Comissão aprova projetos em benefício de proprietários de
automóveis
Em reunião realizada na tarde desta terça-feira
(12/7/11), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, um
pacote de projetos de lei que beneficiam os contribuintes
proprietários de veículos automotores do Estado. Na mesma reunião,
os deputados aprovaram também dois requerimentos solicitando a
realização de audiências públicas. A primeira, destinada a debater
problemas ligados ao trânsito na BR-381; a segunda, para debater
ocorrências de autuação por excesso de peso na balança da BR- 050,
entre Uberlândia e Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Os três projetos de lei aprovados dispõem sobre
isenção de pagamento de taxa de pedágio para os proprietários de
veículos emplacados nos municípios onde estejam instaladas as praças
de pedágio ou que residam a uma distância de até 50 km da praça de
cobrança; isenção de pagamento dos valores correspondentes aos
custos com remoção, reboque e estada do veículo em pátios do Detran
nos casos em que o proprietário do veículo tiver o carro roubado,
furtado ou extorquido; e obrigatoriedade da contratação de seguro de
vida e acidentes pessoais, bem como assistência funeral nas rodovias
de jurisdição do Estado sujeitas à cobrança de pedágio.
Isenção de pedágio - O
Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de
pedágio para os proprietários de veículos emplacados nos municípios
onde estejam instaladas as praças de pedágio é o de número 849/11,
do deputado Delvito Alves (PTB), e resulta do desarquivamento do PL
3.962, de 2009. Segundo o autor, o projeto visa a proteger os
moradores daqueles municípios, já que, "na maior parte das vezes,
esses moradores percorrem pequenas distâncias e são obrigados a
pagar pedágio, sendo tal cobrança desproporcional e excessivamente
onerosa", segundo a justificativa parlamentar.
Ao projeto do deputado petebista foram anexados os
PLs 927/11, do deputado Fred Costa (PHS), e 930/11, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), que visam alterar a Lei 12.219, de 1996,
que autoriza o Poder Executivo a delegar, por concessão ou
permissão, os serviços públicos que menciona.
A proposição de Delvito Alves foi apreciada
preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que
concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na
forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Nele, a CCJ conclui que
o PL só tem eficácia quando aplicado em rodovias estaduais ou
federais que estejam sob a exploração do Estado. Além disso, amplia
a aplicação do PL aos usuários que residam a uma distância máxima de
30 km da praça do pedágio. Também inseriu a norma prevista no
projeto na Lei 12.219, de 1996, que disciplina a delegação dos
serviços de construção, restauração, conservação, manutenção,
ampliação e operação de rodovias, apresentando, para isso, o
Substitutivo nº 1, atendendo ao PL do deputado Fred Costa.
Por sua vez, a Comissão de Transporte, Comunicação
e Obras Públicas, acatou o PL 930/11, do deputado Sargento
Rodrigues, anexado à proposição, e apresentou a Emenda nº 1 ao
Substitutivo nº 1, da CCJ, estabelecendo, para fins de isenção de
pedágio, a distância de 50 km entre a residência do proprietário do
veículo e a praça de cobrança, em substituição aos 30 km
anteriormente propostos. O relator do projeto foi o deputado Anselmo
José Domingos (PTC).
Remoção e reboque - De
autoria do deputado Elismar Prado (PT), o PL 330/11, tem por
objetivo acrescentar dispositivo à Lei nº 14.937, de 2003, que
dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). O PL propõe isentar o contribuinte do pagamento dos valores
correspondentes aos custos com remoção, reboque e estada do veículo
em pátios do Detran nos casos em que o veículo de sua propriedade
for roubado, furtado ou extorquido. Dispõe ainda que a isenção
cobrirá o prazo de trinta dias contados da comunicação ao
proprietário do veículo e publicação do ato em página da internet do
órgão responsável. O autor argumenta que, nesses casos, "não pode o
cidadão-contribuinte ser duplamente penalizado com a falha na
segurança pública", ficando sem o veículo, justamente em razão dessa
falha, e ainda tendo que arcar com pagamento de taxas extras.
Levando em conta que os tribunais têm se
manifestado pela impossibilidade da incidência dessas taxas e que o
PL do deputado petista reforça a impossibilidade da cobrança, a
Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1,
que, em vez de estabelecer a isenção do pagamento da taxa, alterando
a lei que trata exclusivamente do IPVA, estatui a não incidência da
taxa, por meio da Lei Estadual 6.763, de 1975, que trata das taxas
de segurança pública, e nas quais se inserem aquelas de que trata a
proposição.
Como as taxas de segurança pública cobradas pela
estada de veículo apreendido ou pela sua remoção estão previstas nos
artigos 113 e seguintes da Lei Estadual nº 6.763, o relator do PL na
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, deputado
Celinho do Sinttrocel (PCdoB) opinou pela aprovação, em
1o turno, do PL 330/11, na forma do Substitutivo nº 1
apresentado pela CCJ.
Seguro de vida - Resultante
do desarquivamento do PL 2.987/09, o PL 1.130/11, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e acidentes
pessoais, bem como assistência funeral nas rodovias sob jurisdição
do Estado, sujeitas à cobrança de pedágio, é assinado pelo deputado
Leonardo Moreira (PSDB). Segundo o autor, a finalidade da proposição
é garantir que o pagamento de pedágio pelos usuários das estradas e
rodovias sob jurisdição do Estado de Minas Gerais possibilite
imediata e fácil indenização, no caso de acidentes, além de
qualidade, segurança e outros serviços. Ressalta, também, a
necessidade de uma contrapartida ao usuário, o que não ocorreu
quando da transferência para a iniciativa privada da exploração das
rodovias.
O PL foi analisado preliminarmente pela CCJ, que
concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na
forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. O Substitutivo
acrescenta artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder
Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços
públicos que menciona. O artigo inserido visa obrigar o
concessionário de rodovia ou obra rodoviária a contratar o seguro
pretendido pelo projeto original. Com base no relatório do deputado
Anselmo José Domingos, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas acatou o projeto, na forma do Substitutivo nº 1, da
CCJ.
Audiências públicas - Na
mesma reunião, a comissão aprovou também dois requerimentos da
deputada Liza Prado (PSB), propondo a realização de audiências
públicas. O objetivo da primeira audiência é discutir providências
em relação às inúmeras ocorrências de autuação por excesso de peso,
da balança da BR 050, entre Uberlândia e Uberaba (Triângulo).
Questionando o que considera um número excessivo de
autuações, a deputada cita reportagem de jornal da região, segundo a
qual a balança de pesagem de caminhões instalada na BR 050 faz, em
média, 60 autuações por dia, por excesso de carga. O número
representa 9% dos 670 veículos que precisam ser pesados diariamente
no local. Até maio deste ano, foram registradas 9.653 autuações,
somando um total de 8.657 toneladas em cargas excedidas. As multas
têm um valor-base de R$ 85, 13, ao qual são somados acréscimos por
quilo em excesso.
Como são frequentes as reclamações dos motoristas
que têm que se submeter à pesagem e pelo fato de em outras balanças
não se constatar excesso de peso dos mesmos veículos, com a mesma
quantidade de carga, a parlamentar conclui pela necessidade de uma
aferição da balança e apuração do caso.
É também da deputada Liza Prado requerimento
solicitando audiência pública visando discutir os problemas de
trânsito na BR 381 com os vários órgãos e setores envolvidos. O
requerimento cita, entre outras entidades e instituições, a Polícia
Rodoviária Federal, os Sindicatos de Empresas Transportadoras de
Cargas e de Transporte de Passageiros, a Confederação Nacional de
Transportes e o Departamento de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
Em sua justificativa, a parlamentar observa que os municípios da
região Leste, Vale do Rio Doce e demais regiões, além dos municípios
da região Metropolitana e limítrofes, que dependem da ponte do Rio
das Velhas, "já chegaram ao limite da tolerância com o descaso dos
órgãos da administração federal com a BR 381", principalmente no
trecho que corta o Estado de Minas no sentido Espírito Santo. E
acrescenta que a Casa Legislativa estadual "não pode se omitir,
diante destes desmandos e descalabros", o que motivou a apresentação
do requerimento.
Presenças - Deputados
Celinho do Sinttrocel (PCdoB), vice-presidente, Anselmo José
Domingos (PTC) e Dalmo Ribeiro (PSDB).
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