FFO aprova parecer a projeto de agente
penitenciário
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em
1º turno, nove projetos de lei na reunião desta quarta-feira
(29/6/11). Entre as proposições aprovadas, está o Projeto de Lei
5.092/10, do governador, que cria cargos e altera a estrutura da
carreira de Agente de Segurança Penitenciário. O relatório do
deputado Romel Anízio (PP) foi aprovado conforme o Substitutivo nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as Emendas 1 a 4, da
Comissão de Administração Pública e com as Emendas 5 e 6, que
apresentou.
O projeto do governador cria 8.361 cargos de agente
penitenciário e 116 de gestor ambiental. O substitutivo adequa a
proposição à técnica legislativa e incorpora as emendas encaminhadas
pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 51/11. A Comissão
de Administração Pública apresentou emendas para abranger servidores
à disposição de outros órgãos ou que não tenham feito jus ao
desenvolvimento na carreira.
A emenda nº 5 da FFO adequa a proposição à Lei
Complementar nº 180, de 2011, para que os termos "Sistema Estadual
de Auditoria Interna do Poder Executivo" sejam substituídos por
"Sistema de Controle Interno do Poder Executivo", conforme consta na
citada lei. A Emenda nº 6, apresentada pelo deputado Ivair Nogueira
(PMDB) abrange servidor aposentado até 30 de julho de 2003.
IPVA - O PL 89/11, do
deputado Sargento Rodrigues (PDT), teve parecer do deputado Antônio
Júlio (PMDB) aprovado na forma do Substitutivo nº 1. A proposição
estabelece a alíquota de IPVA de 1% (um por cento) para veículo
movido a propulsor elétrico, mediante o acréscimo de parágrafo ao
artigo 10 da 14.937. O substitutivo propõe incluir apenas um inciso
ao artigo 10, ao invés de um parágrafo, como prevê a forma original.
Além disso, retira a expressão "independentemente da categoria",
mantendo a menção a veículo movido a energia elétrica, por
considerar que engloba todas as categorias desse tipo de
veículo.
Também do deputado Sargento Rodrigues, o PL 90/11
teve parecer, do deputado Gustavo Perrella (PDT) aprovado sem
alteração. A proposição dá nova redação ao inciso III do artigo 13
da Lei n.º 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre
Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD), alterarando o prazo para recolhimento do imposto devido de
15 para 60 dias.
Projeto propõe alterações em computadores para
deficientes visuais
De autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), o PL
997/11, teve parecer de 1º turno aprovado na forma do substitutivo
nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
com rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ. A proposição tem por
objetivo obrigar lan houses, cyber cafés e estabelecimentos
similares a adaptar computadores para utilização por pessoas com
deficiência visual.
O PL determina também que os estabelecimentos com
10 ou mais computadores tenham equipamentos adaptados para uso por
pessoa com deficiência visual, como teclado em braille, programa de
informática com leitor de tela ou caracteres gigantes, fone de
ouvido e microfone. Além disso, o seu art. 2º, determina que seja
instalado piso especial para a melhor locomoção das pessoas com
deficiência visual nos estabelecimentos com 20 ou mais
computadores.
O substitutivo aprovado eliminou a obrigatoriedade
de instalação de piso para facilitar a locomoção dos deficientes
visuais. Isso porque essa determinação já está prevista na Lei que o
projeto quer alterar, de nº 16.685, de 2007, que estabelece normas
para os estabelecimentos com locação de computadores para acesso à
internet e prática de jogos eletrônicos. O substitutivo considerou
também que o inciso IV do artigo 2º da lei contém impropriedades,
que julgou importante corrigir por meio do projeto de lei. Uma delas
seria a expressão "portadores de deficiência física", que não
abrange os deficientes visuais, auditivos e mentais, trocando-a pela
expressão "pessoas com deficiência".
O PL 500/11, do deputado Alencar da Silva Jr.
(PDT), que torna obrigatória a orientação de segurança aos
passageiros do transporte coletivo intermunicipal, teve aprovado
parecer na forma do substitutivo nº 2 e pela rejeição do
substitutivo nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas, e da emenda nº 1.
O relator da matéria na FFO, deputado Antônio Júlio
(PMDB) destacou que o substitutivo da comissão anterior define o
modo como serão dadas as informações deve ser definido pelo
Executivo, responsável pelo transporte coletivo intermunicipal, o
que não seria adequado. E a emenda cria uma restrição de caráter
trabalhista, matéria de competência da União. Para aperfeiçoar o
projeto, o parecer sugere a exclusão da obrigação nos ônibus urbanos
(transporte coletivo caracterizado como serviço comercial) e a
limitação da prestação de informações ao início da viagem, para
evitar transtornos.
Também de autoria de Alencar da Silveira Jr., o PL
499/11, trata do período de cobrança do IPVA e altera a Lei 12.735,
de 1997. O relator, deputado Doutor Viana (DEM), opinou pela
aprovação em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as
emendas nºs 1 a 3.
O objetivo da proposição é estabelecer nova escala
de pagamento do IPVA, a qual recairá nos meses de março, abril e
maio, dependendo do último algarismo da placa de cada veículo, e não
mais ao longo do mês de janeiro. O projeto prevê também o
prazo de 30 dias, contados da publicação das tabelas, para a
apresentação de recurso no caso de discordância acerca do valor da
base de cálculo do imposto.
Caso a decisão do recurso seja publicada após o
vencimento da 1ª parcela ou da cota única com desconto, o
contribuinte terá o prazo de 15 dias para pagamento. Isso significa
uma ampliação dos prazos em relação à regra em vigor, a qual prevê
15 dias úteis para o recurso do contribuinte e 10 dias para o
pagamento, caso a decisão ocorra após a data do vencimento. Mas pela
norma vigente, esse último prazo só ocorre na hipótese de decisão
favorável ao recurso do contribuinte.
O projeto autoriza ainda o Executivo a reduzir para
até 1% a alíquota para veículos destinados exclusivamente a locação.
Mas a Lei 15.957, de 2005, que promoveu modificações na legislação
do IPVA, fixou em 1% a alíquota para esses veículos, tornando inócua
essa alteração.
O relator explica que as emendas apresentadas visam
sanar erros materiais e aperfeiçoar a redação do projeto. O primeiro
erro diz respeito ao equívoco de propor nova redação a parágrafos da
Lei 14.937, que trata do IPVA, e ao mesmo tempo mantê-los
inalterados, só que renumerados. Outro erro refere-se à omissão de
cláusula de vigência da futura lei. Como de praxe, ela poderá entrar
em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, na visão do
relator, devem ser produzidos a partir de 2014 para que os
municípios adequem-se ao fluxo de caixa no início de ano.
A outra emenda busca deixar claro que tipo de
veículo tem o direito à dilatação do prazo para apresentação de
recursos, previsto na Lei 14.937.
Identificação - O relator
Doutor Viana (DEM) opinou pela aprovação do PL 353/11, do deputado
Fred Costa (PHS) na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do
Trabalho, da Previdência e da Ação Social, com as emendas 1 e 1
apresentadas. O projeto torna obrigatória a identificação de
crianças e adolescentes nos estabelecimentos hoteleiros.
O Substitutivo 1 troca a denominação
"estabelecimentos hoteleiros" por "meios de hospedagem", para
ampliar a abrangência de estabelecimentos. A emenda nº 1 da FFO
determina que se a criança não tiver documento que a identifique,
tal fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar e à Delegacia de
Polícia local, sendo também obrigatória, neste caso, a anexação de
fotocópia da carteira de identidade dos pais ou acompanhantes à
ficha de identificação da criança ou adolescente. A emenda nº 2
acrescenta que a ficha e os dados nela constantes serão fornecidos
pelo estabelecimento somente mediante requisição da autoridade
policial, do Ministério Público ou Poder Judiciário.
Também foi aprovado parecer favorável ao PL
1.231/11. O projeto, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), visa a
alterar a destinação do imóvel doado pelo Departamento de Estradas
de Rodagem (DER-MG) pela Lei 16.910, de 2007, ao município de
Pimenta. O imóvel tem área de 3 mil m², está situado no bairro JK, e
deve ser utilizado para a construção de creche e de um centro de
apoio ao agricultor.
O relator da matéria, deputado Antônio Júlio
(PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
1 da CCJ. O novo texto faz apenas adequações à técnica
legislativa.
O parecer do PL 974/11, do deputado Tiago Ulisses
(PV) foi aprovado na forma original da proposição. A proposição
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Cachoeira de Minas
dois imóveis constituídos de áreas contínuas de 2.067,72m². O
relator foi o deptuado João Vítor Xavier (PRP).
Outros projetos - Dois
outros projetos constantes da pauta não foram analisados. Foi
retirado de pauta o PL 199/11, do deputado Elismar Prado, que dispõe
sobre a instalação de sinalização tátil, sonora e visual nas
dependências dos bens de uso público. E foram distribuídas cópias do
PL 182/11, do mesmo autor. A proposição institui a Política Estadual
de Apoio às Comunidades Atingidas pela Construção de
Barragens.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente, Doutor Viana (DEM), vice, Antônio Júlio
(PMDB), Gustavo Perrella (PDT), João Vítor Xavier (PRP) e Romel
Anízio (PP).
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