Projeto isenta doadores de sangue de pagarem inscrição em concurso

Doadores regulares de sangue podem ficar isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. É o que pre...

12/07/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto isenta doadores de sangue de pagarem inscrição em concurso

Doadores regulares de sangue podem ficar isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 170/11, do deputado Sargento Rodrigues, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante reunião desta terça-feira (12/7/11).

A proposição altera a Lei 13.392, de 1999, que isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público no Estado. O objetivo do projeto é incluir os doadores regulares de sangue na isenção prevista pela referida lei, por meio de alteração em seu artigo 1°. O projeto também acrescenta a previsão de que o candidato deverá comprovar, no ato da inscrição em concurso, ser doador de sangue, mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora. O projeto foi relatado pelo deputado Delvito Alves (PTB).

Balanço - Durante a reunião, o presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), também fez um balanço dos trabalhos do 1° semestre de 2011. Segundo ele, até o dia 7/7/11, a comissão recebeu 2.171 proposições, tendo sido analisadas pelos parlamentares 1.459. Ainda de acordo com Sebastião Costa, até o dia 11/7/11, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou pareceres a 675 proposições, sendo 496 pela constitucionalidade e 179 pela inconstitucionalidade.

Bolsa Família - Outro projeto analisado pela CCJ foi o PL 175/11, que recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 1. A proposição original dispõe sobre a implantação de iniciativas que instituam políticas públicas sociais para promover a emancipação das famílias dos beneficiários do Bolsa-Família, nos termos da Lei Federal 10.836, de 2004 e do inciso V do artigo 11-C do Decreto Federal 5.209, de 2004. O autor da proposição, deputado Rogério Correia (PT), justificou que o objetivo da proposta é criar iniciativas que deem condições aos beneficiários do programa de aumentar suas chances de conseguir um emprego, montar seu negócio, incentivando, assim, o ingresso dessas pessoas no mercado de trabalho.

Para isso, o projeto estabelece em seu artigo 1° que o Executivo implantará ações que instituam políticas públicas para as famílias dos beneficiários do Programa Bolsa-Família, estipulando para isso, em seu artigo 2°, um prazo de 90 dias. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), retira esse prazo estabelecido, de forma a evitar aparente invasão legislativa no campo de ação do Executivo.

Vagas em estacionamento - Também recebeu parecer pela legalidade o PL 886/11, do deputado Carlin Moura (PcdoB), que dispõe sobre a reserva de vagas para idosos, deficientes e gestantes nos estacionamentos. A proposição original objetiva reservar 10% das vagas nos estabelecimentos públicos e privados do Estado para veículos que transportem pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e gestantes. Ainda de acordo coma a proposição, essas vagas serão posicionadas de forma a garantir a comodidade dessas pessoas. O relator, deputado Delvito Alves, opinou apresentou o substitutivo n° 1, que corrige equívocos na redação legislativa do projeto.

Prestação de serviço - Teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL 839/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que altera a Lei 12.628, de 1997, que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público. Nos termos do art. 1º da lei, é assegurado ao usuário o direito de apresentar a órgão ou entidade da administração pública ou a particular delegado reclamações relativas ao serviço prestado. A proposição pretende incluir nesse dispositivo a possibilidade de que o usuário apresente também sugestões relativas ao serviço. O relator da matéria, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.

A comissão também aprovou parecer favorável do deputado Delvito Alves (PTB) ao PL 903/11. O projeto, de autoria do deputado Duarte Bechir (PMN), dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições bancárias afixarem mensagens contrárias ao uso de drogas em talões de cheques. De acordo com a proposta, os bancos localizados no Estado ficam obrigados a imprimir mensagens sobre os malefícios resultantes do uso das drogas em selos adesivos que deverão ser apostos na contracapa dos talões de cheque e nos cartões de crédito por elas fornecidos. Os demais dispositivos reproduzem, com desdobramentos, esse conteúdo.

Crédito para a juventude - Foi aprovado parecer pela constitucionalidade ao PL 1.017/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que cria o Programa Primeiro Crédito para a Juventude Rural do Estado de Minas Gerais. O relator do projeto, deputado Delvito Alves, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. O programa é destinado a financiar atividades de agropecuária, agrossilvicultura, turismo rural, agroturismo, artesanato rural e aquicultura, com suporte nos princípios da agroecologia e da agricultura orgânica.

A proposição define, ainda, os beneficiários e as condições para a liberação de crédito; e confere competências a órgãos e entidades encarregados da gestão e da prestação de assistência técnica, extensão rural e formação profissional. O substitutivo nº 1, o relator propõe uma política agrícola setorial para jovens empreendedores rurais, com vistas a alavancar as atividades econômicas nas áreas de agropecuária, agrossivilcultura, turismo rural, agroturismo, artesanato rural e aquicultura.

Doação de imóvel - A comissão também aprovou o parecer favorável do relator, deputado André Quintão (PT), ao PL 765/11, que dispõe sobre a desafetação (perda de utilidade pública) de bem público e autoriza o Executivo a doá-lo ao município de Sabará. O bem a que se refere o projeto é constituído pelo trecho da Rodovia MGT-262, compreendido entre o entroncamento próximo ao Km 6 e a rotatória localizada no Km 7. A proposição, de autoria do deputado Wander Borges, prevê ainda que se não for dada ao imóvel a finalidade prevista no projeto no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, ele reverterá ao patrimônio do Estado.

Também foi aprovado parecer ao PL 955/11, que trata da desafetação e doação ao município de Borda da Mata de trecho da Rodovia MG-290, entre os bairros Santa Cruz e Santa Rita. A proposição é do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e foi relatada pelo deputado Delvito Alves.

Vista - O deputado Delvito Alves pediu vista do parecer do PL 940/11, que veda a realização de exames optométricos, a manutenção de equipamentos médicos e a venda sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato em óticas ou estabelecimentos congêneres, ou mesmo fora de suas dependências. O parecer da relatora, deputada Rosângela Reis (PV), foi pela inconstitucionalidade da proposta.

Receberam pedido de prazo regimental para análise os PL's 86/11; 340/11; 855/11; 1.087/11; 1.122/11; 1.134/11; 1.241/11; 1.272/11; 1.280/11; 1.365/11; 1.572/11. Já o Projeto de Resolução (PRE) 1.633/11 e o PL 253/11 tiveram a votação de seus pareceres adiada.

Os PL's 15/11; 719/11; 732/11; 1.075/11; 1.607/11; 1.666/11 foram encaminhados a órgãos de estado para informações (diligência).

Os PL's 120/11, 172/11; 318/11; 459/11; 476/11; 1.101/11; 1.195/11; 1.236/11; 1.481/11 receberam parecer pela inconstitucionalidade. O PL 620/11 foi retirado de pauta

Na reunião, também foram aprovados pareceres de proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; Cássio Soares (PRTB), Delvito Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e Bonifácio Mourão (PSDB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715