Projeto prevê cobrança fracionada pelo tempo em estacionamentos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quinta-feira (7/7/11) pa...

07/07/2011 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto prevê cobrança fracionada pelo tempo em estacionamentos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quinta-feira (7/7/11) parecer pela legalidade do PL 447/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que obriga os estabelecimentos que exploram comercialmente os estacionamento de veículos a cobrarem de forma fracionada pelo tempo utilizado e a manterem relógios visíveis ao usuário nas portarias de entrada e saída. Ainda segundo o projeto original, o descompasso entre os respectivos relógios isentaria o consumidor de qualquer pagamento.

Em seu parecer, o relator, deputado André Quintão (PT), apresentou duas emendas. A primeira suprime o artigo 6º, segundo o qual o Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei. A segunda altera a redação do artigo 2º, determinando que, em caso de descompasso entre os registros de entrada e saída, prevalecerá o intervalo de menor tempo.

Também recebeu parecer de 1° turno pela legalidade o PL 736/11, do deputado André Quintão. A proposição estabelece diretrizes para a celebração de convênios entre o Poder Executivo e organizações de assistência social no Estado, obedecendo ao disposto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal 8.742/93) e na Política Estadual de Assistência Social. O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1, que reduz o grau de detalhamento das diretrizes apresentadas no projeto original. Determina também que os convênios a serem firmados deverão obedecer à Lei Federal 8.666/93, que trata das licitações, além do Plano Estadual de Assistência Social aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas).

Crédito - A CCJ opinou também pela legalidade do PL 1.805, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que obriga bancos, financeiras e outras instituições similares a fornecerem, por escrito, o motivo para negarem crédito aos consumidores que as procurem para esse fim. O substitutivo proposto pela comissão torna a norma mais abrangente, definindo, por exemplo, que somente o consumidor que teve seu crédito negado poderá ter acesso aos registros do ocorrido, mantidos pelas instituições pelo prazo de cinco anos.

Produtos falsificados - O PL 811/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1. A proposição prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estabelecimento que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa. O substitutivo aprimora a técnica legislativa e suprime dispositivos que são de competência da União, como as penalidades previstas no artigo 4º do projeto original. O relator da matéria foi o deputado Sebastião Costa (PRTB).

Também recebeu parecer pela legalidade o PL 851/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que proíbe a emissão de comprovantes em papeis termossensíveis no Estado. Esse tipo de papel, segundo o autor, muitas vezes dura menos que o prazo de garantia do produto comprado, o que dificulta para o consumidor exercer seus direitos. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa, tem o objetivo de aprimorar a técnica legislativa e propõe que os recibos devem ter como tempo mínimo de duração o período de dez anos, que "corresponde ao maior prazo prescricional previsto na legislação civil brasileira".

Cobrança de taxa para expedição de diploma poderá ser proibida

Outro projeto com parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL 1.169/11, do deputado Leonardo Moreira, que, originalmente, proíbe as instituições de ensino superior de efetuar qualquer tipo de cobrança para emissão de diploma de conclusão de curso. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. O substitutivo amplia a proposta original do projeto e proíbe a cobrança de taxa para expedição e registro do diploma também pelas escolas de educação básica do Estado.

Originalmente, o PL 1.169/11 proíbe a cobrança de taxa para emissão de diploma de qualquer curso ministrado pelas instituições de ensino superior com sede em Minas Gerais. O texto original também prevê que o descumprimento da determinação acarretará no pagamento de multa.

De acordo com o parecer de André Quintão, foi anexado ao projeto o PL 1.399/11, da Comissão de Participação Popular, que trata de assunto semelhante. O substitutivo n° 1 veda às escolas públicas e privadas de educação básica e de ensino superior a cobrança de taxa para a expedição e registro do diploma. O texto autoriza apenas a cobrança de despesas para a confecção de diploma cuja impressão, a pedido do aluno, necessite de recursos gráficos especiais.

O substitutivo mantém a previsão de pagamento de multa, no caso de descumprimento da determinação, presente no texto original. A multa será equivalente a dez vezes o valor cobrado pela expedição do diploma e, nos casos de reincidência, a multa terá o valor dobrado. Por fim, estabelece que os recursos advindos da multa serão revertidos ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).

Religião - A comissão emitiu ainda parecer pela legalidade do PL 1.617/11, da deputada Rosângela Reis (PV), que altera a Lei 15.434, de 2005, que prevê o ensino religioso na rede pública estadual de ensino. Os incisos III e IV do artigo 5º da lei, que o projeto pretende alterar, determinam que "o exercício da docência do ensino religioso na rede pública estadual de ensino fica reservado a profissional que atenda a um dos seguintes requisitos: conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião; ou acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido até a data de publicação desta lei".

A mudança proposta retira a restrição temporal que somente reconhecia aos profissionais que tivessem concluído sua formação nessa área, prejudicando os educadores que estão atualmente em formação. A emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Bruno Siqueira, suprime do inciso III do artigo 5º a expressão "oferecido por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado de Educação". Esse dispositivo trata dos cursos de licenciatura e pós-graduação. O relator justifica que os cursos devem ser oferecidos por instituições já credenciadas, seja pelo Ministério da Educação, seja pelos sistemas estaduais. Já a emenda nº 2 suprime o artigo 2º da proposição original, sob a alegação de que a determinação de prazo (90 dias) para a regulamentação da lei invade a competência privativa do Poder Executivo.

Cultura - A criação do Estatuto do Cinéfilo, prevista pelo PL 778/11, do deputado Délio Malheiros (PV), recebeu parecer pela legalidade, sem emendas. Ele determina que o frequentador das salas de cinema e teatro conta com todos os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Regulamenta também questões como a publicidade, a venda de ingressos, a segurança dos usuários e a higiene dos estabelecimentos, entre outras. O relator foi o deputado André Quintão.

Marmorarias deverão evitar poeira em seus processos

Outro projeto que recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, foi o PL 1.171/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). Ele proíbe o beneficiamento a seco de mármores e granitos no Estado. As máquinas e ferramentas usadas nos processos de corte e acabamento desses materiais devem contar com sistemas de umidificação para eliminar a poeira. Em sua análise, a relatora, deputada Rosângela Reis (PV), considera que não se pode impor aos empresários a utilização desses sistemas. Assim, o substitutivo prevê que a emissão de poeira nos ambientes interno e externo não pode exceder os limites estabelecidos em regulamento. Determina ainda as penalidades aos infratores e estabelece o prazo de dois anos para que os empreendimentos se adaptem ao disposto na futura lei.

Projeto obriga realização de manutenção em elevadores

Teve parecer pela consitucionalidade aprovado o PL 1.117/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que determina que todos os elevadores elétricos instalados em edifícios de habitação coletiva, comerciais e de serviços públicos ou privados deverão ser submetidos a manutenção semestral. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela legalidade da proposição na sua forma original.

De acordo com o projeto, a manutenção deverá ser realizada por empresas prestadoras de serviço habilitadas pelo órgão fiscalizador estadual competente e registradas junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). A proposição também estabelece as penalidades no caso de acidentes em decorrência do descumprimento das determinações que estão sendo estabelecidas, além de multas no caso de não-cumprimento das regras.

O PL 1.117/11 também estabelece que a empresa responsável pela manutenção deverá fornecer ao órgão fiscalizador um plano periódico da manutenção programada para cada edificação. Outro dispositivo estabelece que a cada manutenção, os proprietários ou os responsáveis pelo edifício estão obrigados a providenciar todos os reparos e todas as substituições consideradas como essenciais à segurança do elevador, sob pena de sua interdição. Segundo a proposição, o Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 180 dias após a sua publicação.

Incentivo fiscal - A Comissão também apreciou o Projeto de Lei (PL) 881/11, do deputado Carlin Moura (PcdoB), que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo no Estado. Relatado pelo deputado André Quintão, a proposição recebeu parecer favorável de 1° turno, na forma do substitutivo n° 1.

O projeto, em sua forma original, pretende implementar uma política de incentivo fiscal com base nos impostos arrecadados pelo Estado, com o objetivo de desenvolver a prática do desporto educacional, de participação e de rendimento. Segundo os termos da proposição, até o ano de 2015, poderão ser deduzidos dos tributos devidos pelo contribuinte os valores despendidos, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos .

O substitutivo n° 1 apresentado passa a alterar o artigo 1° e o "caput" do artigo 5° da Lei 16.318, de 2006, que contém matéria de natureza similar a do projeto em análise, na medida que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa, com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado. De acordo com a justificativa apresentada pelo relator, ao modificar a Lei 16.318, que restringe os incentivos aos créditos relativos ao ICMS, o substitutivo pretende ampliar esses incentivos para todo crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2010, o que, na avaliação do relator, amplia as possibilidades de financiamento dos projetos desportivos.

IPVA - A comissão opinou pela legalidade do PL 1.283/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), com a emenda nº 1, que apresentou. A proposição altera o artigo 11 da Lei 14.937/03, que disciplina o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A redação proposta para esse artigo determina que o proprietário pode parcelar o imposto em até 12 vezes. A emenda apresentada pela CCJ reduz esse parcelamento para até oito vezes.

Projeto prevê penalidade pela venda de bebidas alcoólicas a adolescentes

O PL 1.364/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), também recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1. O projeto estipula as penalidades aos estabelecimentos comerciais que venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Essas penalidades variam da advertência até o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosângela Reis, explicita em seu artigo 1º que os estabelecimentos comerciais são proibidos de vender, servir e fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e prevê que o comerciante, em caso de dúvida, pode exigir do cliente a apresentação de documento de identidade. Além disso, o novo texto estabelece que a punição, além da advertência, será de multa, cujos recursos serão destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência.

Assistência social - Recebeu parecer pela legalidade o PL 1.801/11, do deputado André Quintão, que altera dispositivos da Lei 12.262, de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social e cria o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas).

O artigo 1º altera o inciso III do art. 7º da lei, segundo o qual compete ao Estado realizar e cofinanciar, por meio de transferência programada e regular para os municípios, serviços socioassistenciais, bem como ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão. A alteração sugerida dispõe que essa transferência seja automática.

Já o artigo 2º altera o inciso XIII do art. 9º. A mudança prevê que o órgão gestor da política de assistência social no Estado deverá proceder à transferência automática - e não mais programada - e regular de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os fundos municipais de assistência social.

O projeto ainda acrescenta parágrafo único ao artigo 9º da lei. Segundo esse dispositivo, os recursos do cofinanciamento, destinados às ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrem as equipes de referência, responsáveis pela organização e pela oferta dessas ações.

No substitutivo, a CCJ lembra que os dispositivos da Lei 12.262 que o projeto pretende alterar foram modificados pelos artigos 172 e 176 da Lei Delegada 180, de 2011. Por isso, o novo texto busca aprimorar a técnica legislativa, mantendo os objetivos do projeto original.

Vista - Foi concedida vista, a requerimento do deputado André Quintão, ao Projeto de Resolução 1.633/11, que susta os efeitos de dispositivos das Leis Delegadas 179 e 181, de 2011. A Lei Delegada 179 dispõe sobre a organização básica e a estrutura da administração pública do Executivo; a Lei Delegada 181 trata da estrutura orgânica básica do Escritório de Prioridades Estartégicas. O projeto, que é de autoria do deputado Rogério Correia (PT) e outros, recebeu parecer do relator, deputado Sebastião Costa, pela ilegalidade.

Em justificativa apresentada pelos autores da proposição, a instituição do Escritório exorbita a delegação concedida ao Governador do Estado por meio da Resolução 5.341, de 2010, "na medida em que se afigura absolutamente desnecessária e onerosa para os cofres públicos". De acordo com a proposição, o referido Escritório não seria órgão essencial para a administração, sendo, portanto, descabida a sua existência.

O relator, em sua justificativa, explicou que a instituição do Escritório de Prioridades Estratégicas como órgão autônomo não extrapolou os limites da delegação legislativa. Além disso, a Resolução 5.341 teria sido editada com base no artigo 72 da Constituição Estadual, não tendo, assim, contrariado nenhum preceito legal. "No caso em tela, a autoridade competente lançou mão de uma faculdade que lhe foi assegurada pelo Legislativo para modificar o aparelho burocrático do Executivo, o que supõe a criação, transformação e extinção de órgãos públicos", concluiu o relator.

Os PL's 66/11; 320/11; 429/11; 671/11; 805/11;1.060/11; 1.131/11; 1.277/11; 1.537/11; 2.125/11 foram encaminhados a outros órgãos do Estado para informações (diligência). Já os PL's 120/11; 253/11; e 1.074/11 tiveram a votação dos seus pareceres adiada.

Receberam parecer pela inconstitucinalidade os PL's 599/11, 916/11; 272/11; 456/11; 465/11; 473/11; 642/11; 800/11; 1.118/11; 1.127/11; 1.215/11; 1.341/11; 1.669/11; 1.681/11.

Durante a reunião, também receberam pedido de prazo regimental, para que sejam analisados, os PL's 15/11; 170/11; 175/11; 269/11; 340/11; 406/11; 620/11; 793/11; 847/11; 855/11; 886/11; 903/11; 940/11; 1.017/11; 1.075/11; 1.134/11; 1.280/11; 1.365/11; 1.433/11; 1.572/11.

Por fim, o PL 60/11 foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Bruno Siqueira.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André Quintão (PT); Rosângela Reis (PV); Sargento Rodrigues (PDT); e Bonifácio Mourão (PSDB).

 

 

 

 

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