CCJ analisa projeto que limita horário de ligações de
telemarketing
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (5/7/11),
parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, do
Projeto de Lei (PL) 1.072/11, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que disciplina horário para ligações de empresas de "telemarketing".
A proposição determina que fica vedado o contato de tais empresas
com clientes fora do horário comercial, qual seja, das 8 às 18
horas, de segunda a sexta-feira; e das 8 às 13 horas, aos sábados.
Na reunião foram aprovados pareceres pela constitucionalidade de
outras 27 proposições.
O PL 1.072/11 também estabelece que são
consideradas empresas de "telemarketing" aquelas de cobrança que se
utilizem desse serviço, bem como os demais estabelecimentos que
efetuem suas atividades por meio do telefone. Pelo parecer aprovado,
do deputado André Quintão (PT), o projeto passa a alterar a Lei
19.095, de 2 de agosto de 2010, que disciplina o "marketing" direto
ativo e cria lista pública de consumidores para o fim que menciona.
O relator lembra que o artigo 6º da lei já veda ao
fornecedor apresentar ofertas comerciais por meio de "marketing"
direto ativo a qualquer consumidor nos domingos e feriados e, em
qualquer dia, entre as 21 e as 8 horas, salvo nos casos em que o
fornecedor detenha autorização do consumidor específica para as
datas e os horários mencionados. Desta forma, André Quintão propõe
que o PL 1.072/11 passe a alterar a Lei 19.095, já que a proposta é
mais restritiva em relação ao horário da cobrança. "Além disso, o
projeto inova no que diz respeito aos contatos realizados por
empresas de cobrança. Dessa forma, propomos, por meio do
substitutivo tal modificação, de forma que a limitação de horário
alcance essas empresas", explicou.
Projeto proíbe uso do celular em postos de
gasolina
Passou também na CCJ o projeto de lei que proíbe o
uso de celulares em postos de abastecimento de combustível
localizados em Minas. De autoria do deputado Wander Borges (PSB), o
PL 752/11 determina, no artigo 2º, que os postos deverão afixar,
junto às bombas de combustível e demais locais de circulação, placas
informativas sobre a proibição.
Já o artigo 3º trata de penalidades em caso de
descumprimento da norma, como advertência formal e aplicação de
multa tanto ao usuário do aparelho como também ao proprietário do
posto, com aplicação em dobro no caso de reincidência.
O parecer da relatora, deputada Rosângela Reis
(PV), foi pela constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1, que
apenas altera a redação do artigo 3º para remeter as penalidades
àquelas já previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigos 56 a
59 da Lei 8.078, de 1990). O objetivo, segundo ela, é uniformizar as
penalidades aplicadas aos fornecedores, facilitando também o
trabalho de fiscalização exercido pelos Procons e pelas Promotorias
Especializadas na Defesa do Consumidor.
Riscos - O autor do
projeto justifica que o objetivo é evitar riscos de acidentes, tendo
em vista estudos apontando que o toque do telefone ou sua vibração
podem atuar como fator de ignição e iniciar incêndios e explosões. O
deputado argumenta que as distribuidoras de combustíveis e os
fabricantes dos aparelhos desaconselham a utilização dos telefones
celulares durante o abastecimento dos veículos, o que não seria
levado em consideração pelo cidadão pela ausência de uma norma legal
disciplinadora.
Criação de Selo Azul para reduzir consumo de água
passa na comissão
O PL 689/11, do deputado Arlen Santiago (PTB),
recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº
1, apresentado pelo relator, deputado Cássio Soares (PRTB). O
projeto cria o Selo Azul, para o controle e a redução do consumo de
água potável pelos municípios, e propõe a instituição de medidas
para estimular o controle de consumo de água também em residências
do Estado.
Entre as medidas previstas, está a criação de um
banco de dados estadual para armazenar informações e mapear o
consumo de água potável por município, além da integração dos
sistemas de controle do consumo de água por residência nos
municípios atendidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(Copasa) ou pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (Saaes).
Conforme o projeto, o Selo Azul será concedido aos
municípios que reduzirem o consumo de água potável, que serão
considerados "amigo da natureza e da preservação da vida" e terão
ampla divulgação nos meio de comunicação de abrangência estadual. O
texto original determina que caberá à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em parceria com as
Secretarias Municipais de Educação e os Conselhos Municipais do Meio
Ambiente, a implementação das medidas previstas.
O substitutivo, segundo o relator, foi apresentado
para corrigir pontos que dariam margem a questionamentos jurídicos e
técnicos. Desta forma, faz constar, no artigo 2º, que os critérios
para a concessão do selo serão estabelecidos em regulamento. O
artigo 3º diz que a regulamentação, pelo Executivo, estabelecerá os
requisitos para concessão, a periodicidade, as normas de uso e os
casos de revogação do Selo Azul, observadas as particularidades de
cada região do Estado, itens que não constavam do projeto
original.
O objetivo do relator foi garantir que a concessão
do selo seja feita mediante constante fiscalização do cumprimento de
requisitos e por tempo definido, para evitar que aqueles municípios
que deixem de cumprir os requisitos legais continuem ostentando o
Selo Azul. É retirada do projeto original a menção às secretarias,
por não caber ao Legislativo estabelecer competências específicas
para órgãos do Executivo. Foram retirados, ainda, os artigos 5° e
6º, o primeiro estabelecendo que as despesas com a nova lei terão
dotação própria no orçamento, e o segundo por dar prazo ao Executivo
para cumprimento, por serem desnecessários ou já previstos.
Preservação - Foi aprovado
parecer pela constitucionalidade do PL 1.108/11, do deputado
Leonardo Moreira (PSDB), que institui a Política Estadual de
Recuperação e Proteção de Minas Naturais de Água. O relator,
deputado André Quintão (PT), opinou pela legalidade da proposição na
forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
O texto original do projeto estabelece que a
política consistirá em mapeamento de minas naturais, realização de
estudos de viabilidade, conscientização das famílias beneficiadas,
elaboração dos projetos de preservação e execução dos projetos de
recuperação e proteção. A política prevê a proteção da mata em torno
das minas de água, bem como a proteção do solo, com cimento, para
garantir a qualidade da água, além de análises sistemáticas da
qualidade da água, orientação sobre a importância da preservação,
redução da perfuração de poços artesianos e implantação de
microssistemas de abastecimento por meio de minas naturais.
O substitutivo n° 1 altera a redação do artigo 3°
da Lei 13.771, de 2000, que trata da administração, proteção e
conservação das águas subterrâneas em Minas Gerais. A atual redação
do dispositivo estabelece que o gerenciamento das águas subterrâneas
compreende a adoção de medidas relativas à sua conservação,
preservação e recuperação. A nova redação sugerida acrescenta ao
artigo a participação da comunidade nesse gerenciamento.
Projeto trata da adaptação de hotéis para pessoas
com deficiência
Também foi aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 1.124/11, do deputado Leonardo Moreira
(PSDB), que obriga os hotéis e motéis em Minas Gerais a adaptarem
suas instalações para as pessoas com deficiência. O relator,
deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela constitucionalidade do
projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
Originalmente, o projeto estabelece que os hotéis e
motéis ficam obrigados a adaptar suas instalações em 2% de seus
quartos e apartamentos de acordo com as normas definidas pela ABNT.
O texto estabelece o prazo de 180 dias para a adequação dos
estabelecimentos e ainda define as punições no caso de
descumprimento.
O substitutivo acrescenta o parágrafo 5° ao artigo
1° da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o
acesso de pessoas de deficiência física aos edifícios de uso
público. O dispositivo a ser acrescido estabelece que, nos meios de
hospedagem e nos motéis, com 50 ou mais quartos ou apartamentos, as
instalações de, no mínimo, 2% de suas unidades, serão adaptadas para
utilização por pessoas com deficiência física ou com mobilidade
reduzida, observado o disposto no Manual de Recepção e
Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a
Empreendimentos e Equipamentos Turísticos, da Empresa Brasileira de
Turismo (Embratur).
Coleta seletiva - Os
deputados aprovaram parecer pela constitucionalidade do PL 962/11,
do deputado Inácio Franco (PV), que altera a Lei 13.766, de 2000,
que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta
seletiva de lixo. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que
apresentou.
O texto original altera o parágrafo 4° da Lei
13.766. A nova redação estabelece que é obrigatória a exibição pelos
fabricantes e importadores, em local visível, nos estabelecimentos
comerciais e nas redes de assistência técnica autorizada, da
informação com os seguintes dizeres: "este estabelecimento está
obrigado a recolher disquete de computador, lâmpada fluorescente,
pilhas e baterias descartadas pelo consumidor". O projeto ainda
determina que o atual parágrafo 4° da lei passa a ser o parágrafo
5°.
O substitutivo n° 1 dá nova redação ao parágrafo 3°
do artigo 4° da Lei 13.766, de 2000. A nova redação prevê que os
estabelecimentos comerciais e a rede de assistência técnica
autorizada pelos fabricantes e importadores exibirão, em local
visível, informação de que o estabelecimento está obrigado a
recolher disquetes de computador, lâmpadas fluorescentes, pilhas ou
baterias descartadas pelo consumidor, conforme os produtos por eles
comercializados, e manterão recipientes para descarte dos resíduos a
que se refere este artigo, obedecidas as normas ambientais e de
saúde pública pertinentes e as recomendações definidas pelos
fabricantes ou importadores, até que estes promovam seu recolhimento
e disposição ambientalmente adequada.
Projeto trata da utilização de plástico em
embalagens de alimentos
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL
791/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), com as emendas n°s 1 a 3,
apresentadas pela relatora, deputada Rosângela Reis (PV).
Originalmente o projeto visa proibir embalagens plásticas à base de
polietileno e polipropileno para o acondicionamento de bebidas,
alimentos e cosméticos, substituindo-as pelas embalagens de plástico
biodegradável (PHB), obtidas a partir do uso do bagaço de
cana-de-açúcar. O autor do projeto justifica que as embalagens
plásticas tradicionais mostram-se potencialmente danosas quando
descartadas, pois podem levar dezenas de anos para se decompor no
meio ambiente, causando transtornos de toda ordem.
A emenda nº 1 suprime o parágrafo único do artigo
1º da proposição, que determinava a substituição pelas embalagens de
plástico biodegradável, uma vez que não compete ao Estado estipular
o tipo de embalagem a ser utilizado pelo fornecedor do produto. A
emenda nº 2 suprime o artigo 3º, que prevê a regulamentação da lei.
E a emenda nº 3 acrescenta artigo penalizando os fornecedores que
descumprirem a lei.
Fomento à tecnologia -
Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 828/11,
do deputado Almir Paraca (PT), que trata da Política de Fomento à
Tecnologia Social em Minas Gerais. O relator, deputado André Quintão
(PT), opinou pela constitucionalidade do projeto com as emendas n°s
1 e 2, que apresentou.
De acordo com o projeto, a tecnologia social é o
conjunto de atividades relacionadas com planejamento, pesquisa,
criação, adaptação, desenvolvimento e aplicação de produtos,
técnicas ou metodologias reaplicáveis, que representem soluções para
inclusão social e melhoria das condições de vida da população, entre
outros. O projeto define como objetivos da política promover a
integração social e econômica das tecnologias sociais na economia do
país e no desenvolvimento local sustentável; integrar as tecnologias
sociais com a política de ciência, tecnologia e inovação; contribuir
para a interação entre as esferas do saber acadêmico e do saber
popular; entre outros.
As emendas apresentadas têm como objetivo suprimir
artigos do projeto. A emenda n° 1 suprime o artigo 9°, que
acrescenta inciso à Lei 17.348, de 2008. A emenda n° 2 suprime o
artigo 14, que estabelece que o Executivo deverá adotar as medidas
necessárias para promover a inclusão de representantes das
organizações de tecnologia social, provenientes de entidades
públicas, privadas e da sociedade civil na composição dos órgãos
responsáveis pela elaboração das diretrizes da política de ciência e
tecnologia no âmbito do Estado.
Formatos abertos - O
Projeto de Lei (PL) 1.971/11, do deputado Tiago Ulisses (PV),
recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo n°
1, emitido pelo relator, deputado Delvito Alves (PTB). A proposição
dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
adotem formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e
disponibilização digital de documentos.
Conforme explicitado no artigo 2° da proposição,
formatos abertos de arquivos são aqueles que possibilitam a
interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas; que
permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de
royalties; e que podem ser implementados por múltiplos fornecedores
de programas de computador, em diversas plataformas, sem quaisquer
ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária
tecnologia. O autor do projeto, que tramita em 1° turno, justifica
que a proposição teria o objetivo de adotar um padrão na criação e
distribuição de documentos públicos.
Além de adequações no texto da proposição, o
substitutivo elimina a inclusão de parâmetros tecnológicos de forma
tão específica, remetendo o seu detalhamento à regulamentação. Dessa
forma, o substitutivo permite a adoção de formatos abertos de maior
disseminação, flexibilizando o texto original que previa a adoção do
formato Open Document Format (ODF), entendido como um
conjunto de formatos de arquivo para aplicações de escritório, como
edição de texto, planilhas e bancos de dados.
Código de proteção de animais é analisado
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o
PL 1.197/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que institui o
Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado. O
relator, deputado Delvito Alves (PTB), apresentou um substitutivo,
para corrigir falhas e aprimorar o texto. O substitutivo dispõe
sobre a Política Estadual de Proteção aos Animais.
O substitutivo lista 12 capítulos, que tratam,
entre outros assuntos, dos princípios e objetivos da política; da
fauna silvestre, exótica, doméstica e domesticada; vivissecção
(experimentos didático-científicos realizados com animais em centros
de experiências e demonstrações); dos sistemas intensivos de
economia agropecuária e do abate de animais; das licenças e dos
registros; fiscalização; dano à fauna e penalidades, além das
disposições finais e transitórias. A matéria será apreciada, agora,
pela Comissão de Meio Ambiente.
O projeto proíbe a caça profissional da fauna
silvestre e a comercialização, sem a devida licença, de espécimes
dessa fauna - exceto o comércio daquelas provenientes de criadouros
devidamente legalizados. Obriga a licença para o exercício de
atividade com animais da fauna silvestre e exótica. Determina,
ainda, que a fiscalização de animais será exercida pelos órgãos e
entidades do Estado definidos na regulamentação da futura lei, em
caso de animal destinado à vivissecção e à pecuária, bem como em
caso de animal pertencente à fauna silvestre e exótica; e pelo poder
público municipal e pelo Estado, este em caráter supletivo, nos
demais casos. Também é listada uma série de penalidades, como
advertência, multa de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, apreensão e
cancelamento de licença.
Nas disposições finais, o projeto determina que, no
prazo de 90 dias contados da publicação da futura lei, o Estado
revisará os convênios firmados com órgãos ou entidades da União,
para adequá-los à norma estadual. O Executivo providenciará a
distribuição gratuita da lei às escolas de ensino fundamental, médio
e superior, públicas e privadas, sindicatos e associações de
proprietários e trabalhadores rurais do Estado, bibliotecas públicas
e prefeituras municipais. A regulamentação será em 180 dias contados
da publicação da futura norma.
Saúde - Os deputados
aprovaram parecer pela constitucionalidade do PL 1.326/11, da
deputada Ana Maria Resende (PSDB), que tem como objetivo obrigar as
unidades de saúde do Estado de Minas Gerais a afixar, em local
visível ao público, aviso sobre o direito de a criança a ter
acompanhante em caso de internação ou de observação. O relator,
deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela legalidade da proposição
na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
Segundo o texto original, o cartaz deverá conter os
seguintes dizeres: "Às crianças e adolescentes em observação, é
assegurado o direito a acompanhante em condições adequadas para sua
permanência em tempo integral, segundo o critério médico". O
substitutivo n° 1 altera a Lei 10.501, de 1991, que trata da
política estadual dos direitos da criança e do adolescente. O
substitutivo determina a inclusão do artigo 18-A na lei, obrigando
as unidades de saúde a afixar o aviso sobre o direito de a criança
ou adolescente a ter acompanhante por ocasião da internação ou
observação.
Primeiro emprego - Foi
aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 682/11, do deputado
Arlen Santiago, que trata do cadastramento para estágio dos alunos
da rede pública do ensino médio estadual. O relator, deputado
Delvito Alves (PTB), opinou pela legalidade da proposição na forma
do substitutivo n° 1, que apresentou.
O texto original estabelece que ficam as escolas
públicas estaduais que mantêm matrículas do ensino médio obrigadas a
cadastrar os alunos interessados em encaminhamento para o estágio. O
projeto também estabelece que as escolas públicas deverão remeter o
cadastro à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
Outra disposição do texto original é de que os estagiários com
aproveitamento aprovado deverão obter cinco pontos para efeito de
concursos públicos estaduais.
O substitutivo n° 1 altera a Lei 14.697, de 2003,
que institui o programa primeiro emprego em Minas Gerais. O
substitutivo acrescenta o parágrafo 2° ao artigo 5° da lei. O
dispositivo a ser acrescido estabelece que as escolas públicas
estaduais e municipais poderão encaminhar lista de alunos
interessados para compor o cadastro.
Grade curricular - Foram
aprovados pareceres pela constitucionalidade de três projetos que
tratam da inclusão de tema na grade curricular das escolas públicas
do Estado. O PL 698/11, do deputado Arlen Santiago, trata da
inclusão do tema educação financeira no currículo das escolas
estaduais de ensino médio do Estado. O relator, deputado Delvito
Alves, opinou pela sua aprovação sem alterações. Segundo o projeto,
o tema educação financeira desenvolverá os princípios de
planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia
pessoal e familiar.
Já o PL 780/11, do deputado Sávio Souza Cruz
(PMDB), trata da inclusão na grade curricular do ensino médio da
disciplina com noções básicas de primeiros socorros. O relator,
deputado André Quintão, opinou pela legalidade do projeto na forma
do substitutivo n° 1, que apresentou.
O texto original estabelece que as escolas públicas
e privadas integrantes do Sistema Estadual de Educação ficam
obrigadas a inserir na grade curricular do ensino médio a disciplina
de Noções Básicas de Primeiros Socorros. O substitutivo determina
que as escolas públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual
de Educação incluirão, na grade curricular do ensino médio, conteúdo
relativo a noções de primeiros socorros.
Por fim, o PL 1.368/11, da deputada Ana Maria
Resende, determina a inclusão no currículo escolar dos ensinos
fundamental e médio da rede estadual da zona rural conteúdo relativo
às práticas agrícolas. O relator, deputado André Quintão (PT),
opinou pela legalidade da proposição na sua forma original.
Projeto concede isenção de taxa de vestibular em
universidades do Estado
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL
479/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que trata da
isenção de taxa de inscrição em processo seletivo para ingresso em
curso superior de entidade de ensino mantida pelo Estado. O relator,
deputado André Quintão (PT), opinou pela legalidade da proposição
sem alterações.
De acordo com o PL 479/11, fica isento do pagamento
de taxa de inscrição em processo seletivo para ingresso em curso
superior de entidade de ensino mantida pelo Estado o aluno
pertencente a família cuja renda "per capita" não exceda 80% do
salário mínimo. Ainda segundo o projeto, o Executivo deverá
regulamentar a lei no prazo de 90 dias, a partir da sua publicação.
Estudantes - Foi aprovado
parecer pela constitucionalidade do PL 119/11, do deputado Elismar
Prado (PT), que trata dos direitos e deveres dos estudantes. O
relator, deputado André Quintão, opinou pela legalidade da
proposição com as emendas n°s 1 a 6, que apresentou.
O projeto estabelece, por exemplo, como direitos
dos estudantes: usufruir de uma educação de qualidade e de um
horário escolar adequado à série; beneficiar-se de apoios que lhe
permitam superar as carências sociofamiliares; assistir às aulas,
mesmo que cheguem atrasado e tenham falta; e optar livremente por
atividades de complemento curricular ou disciplinas optativas.
Também trata das entidades estudantis, estabelecendo no artigo 6º
que é livre a sua organização e funcionamento nos estabelecimentos
de ensino. Outro tema abordado pelo projeto é a representação
estudantil. O artigo 12 assegura, por exemplo, a representação dos
estudantes nos órgãos colegiados e conselhos das instituições
educacionais.
As emendas apresentadas tiveram como objetivo
suprimir artigos do projeto. A emenda no 1 suprime o
artigo 3o, que trata do abono de faltas às aulas; a n
o2 suprime o artigo 5o, que trata do regime
disciplinar a que estão submetidos os estudantes; a no 3
suprime o artigo 6o, que fala da organização das
entidades estudantis; a no 4 suprime o artigo
11o, que trata da cessão de equipamentos a representantes
estudantis pelo Sistema Estadual de Educação; a no 5
suprime o artigo 12, que fala sobre a representação estudantil; e a
no 6 suprime o artigo 15, que trata do direito de
paralisação das aulas pelos estudantes.
Uniformes deverão ter registro do grupo
sanguíneo
Outro projeto com parecer pela constitucionalidade
aprovado é o PL 1.687/11, do deputado Leonardo Moreira, que obriga
as concessionária do serviço de transporte intermunicipal de
passageiros do Estado a colocar nos uniformes dos motoristas e dos
ajudantes de viagem, etiqueta informando o grupo sanguíneo e o fator
RH. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela legalidade
do projeto na sua forma original.
O PL 1.687/11 estabelece que os custos referentes
aos exames de sangue e à confecção das etiquetas deverão ser de
responsabilidade da empresa. De acordo com a proposição, as
etiquetas deverão ser colocadas na parte dianteira do uniforme ou da
camisa. Por fim, o projeto estabelece que as empresas terão o prazo
de 90 dias para se adaptar, sendo que o não cumprimento do disposto
importará no pagamento de multa no valor de 500 Ufemgs.
Cessão de espaço - A
comissão também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL
349/11, do deputado Fred Costa (PHS), que tem como objetivo garantir
a destinação de espaço físico em unidades da rede estadual de ensino
e de cultura às entidades da sociedade civil organizada, movimentos
populares, associações e conselhos, para o desenvolvimento de
atividades de ensino, formação, lazer, entre outras. O relator,
deputado André Quintão, opinou pela legalidade do projeto na forma
do substitutivo n° 1, que apresentou.
De acordo com o texto original, seriam
disponibilizados o espaço físico de unidades da rede estadual de
ensino para aulas, palestras, seminários, reuniões, assembleias,
simpósios, oficinas, workshops, apresentações, espetáculos, entre
outras. Ainda segundo a proposição, a realização dessas atividades
fica condicionada à exigência de que não comprometam o bom
funcionamento da unidade de ensino. O projeto disponibiliza, além do
espaço físico, todo o equipamento público, incluídas as salas de
aula, pátios, quadras, salões, teatros e anfiteatros, auditórios e
outras dependências, desde que atendidas as condições necessárias de
salubridade e segurança.
O substitutivo n° 1 altera a Lei 11.942, de 1995,
que assegura às entidades o direito à utilização do espaço físico
das unidades de ensino estaduais. De acordo com o parecer, a Lei
11.942 já trata do assunto do projeto, sendo que o objetivo do
substitutivo é aprimorar a legislação.
Assim, o substitutivo altera o caput do artigo 1°
da lei que passa a estabelecer que fica assegurado às entidades sem
fins lucrativos legalmente constituídas o direito à utilização do
espaço físico das unidades de ensino estaduais, bem como dos
equipamentos nele contidos, para a realização de atividades de
natureza não religiosa ou político-partidária. Atualmente, a redação
do artigo 1° da lei estabelece que fica assegurado às entidades sem
fins lucrativos legalmente constituídas o direito à utilização do
espaço físico das unidades de ensino estaduais, bem como dos
equipamentos nele contidos.
Outra alteração proposta é no caput do artigo 2°. A
redação atual determina que as entidades definidas desta lei poderão
solicitar às unidades de ensino a cessão de espaço físico para
realização de qualquer evento, especialmente. A nova redação propõe
que as entidades poderão solicitar às unidades de ensino a cessão de
espaço físico para realização de eventos como aulas, palestras,
seminários, reuniões, oficinas, apresentações, espetáculos,
exposições, comemorações, exposições e competições
esportivas.
Por fim, outra mudança proposta é no artigo 3° da
lei. A redação atual estabelece que as despesas de conservação
decorrentes da aplicação desta lei ficam a cargo da entidade
cessionária, vedada à unidade de ensino a cobrança de taxa pela
utilização do espaço cedido. O substitutivo propõe que as despesas
com limpeza e segurança decorrentes da aplicação desta lei ficam a
cargo da entidade cessionária, vedada à unidade de ensino a cobrança
de taxa pela utilização do espaço cedido.
Projeto trata da divulgação de informações sobre
gastos com Criança e Adolescente
Teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL
58/11, do deputado Fred Costa, que trata da elaboração e publicação
de relatório sobre o Orçamento da Criança e da Juventude e sobre o
Orçamento das Políticas sobre Drogas, pela administração pública
estadual. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela
legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que
apresentou.
Originalmente, o projeto estabelece que a
administração estadual elaborará e publicará, na internet, até o mês
de março de cada ano, relatório sobre o Orçamento da Criança e da
Juventude e sobre o Orçamento das Políticas sobre Drogas, com o
objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização e o controle
da gestão fiscal. Segundo o texto, o relatório deverá conter as
seguintes informações: a previsão e execução orçamentária do
exercício anterior; diferença entre a previsão e a execução
orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e
percentuais; a previsão orçamentária do exercício atual; e a
diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do
exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.
O substitutivo n° 1 determina que a administração
estadual elaborará e publicará, quadrimestralmente, na internet,
relatórios sobre os Orçamentos da Criança e da Juventude, das
Políticas sobre Drogas, das Políticas para Idosos e das Políticas
para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de favorecer a
transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal. Segundo
o novo texto, o relatório sobre o Orçamento da Criança e da
Juventude deverá observar a metodologia do Orçamento Criança e
Adolescente para a seleção, agrupamento, apuração e publicação das
ações previstas no Orçamento do Estado para os menores de 18 anos e
as executadas no exercício corrente.
O substitutivo ainda determina que os relatórios
sobre os Orçamentos das Políticas sobre Drogas, das Políticas para
Idosos e das Políticas para Pessoas com Deficiência deverão conter
as seguintes informações: a previsão e execução orçamentária do
exercício anterior; a diferença entre a previsão e a execução
orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e
percentuais; a previsão e execução orçamentária do exercício atual;
e a diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a
do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.
Proposição dispõe sobre o pagamento de
gorjeta
Recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma
do substitutivo nº 1, o PL 1.110/11, do deputado Leonardo Moreira,
que pretende tornar obrigatória a afixação, nos estabelecimentos
comerciais, de cartazes contendo informação sobre o caráter não
obrigatório do pagamento da gorjeta. Determina também que a
informação deverá constar tanto no cardápio quanto na conta de
consumo e que a percepção, pelos garçons e funcionários, dos valores
arrecadados a título de gorjeta não ensejará sua incorporação ao
salário por eles percebido.
O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo, que corrige
vícios e adequa o texto à técnica legislativa. Entre as
imperfeições, o relator cita que o artigo 5º da proposição obriga os
restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos comerciais
similares a repassar integralmente aos seus garçons e funcionários
os valores arrecadados a título de gorjeta. Só que esta
obrigatoriedade, segundo Bruno Siqueira, é de competência
legislativa da União, por se tratar de norma de natureza civil.
Outro vício, de acordo com o relator, está no
artigo 6º, que prevê que a percepção, pelos garçons e funcionários,
dos valores arrecadados a título de gorjeta não ensejará sua
incorporação ao salário por eles percebido. Ocorre que tal previsão
já se encontra disciplinada no artigo 457 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e por isso, não deve estar no projeto.
Bebedouros - Também foi
aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.234/11, do
deputado Leonardo Moreira, que pretende assegurar aos freqüentadores
de casas noturnas o acesso gratuito à água potável. O objetivo é
coibir a cobrança abusiva da água potável nesses estabelecimentos.
Segundo Leonardo Moreira, a medida já é adotada em muitos países da
Europa. O relator, deputado Bruno Siqueira, considerou
constitucional a proposta, opinando por sua aprovação. No entanto,
considerou que no momento da análise do mérito da proposta, seja
definido claramente a expressão "casa noturna", "para que não haja
controvérsia quando da aplicação da norma".
Política para o varejo recebe substitutivo
Do deputado Sebastião Costa, presidente, foi
apreciado o PL 866/11, que institui a política estadual de incentivo
ao comércio varejista, de forma a garantir seu fortalecimento e a
livre iniciativa. O projeto define 18 diretrizes para a política
estadual em prol da atividade e cria a Frente Parlamentar Estadual
do Comércio Varejista.
O relator, deputado Cássio Soares, apresentou o
substitutivo nº 1 por entender que há vícios jurídicos no projeto,
como o de estabelecer ações que são inerentes à atividade do Poder
Executivo. Entre outros, são suprimidos também os dispositivos que
tratam da frente parlamentar (artigos 4º a 6º), uma vez que sua
criação deve ser feita por meio de resolução, e não de lei.
Entre as 18 diretrizes do
texto original estão desenvolver estratégias destinadas à
conscientização da população sobre a importância do comércio
varejista; estabelecer parcerias entre a iniciativa privada e o
poder público, com vistas à geração de emprego e renda; estimular o
empreendedorismo; adotar medidas de restrição a propagandas
enganosas; desenvolver estratégias de compensação de perdas sazonais
e promover estudos para estimular a competitividade, sugerindo ao
Poder Executivo a redução da base de cálculo do ICMS quando ficar
caracterizada a concorrência de preços entre o comércio e a
indústria no mercado varejista, ou quando houver concorrência com
produtor de outro estado da Federação.
Já o substitutivo enumera sete diretrizes (artigo
2º), sendo elas: atuação conjunta entre o poder público e a
iniciativa privada; envolvimento de todos os segmentos do comércio
varejista; integração dos setores de serviços, de turismo de lazer e
de negócios, de agronegócio e de comércio; embasamento da política
de que trata a lei em estudos de identificação dos principais
problemas enfrentados pelo setor de comércio varejista.
E define oito objetivos (artigo 3º), cujo teor
refere-se em parte a alguns itens mencionados nas diretrizes do
projeto original. Entre os objetivos estão promover o fortalecimento
do comércio varejista; gerar emprego e renda; diminuir os custos da
atividade varejista; promover o melhor aproveitamento do potencial
do setor e desenvolver o turismo de negócios relacionado à atividade
varejista.
Já a menção a incentivos fiscais feita no projeto
original é remetida ao artigo 4° do substitutivo, que trata de ações
que competem ao poder público. Entre essas ações, consta que compete
ao poder público analisar a viabilidade da concessão de incentivos
fiscais e estudar a viabilidade da criação de linhas de crédito
específicas para o comércio varejista.
Projeto define diretrizes para desenvolvimento
industrial do Centro-Nordeste
Também passou na comissão o PL 1.207/11, que trata
da política de desenvolvimento industrial da Região Centro-Nordeste
do Estado. Do deputado Gustavo Valadares (DEM), o projeto estabelece
diretrizes para o desenvolvimento da região de forma a respeitar seu
perfil econômico, privilegiando-se os projetos relacionados com os
setores agropecuário e da silvicultura.
O parecer do relator, deputado Delvito Alves, foi
pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que aprimora
o texto original e faz adequações à técnica legislativa. O projeto
define como diretrizes para o desenvolvimento da região: incentivo à
industrialização, com o aproveitamento de sua vocação agropecuária e
para a silvicultura; atração de empresas para a ocupação de áreas
industriais existentes; incentivo para que os municípios criem áreas
próprias para a instalação de indústrias, especialmente as voltadas
para o agronegócio.
E ainda: fomento e continuidade no processo de
melhorias e reestruturação das estradas utilizadas para o escoamento
de produtos da região; ampla divulgação dos projetos a serem
implantados em parceria com a iniciativa privada; e participação de
representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada
em todas as fases de elaboração dos programas da política de
desenvolvimento industrial.
Pedidos de Vista - Na
reunião, foram feitos pedidos vista ao parecer de quatro projetos. O
PL 120/11, do deputado Elismar Prado, que trata da cobrança da taxa
de estacionamento em shopping center e hipermercados em Minas Gerais
recebeu parecer pela inconstitucionalidade apresentado pelo relator,
deputado Cássio Soares. O objetivo do projeto é dispensar do
pagamento do estacionamento os clientes que comprovarem terem
efetuado compras. Com o pedido de vista, o parecer deve ser votado
na próxima reunião.
Também recebeu pedido de vista o parecer ao PL
253/11, do deputado Elismar Prado, que estabelece condições para
empresas de transportes coletivos intermunicipais. O parecer do
deputado Delvito Alves opinou pela legalidade da proposição na forma
do substitutivo n° 1, que apresentou. O texto original do projeto
estabelece que os veículos de serviços de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros deverão dispor de aparelho de
radiotransmissão ou telefone celular que possam ser utilizados em
situação de emergência.
Outro projeto com pedido de vista é o PL 805/11, do
deputado Gustavo Corrêa (DEM), que institui a política de obesidade.
A relatora, deputada Rosângela Reis, opinou pela legalidade na forma
do substitutivo n° 1, que apresentou. O texto original do projeto
define que a política terá como objetivo implementar ações eficazes
na redução de peso e no combate à obesidade adulta e infantil e à
obesidade mórbida.
O PL 1.074/11, do deputado Leonardo Moreira, trata
da proibição de acúmulo de funções de motorista e trocador nos
ônibus coletivos no transporte público de Minas Gerais. Foi pedido
vista ao parecer do deputado Delvito Alves que opinou pela
constituticionalidade do projeto na forma do substitutivo n° 1, que
apresentou. O texto original proíbe que as funções de motorista e
cobrador sejam exercidas pela mesma pessoa.
Doação de imóveis - Na
reunião, foram aprovados pareceres pela constitucionalidade dos PL's
577/11, 578/11, 824/11 e 1.378/11 que tratam de doação ou reversão
de imóveis.
Inconstitucionalidade -
Foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos PL's
200/11, 423/11, 495/11, 602/11, 684/11, 775/11, 834/11, 1.086/11,
1.223/11, 1.285/11, 1.303/11, 1.304/11, 1.348/11, 1.359/11, 1.383/11
e 1.563/11.
Outros projetos - Os PL's
67/11, 170/11, 320/11, 429/11, 855/11, 1.117/11, 1.127/11, 1.131/11,
1.134/ 11, 1.169/11, 1.277/11 e 1.280/11 receberam pedido de prazo
regimental para serem analisados. Os Projeto de Lei Complementar
(PLC) 9/11 e os PL's 212/11, 252/11, 295/11, 333//11, 358/11,
433/11, 680/11, 697/11, 787/11, 890/11, 1.073/11, 1.115/11,
1.129/11, 1.198/11, 1.204/11, 1.286/11, 1.363/11, 1.382/11,
1.436/11, 1.476/11 e 1.639/11 foram encaminhados a outros órgãos do
Estado para informações (diligência). Na reunião ainda foram
aprovados pareceres de proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Delvito
Alves (PTB), Luiz Henrique (PSDB) e a deputada Rosângela Reis (PV).
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