Plenário aprova em 2° turno extinção das pensões de ex-governadores

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (6/7/11), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ...

06/07/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova em 2° turno extinção das pensões de ex-governadores

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (6/7/11), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 4/11, do governador do Estado, que extingue a pensão vitalícia paga a ex-governadores de Estado e a seus beneficiários. O projeto será encaminhado para a sanção do governador. Na reunião, foram ainda aprovados outros dez projetos de lei, todos de autoria parlamentar.

Para extinguir a pensão vitalícia dos ex-governadores, o PL 4/11 revoga a Lei 1.654, de 1957, que instituiu a pensão. Essa lei dispõe que, na falta da viúva, os filhos menores ou filhas maiores, solteiras ou viúvas, sem rendimentos, podem ser beneficiários da pensão.

O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram incluídas modificações, como a determinação de que o nome de beneficiário de pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Estado, suas viúvas ou filhos e o valor correspondente ao benefício poderão ser informados mediante requerimento fundamentado, apresentado por qualquer cidadão junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O projeto não tem efeito retroativo, ou seja, quem já recebe a pensão continuará com o direito de receber. Quem não solicitou o benefício não poderá mais solicitá-lo a partir da data de publicação da futura lei.

Durante as discussões do PL 4/11 em Plenário, o deputado Rogério Correia (PT) lembrou que proposições com o mesmo teor já haviam sido apresentadas por parlamentares da oposição, antes de o governador encaminhar o projeto do Executivo.

Devolução da matrícula - Foi aprovado em 1° turno o PL 466/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) que, originalmente, obriga o estabelecimentos de ensino superior a devolver o valor integral da matrícula, no ato da desistência, desde que esta ocorra antes do início das aulas. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Do modo como foi aprovado, fica definido que os estabelecimentos de ensino superior devem devolver aos alunos desistentes pelo menos 95% do valor da matrícula, no prazo de 10 dias contados da desistência feita antes do início das aulas. De acordo com o texto, a instituição poderá descontar até 5% do valor a ser restituído para o pagamento de despesas operacionais, como telefone, correspondência e cópia de documentos. O texto aprovado determina ainda que o descumprimento da determinação sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 1990.

Bancos e operadoras de cartão deverão emitir correspondências em Braille

Os parlamentares aprovaram em 1° turno o PL 583/11, do deputado Elismar Prado (PT), que obriga as instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e de afinidade e empresas correlatas a fornecerem correspondências imprensas em Braille, quando solicitado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Além de manter a determinação de que, caso sejam solicitadas, as instituições deverão emitir as correspondências em Braille, o substitutivo acrescenta ao texto original que também deverão ser instalados equipamentos de informática que permitam o acesso dos deficientes visuais. O substitutivo retirou a listagem dos tipos de correspondências prevista no projeto original e prevê, no caso de descumprimento, que o infrator estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal 8.078, de 1990. Já a emenda n° 1 determina que o fornecimento da correspondência em braille seja gratuito.

Prioridade - Outra proposição aprovada em 1° turno é o PL 328/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que a acrescenta artigo à Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo da administração pública estadual. O projeto pretende estabelecer prioridade na tramitação de processo administrativo em que figure como parte ou interessado pessoa com deficiência ou portadora de doença nele mencionada. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública. Tanto o substitutivo quanto a emenda tiveram como objetivo acrescentar doenças ou situações em que as pessoas deverão ter prioridade.

Assim, na forma em que foi aprovado, o projeto passa a acrescentar o artigo 8°-A à Lei 14.184 e determina que terão prioridade de tramitação os processos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; pessoa com deficiência física ou mental; e pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, artrite reumatóide, fibrose cística (mucoviscidose), lúpus eritematoso disseminado (sistêmico), pênfigo foliáceo, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).

Também terão prioridade os portadores de contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Além disso, o texto aprovado aponta que o regime de tramitação prioritária não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira em união estável.

Hospitais e clínicas com atendimento pediátrico deverão ter brinquedoteca

Também foi aprovado em 1° turno o PL 817/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que, originalmente, trata da instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde que prestam atendimento pediátrico em regime de internação. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Saúde.

Na forma aprovada, ficou definido que os estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade que ofereçam atendimento pediátrico em regime ambulatorial ficam obrigados a instalar brinquedotecas em suas dependências. O substitutivo também detalha alguns aspectos no texto legal, como a definição de brinquedoteca, considerada o espaço provido de brinquedos e materiais para atividades lúdicas e educativas para estimular o desenvolvimento infantil e proporcionar melhor reabilitação e socialização das crianças nos serviços de saúde.

Além disso, o texto inclui dispositivos que asseguram que haverá profissional habilitado para orientar as crianças e que o local será limpo conforme regulamentação de órgãos de vigilância sanitária. Os estabelecimentos terão 120 dias, contados da data de publicação da lei, para adequar suas instalações. As penalidades para os que descumprirem a lei estão previstas no artigo 99, inciso XXXVI, do Código de Saúde do Estado (Lei 13.317, de 1999), que inclui advertência, pena educativa, cancelamento do alvará sanitário ou multa, entre outras.

Doação de imóvel - Por fim, foram aprovados na reunião seis projetos que tratam de doação de imóveis, sendo que quatro deles foram aprovados em 2° turno. Entre os projeto aprovados em 2° turno, estão:

* PL 874/11, do deputado José Herique (PMDB), que autoriza o Executivo doar ao município de Frei Inocêncio imóvel para o funcionamento de escola municipal. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foi acrescido no texto a área do imóvel a ser doado que é de 1.672m².

* PL 879/11, do deputado Almir Paraca (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Itajubá um imóvel com área de 2 mil m². No local atualmente funciona a Escola Municipal Professor Carmo Cascardo. A doação vai possibilitar a ampliação da oferta de serviços educacionais na cidade e já recebeu parecer pela aprovação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 963/11, do deputado Inácio Franco (PV), que autoriza o Executivo a doar um imóvel de 250 hectares ao município de Bom Despacho. A destinação prevista é o desenvolvimento de atividades de extensão voltadas para programas de capacitação e informação para jovens em situação de risco; a implantação de polos educativos e de formação profissional destinados a jovens e adultos; e outras atividades destinadas ao bem-estar da população. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram feitas alterações que ajustaram o texto à técnica legislativa.

* PL 1.111/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao Município de Monte Sião imóvel com área de 10 mil m², situado no município. A finalidade da doação é a instalação do Projeto de Educação em Tempo Integral e o desenvolvimento de atividades de interesse social. O projeto foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, quando foram inseridas alterações que completaram a localização do imóvel a ser doado.

Em 1° turno, foram aprovados os seguintes projetos que tratam de doação de imóveis:

* PL 974/11, do deputado Tiago Ulisses (PV), que autoria o Executivo a doar ao município de Cachoeira de Minas dois imóveis contínuos para a construção da sede da Apae. Cada um dos imóveis possui área de 2.067,72m². O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 1.231/1, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que altera o parágrafo único do artigo 1° da Lei 16.910, de 2007. O objetivo é alterar a destinação do imóvel doado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) pela Lei 16.910, de 2007, ao município de Pimenta. O projeto pretende permitir que o imóvel também seja usado para outras atividades de interesse público, além das já mencionadas na lei. O PL 1.231/11 foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz adequações técnicas ao texto.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715