Comissão aprova mudança em projeto que cria cargos no
TCE
Está pronto para retornar ao Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL)
717/11, que altera a estrutura dos cargos de direção e
assessoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em reunião
extraordinária na noite desta terça-feira (12/7/11), a Comissão de
Administração Pública aprovou o parecer sobre a emenda nº 8,
apresentada ao projeto pelo deputado Rogério Correia (PT), durante a
discussão em Plenário. O relator da matéria, deputado Gustavo Corrêa
(DEM), recomendou a aprovação da emenda. Na reunião da tarde desta
terça, o relator havia pedido a distribuição de avulsos (cópias) do
parecer, para que os outros parlamentares tivessem mais tempo para
analisá-lo.
O PL 717/11 é de autoria do presidente do Tribunal
de Contas. A emenda nº 8 propõe que os cargos de supervisor de
segurança institucional e de tecnologia da informação, previstos no
Anexo 1 do projeto, sejam de recrutamento restrito.
Conteúdo - De acordo com o
texto original do PL 717/11, o Tribunal de Contas do Estado passará
a ter 41 cargos de provimento em comissão, de direção, chefia e
assessoramento, mais os cargos com a denominação de assistente
administrativo, cujo quantitativo será calculado por meio de pontos,
num total de 680 pontos. O projeto propõe também a criação de
funções gratificadas, graduadas em seis níveis, de acordo com a
escolaridade exigida. A cada nível corresponde uma pontuação e um
valor, totalizando 1.980 pontos.
O texto diz ainda que o servidor efetivo com função
gratificada receberá sua remuneração acrescida do valor da função
para a qual foi designado. Já o servidor efetivo nomeado para cargo
em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou a
sua remuneração no cargo de origem, acrescida de 65% do valor do
vencimento do cargo em comissão.
Tramitação - Desde 23 de
março deste ano, quando entrou em tramitação, o PL 717/11 passou
pela análise de quatro comissões. A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) aprovou parecer pela constitucionalidade na forma do
substitutivo nº 1, que faz alterações como a extinção dos cargos de
diretor de informática e diretor da Escola de Contas; supressão da
função gratificada FG1, prevista no Anexo III; fixação da função
gratificada FG2 para a remuneração da função gratificada de
advogado-geral adjunto do TCE; definição do grau de escolaridade
para os níveis 5 e 6 das funções gratificadas; e fixação do grau de
complexidade das atribuições dos cargos e funções de que trata a
proposição.
Em seguida, o projeto passou pelas comissões de
Administração Pública; do Trabalho, da Previdência e da Ação Social;
e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Em todas elas,
recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da
CCJ, com emendas e subemendas.
As mudanças propostas pelas comissões incluem a
determinação de que 80% dos pontos dos cargos de assistente
administrativo serão destinados ao recrutamento amplo e 20% ao
recrutamento limitado; alteração do nome do cargo de assessor
jurídico para consultor-geral, para evitar confusões com cargos da
Advocacia-Geral do Estado; alteração do requisito para a investidura
no cargo, bastando o título de bacharel em direito, em vez da
inscrição na OAB, como prevê o substitutivo nº 1; e retorno do
parágrafo único do artigo 10º da Lei 17.690, de 2008, revogado pelo
substitutivo.
Esse parágrafo estabelece que a parcela de 65% paga
em acréscimo a servidor efetivo que ocupar cargo em comissão e optar
pela remuneração de seu cargo não se incorporará à remuneração nem
servirá de base para o cálculo de vantagens. As exceções são as
vantagens decorrentes de gratificação natalina, férias
regulamentares e adicional por tempo de serviço adquirido até a
promulgação da Emenda 19 à Constituição Federal, em 1998.
Segundo o parecer de 1º turno da FFO, o impacto
financeiro da aplicação do projeto, na forma do substitutivo nº 1, é
de R$ 15,6 milhões anuais. Esse valor, somado aos gastos com
pessoal, mantém as despesas do TCE dentro dos limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV),
vice-presidente; Fred Costa (PHS) e Neider Moreira
(PPS).
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