Comissão de Saúde analisa divulgação de índice de infecção hospitalar

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (6/7/11), parecer favorável...

06/07/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão de Saúde analisa divulgação de índice de infecção hospitalar

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (6/7/11), parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 779/11, do deputado Délio Malheiros (PV). A proposição torna obrigatória a divulgação de informações sobre o Índice de Infecção Hospitalar pelas entidades da rede pública e privada de saúde do Estado. A proposição será agora encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer. Na reunião, foram aprovados pareceres de 1° turno a outros três projetos.

O relator do PL 779/11, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto original estabelece que os hospitais da rede pública e privada de saúde ficam obrigados a divulgar, afixando em lugar visível e de fácil acesso, informação atualizada sobre o índice de infecção hopistalar. O substitutivo n° 1 altera o artigo 88 da Lei 13.317, de 1999, que institui o Código de Saúde, com o objetivo de obrigar hospitais e estabelecimentos que realizam procedimentos de natureza ambulatorial a divulgarem o índice.

Assim, o novo texto sugerido determina que esses estabelecimentos deverão afixar, em suas dependências, em local visível e de fácil acesso, informação bimestralmente atualizada sobre seu Índice de Infecção Hospitalar, contendo gráficos com os índices verificados nos 12 meses anteriores, observadas as normas técnicas pertinentes à matéria. Segundo o parecer da CCJ, o substitutivo prevê que os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades já elencadas no referido Código, na hipótese de descumprimento da determinação legal.

Projeto obriga a realização do "teste da orelhinha"

Outro projeto com parecer favorável aprovado é o PL 606/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que, originalmente, obriga a realização do "Teste da Orelhinha" nos hospitais e maternidades da rede pública e privada de Minas Gerais. O parecer do relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, que apresentou.

De acordo com o autor do projeto o chamado de exame de emissões otoacústicas evocadas pode diagnosticar precocemente as doenças auditivas, evitando, assim, problemas posteriores na fala e no aprendizado da criança. O texto original estabelece que o teste deverá ser realizado pelo estabelecimento onde for realizado o parto.

O substitutivo n° 1 acrescenta o artigo 1°-A à Lei 14.312, de 2002, determinando que os hospitais da rede privada do Estado oferecerão às famílias das crianças nascidas em suas dependências a realização do exame antes da alta hospitalar, ou indicarão unidade de saúde que possa realizá-lo. Mais que isso, estabelece que a família será orientada sobre a importância da realização do referido teste. De acordo com o parecer, o substitutivo retira a obrigatoriedade de realização do teste na rede pública de hospitais, porque já existe legislação nesse sentido.

A emenda n° 1 altera a redação sugerida pelo substitutivo ao caput do artigo 1°-A. A nova redação determina que os hospitais da rede privada do Estado oferecerão às famílias das crianças nascidas em suas dependências a realização do exame antes da alta hospitalar, por médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo, ou indicarão unidade de saúde que possa realizá-lo.

Saneamento básico - Também foi aprovado parecer favorável ao PL 255/11, do deputado Elismar Prado (PT), que trata do saneamento básico nos municípios mineiros. O relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o substitutivo, o projeto passa a modificar a Lei 11.720, de 1994, que trata da Política Estadual de Saneamento Básico. A proposição acrescenta o inciso XVII ao artigo 4° da lei estabelecendo que a implantação de estação de tratamento de esgoto em todos os municípios mineiros faz parte das diretrizes a serem seguidas pela política de saneamento básico do Estado.

Originalmente, o PL 255/11 trata da prestação de serviços públicos de saneamento básico. Ele estabelece que o saneamento básico compreende os sistemas de abastecimento de água, de esgoto e de coleta, reciclagem, tratamento e disposição final dos lixos. O texto original também estabelece que as concessionárias de serviço público de saneamento básico ficam obrigadas a apresentar um cronograma de implantação de estação de tratamento de esgoto nas localidades por elas operadas. O projeto também estabelece critérios para a definição do cronograma.

Proposição obriga hospitais a disponibilizar macas para pessoas obesas

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o Projeto de Lei (PL) 1.025/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e prontos-socorros possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), é favorável a matéria por entender que a eficiência no atendimento do paciente obeso está relacionada a oferecer equipamentos com dimensões apropriadas ou que facilitem o deslocamento desse paciente. No entanto, apresentou o substitutivo nº 2, para aperfeiçoar o projeto.

Em seu parecer, Neider Moreira explica que o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, ampliou o comando para todas as instituições do Estado e restringiu as penalidades às situações que configurarem relação de consumo. No entanto, o relator na Comissão de Saúde entende que a extensão da obrigatoriedade a todos os estabelecimentos de saúde do Estado "foi excessiva, pois o comando passaria a atingir até pequenas unidades de saúde, laboratórios, etc., o que seria de difícil cumprimento e inviabilizaria economicamente o funcionamento deste tipo de estabelecimento de saúde".

Além disso, segundo Neider Moreira, a fiscalização da medida proposta pelo projeto seria inexequível, tornando-o inócuo de pronto. Desta forma, o relator preferiu restringir a obrigatoriedade aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços em regime ambulatorial e de internação. Outra modificação apresentada no substitutivo nº 2 foi a de especificar referências mínimas de carga e dimensões dos equipamentos para garantir a observância do cumprimento do dispositivo e facilitar a sua fiscalização pelo poder público.

O substitutivo nº 2 também altera o dispositivo no que se refere às penalidades já que, para o relator, não parece razoável que somente se penalize a omissão quando se configurar uma relação de consumo. "Não podemos excluir o usuário do SUS da proteção adicional que a penalidade significa", ponderou. Outra inclusão prevista no substitutivo nº 2 é a remissão ao artigo 99, inciso XXXV, do Código de Saúde do Estado, que já prevê as penalidades aplicáveis à nova obrigação estabelecida no PL 1.025/11.

Requerimentos - Por fim , a Comissão de Saúde aprovou três requerimentos, sendo dois do deputado Adelmo Carneiro Leão. O primeiro solicita audiência pública para debater as condições salariais e de trabalho vigentes, além do plano de carreira, cargos e salários dos servidores públicos estaduais do setor de saúde. Outra reunião é para analisar denúncia apresentada pela TV Record, no Programa Balanço Geral de 13/6/2011, sobre as ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) paradas nos pátios da Secretaria de Estado de Saúde e da Prefeitura de Belo Horizonte.

Outro requerimento, da deputada Luzia Ferreira (PPS) e dos deputados Carlos Mosconi (PSDB) e Neider Moreira, solicita que seja enviado ofício presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello, pedindo celeridade no processo de liberação do equipamento ACP 215, utilizado para glicerolização e deglicerolização de concentrado de hemácias, fabricado pela empresa Haemonetics e importado pela CEI, para implantação no Banco de Sangues Raros do Centro de Tecidos Biológicos de Minas Gerais (Cetebio).

Na reunião também foram aprovadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Hely Tarqüínio (PV), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Doutor Wilson Batista (PSL) e Neider Moreira (PPS).

 

 

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