Comissão de Saúde analisa divulgação de índice de infecção
hospitalar
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (6/7/11), parecer favorável
de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 779/11, do deputado Délio
Malheiros (PV). A proposição torna obrigatória a divulgação de
informações sobre o Índice de Infecção Hospitalar pelas entidades da
rede pública e privada de saúde do Estado. A proposição será agora
encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
para parecer. Na reunião, foram aprovados pareceres de 1° turno a
outros três projetos.
O relator do PL 779/11, deputado Adelmo Carneiro
Leão (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto original
estabelece que os hospitais da rede pública e privada de saúde ficam
obrigados a divulgar, afixando em lugar visível e de fácil acesso,
informação atualizada sobre o índice de infecção hopistalar. O
substitutivo n° 1 altera o artigo 88 da Lei 13.317, de 1999, que
institui o Código de Saúde, com o objetivo de obrigar hospitais e
estabelecimentos que realizam procedimentos de natureza ambulatorial
a divulgarem o índice.
Assim, o novo texto sugerido determina que esses
estabelecimentos deverão afixar, em suas dependências, em local
visível e de fácil acesso, informação bimestralmente atualizada
sobre seu Índice de Infecção Hospitalar, contendo gráficos com os
índices verificados nos 12 meses anteriores, observadas as normas
técnicas pertinentes à matéria. Segundo o parecer da CCJ, o
substitutivo prevê que os estabelecimentos estarão sujeitos às
penalidades já elencadas no referido Código, na hipótese de
descumprimento da determinação legal.
Projeto obriga a realização do "teste da
orelhinha"
Outro projeto com parecer favorável aprovado é o PL
606/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que, originalmente, obriga
a realização do "Teste da Orelhinha" nos hospitais e maternidades da
rede pública e privada de Minas Gerais. O parecer do relator,
deputado Adelmo Carneiro Leão, foi pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça,
com a emenda n° 1, que apresentou.
De acordo com o autor do projeto o chamado de exame
de emissões otoacústicas evocadas pode diagnosticar precocemente as
doenças auditivas, evitando, assim, problemas posteriores na fala e
no aprendizado da criança. O texto original estabelece que o teste
deverá ser realizado pelo estabelecimento onde for realizado o
parto.
O substitutivo n° 1 acrescenta o artigo 1°-A à Lei
14.312, de 2002, determinando que os hospitais da rede privada do
Estado oferecerão às famílias das crianças nascidas em suas
dependências a realização do exame antes da alta hospitalar, ou
indicarão unidade de saúde que possa realizá-lo. Mais que isso,
estabelece que a família será orientada sobre a importância da
realização do referido teste. De acordo com o parecer, o
substitutivo retira a obrigatoriedade de realização do teste na rede
pública de hospitais, porque já existe legislação nesse sentido.
A emenda n° 1 altera a redação sugerida pelo
substitutivo ao caput do artigo 1°-A. A nova redação determina que
os hospitais da rede privada do Estado oferecerão às famílias das
crianças nascidas em suas dependências a realização do exame antes
da alta hospitalar, por médico otorrinolaringologista ou
fonoaudiólogo, ou indicarão unidade de saúde que possa
realizá-lo.
Saneamento básico - Também
foi aprovado parecer favorável ao PL 255/11, do deputado Elismar
Prado (PT), que trata do saneamento básico nos municípios mineiros.
O relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSL), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de
Constituição e Justiça.
De acordo com o substitutivo, o projeto passa a
modificar a Lei 11.720, de 1994, que trata da Política Estadual de
Saneamento Básico. A proposição acrescenta o inciso XVII ao artigo
4° da lei estabelecendo que a implantação de estação de tratamento
de esgoto em todos os municípios mineiros faz parte das diretrizes a
serem seguidas pela política de saneamento básico do Estado.
Originalmente, o PL 255/11 trata da prestação de
serviços públicos de saneamento básico. Ele estabelece que o
saneamento básico compreende os sistemas de abastecimento de água,
de esgoto e de coleta, reciclagem, tratamento e disposição final dos
lixos. O texto original também estabelece que as concessionárias de
serviço público de saneamento básico ficam obrigadas a apresentar um
cronograma de implantação de estação de tratamento de esgoto nas
localidades por elas operadas. O projeto também estabelece critérios
para a definição do cronograma.
Proposição obriga hospitais a disponibilizar macas
para pessoas obesas
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o
Projeto de Lei (PL) 1.025/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB),
que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e prontos-socorros
possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas
obesas. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), é favorável a
matéria por entender que a eficiência no atendimento do paciente
obeso está relacionada a oferecer equipamentos com dimensões
apropriadas ou que facilitem o deslocamento desse paciente. No
entanto, apresentou o substitutivo nº 2, para aperfeiçoar o
projeto.
Em seu parecer, Neider Moreira explica que o
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, ampliou o
comando para todas as instituições do Estado e restringiu as
penalidades às situações que configurarem relação de consumo. No
entanto, o relator na Comissão de Saúde entende que a extensão da
obrigatoriedade a todos os estabelecimentos de saúde do Estado "foi
excessiva, pois o comando passaria a atingir até pequenas unidades
de saúde, laboratórios, etc., o que seria de difícil cumprimento e
inviabilizaria economicamente o funcionamento deste tipo de
estabelecimento de saúde".
Além disso, segundo Neider Moreira, a fiscalização
da medida proposta pelo projeto seria inexequível, tornando-o inócuo
de pronto. Desta forma, o relator preferiu restringir a
obrigatoriedade aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços
em regime ambulatorial e de internação. Outra modificação
apresentada no substitutivo nº 2 foi a de especificar referências
mínimas de carga e dimensões dos equipamentos para garantir a
observância do cumprimento do dispositivo e facilitar a sua
fiscalização pelo poder público.
O substitutivo nº 2 também altera o dispositivo no
que se refere às penalidades já que, para o relator, não parece
razoável que somente se penalize a omissão quando se configurar uma
relação de consumo. "Não podemos excluir o usuário do SUS da
proteção adicional que a penalidade significa", ponderou. Outra
inclusão prevista no substitutivo nº 2 é a remissão ao artigo 99,
inciso XXXV, do Código de Saúde do Estado, que já prevê as
penalidades aplicáveis à nova obrigação estabelecida no PL
1.025/11.
Requerimentos - Por fim ,
a Comissão de Saúde aprovou três requerimentos, sendo dois do
deputado Adelmo Carneiro Leão. O primeiro solicita audiência pública
para debater as condições salariais e de trabalho vigentes, além do
plano de carreira, cargos e salários dos servidores públicos
estaduais do setor de saúde. Outra reunião é para analisar denúncia
apresentada pela TV Record, no Programa Balanço Geral de 13/6/2011,
sobre as ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(Samu) paradas nos pátios da Secretaria de Estado de Saúde e da
Prefeitura de Belo Horizonte.
Outro requerimento, da deputada Luzia Ferreira
(PPS) e dos deputados Carlos Mosconi (PSDB) e Neider Moreira,
solicita que seja enviado ofício presidente da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello, pedindo
celeridade no processo de liberação do equipamento ACP 215,
utilizado para glicerolização e deglicerolização de concentrado de
hemácias, fabricado pela empresa Haemonetics e importado pela CEI,
para implantação no Banco de Sangues Raros do Centro de Tecidos
Biológicos de Minas Gerais (Cetebio).
Na reunião também foram aprovadas proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Hely
Tarqüínio (PV), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Doutor
Wilson Batista (PSL) e Neider Moreira (PPS).
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