Projeto isenta doadores de sangue de pagarem inscrição em
concurso
Doadores regulares de sangue podem ficar isentos do
pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. É o que prevê
o Projeto de Lei (PL) 170/11, do deputado Sargento Rodrigues, que
recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante reunião
desta terça-feira (12/7/11).
A proposição altera a Lei 13.392, de 1999, que
isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em
concurso público no Estado. O objetivo do projeto é incluir os
doadores regulares de sangue na isenção prevista pela referida lei,
por meio de alteração em seu artigo 1°. O projeto também acrescenta
a previsão de que o candidato deverá comprovar, no ato da inscrição
em concurso, ser doador de sangue, mediante a apresentação de
documento emitido pela entidade coletora. O projeto foi relatado
pelo deputado Delvito Alves (PTB).
Balanço - Durante a
reunião, o presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS),
também fez um balanço dos trabalhos do 1° semestre de 2011. Segundo
ele, até o dia 7/7/11, a comissão recebeu 2.171 proposições, tendo
sido analisadas pelos parlamentares 1.459. Ainda de acordo com
Sebastião Costa, até o dia 11/7/11, a Comissão de Constituição e
Justiça aprovou pareceres a 675 proposições, sendo 496 pela
constitucionalidade e 179 pela inconstitucionalidade.
Bolsa Família - Outro
projeto analisado pela CCJ foi o PL 175/11, que recebeu parecer pela
aprovação na forma do substitutivo n° 1. A proposição original
dispõe sobre a implantação de iniciativas que instituam políticas
públicas sociais para promover a emancipação das famílias dos
beneficiários do Bolsa-Família, nos termos da Lei Federal 10.836, de
2004 e do inciso V do artigo 11-C do Decreto Federal 5.209, de 2004.
O autor da proposição, deputado Rogério Correia (PT), justificou que
o objetivo da proposta é criar iniciativas que deem condições aos
beneficiários do programa de aumentar suas chances de conseguir um
emprego, montar seu negócio, incentivando, assim, o ingresso dessas
pessoas no mercado de trabalho.
Para isso, o projeto estabelece em seu artigo 1°
que o Executivo implantará ações que instituam políticas públicas
para as famílias dos beneficiários do Programa Bolsa-Família,
estipulando para isso, em seu artigo 2°, um prazo de 90 dias. O
substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bruno Siqueira
(PMDB), retira esse prazo estabelecido, de forma a evitar aparente
invasão legislativa no campo de ação do Executivo.
Vagas em estacionamento -
Também recebeu parecer pela legalidade o PL 886/11, do deputado
Carlin Moura (PcdoB), que dispõe sobre a reserva de vagas para
idosos, deficientes e gestantes nos estacionamentos. A proposição
original objetiva reservar 10% das vagas nos estabelecimentos
públicos e privados do Estado para veículos que transportem pessoas
idosas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com
deficiência e dificuldade de locomoção e gestantes. Ainda de acordo
coma a proposição, essas vagas serão posicionadas de forma a
garantir a comodidade dessas pessoas. O relator, deputado Delvito
Alves, opinou apresentou o substitutivo n° 1, que corrige equívocos
na redação legislativa do projeto.
Prestação de serviço -
Teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL 839/11, do
deputado Délio Malheiros (PV), que altera a Lei 12.628, de 1997, que
disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público.
Nos termos do art. 1º da lei, é assegurado ao usuário o direito de
apresentar a órgão ou entidade da administração pública ou a
particular delegado reclamações relativas ao serviço prestado. A
proposição pretende incluir nesse dispositivo a possibilidade de que
o usuário apresente também sugestões relativas ao serviço. O relator
da matéria, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela aprovação do
projeto na forma apresentada.
A comissão também aprovou parecer favorável do
deputado Delvito Alves (PTB) ao PL 903/11. O projeto, de autoria do
deputado Duarte Bechir (PMN), dispõe sobre a obrigatoriedade de as
instituições bancárias afixarem mensagens contrárias ao uso de
drogas em talões de cheques. De acordo com a proposta, os bancos
localizados no Estado ficam obrigados a imprimir mensagens sobre os
malefícios resultantes do uso das drogas em selos adesivos que
deverão ser apostos na contracapa dos talões de cheque e nos cartões
de crédito por elas fornecidos. Os demais dispositivos reproduzem,
com desdobramentos, esse conteúdo.
Crédito para a juventude -
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade ao PL 1.017/11, do
deputado Leonardo Moreira (PSDB), que cria o Programa Primeiro
Crédito para a Juventude Rural do Estado de Minas Gerais. O relator
do projeto, deputado Delvito Alves, opinou pela aprovação da matéria
na forma do substitutivo nº 1. O programa é destinado a financiar
atividades de agropecuária, agrossilvicultura, turismo rural,
agroturismo, artesanato rural e aquicultura, com suporte nos
princípios da agroecologia e da agricultura orgânica.
A proposição define, ainda, os beneficiários e as
condições para a liberação de crédito; e confere competências a
órgãos e entidades encarregados da gestão e da prestação de
assistência técnica, extensão rural e formação profissional. O
substitutivo nº 1, o relator propõe uma política agrícola setorial
para jovens empreendedores rurais, com vistas a alavancar as
atividades econômicas nas áreas de agropecuária, agrossivilcultura,
turismo rural, agroturismo, artesanato rural e aquicultura.
Doação de imóvel - A
comissão também aprovou o parecer favorável do relator, deputado
André Quintão (PT), ao PL 765/11, que dispõe sobre a desafetação
(perda de utilidade pública) de bem público e autoriza o Executivo a
doá-lo ao município de Sabará. O bem a que se refere o projeto é
constituído pelo trecho da Rodovia MGT-262, compreendido entre o
entroncamento próximo ao Km 6 e a rotatória localizada no Km 7. A
proposição, de autoria do deputado Wander Borges, prevê ainda que se
não for dada ao imóvel a finalidade prevista no projeto no prazo de
cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação,
ele reverterá ao patrimônio do Estado.
Também foi aprovado parecer ao PL 955/11, que trata
da desafetação e doação ao município de Borda da Mata de trecho da
Rodovia MG-290, entre os bairros Santa Cruz e Santa Rita. A
proposição é do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e foi relatada
pelo deputado Delvito Alves.
Vista - O deputado Delvito
Alves pediu vista do parecer do PL 940/11, que veda a realização de
exames optométricos, a manutenção de equipamentos médicos e a venda
sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato em
óticas ou estabelecimentos congêneres, ou mesmo fora de suas
dependências. O parecer da relatora, deputada Rosângela Reis (PV),
foi pela inconstitucionalidade da proposta.
Receberam pedido de prazo regimental para análise
os PL's 86/11; 340/11; 855/11; 1.087/11; 1.122/11; 1.134/11;
1.241/11; 1.272/11; 1.280/11; 1.365/11; 1.572/11. Já o Projeto de
Resolução (PRE) 1.633/11 e o PL 253/11 tiveram a votação de seus
pareceres adiada.
Os PL's 15/11; 719/11; 732/11; 1.075/11; 1.607/11;
1.666/11 foram encaminhados a órgãos de estado para informações
(diligência).
Os PL's 120/11, 172/11; 318/11; 459/11; 476/11;
1.101/11; 1.195/11; 1.236/11; 1.481/11 receberam parecer pela
inconstitucionalidade. O PL 620/11 foi retirado de pauta
Na reunião, também foram aprovados pareceres de
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB), Luiz
Henrique (PSDB) e Bonifácio Mourão (PSDB); e a deputada Rosângela
Reis (PV).
|