Relator distribui cópias do parecer ao PL de reajuste da
segurança
Atendendo a requerimento do relator, deputado
Gustavo Corrêa (DEM), o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL)
2.109/11 foi distribuído em avulso (cópias), durante reunião da
Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais nesta terça-feira (5/7/11). O projeto, do governador do
Estado, trata da concessão de reajustes remuneratórios a serem
efetuados, no período de 2011 a 2015, às classes dos Policiais Civis
e Militares, dos Bombeiros Militares, dos Agentes de Segurança
Penitenciários e de Segurança Socioeducativos, às carreiras
administrativas da Polícia Civil e do pessoal civil da Polícia
Militar. O parecer da proposição será analisado em reunião
extraordinária da comissão, convocada para as 16 horas desta
terça-feira.
O PL 2.109/11 também reajusta os valores
remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de
prestação de serviços de Agente de Segurança Penitenciário e de
Agente de Segurança Socioeducativo. Nos termos propostos pelo
projeto original, serão feitos os seguintes reajustes no vencimento
básico das classes e carreiras citadas: de 10% em outubro de 2011,
2012 e 2013; de 15% em junho de 2014 e de 12% em dezembro do mesmo
ano; e de 15% em abril de 2015. Além disso, o artigo 7º da
proposição estabelece que o reajuste será estendido aos servidores
inativos que fazem jus à paridade.
O relator, deputado Gustavo Corrêa, opinou pela
aprovação do projeto com as emendas n°s 1 a 3, da Comissão de
Constituição e Justiça. A primeira emenda acrescenta que a
remuneração dos postos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros,
constante no inciso III do artigo 1° da proposição, refere-se à Lei
5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Policia Militar.
O referido artigo reajusta em 10%, a partir de 1° de outubro de
2011, o vencimento das categorias que menciona. A emenda n° 2 faz
adequação no texto dos artigos 2° a 6°. A última emenda acrescenta
ao artigo 7°que os reajustes a que se referem o caput do artigo 1° e
os artigos 2° a 6° aplicam-se não só aos servidores inativos, mas
também aos pensionistas que fazem jus à paridade.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV) e Ivair
Nogueira (PMDB); e a deputada Maria Tereza Lata (PT).
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