Relator distribui cópias do parecer ao PL de reajuste da segurança

Atendendo a requerimento do relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.10...

05/07/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Relator distribui cópias do parecer ao PL de reajuste da segurança

Atendendo a requerimento do relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.109/11 foi distribuído em avulso (cópias), durante reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (5/7/11). O projeto, do governador do Estado, trata da concessão de reajustes remuneratórios a serem efetuados, no período de 2011 a 2015, às classes dos Policiais Civis e Militares, dos Bombeiros Militares, dos Agentes de Segurança Penitenciários e de Segurança Socioeducativos, às carreiras administrativas da Polícia Civil e do pessoal civil da Polícia Militar. O parecer da proposição será analisado em reunião extraordinária da comissão, convocada para as 16 horas desta terça-feira.

O PL 2.109/11 também reajusta os valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo. Nos termos propostos pelo projeto original, serão feitos os seguintes reajustes no vencimento básico das classes e carreiras citadas: de 10% em outubro de 2011, 2012 e 2013; de 15% em junho de 2014 e de 12% em dezembro do mesmo ano; e de 15% em abril de 2015. Além disso, o artigo 7º da proposição estabelece que o reajuste será estendido aos servidores inativos que fazem jus à paridade.

O relator, deputado Gustavo Corrêa, opinou pela aprovação do projeto com as emendas n°s 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça. A primeira emenda acrescenta que a remuneração dos postos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, constante no inciso III do artigo 1° da proposição, refere-se à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Policia Militar. O referido artigo reajusta em 10%, a partir de 1° de outubro de 2011, o vencimento das categorias que menciona. A emenda n° 2 faz adequação no texto dos artigos 2° a 6°. A última emenda acrescenta ao artigo 7°que os reajustes a que se referem o caput do artigo 1° e os artigos 2° a 6° aplicam-se não só aos servidores inativos, mas também aos pensionistas que fazem jus à paridade.

Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV) e Ivair Nogueira (PMDB); e a deputada Maria Tereza Lata (PT).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715