Plenário já pode votar em 2º turno lista antimarketing
gratuita
Em reunião nesta terça-feira (21/6/11), a Comissão
de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais opinou pela aprovação de quatro Projetos de Lei
(PLs), entre eles, o que trata de lista pública gratuita de clientes
que não querem ser abordados por ações de marketing direto. Também
foram aprovados oito requerimentos, um deles para realização de
audiência sobre nova resolução que fixa prazo de atendimento para
planos de saúde.
O projeto que disciplina o marketing direto, PL
444/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), recebeu parecer de 2º
turno pela aprovação na forma como votado no 1° turno. O relator foi
o deputado Délio Malheiros (PV), presidente da comissão. A
proposição altera a Lei 19.095, de 2010, que disciplina o marketing
direto ativo e cria lista pública de consumidores que não desejam
receber ofertas comerciais, também chamada de lista
antimarketing.
A Lei 19.095, de 2010, permite que consumidores se
recusem a ser alvos de marketing direto ativo, ou seja, o
oferecimento de produtos e serviços diretamente ao consumidor,
geralmente por meio de ligações telefônicas. Mas sujeita o
consumidor a pagar pelo serviço de inclusão na lista. Da forma como
aprovado no 1º turno, o projeto altera o artigo 5º da lei, para
garantir que "são gratuitas a consulta e a inclusão de consumidor na
lista". O projeto pode agora entrar na pauta de votação do Plenário
em 2° turno.
Os demais projetos apreciados tiveram aprovados
pareceres de 1º turno.
Botijão - O PL 897/11, do
deputado Délio Malheiros, que estabelece requisitos para a
comercialização de gás de cozinha (GLP) em Minas Gerais, recebeu
parecer de 1º turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator foi o deputado
Duilio de Castro (PMN).
Originalmente, o projeto estabelece que, quando a
comercialização dos botijões de gás de cozinha for realizado por
terceiros, ou seja, por outro que não seja aquele identificado pela
marca estampada no próprio vasilhame, deverá ser apresentado selo de
requalificação emitido por órgão competente.
O rótulo, que deverá ser fixado na parte externa,
deverá conter nome, logomarca e CNPJ do fabricante do recipiente;
nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora; informações
de utilização do produto e os riscos que apresenta; e a data do
envase. Ainda segundo o texto original, se o envasamento for
realizado pela empresa fabricante do botijão, este deverá trazer
apenas rótulo com as informações.
O substitutivo n° 1 propõe que os botijões
utilizados no envasamento de gás de cozinha comercializados no
Estado, seja pela empresa responsável pela fabricação do botijão ou
por outra, deverão conter selo a ser fixado na parte externa. O selo
deverá informar nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa
envasadora; informações sobre a utilização e os riscos do produto; e
a data do envasamento. O substitutivo também prevê as penalidades
nos caso de descumprimento das informações.
Contatos do Procon - Do
deputado Leonardo Moreira (PSDB), o PL 1.024/11 teve aprovado
parecer favorável do deputado Carlos Henrique (PRB) na forma
original. O projeto dispõe sobre a inclusão do telefone e endereço
do Procon Estadual e Municipal na nota fiscal de venda ao consumidor
emitida pelos estabelecimentos comerciais de Minas Gerais.
O artigo 1º diz que essas informações são
obrigatórias. E o artigo 2º sujeita aquele que descumprir a norma às
sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O intuito do
projeto é facilitar o acesso do consumidor aos órgãos de
proteção.
Comissão é contra cobrança de taxa de
conveniência
A comissão foi favorável à aprovação de projeto de
lei que proíbe a cobrança da chamada taxa de conveniência pelas
empresas prestadoras de serviço. O PL 1.119/11, do deputado Leonardo
Moreira, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº
1, da CCJ. O texto do substitutivo aperfeiçoa a técnica legislativa,
sem prejuízo ao objetivo do projeto original. O intuito da
proposição é impedir que sejam cobrados por serviços como entrega de
ingressos taxas que correspondam a um percentual sobre o preço
cobrado pelo evento.
Assim, nas compras realizadas a distância, por
telefone, internet ou outros meios similares, os valores cobrados
para a entrega, em local estipulado pelo consumidor, de ingresso
para eventos culturais e esportivos realizados no Estado, não
poderão variar de acordo com o preço do ingresso, para um mesmo
espetáculo. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Aprovado debate sobre prazo de atendimento em plano
de saúde
A Comissão quer debater a nova resolução da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fixa em sete dias o prazo
para que os planos de saúde garantam o atendimento em caso de
consultas básicas. O presidente, deputado Délio Malheiros, é o autor
do requerimento para este debate e também para audiências sobre
instalação de radares na BR-040, extravios de bagagens no Aeroporto
de Confins, má qualidade em serviços de internet e oferta de
crédito, todas aprovadas.
A Resolução Normativa 259/11, da ANS, foi publicada
na última segunda-feira (20) e, segundo destaca o deputado, fixa
ainda em até 14 dias o prazo para atendimento em outras
especialidades que não as básicas. Entre as consultas básicas estão
as de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e
obstetrícia. O objetivo da reunião é tomar conhecimento da norma,
debatendo seus aspectos para que sejam efetivados e garantidos como
direitos dos consumidores.
Já a audiência sobre os radares visa a esclarecer
se a possível instalação desses equipamentos no trecho que liga Belo
Horizonte a Barbacena, na BR-040, realmente se faz necessária à
segurança, ou se não teria objetivo apenas arrecadatório.
Esclarecimentos também serão pedidos por meio de ofício ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A audiência sobre extravio de bagagens em Confins
tem o objetivo de discutir a má prestação de serviço e a falta de
segurança no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em razão do
crescente número de sumiço de malas. Segundo Délio Malheiros, o
Código de Defesa do Consumidor não tem sido observado de forma
correta nesses casos e, pela falta de providências da administração
do aeroporto para garantir a segurança dos passageiros, muitos têm
recorrido ao Poder Judiciário em busca da devida indenização.
Quanto à internet, o presidente da comissão
justifica que testes feitos pelo Inmetro apontaram falhas na
prestação de serviços de internet banda larga fixa, do tipo
residencial, no Estado. A outra audiência é para discutir supostas
ilegalidades cometidas na oferta de crédito a consumidores por
empresas que agem em nome de instituições financeiras.
Aprovados, ainda, pedidos do presidente para envio
de ofício solicitando à BHTrans que forneça estudos técnicos de
viabilidade de instalação de radares em BH, e à Infraero,
informações sobre o aumento da capacidade de passageiros em Confins,
que teria sido provocado não por obra de expansão, mas por mudança
na metodologia de cálculo. Foram aprovados ainda requerimentos que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputado Délio
Malheiros (PV), presidente; deputada Liza Prado (PSB),
vice-presidente; e deputados Carlos Henrique (PRB) e Duilio de
Castro (PMN).
|