Conheça os direitos do usuário para transporte
terrestre
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
alerta os usuários de transporte coletivo rodoviário sobre seus
direitos, em especial neste período de férias escolares, quando as
viagens de ônibus aumentam. A Lei Federal 11.975, de 2009, dispõe
sobre a validade dos bilhetes do transporte coletivo rodoviário
intermunicipal, interestadual e internacional. Pelo disposto nessa
lei, o passageiro tem os seguintes direitos:
a) A passagem tem o prazo de validade de um ano, a
contar da sua emissão, independentemente de estar com data e horário
marcados.
b) Se o consumidor comprar a passagem e desistir da
viagem, ele poderá receber o valor pago ou revalidar a passagem,
desde que comunique o fato com, no mínimo, três horas de
antecedência. No caso de desistência, a empresa de ônibus poderá
reter até 5% do valor da passagem, à título de multa compensatória.
Mas atenção: para revalidar a passagem não há multa.
c) Caso o passageiro perca o horário do ônibus, ele
poderá remarcar a sua passagem, já que ela tem a validade de um
ano.
d) Se houver atraso na partida por mais de 1 hora,
a empresa deverá embarcar o passageiro em uma outra empresa que
ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou
restituirá de imediato o valor pago pela passagem.
O Procon Assembleia orienta que as reclamações
relativas ao descumprimento da lei devem ser feitas diretamente à
empresa transportadora e também à Agência Nacional de Transporte
Terrestre (ANTT), por meio do telefone 0800 61 0300 ou pelo e-mail
ouvidoria@antt.gov.br.
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