Sanções a cambistas por venda de ingressos têm parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 427/11, que dispõe sobre a fiscalização da venda de ingressos de eventos artísticos, culturais ...

12/07/2011 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Sanções a cambistas por venda de ingressos têm parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 427/11, que dispõe sobre a fiscalização da venda de ingressos de eventos artísticos, culturais e desportivos por cambistas recebeu parecer favorável, de 1º turno, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião desta terça-feira (12/7/11). A proposição, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi relatada pelo presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O projeto tipifica a venda de ingressos por cambistas, com o intuito de obter ganhos ilícitos, como infração administrativa e estabelece penalidades para quem a pratica. Pelo substitutivo, ganho ilícito é entendido como a prática de valor superior ao impresso no bilhete. O infrator fica sujeito à multa e apreensão do produto, nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

O projeto original definia ganho ilícito o valor superior a 20% em relação ao preço cobrado pelos organizadores do evento. Além disso, estabelecia como sanções a apreensão dos ingressos, multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) e proibição de freqüentar estádios, se for o caso, por um ano. No caso de reincidência, seria feita a apreensão dos ingressos, aplicada multa de 1.000 Ufemgs e o infrator seria proibido de freqüentar estádios por dois anos.

Consumação mínima - A comissão também emitiu parecer favorável à aprovação do PL 1.132/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que proíbe restaurantes, bares, casas noturnas e similares a obrigar o consumidor a pagar consumação mínima. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo n° 1 proíbe que os estabelecimentos condicionem o fornecimento de produtos e serviços a limites quantitativos, assim como ao fornecimento de outro produto ou serviço, ainda que a título de consumação mínima. O texto prevê que o descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades dispostas no Código de Defesa do Consumidor.

Outro projeto do deputado Leonardo Moreira recebeu parecer pela aprovação, em 1º turno. Trata-se do PL 1.012/11, que institui infração administrativa para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A relatora foi vice-presidente da comissão, deputada Liza Prado (PSB). A proposição estabelece que a remessa a cartório para protesto, pelo fornecedor, de título de crédito, será considerada infração administrativa.

Segundo o projeto, a infração se aplica quando o título de crédito for sacado contra o consumidor de forma indevida; sacado contra o consumidor e que se tenha tornado indevido por inexecução contratual por parte do fornecedor; e sacado contra o consumidor, mas referente a débito já pago. As sanções serão as previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Comissão também é favorável a obrigatoriedade de teleatendimento ao cliente

A comissão também aprovou o PL 724/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), em 2º turno, na forma do vencido no 1º turno, ou seja, da maneira como foi aprovado em Plenário, com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator, deputado Délio Malheiros. O projeto obriga as empresas de grande porte, que mantêm serviço de atendimento ao cliente (SAC), a disponibilizarem também um serviço gratuito de teleatendimento. A obrigação aplica-se às instituições, empresas e fundações, públicas e privadas, de qualquer porte, exceto às microempresas. A norma pode ser regulamentada para garantir sua execução.

A emenda nº 1 estabelece que o descumprimento da lei se sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor e em seu regulamento. A emenda nº 2 dispõe que os recursos provenientes das multas aplicadas nos termos da lei serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou ao fundo instituído pela pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção.

O PL 725/11, também do deputado Gilberto Abramo, que obriga operadoras de plano de saúde a fornecer livro com os serviços prestados, recebeu parecer pela aprovação, emitido pelo deputado Délio Malheiros, que concordou com o substitutivo n° 1 da CCJ e apresentou a emenda nº 1.

A matéria, que tramita em 1º turno, determina que as empresas deverão fornecer aos seus clientes livro informativo com especialistas, bem como dos demais serviços credenciados. O livro deverá conter o nome do especialista, explicações sobre a especialidade, telefone e endereço do médico. Além disso, um novo exemplar deve ser enviado ao cliente sempre que houver atualização dos dados. O substitutivo da CCJ tem o objetivo de fazer com que a determinação do projeto seja estendida às seguradoras. A emenda nº 1 substitui, no artigo 1º, o termo "médicos" pela expressão "médicos por especialidade".

A comissão também foi favorável ao PL 88/11, que estabelece a obrigatoriedade de equipamentos em imóveis públicos de uso coletivo e destinados ao atendimento da população do Estado. A proposta, que tramita em 1º turno, é do deputado Sargento Rodrigues e também foi relatada por Délio Malheiros, que opinou pela aprovação na forma original.

De acordo com o projeto, os imóveis públicos de uso coletivo deverão ter sanitários, bebedouro, rampa de acesso e telefone, adequados e em funcionamento. Os equipamentos também devem ser adaptados para pessoas com deficiência. O projeto também se aplica a estações rodoviárias e terminais de passageiros, mesmo que delegados a particular.

Requerimento - O deputado Délio Malheiros solicitou que o Procon da Assembleia realize pesquisa em serviços de call center para verificar se estão sendo cumpridas as exigências do Decreto Presidencial 6.523, de 2008, que fixou as normas gerais para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Ao final, foi aprovada uma proposição que dispensa a apreciação do Plenário da ALMG.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; e Antônio Júlio (PMDB); e deputada Liza Prado (PSB), vice.

 

 

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