Comissão é favorável a projeto que oferece cardápios em braile

A obrigatoriedade de oferecimento de cardápios em braile nos restaurantes e bares de Minas Gerais recebeu parecer de ...

06/07/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão é favorável a projeto que oferece cardápios em braile

A obrigatoriedade de oferecimento de cardápios em braile nos restaurantes e bares de Minas Gerais recebeu parecer de 1º turno favorável pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Do deputado Antônio Júlio (PMDB), o Projeto de Lei (PL) 936/11, que trata do assunto, foi apreciado na reunião desta quarta-feira (6/7/11). O relator, deputado Elismar Prado (PT), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 2, apresentada pelo relator.

A emenda nº 2 estende a iniciativa a outros estabelecimentos comerciais e, desta forma, dá nova redação ao artigo 1º do projeto, determinando que os hotéis, restaurantes, bares e similares ficam obrigados a oferecer cardápios em braile para o atendimento das pessoas com deficiência visual. Já a emenda n° 1, da CCJ, modifica a redação do artigo 2° do projeto original, estabelecendo que o não cumprimento da determinação sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1980. A redação original do artigo 2° previa o prazo de 60 dias, após a publicação da lei, para o Executivo regulamentar a matéria.

A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 1.079/11, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos escolares disponibilizarem cadeiras específicas para alunos com deficiência física. O relator, deputado Marques Abreu (PTB), opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo n° 1, da CCJ.

O substitutivo insere, no texto da Lei 15.816, de 2005, dispositivo que estabelece que os ambientes escolares deverão dispor de espaços, mobiliários e equipamentos adequados para as pessoas com deficiência. A Lei Estadual 15.816 estabelece critério para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino e prevê, em seu artigo 1º, que tais estabelecimentos, públicos e privados, estão obrigados a oferecer condições de acesso e utilização de suas instalações a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A matéria segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Ainda foi aprovado um requerimento que dispensa apreciação do Plenário da Assembleia.

Presenças - Deputados Doutor Wilson Batista (PSL), presidente; Sargento Rodrigues (PDT), vice; Elismar Prado (PT) e Marques Abreu (PTB).

 

 

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