Projeto disciplina produção artesanal de leite de cabra e ovelha
Com o objetivo de disciplinar as condições
higiênico-sanitárias da produção artesanal de leite de cabra e
ovelha e seus derivados, a Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em
1o turno, em reunião realizada nesta quarta-feira
(29/6/2011), o Projeto de Lei (PL) 636/11, de autoria do presidente
e vice-presidente da comissão, respectivamente, deputados Antônio
Carlos Arantes (PSC) e Fabiano Tolentino (PRTB). O PL foi aprovado
com o Substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Rômulo
Viegas (PSDB).
O projeto favorece os caprinocultores e ovicultores
do Estado, que têm sido impedidos de comercializar formalmente os
seus produtos lácteos em decorrência da falta de regulamentação para
a habilitação sanitária de seus empreendimentos.
Em seu parecer, o relator ressalta que o projeto
tem o mérito de possibilitar a formalização de um segmento
importante do setor agropecuário mineiro. E argumenta que Estados
como Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já possuem
normatização sanitária específica, o que aumenta a sua
competitividade em relação a Minas Gerais.
Segundo observa o relator, o leite de cabra e seus
derivados "sobressaem-se como alternativa para consumidores com
intolerância ao leite de vaca, sendo, pois, de grande utilidade para
a nutrição infantil". Ele ressalta também que durante a tramitação
do projeto na Assembleia, a Associação de Criadores de Caprinos e
Ovinos de Minas Gerais (Caprileite/Accomig) fez gestões junto aos
membros da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial com o
objetivo de contribuir para a discussão do mérito.
Substitutivos - Em análise
preliminar, o PL tinha recebido parecer favorável da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade do projeto, na forma do
Substitutivo nº 1, que apresentou. Entretanto, o relator entendeu
que o PL estabelecia detalhamento minucioso típico de regulamento,
"o que não convém a uma norma legal". Com base nessa constatação,
propôs um segundo substitutivo, mantendo apenas as diretrizes e
obrigações que se enquadrem nos requisitos de generalidade e
abstração. Também alterou dispositivos para melhor adequá-los à
constitucionalidade, no que tange à celebração de convênios,
habilitação profissional e imposição de obrigações a órgãos do Poder
Executivo.
De acordo com o substitutivo aprovado, a
manipulação e o beneficiamento artesanal de leite de cabra e ovelha
e de seus derivados, para fins de comercialização, deverão se
limitar a 200 litros por dia. O Estado fomentará a atividade
artesanal e o produtor deverá registrar seu rebanho no Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA), atualizando os dados a cada ano.
Entre outras exigências, para fins de controle de sanidade do
rebanho, o criador deverá apresentar ao IMA, anualmente, atestado de
sanidade do rebanho, expedido por profissional legalmente
habilitado.
Código Florestal e agricultura familiar motivam
outros requerimentos
Na mesma reunião, a comissão aprovou ainda mais
quatro requerimentos. Um deles, assinado pelo deputado Antônio
Carlos Arantes, propõe a realização de debate público, conjuntamente
com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
destinado a debater junto aos senadores, deputados federais e órgãos
e entidades e associações do setor produtivo, ambiental e científico
mineiro o Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011, em tramitação no
Senado Federal, que trata do novo Código Florestal Brasileiro.
O segundo requerimento, de autoria do deputado
Almir Paraca (PT), propõe a realização de audiência pública com o
objetivo de debater as políticas públicas para a agricultura
familiar em processo de implementação pela Subsecretaria de
Agricultura Familiar, da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa).
A comissão aprovou também dois requerimentos do
deputado Doutor Viana (DEM). O primeiro solicitando que seja
oficiado ao secretário estadual de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e ao presidente da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural (Emater) a necessidade de elevação da dotação
orçamentária relativa à ação que prevê a distribuição de sementes
agrícolas aos agricultores familiares do Estado.
O outro requerimento solicita que seja encaminhada
cópia do relatório de visita da comissão à Procuradoria Regional do
Trabalho da 3a. Região, do Ministério Público do
Trabalho, e ao procurador-chefe do Trabalho em Minas, Arlélio de
Carvalho Lage.
Presenças - Deputados
Antônio Carlos Arantes (PSC), presidente, Doutor Viana (DEM) e
Rômulo Viegas (PSDB).
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