FFO aprova parecer a projeto de agente penitenciário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, ...

29/06/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

FFO aprova parecer a projeto de agente penitenciário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, nove projetos de lei na reunião desta quarta-feira (29/6/11). Entre as proposições aprovadas, está o Projeto de Lei 5.092/10, do governador, que cria cargos e altera a estrutura da carreira de Agente de Segurança Penitenciário. O relatório do deputado Romel Anízio (PP) foi aprovado conforme o Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as Emendas 1 a 4, da Comissão de Administração Pública e com as Emendas 5 e 6, que apresentou.

O projeto do governador cria 8.361 cargos de agente penitenciário e 116 de gestor ambiental. O substitutivo adequa a proposição à técnica legislativa e incorpora as emendas encaminhadas pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 51/11. A Comissão de Administração Pública apresentou emendas para abranger servidores à disposição de outros órgãos ou que não tenham feito jus ao desenvolvimento na carreira.

A emenda nº 5 da FFO adequa a proposição à Lei Complementar nº 180, de 2011, para que os termos "Sistema Estadual de Auditoria Interna do Poder Executivo" sejam substituídos por "Sistema de Controle Interno do Poder Executivo", conforme consta na citada lei. A Emenda nº 6, apresentada pelo deputado Ivair Nogueira (PMDB) abrange servidor aposentado até 30 de julho de 2003.

IPVA - O PL 89/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), teve parecer do deputado Antônio Júlio (PMDB) aprovado na forma do Substitutivo nº 1. A proposição estabelece a alíquota de IPVA de 1% (um por cento) para veículo movido a propulsor elétrico, mediante o acréscimo de parágrafo ao artigo 10 da 14.937. O substitutivo propõe incluir apenas um inciso ao artigo 10, ao invés de um parágrafo, como prevê a forma original. Além disso, retira a expressão "independentemente da categoria", mantendo a menção a veículo movido a energia elétrica, por considerar que engloba todas as categorias desse tipo de veículo.

Também do deputado Sargento Rodrigues, o PL 90/11 teve parecer, do deputado Gustavo Perrella (PDT) aprovado sem alteração. A proposição dá nova redação ao inciso III do artigo 13 da Lei n.º 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), alterarando o prazo para recolhimento do imposto devido de 15 para 60 dias.

Projeto propõe alterações em computadores para deficientes visuais

De autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), o PL 997/11, teve parecer de 1º turno aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ. A proposição tem por objetivo obrigar lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares a adaptar computadores para utilização por pessoas com deficiência visual.

O PL determina também que os estabelecimentos com 10 ou mais computadores tenham equipamentos adaptados para uso por pessoa com deficiência visual, como teclado em braille, programa de informática com leitor de tela ou caracteres gigantes, fone de ouvido e microfone. Além disso, o seu art. 2º, determina que seja instalado piso especial para a melhor locomoção das pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos com 20 ou mais computadores.

O substitutivo aprovado eliminou a obrigatoriedade de instalação de piso para facilitar a locomoção dos deficientes visuais. Isso porque essa determinação já está prevista na Lei que o projeto quer alterar, de nº 16.685, de 2007, que estabelece normas para os estabelecimentos com locação de computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos. O substitutivo considerou também que o inciso IV do artigo 2º da lei contém impropriedades, que julgou importante corrigir por meio do projeto de lei. Uma delas seria a expressão "portadores de deficiência física", que não abrange os deficientes visuais, auditivos e mentais, trocando-a pela expressão "pessoas com deficiência".

O PL 500/11, do deputado Alencar da Silva Jr. (PDT), que torna obrigatória a orientação de segurança aos passageiros do transporte coletivo intermunicipal, teve aprovado parecer na forma do substitutivo nº 2 e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, e da emenda nº 1.

O relator da matéria na FFO, deputado Antônio Júlio (PMDB) destacou que o substitutivo da comissão anterior define o modo como serão dadas as informações deve ser definido pelo Executivo, responsável pelo transporte coletivo intermunicipal, o que não seria adequado. E a emenda cria uma restrição de caráter trabalhista, matéria de competência da União. Para aperfeiçoar o projeto, o parecer sugere a exclusão da obrigação nos ônibus urbanos (transporte coletivo caracterizado como serviço comercial) e a limitação da prestação de informações ao início da viagem, para evitar transtornos.

Também de autoria de Alencar da Silveira Jr., o PL 499/11, trata do período de cobrança do IPVA e altera a Lei 12.735, de 1997. O relator, deputado Doutor Viana (DEM), opinou pela aprovação em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas nºs 1 a 3.

O objetivo da proposição é estabelecer nova escala de pagamento do IPVA, a qual recairá nos meses de março, abril e maio, dependendo do último algarismo da placa de cada veículo, e não mais ao longo do mês de janeiro. O projeto prevê também o prazo de 30 dias, contados da publicação das tabelas, para a apresentação de recurso no caso de discordância acerca do valor da base de cálculo do imposto.

Caso a decisão do recurso seja publicada após o vencimento da 1ª parcela ou da cota única com desconto, o contribuinte terá o prazo de 15 dias para pagamento. Isso significa uma ampliação dos prazos em relação à regra em vigor, a qual prevê 15 dias úteis para o recurso do contribuinte e 10 dias para o pagamento, caso a decisão ocorra após a data do vencimento. Mas pela norma vigente, esse último prazo só ocorre na hipótese de decisão favorável ao recurso do contribuinte.

O projeto autoriza ainda o Executivo a reduzir para até 1% a alíquota para veículos destinados exclusivamente a locação. Mas a Lei 15.957, de 2005, que promoveu modificações na legislação do IPVA, fixou em 1% a alíquota para esses veículos, tornando inócua essa alteração.

O relator explica que as emendas apresentadas visam sanar erros materiais e aperfeiçoar a redação do projeto. O primeiro erro diz respeito ao equívoco de propor nova redação a parágrafos da Lei 14.937, que trata do IPVA, e ao mesmo tempo mantê-los inalterados, só que renumerados. Outro erro refere-se à omissão de cláusula de vigência da futura lei. Como de praxe, ela poderá entrar em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, na visão do relator, devem ser produzidos a partir de 2014 para que os municípios adequem-se ao fluxo de caixa no início de ano.

A outra emenda busca deixar claro que tipo de veículo tem o direito à dilatação do prazo para apresentação de recursos, previsto na Lei 14.937.

Identificação - O relator Doutor Viana (DEM) opinou pela aprovação do PL 353/11, do deputado Fred Costa (PHS) na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, com as emendas 1 e 1 apresentadas. O projeto torna obrigatória a identificação de crianças e adolescentes nos estabelecimentos hoteleiros.

O Substitutivo 1 troca a denominação "estabelecimentos hoteleiros" por "meios de hospedagem", para ampliar a abrangência de estabelecimentos. A emenda nº 1 da FFO determina que se a criança não tiver documento que a identifique, tal fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia local, sendo também obrigatória, neste caso, a anexação de fotocópia da carteira de identidade dos pais ou acompanhantes à ficha de identificação da criança ou adolescente. A emenda nº 2 acrescenta que a ficha e os dados nela constantes serão fornecidos pelo estabelecimento somente mediante requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou Poder Judiciário.

Também foi aprovado parecer favorável ao PL 1.231/11. O projeto, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), visa a alterar a destinação do imóvel doado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) pela Lei 16.910, de 2007, ao município de Pimenta. O imóvel tem área de 3 mil m², está situado no bairro JK, e deve ser utilizado para a construção de creche e de um centro de apoio ao agricultor.

O relator da matéria, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. O novo texto faz apenas adequações à técnica legislativa.

O parecer do PL 974/11, do deputado Tiago Ulisses (PV) foi aprovado na forma original da proposição. A proposição autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Cachoeira de Minas dois imóveis constituídos de áreas contínuas de 2.067,72m². O relator foi o deptuado João Vítor Xavier (PRP).

Outros projetos - Dois outros projetos constantes da pauta não foram analisados. Foi retirado de pauta o PL 199/11, do deputado Elismar Prado, que dispõe sobre a instalação de sinalização tátil, sonora e visual nas dependências dos bens de uso público. E foram distribuídas cópias do PL 182/11, do mesmo autor. A proposição institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Atingidas pela Construção de Barragens.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente, Doutor Viana (DEM), vice, Antônio Júlio (PMDB), Gustavo Perrella (PDT), João Vítor Xavier (PRP) e Romel Anízio (PP).

 

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715