Emenda obriga notificação de veículos recuperados pela polícia

Uma emenda apresentada ao Projeto de Lei (PL) 524/11 nesta terça-feira (5/7/11) na Comissão de Administração Pública ...

05/07/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Emenda obriga notificação de veículos recuperados pela polícia

Uma emenda apresentada ao Projeto de Lei (PL) 524/11 nesta terça-feira (5/7/11) na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pode beneficiar os proprietários de veículos roubados que forem recuperados e levados aos pátios de apreensão do Departamento de Trânsito (Detran-MG). De acordo com essa emenda, os proprietários desses veículos deverão ser notificados pelo Detran-MG, e o endereço do pátio de recolhimento deverá ser informado na página do órgão na internet.

Originalmente o PL 524/11, do deputado Elismar Prado (PT), torna obrigatória a notificação dos proprietários de veículos que forem apreendidos aos pátios do Detran. O objetivo é evitar situações em que os proprietários se deparam com seus veículos sucateados nesses pátios. Segundo o autor do projeto, isso ocorre porque muitas vezes os carros são rebocados sem a devida notificação dos motoristas infratores, que ficam sem saber para onde eles foram recolhidos.

O projeto determina que a notificação a ser enviada aos proprietários de veículos apreendidos por infração de trânsito deve informar o endereço do pátio de recolhimento, o preço da diária, o preço a ser pago pela remoção e a lista de documentos necessários para a sua liberação. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), apresentou as emendas no 1 e 2, para inserir no texto a previsão de notificação da recuperação de veículos roubados. O PL 524/11 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), para parecer de 1o turno.

Também recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (5) o PL 469/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que obriga a Polícia Militar a descrever, nos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito, as partes visíveis dos veículos que forem danificadas. O boletim de ocorrência, juntamente com fotos das partes danificadas, deverá ser encaminhado ao Detran, que por sua vez, deverá incluir no certificado de registro a informação de que o veículo sofreu dano de "grande monta".

O objetivo do projeto é evitar que as pessoas comprem veículos usados sem saber que eles já sofreram grandes avarias. O parecer do relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), é pela aprovação do PL 469/11 em sua forma original. O projeto também precisa ser analisado pela FFO antes de seguir para o Plenário em 1o turno.

Prioridade - Outro projeto que recebeu parecer favorável é o PL 796/11, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que tem o objetivo de dar prioridade aos procedimentos administrativos no âmbito do serviço público estadual em que figure como parte interessada pessoa com mais de 65 anos.

O relator, deputado Ivair Nogueira, lembrou que essa previsão legal já existe, tanto no âmbito estadual como no federal. Mas ele entendeu que a inclusão desse direito na lei estadual que dispõe sobre processo administrativo pode facilitar a sua aplicação. Por isso, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, da CCJ, que insere esse comando na Lei 14.184, de 2002. Esse substitutivo também altera, de 65 para 60 anos, a idade dos beneficiários da futura lei. O PL 796/11 está pronto para o Plenário em 1o turno.

Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice; Bonifácio Mourão (PSDB), Fred Costa (PHS), Ivair Nogueira (PMDB) e Neider Moreira (PPS).

 

 

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