Criação de cargos de agente penitenciário passa em
comissão
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais é favorável ao Projeto de Lei (PL)
5.092/10, em 1º turno, que cria cargos e altera a estrutura da
carreira de Agente de Segurança Penitenciário. O projeto também
reajusta em 10% os valores de vantagem pessoal de funcionários da
extinta Minas Caixa, corrige número de cargos e promove adequações
no quadro de pessoal de instituições, entre outras alterações. O
parecer do relator, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), foi aprovado
em reunião na tarde desta terça-feira (28/6/11), na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com
as emendas 1 a 3, do relator, e 4, do deputado Délio Malheiros
(PV).
O projeto do governador do Estado cria 8.361 cargos
de agente penitenciário e 116 de gestor ambiental. O substitutivo n°
1 faz adequações técnicas ao texto e incorpora emendas encaminhadas
pelo Executivo. Entre as alterações, está o acréscimo de um nível à
tabela de subsídio da carreira de Professor de Educação Básica da
Polícia Militar, com requisito de escolaridade correspondente à
licenciatura curta.
Outra alteração tem como objetivo viabilizar a
cessão formal de servidores da Subsecretaria de Políticas Antidrogas
da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude para a Secretaria
de Estado de Defesa Social, em razão da transferência de
competências relativas à temática antidrogas de um órgão para outro.
De acordo com o substitutivo, a cessão do servidor será formalizada
nos termos de regulamento, com ônus para a Secretaria de Estado de
Defesa Social.
O substitutivo também altera dispositivos da Lei
15.301, de 2004, concedendo ao Professor de Educação Básica da
Polícia Militar as disposições relativas à extensão de jornada do
Professor de Educação Básica, de que trata a Lei 15.293, de 2004,
que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do
Estado. O novo texto ainda corrige o quantitativo de membros do
Conselho Estadual da Juventude, alterando de 13 para 14, com a
inclusão de um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de
Belo Horizonte.
Outra alteração aprimora as regras previstas no
artigo 2º-A da Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional de
Desempenho (ADE). A nova redação proposta define que os valores
máximos do ADE variarão entre 6% e 70% do vencimento básico do
servidor e que os resultados da Avaliação de Desempenho
Institucional poderão ser considerados no cálculo do adicional.
Também estabelece como ocorrerá a apuração dos resultados obtidos na
ADI, AED e na Avaliação de Desempenho Institucional, para fins de
cálculo do ADE e determinação da vigência de seus efeitos
financeiros.
Emendas - A emenda nº 1
assegura ao servidor colocado à disposição de outro órgão ou poder
os direitos e vantagens referentes ao exercício de seu cargo ou
emprego de origem, mediante avaliação do titular do órgão onde
estava em exercício. A emenda nº 2 dispõe que o servidor cedido terá
direito a aposentadoria no órgão de destino, com os direitos e
deveres do cargo exercido, desde que o tempo em que esteve à
disposição seja superior ao tempo de serviço prestado no órgão de
origem.
Pela emenda nº 3, o servidor que não tenha feito
jus ao desenvolvimento na carreira, em função de sua lotação por
determinação superior ou por exercício de mandato eletivo, terá
assegurado o reposicionamento na carreira correspondente ao período
da referida lotação.
Já a emenda nº 4, do deputado Délio Malheiros,
incide sobre o parágrafo 1, do artigo 1º, da Lei 14.683, de 2003, e
dispõe que será considerado todo o tempo de efetivo exercício em
cargo de provimento em comissão exercido pelo servidor a que se
refere o artigo 4° da Lei 10.254, de 1990, que institui o regime
jurídico único do servidor público civil do Estado.
A comissão também aprovou audiência pública
solicitada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), para debater o
projeto.
Registro profissional para ingressar em cargo
público também tem parecer favorável
Também recebeu parecer pela aprovação o PL 772/11,
em 1º turno, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que dispõe sobre a
comprovação do registro profissional em entidade de fiscalização,
para investidura em cargos, empregos ou funções na administração
pública direta, indireta, autárquica ou fundacional dos Poderes
Executivo e Legislativo de Minas Gerais. A proposta foi relatada
pelo deputado Neider Moreira (PPS).
Também foi aprovado parecer favorável às emendas nº
1 e 2, que modificam o artigo 1º. A emenda nº 1 altera o parágrafo
1º e propõe que os atuais ocupantes dos cargos deverão comprovar sua
habilitação profissional conforme prazo definido em regulamento. O
projeto original dispunha prazo de 90 dias.
A emenda nº 2 suprime o parágrafo 3º, que
estabelecia que os órgãos de pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo de Minas Gerais deveriam enviar anualmente, em junho, a
relação nominal dos ocupantes de cargos, empregos e funções, aos
respectivos Conselhos Regionais de fiscalização profissional.
Deputados vão discutir Estatuto do Servidor Público
e atendimento do Ipsemg
A comissão aprovou ainda a realização de duas
audiências públicas solicitadas pelo deputado Rogério Correia (PT).
Uma é para debater alterações no Estatuto do Servidor Público do
Estado de Minas Gerais e outra para discutir a situação de
servidores públicos, principalmente aposentados, no que se refere ao
atendimento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais (Ipsemg).
Os deputados aprovaram também a realização de
audiência com a Comissão de Segurança Pública para tratar da atuação
dos profissionais de ronda noturna e motovigias em Belo Horizonte, a
pedido do deputado Neider Moreira. O parlamentar também solicitou o
encaminhamento de pedido de providências à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) e à Defensoria Pública-Geral do
Estado de Minas Gerais para a nomeação imediata dos classificados no
IV Concurso Público para provimento de cargos da Defensoria
Pública.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice;
Bonifácio Mourão (PSDB), Ivair Nogueira (PMDB), Neider Moreira
(PPS), e Doutor Viana (DEM).
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