Plenário já pode votar em 2º turno lista antimarketing gratuita

Em reunião nesta terça-feira (21/6/11), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativ...

21/06/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário já pode votar em 2º turno lista antimarketing gratuita

Em reunião nesta terça-feira (21/6/11), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais opinou pela aprovação de quatro Projetos de Lei (PLs), entre eles, o que trata de lista pública gratuita de clientes que não querem ser abordados por ações de marketing direto. Também foram aprovados oito requerimentos, um deles para realização de audiência sobre nova resolução que fixa prazo de atendimento para planos de saúde.

O projeto que disciplina o marketing direto, PL 444/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), recebeu parecer de 2º turno pela aprovação na forma como votado no 1° turno. O relator foi o deputado Délio Malheiros (PV), presidente da comissão. A proposição altera a Lei 19.095, de 2010, que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores que não desejam receber ofertas comerciais, também chamada de lista antimarketing.

A Lei 19.095, de 2010, permite que consumidores se recusem a ser alvos de marketing direto ativo, ou seja, o oferecimento de produtos e serviços diretamente ao consumidor, geralmente por meio de ligações telefônicas. Mas sujeita o consumidor a pagar pelo serviço de inclusão na lista. Da forma como aprovado no 1º turno, o projeto altera o artigo 5º da lei, para garantir que "são gratuitas a consulta e a inclusão de consumidor na lista". O projeto pode agora entrar na pauta de votação do Plenário em 2° turno.

Os demais projetos apreciados tiveram aprovados pareceres de 1º turno.

Botijão - O PL 897/11, do deputado Délio Malheiros, que estabelece requisitos para a comercialização de gás de cozinha (GLP) em Minas Gerais, recebeu parecer de 1º turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator foi o deputado Duilio de Castro (PMN).

Originalmente, o projeto estabelece que, quando a comercialização dos botijões de gás de cozinha for realizado por terceiros, ou seja, por outro que não seja aquele identificado pela marca estampada no próprio vasilhame, deverá ser apresentado selo de requalificação emitido por órgão competente.

O rótulo, que deverá ser fixado na parte externa, deverá conter nome, logomarca e CNPJ do fabricante do recipiente; nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora; informações de utilização do produto e os riscos que apresenta; e a data do envase. Ainda segundo o texto original, se o envasamento for realizado pela empresa fabricante do botijão, este deverá trazer apenas rótulo com as informações.

O substitutivo n° 1 propõe que os botijões utilizados no envasamento de gás de cozinha comercializados no Estado, seja pela empresa responsável pela fabricação do botijão ou por outra, deverão conter selo a ser fixado na parte externa. O selo deverá informar nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora; informações sobre a utilização e os riscos do produto; e a data do envasamento. O substitutivo também prevê as penalidades nos caso de descumprimento das informações.

Contatos do Procon - Do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o PL 1.024/11 teve aprovado parecer favorável do deputado Carlos Henrique (PRB) na forma original. O projeto dispõe sobre a inclusão do telefone e endereço do Procon Estadual e Municipal na nota fiscal de venda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais de Minas Gerais.

O artigo 1º diz que essas informações são obrigatórias. E o artigo 2º sujeita aquele que descumprir a norma às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O intuito do projeto é facilitar o acesso do consumidor aos órgãos de proteção.

Comissão é contra cobrança de taxa de conveniência

A comissão foi favorável à aprovação de projeto de lei que proíbe a cobrança da chamada taxa de conveniência pelas empresas prestadoras de serviço. O PL 1.119/11, do deputado Leonardo Moreira, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O texto do substitutivo aperfeiçoa a técnica legislativa, sem prejuízo ao objetivo do projeto original. O intuito da proposição é impedir que sejam cobrados por serviços como entrega de ingressos taxas que correspondam a um percentual sobre o preço cobrado pelo evento.

Assim, nas compras realizadas a distância, por telefone, internet ou outros meios similares, os valores cobrados para a entrega, em local estipulado pelo consumidor, de ingresso para eventos culturais e esportivos realizados no Estado, não poderão variar de acordo com o preço do ingresso, para um mesmo espetáculo. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Aprovado debate sobre prazo de atendimento em plano de saúde

A Comissão quer debater a nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fixa em sete dias o prazo para que os planos de saúde garantam o atendimento em caso de consultas básicas. O presidente, deputado Délio Malheiros, é o autor do requerimento para este debate e também para audiências sobre instalação de radares na BR-040, extravios de bagagens no Aeroporto de Confins, má qualidade em serviços de internet e oferta de crédito, todas aprovadas.

A Resolução Normativa 259/11, da ANS, foi publicada na última segunda-feira (20) e, segundo destaca o deputado, fixa ainda em até 14 dias o prazo para atendimento em outras especialidades que não as básicas. Entre as consultas básicas estão as de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. O objetivo da reunião é tomar conhecimento da norma, debatendo seus aspectos para que sejam efetivados e garantidos como direitos dos consumidores.

Já a audiência sobre os radares visa a esclarecer se a possível instalação desses equipamentos no trecho que liga Belo Horizonte a Barbacena, na BR-040, realmente se faz necessária à segurança, ou se não teria objetivo apenas arrecadatório. Esclarecimentos também serão pedidos por meio de ofício ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A audiência sobre extravio de bagagens em Confins tem o objetivo de discutir a má prestação de serviço e a falta de segurança no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em razão do crescente número de sumiço de malas. Segundo Délio Malheiros, o Código de Defesa do Consumidor não tem sido observado de forma correta nesses casos e, pela falta de providências da administração do aeroporto para garantir a segurança dos passageiros, muitos têm recorrido ao Poder Judiciário em busca da devida indenização.

Quanto à internet, o presidente da comissão justifica que testes feitos pelo Inmetro apontaram falhas na prestação de serviços de internet banda larga fixa, do tipo residencial, no Estado. A outra audiência é para discutir supostas ilegalidades cometidas na oferta de crédito a consumidores por empresas que agem em nome de instituições financeiras.

Aprovados, ainda, pedidos do presidente para envio de ofício solicitando à BHTrans que forneça estudos técnicos de viabilidade de instalação de radares em BH, e à Infraero, informações sobre o aumento da capacidade de passageiros em Confins, que teria sido provocado não por obra de expansão, mas por mudança na metodologia de cálculo. Foram aprovados ainda requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputado Délio Malheiros (PV), presidente; deputada Liza Prado (PSB), vice-presidente; e deputados Carlos Henrique (PRB) e Duilio de Castro (PMN).

 

 

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