Procon Assembleia informa novas regras para gravações telefônicas

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais informa aos consumidores que a Resolução 567, de 2011, da Agência ...

21/06/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Procon Assembleia informa novas regras para gravações telefônicas

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais informa aos consumidores que a Resolução 567, de 2011, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), traz novas regras para as gravações telefônicas. Essas gravações devem ficar à disposição para os usuários do serviço de telefonias fixa e móvel e para os assinantes da TV por assinatura. Confira abaixo as regras:

Telefonia fixa: O consumidor tem direito ao acesso do conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas, em dez dias após a solicitação. A prestadora deve manter a gravação por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de realização da chamada.

Telefonia móvel: O consumidor tem direito ao acesso do conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas, em dez dias após a solicitação. A prestadora deve manter a gravação por um prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data de realização da chamada.

TV por assinatura: O consumidor tem direito ao acesso ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas, em 10 dias após a solicitação. A prestadora deve manter a gravação por um prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data de realização da chamada.

Em todos os casos, a prestadora do serviço deverá fornecer ao consumidor o número de protocolo da solicitação, por meio do qual o consumidor irá acompanhar o atendimento do pedido.

Caso as prestadoras não cumpram o disposto na Resolução, o consumidor deverá fazer uma reclamação junto à Anatel, pelo telefone 1331, além de procurar o Procon do seu município.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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