Sanções a cambistas por venda de ingressos têm parecer
favorável
O Projeto de Lei (PL) 427/11, que dispõe sobre a
fiscalização da venda de ingressos de eventos artísticos, culturais
e desportivos por cambistas recebeu parecer favorável, de 1º turno,
da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, em reunião desta terça-feira (12/7/11).
A proposição, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi relatada
pelo presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), que
opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou.
O projeto tipifica a venda de ingressos por
cambistas, com o intuito de obter ganhos ilícitos, como infração
administrativa e estabelece penalidades para quem a pratica. Pelo
substitutivo, ganho ilícito é entendido como a prática de valor
superior ao impresso no bilhete. O infrator fica sujeito à multa e
apreensão do produto, nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).
O projeto original definia ganho ilícito o valor
superior a 20% em relação ao preço cobrado pelos organizadores do
evento. Além disso, estabelecia como sanções a apreensão dos
ingressos, multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais
(Ufemgs) e proibição de freqüentar estádios, se for o caso, por um
ano. No caso de reincidência, seria feita a apreensão dos ingressos,
aplicada multa de 1.000 Ufemgs e o infrator seria proibido de
freqüentar estádios por dois anos.
Consumação mínima - A
comissão também emitiu parecer favorável à aprovação do PL 1.132/11,
do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que proíbe restaurantes, bares,
casas noturnas e similares a obrigar o consumidor a pagar consumação
mínima. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela
aprovação, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo n° 1 proíbe que os estabelecimentos
condicionem o fornecimento de produtos e serviços a limites
quantitativos, assim como ao fornecimento de outro produto ou
serviço, ainda que a título de consumação mínima. O texto prevê que
o descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades dispostas
no Código de Defesa do Consumidor.
Outro projeto do deputado Leonardo Moreira recebeu
parecer pela aprovação, em 1º turno. Trata-se do PL 1.012/11, que
institui infração administrativa para fins de aplicação do Código de
Defesa do Consumidor. A relatora foi vice-presidente da comissão,
deputada Liza Prado (PSB). A proposição estabelece que a remessa a
cartório para protesto, pelo fornecedor, de título de crédito, será
considerada infração administrativa.
Segundo o projeto, a infração se aplica quando o
título de crédito for sacado contra o consumidor de forma indevida;
sacado contra o consumidor e que se tenha tornado indevido por
inexecução contratual por parte do fornecedor; e sacado contra o
consumidor, mas referente a débito já pago. As sanções serão as
previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Comissão também é favorável a obrigatoriedade de
teleatendimento ao cliente
A comissão também aprovou o PL 724/11, do deputado
Gilberto Abramo (PRB), em 2º turno, na forma do vencido no 1º turno,
ou seja, da maneira como foi aprovado em Plenário, com as emendas
nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator, deputado Délio Malheiros. O
projeto obriga as empresas de grande porte, que mantêm serviço de
atendimento ao cliente (SAC), a disponibilizarem também um serviço
gratuito de teleatendimento. A obrigação aplica-se às instituições,
empresas e fundações, públicas e privadas, de qualquer porte, exceto
às microempresas. A norma pode ser regulamentada para garantir sua
execução.
A emenda nº 1 estabelece que o descumprimento da
lei se sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do
Código de Defesa do Consumidor e em seu regulamento. A emenda nº 2
dispõe que os recursos provenientes das multas aplicadas nos termos
da lei serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos
Difusos ou ao fundo instituído pela pessoa jurídica de direito
público que impuser a sanção.
O PL 725/11, também do deputado Gilberto Abramo,
que obriga operadoras de plano de saúde a fornecer livro com os
serviços prestados, recebeu parecer pela aprovação, emitido pelo
deputado Délio Malheiros, que concordou com o substitutivo n° 1 da
CCJ e apresentou a emenda nº 1.
A matéria, que tramita em 1º turno, determina que
as empresas deverão fornecer aos seus clientes livro informativo com
especialistas, bem como dos demais serviços credenciados. O livro
deverá conter o nome do especialista, explicações sobre a
especialidade, telefone e endereço do médico. Além disso, um novo
exemplar deve ser enviado ao cliente sempre que houver atualização
dos dados. O substitutivo da CCJ tem o objetivo de fazer com que a
determinação do projeto seja estendida às seguradoras. A emenda nº 1
substitui, no artigo 1º, o termo "médicos" pela expressão "médicos
por especialidade".
A comissão também foi favorável ao PL 88/11, que
estabelece a obrigatoriedade de equipamentos em imóveis públicos de
uso coletivo e destinados ao atendimento da população do Estado. A
proposta, que tramita em 1º turno, é do deputado Sargento Rodrigues
e também foi relatada por Délio Malheiros, que opinou pela aprovação
na forma original.
De acordo com o projeto, os imóveis públicos de uso
coletivo deverão ter sanitários, bebedouro, rampa de acesso e
telefone, adequados e em funcionamento. Os equipamentos também devem
ser adaptados para pessoas com deficiência. O projeto também se
aplica a estações rodoviárias e terminais de passageiros, mesmo que
delegados a particular.
Requerimento - O deputado Délio Malheiros
solicitou que o Procon da Assembleia realize pesquisa em serviços de
call center para
verificar se estão sendo cumpridas as exigências do Decreto
Presidencial 6.523, de 2008, que fixou as normas gerais para o
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Ao final, foi aprovada
uma proposição que dispensa a apreciação do Plenário da ALMG.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; e Antônio Júlio (PMDB); e deputada
Liza Prado (PSB), vice.
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