CCJ dá parecer favorável a reajuste de servidores da
segurança
O reajuste dos salários do pessoal da área de
segurança pública do Estado recebe o primeiro aval da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. Nesta quinta-feira (30/6/11), a
Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.109/11, do governador,
que concede reajuste escalonado aos servidores das Polícias Civil e
Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e aos agentes de segurança
penitenciários e socioeducativos. Na reunião esta tarde, foram
apreciados pareceres e feitos encaminhamentos de várias outras
matérias.
Pela proposta do governo, o reajuste aos servidores
da segurança será escalonado em seis etapas, a serem implementadas
entre outubro de 2011 e abril de 2015, da seguinte forma: 10% a
partir de 1º de outubro de 2011; 12%, a partir de 1º de outubro de
2012; 10%, a partir de outubro de 2013; 15% a partir de 1º de junho
de 2014; 12% a partir de 1º de dezembro de 2014; e 15%, a partir de
1º de abril de 2015.
O presidente da comissão, deputado Sebastião Costa
(PPS), avocou para ele a relatoria do PL 2.109/11. E concluiu pela
juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição, com as
emendas nºs 1 a 3. No parecer, o relator observa que a proposta
trará impacto financeiro ao Estado, mas tudo conforme a
disponibilidade financeira e orçamentária e observando os limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao final dos reajustes, o impacto
financeiro total será de cerca de R$ 6,06 bilhões.
As emendas nºs 1 e 2, segundo o relator, tentam
aprimorar o projeto quanto à técnica legislativa. Já a emenda nº 3
acata proposta de emenda apresentada pelo deputado Sargento
Rodrigues (PDT), a qual assegura os reajuste previstos no projeto
também aos pensionistas do pessoal da segurança pública. O projeto
original prevê que o reajuste só seria aplicado aos servidores
inativos que fazem jus à paridade, que são, no caso, os aposentados.
Outra proposta de emenda apresentada por Sargento
Rodrigues foi rejeitada pelo relator. Rodrigues propôs que o
reajuste fosse estendido a todos os cerca de 1500 servidores
administrativos da Secretaria de Estado de Defesa Social, e não
apenas aos agentes de segurança. Sebastião Costa sugeriu ao deputado
que enviasse mensagem ao governador solicitando a adoção da medida.
Foi então, elaborado e aprovado pela comissão um requerimento com
essa finalidade.
Projeto inclui presunção de inocência entre
princípios da Administração
Também o PL 323/11, de autoria de Sargento
Rodrigues, recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado
André Quintão (PT). O projeto inclui a presunção da inocência entre
os princípios que a Administração Pública estadual deverá obedecer,
conforme está previsto no artigo 2º da Lei 14.184, de 2002. A norma
trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual. O projeto também inclui parágrafo único nesse artigo.
Pela redação proposta, o artigo 2º da lei passará a
prever que a Administração Pública obedecerá, entre outros, aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, ampla defesa, do
contraditório, da presunção da inocência e da transparência. E
constará do parágrafo único acrescentado ao artigo que o servidor
público, civil ou militar, não sofrerá nenhuma restrição ou
proibição para usufruir de promoção ou progressão da carreira. Esse
servidor também não será impedido de transferir-se para a reserva,
reformar-se ou aposentar-se, estando "sub judice" e não tendo
ocorrido o trânsito em julgado de decisão administrativa
condenatória ou de sentença.
Na reunião, Rodrigues defendeu seu projeto
afirmando que ele faz a adequação do processo na administração
pública estadual ao que prevê a Constituição Federal. Já na
fundamentação de seu projeto, o parlamentar se referiu
especificamente à presunção da inocência, que garante ao acusado não
ser tido como culpado até que a processo termine, evitando-se
qualquer punição antes da decisão final. De acordo com a exposição,
o Supremo Tribunal Federal detectou violação do princípio da
inocência em várias decisões administrativas, quando não havia
previsão legal de ressarcimento à parte atingida. Dessa forma, o
projeto objetiva coibir decisões nesse sentido.
Colete feminino - Outro
projeto de Sargento, o PL 329/11, recebeu parecer favorável na CCJ.
A matéria tem como finalidade obrigar o Estado a fornecer
equipamentos de segurança em modelos diferenciados para as
servidoras das Polícias Civil Militar, do Corpo de Bombeiros Militar
e dos demais órgãos de segurança pública. Para isso, o projeto
acrescenta artigo à Lei 12.223, de 1996, que obriga o Estado a
fornecer equipamento de segurança ao policial civil.
O relator, deputado Delvito Alves (PTB), conclui
pela legalidade do PL na forma do substitutivo nº 1. Ele explica que
a lei considera equipamentos de segurança, entre outros, revólveres,
munições, algemas e coletes à prova de bala e somente um deles - o
colete - comporta diferenciação de gênero, "em razão das diferenças
anatômicas entre o homem e a mulher".
Máquinas agrícolas poderão ter chip de
identificação
Delvito Alves também conclui pela juridicidade do
PL 1.270/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM). A proposta
institui o registro de máquinas e implementos agrícolas
(como tratores, colheitadeiras, máquinas de beneficiamento agrícola
e similares) e obriga que neles sejam instalados chips de
identificação e localização. O projeto prevê, entre outras medidas,
que o registro deverá ocorrer antes de máquinas e
implementos serem comercializados e que uma via da nota fiscal de
será remetida, para o Detran-MG, para fins de registro.
Também recebeu parecer favorável de Delvito o PL
785/11, do deputado João Leite (PSDB), que trata da notificação de
infração de trânsito enviada ao infrator pelo Detran, por remessa
postal. A proposição estabelece que essa notificação deverá ser
obrigatoriamente encaminhada ao destinatário mediante aviso de
recebimento (A.R.), onde deverá constar a identificação e o endereço
do remetente. Prevê ainda que a notificação só será válida e
eficazmente efetivada mediante a assinatura do destinatário no A.R.
devidamente datado, atendendo ao que está previsto no Código de
Trânsito Brasileiro.
Diligências - Na reunião, estes projetos foram
baixados em diligência, ou seja, para obtenção de informações, foram
encaminhados aos seguintes órgãos: Secretarias de Estado de Fazenda
(SEF) e de Planejamento e Gestão (Seplag) - PL 749/11, do deputado
Durval Ângelo (PT), que autoriza o Estado a pagar indenização aos herdeiros dos
proprietários de áreas declaradas de utilidade pública pelo
Decreto-Lei 770, de 1941, para a construção do Parque Industrial de
Contagem; Secretarias de Estado de Turismo e de Defesa Social - PL
1.700/11, do deputado Delvito Alves, que proíbe o uso de lareiras em
hotéis, pousadas, resorts e estalagens no Estado; Seplag e autor do
PL 1.895/11, do deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao município de Matipó.
Prazo regimental - Outros PLs receberam de seus
relatores, pedidos de prorrogação do prazo regimental para análise:
886/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que trata da reserva de vagas para
idoso, deficientes e gestantes nos estacionamentos; 903/11, do
deputado Duarte Bechir (PMN), que obriga as instituições bancárias a
afixarem mensagens contrárias ao uso de drogas em talões de cheques;
1.971/11, do deputado Tiago Ulisses (PV), que trata da adoção de
formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e
disponibilização digital de documentos pelos órgãos e entidades do
Estado, bem como pelos órgãos autônomos e pelas empresas sob o
controle estatal.
Inconstitucionalidade - O PL 106/11, do
deputado Elismar Prado (PT), recebeu do relator, deputado Sebastião
Costa, parecer pela inconstitucionalidade. O projeto cria
campanha de incentivo à arrecadação de ICMS e à ampliação do acesso
da população às manifestações artístico-culturais.
Retirados de pauta - Foi aprovado requerimento
do deputado André Quintão pela retirada de pauta do PL 916/11, que
transforma os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a
taxímetro em permissionários autônomos.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; André Quintão (PT), Delvito Alves
(PTB), Luiz Henrique (PSDB), Rômulo Viegas (PSDB), Sargento
Rodrigues (PDT), Gustavo Correia (DEM) e Gustavo Valadares
(DEM).
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