Comissão aprova mudança em projeto que cria cargos no TCE

Está pronto para retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 7...

12/07/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão aprova mudança em projeto que cria cargos no TCE

Está pronto para retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 717/11, que altera a estrutura dos cargos de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em reunião extraordinária na noite desta terça-feira (12/7/11), a Comissão de Administração Pública aprovou o parecer sobre a emenda nº 8, apresentada ao projeto pelo deputado Rogério Correia (PT), durante a discussão em Plenário. O relator da matéria, deputado Gustavo Corrêa (DEM), recomendou a aprovação da emenda. Na reunião da tarde desta terça, o relator havia pedido a distribuição de avulsos (cópias) do parecer, para que os outros parlamentares tivessem mais tempo para analisá-lo.

O PL 717/11 é de autoria do presidente do Tribunal de Contas. A emenda nº 8 propõe que os cargos de supervisor de segurança institucional e de tecnologia da informação, previstos no Anexo 1 do projeto, sejam de recrutamento restrito.

Conteúdo - De acordo com o texto original do PL 717/11, o Tribunal de Contas do Estado passará a ter 41 cargos de provimento em comissão, de direção, chefia e assessoramento, mais os cargos com a denominação de assistente administrativo, cujo quantitativo será calculado por meio de pontos, num total de 680 pontos. O projeto propõe também a criação de funções gratificadas, graduadas em seis níveis, de acordo com a escolaridade exigida. A cada nível corresponde uma pontuação e um valor, totalizando 1.980 pontos.

O texto diz ainda que o servidor efetivo com função gratificada receberá sua remuneração acrescida do valor da função para a qual foi designado. Já o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou a sua remuneração no cargo de origem, acrescida de 65% do valor do vencimento do cargo em comissão.

Tramitação - Desde 23 de março deste ano, quando entrou em tramitação, o PL 717/11 passou pela análise de quatro comissões. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que faz alterações como a extinção dos cargos de diretor de informática e diretor da Escola de Contas; supressão da função gratificada FG1, prevista no Anexo III; fixação da função gratificada FG2 para a remuneração da função gratificada de advogado-geral adjunto do TCE; definição do grau de escolaridade para os níveis 5 e 6 das funções gratificadas; e fixação do grau de complexidade das atribuições dos cargos e funções de que trata a proposição.

Em seguida, o projeto passou pelas comissões de Administração Pública; do Trabalho, da Previdência e da Ação Social; e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Em todas elas, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com emendas e subemendas.

As mudanças propostas pelas comissões incluem a determinação de que 80% dos pontos dos cargos de assistente administrativo serão destinados ao recrutamento amplo e 20% ao recrutamento limitado; alteração do nome do cargo de assessor jurídico para consultor-geral, para evitar confusões com cargos da Advocacia-Geral do Estado; alteração do requisito para a investidura no cargo, bastando o título de bacharel em direito, em vez da inscrição na OAB, como prevê o substitutivo nº 1; e retorno do parágrafo único do artigo 10º da Lei 17.690, de 2008, revogado pelo substitutivo.

Esse parágrafo estabelece que a parcela de 65% paga em acréscimo a servidor efetivo que ocupar cargo em comissão e optar pela remuneração de seu cargo não se incorporará à remuneração nem servirá de base para o cálculo de vantagens. As exceções são as vantagens decorrentes de gratificação natalina, férias regulamentares e adicional por tempo de serviço adquirido até a promulgação da Emenda 19 à Constituição Federal, em 1998.

Segundo o parecer de 1º turno da FFO, o impacto financeiro da aplicação do projeto, na forma do substitutivo nº 1, é de R$ 15,6 milhões anuais. Esse valor, somado aos gastos com pessoal, mantém as despesas do TCE dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice-presidente; Fred Costa (PHS) e Neider Moreira (PPS).

 

 

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