Procon Assembleia informa novas regras para gravações
telefônicas
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
informa aos consumidores que a Resolução 567, de 2011, da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), traz novas regras para as
gravações telefônicas. Essas gravações devem ficar à disposição para
os usuários do serviço de telefonias fixa e móvel e para os
assinantes da TV por assinatura. Confira abaixo as regras:
Telefonia fixa: O
consumidor tem direito ao acesso do conteúdo das gravações das
chamadas por ele efetuadas, em dez dias após a solicitação. A
prestadora deve manter a gravação por um prazo mínimo de 12 (doze)
meses, a contar da data de realização da chamada.
Telefonia móvel: O
consumidor tem direito ao acesso do conteúdo das gravações das
chamadas por ele efetuadas, em dez dias após a solicitação. A
prestadora deve manter a gravação por um prazo mínimo de 6 (seis)
meses, a contar da data de realização da chamada.
TV por assinatura: O
consumidor tem direito ao acesso ao conteúdo das gravações das
chamadas por ele efetuadas, em 10 dias após a solicitação. A
prestadora deve manter a gravação por um prazo mínimo de 6 (seis)
meses, a contar da data de realização da chamada.
Em todos os casos, a prestadora do serviço deverá
fornecer ao consumidor o número de protocolo da solicitação, por
meio do qual o consumidor irá acompanhar o atendimento do pedido.
Caso as prestadoras não cumpram o disposto na
Resolução, o consumidor deverá fazer uma reclamação junto à Anatel,
pelo telefone 1331, além de procurar o Procon do seu
município.
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