Projeto quer instalar câmeras de segurança em escolas
públicas
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira
(21/6/11), parecer ao Projeto de Lei (PL) 1.112/11, do deputado
Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a instalação de câmera de
vídeo nas escolas da rede pública de ensino, localizadas em áreas
com índices de criminalidade reconhecidamente elevados. O relator,
deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela constitucionalidade da
matéria na forma do Substitutivo nº 1 que apresentou.
De acordo com o projeto, o equipamento deverá
funcionar ininterruptamente, devendo as imagens captadas serem
gravadas em fitas magnéticas. Essas fitas deverão ser separadas por
data de filmagem e mantidas em arquivo por um prazo de até 30 dias.
O substitutivo faz adequações ao texto ao afirmar que fica
obrigatória a instalação de sistema de monitoramento eletrônico com
captação e gravação de imagens nas referidas escolas da rede pública
de ensino do Estado.
IPVA - Aprovado também
parecer pela constitucionalidade do PL 330/11, do deputado Elismar
Prado (PT), que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). O inciso VIII do artigo 3º desobriga o
proprietário de veículo roubado de pagar o IPVA no período entre a
data da ocorrência do roubo e o dia de sua recuperação. A mudança
proposta determina que o dono fique isento também dos custos com
remoção, reboque e estadia do veículo durante 30 dias contados da
comunicação ao proprietário sobre a recuperação do veículo.
O projeto recebeu o substitutivo nº 1, que
acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei 14.937, de 2003 O
substitutivo, do relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), troca a
possibilidade de isenção pela hipótese de não incidência dessas
taxas, seguindo a linha adotada por alguns tribunais no sentido de
garantir que elas não serão cobradas algum dia. Além disso, o novo
texto corrige a técnica legislativa.
Taxa em eventos - O PL
25/11, do deputado Elismar Prado, recebeu parece pela legalidade na
forma original. O projeto isenta os organizadores de eventos
recreativos ou de esporte amador do pagamento da taxa de segurança
pública. A proposição altera a redação do inciso VI do artigo 114 da
Lei 6.763, de 1975. Segundo o autor, a lei, da forma como é hoje,
isenta da taxa apenas os eventos esportivos oficiais. Por não propor
a respectiva compensação da receita, para não ferir os princípios da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Elismar Prado propõe que, se
aprovada, a lei entre em vigor apenas no próximo exercício
financeiro. O relator foi o deputado Luiz Henrique (PSDB).
Também do deputado Elismar Prado, o PL 158/11
recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. Ele
obriga as empresas ou pessoas físicas que promovam eventos
artísticos, esportivos, culturais ou recreativos no Estado, com
cobrança de ingresso, a contratarem seguro de acidentes para o
público presente. Os eventos promovidos por entidades filantrópicas
e sem fins lucrativos ficam excluídos da obrigatoriedade. A comissão
concordou com o parecer do relator, deputado Luiz Henrique, segundo
o qual a competência para legislar sobre seguros é privativa da
União. Além disso, entendeu que obrigar uma entidade privada a
contratar seguro como condição para a realização de determinado
evento seria uma ingerência indevida na ordem econômica, o que
contraria a Constituição Federal. Por isso, o substitutivo se limita
a manter a determinação prevista pelo projeto original aos eventos
patrocinados por entidades e órgãos públicos do Estado.
Proposição amplia obrigação do uso de desfibrilador
no Estado
Também recebeu parecer pela legalidade o PL 380/11,
do deputado Célio Moreira (PSDB), que amplia os locais obrigados a
manterem um aparelho desfibrilador cardíaco previstos pela Lei
15.778, de 2005. Pela proposição original, que acrescenta os incisos
V, VI e VII ao artigo 1º da lei, os novos locais são: estações
rodoviárias e ferroviárias, centros comerciais, estádios e ginásios
esportivos, academias de ginástica, hotéis e clubes (inciso V);
locais de trabalho com número igual ou superior a cem funcionários
ou que estejam localizados no perímetro urbano (VI); e locais com
aglomeração ou circulação diária igual ou superior a 1.500 pessoas
(VII).
No parecer da comissão, o relator, deputado Luiz
Henrique, acatou proposta de emenda do deputado Gilberto Abramo
(PRB), que suprime o inciso VII proposto pelo autor do projeto. O
parecer lembra que todos os estabelecimentos listados no PL foram
vetados pelo governador quando da apreciação da Proposição de Lei
16.682, transformada na Lei 15.778, que o projeto do deputado Célio
Moreira pretende alterar.
Atendimento hospitalar - A
CCJ emitiu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1,
do PL 391/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). O projeto
obriga os planos de saúde no Estado a manterem em funcionamento um
centro de atendimento em todos os hospitais privados em que prestam
serviços, com funcionamento 24 horas, para analisarem imediatamente
os pedidos de autorizações para os diversos tratamentos médicos e
hospitalares. O substitutivo do relator, deputado Luiz Henrique,
adequa a proposição à técnica legislativa e estende a determinação
para as operadoras de seguros privados de assistência à saúde.
O PL 392/11, também de Alencar da Silveira Jr.,
recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. Pelo
projeto, hospitais e clínicas que atendam por planos de saúde ficam
proibidos de exigir dos usuários caução ou depósito de qualquer
natureza antes de prestarem os serviços. Em seu parecer, o relator,
deputado Luiz Henrique, lembrou a vigência da Lei 14.790, de 2003,
que proíbe a exigência de depósito prévio para internação, em
situação de urgência e emergência, nos hospitais da rede privada.
Por não fazer alusão às atividades das operadoras de planos de
saúde, ele apresentou o substitutivo nº 1, que ao retirar da ementa
a expressão "em situação de urgência e emergência", contempla o
objetivo do autor.
Outro projeto que diz respeito às operadoras de
planos de saúde é o PL 725/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB).
Ele determina que as empresas deverão fornecer aos seus clientes
livro informativo com especialistas, bem como dos demais serviços
credenciados. O livro deverá conter o nome do especialista,
explicações sobre a especialidade, telefone e endereço do médico.
Além disso, um novo exemplar deve ser enviado ao cliente sempre que
houver atualização dos dados. O substitutivo proposto pelo relator,
deputado Luiz Henrique, tem o objetivo de fazer com que a
determinação do projeto seja estendida às seguradoras.
Farmácias terão que ter bula em braile
A obrigatoriedade de as farmácias manterem um
exemplar de bula transcrito em braille para cada medicamento
comercializado está prevista no PL 654/11, do deputado Wander Borges
(PSB), atual secretário de Estado de Desenvolvimento Social. O
projeto recebeu parecer do relator, deputado Luiz Henrique, pela
legalidade na forma do substitutivo nº 1, que, entendendo a
dificuldade da medida para os farmacêuticos, determina que as
empresas que comercializam medicamentos deverão manter gravações em
áudio contendo o texto das bulas. Além disso, a CCJ sugeriu a
realização de uma audiência pública, com a presença de representante
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para discutir a
viabilidade da implantação das medidas propostas.
Furto de veículos - A CCJ
emitiu parecer pela legalidade, do deputado Sebastião Costa (PPS),
com a emenda nº 1, do PL 694/11, do deputado Arlen Santiago (PTB),
que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e
Roubo de Veículos em Minas Gerais. Por essa política, o Estado deve
aprimorar o sistema de prevenção ao furto e ao roubo de veículos,
incentivar a participação da sociedade nas iniciativas de prevenção
e modernizar seus equipamentos de repressão ao furto e ao roubo de
veículos e cargas, entre outras medidas. A emenda nº 1 suprime o
inciso II do artigo 3º, que prevê a realização de convênios com
cooperativas de taxistas e companhias de ônibus para que seus
motoristas ajudem a fiscalizar e a localizar veículos furtados ou
roubados. Segundo o relator, esse dispositivo "não encontra respaldo
em nosso sistema jurídico".
Do deputado João Leite (PSDB), o PL 729/11 recebeu
da comissão parecer pela legalidade, assinado pelo relator, deputado
Delvito Alves (PTB). Trata-se da criação de um mecanismo de controle
no transporte e tráfego de máquinas agrícolas utilizadas no Estado.
O projeto institui a obrigatoriedade de autorização para o
transporte desses veículos: tratores, colheitadeiras, arados,
semeadeiras, aplicadoras de defensivos e outros implementos
agrícolas usados nas propriedades rurais. A autorização deverá ser
expedida pela autoridade policial, sendo vedada a cobrança de
qualquer taxa aos solicitantes.
Famílias em risco terão atendimento prioritário em
programas habitacionais
A comissão emitiu parecer do relator pela
legalidade do PL 1.099/11, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV),
atual secretário de Estado de Turismo, que determina que as famílias
que residem em áreas de risco terão atendimento prioritário nos
programas habitacionais desenvolvidos pelo Poder Executivo estadual.
Em seu parecer, o relator, deputado Delvito Alves, entendeu que não
é necessário criar uma nova lei para acatar a ideia do autor do
projeto. Por isso, propôs o substitutivo nº 1, que inclui a
determinação prevista pelo projeto na Lei 18.315, de 2009, que
estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual
Habitacional de Interesse Social (Pehis). Assim, o novo texto altera
o artigo 2º da lei, de forma a contemplar o objetivo do PL
1.099.
Também com parecer do deputado Luiz Henrique pela
legalidade na forma original, o PL 1.281/11, do deputado Gustavo
Valadares (DEM), tem o objetivo de ampliar a área de abrangência do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
(Idene), por meio de alteração da Lei 14.171, de 2002, que cria a
entidade. Ao acrescentar os incisos III e IV ao artigo 2º da lei,
passam a integrar a área envolvida pelo Idene os municípios da
microrregião de Diamantina, pertencente à mesorregião Jequitinhonha,
e os municípios integrantes da microrregião de Conceição do Mato
Dentro, pertencentes à mesorregião Central Mineira.
Projeto propõe uso de papel reciclado nos órgãos
estaduais
Foi aprovado parecer ao PL 1.273/11, do deputado
Gustavo Valadares (DEM), que dispõe sobre a utilização de papel
reciclado pelos órgãos da administração pública. O PL considera o
material papel reprocessado a partir de, no mínimo, 60% de papel
descartado ou usado. O parecer, de autoria do deputado Sebastião
Costa (PPS), destaca que a preocupação do autor é com a proteção do
meio ambiente e com a redução de gastos do poder público, embora o
meio previsto para tanto seja a restrição da discricionariedade da
administração pública na aquisição de papel. Ainda de acordo com o
parecer, que opinou pela constitucionalidade da matéria na forma
original, no que diz respeito aos gastos do Estado com a aquisição
do papel reciclado, o projeto acarretará mais economia, pois esse
tipo de papel tem custo inferior ao do papel nobre, o que garante
melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Plano de evacuação - Outro
parecer aprovado foi o do PL 1.307/11, do deputado Juninho Araújo
(PTB), que dispõe sobre o plano de evacuação em caso de acidentes
nas obras públicas no Estado. O relator, deputado Cássio Soares,
opinou pela aprovação do texto, com as emendas de nºs 1 a 3 que
apresentou. A matéria determina que os projetos de obras públicas de
médio e grande porte do governo do Estado somente serão aprovados se
for apresentado pelo ente encarregado de sua execução um plano de
evacuação em caso de acidente. Este deverá ser submetido à aprovação
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) e
dos outros órgãos indicados pelo Executivo, Poder que será
responsável pelo estabelecimento dos critérios para a classificação
do porte da obra.
A emenda nº 1 aponta que o plano deve ser submetido
à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar; a emenda nº 2 afirma que
os critérios para a classificação e o porte da obra ficarão a cargo
do Poder Executivo; e a emenda nº 3 suprime o art. 4º por tratar-se
de uma fundamentação desprovida de aspecto constitucional. Diz este
artigo que será constituída uma comissão, pelo governo do Estado,
para certificar e fiscalizar se o plano está apto a ser implantado
em caso de acidentes.
Sinalização educativa -
Aprovado parecer ao PL 1.350/11, do deputado Durval Ângelo (PT), que
determina a instalação de sinalização educativa em rodovias da malha
viária estadual, rodovias delegadas e rodovias federais sob
administração do Estado. O relator, deputado Luiz Henrique, opinou
pela aprovação da matérias com a emenda nº 1. O projeto determina a
instalação de sinalização educativa que faça alusão ao enfrentamento
do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes bem como
à erradicação do trabalho infantil, nas rodovias citadas. A emenda
suprime o art. 3º, que diz que os critérios de sinalização serão
definidos, em conjunto, pela subsecretaria de Direitos Humanos e
pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais.
Projeto quer proibir corte de água e luz em dias
específicos
Também foi apreciado o PL 1.089/11, do deputado
Leonardo Moreira, que proíbe as empresas concessionárias de água,
energia elétrica ou telefonia, particulares e públicas, de
suspenderem o fornecimento residencial de seu serviço, por falta de
pagamento de conta, às sextas-feiras, aos sábados, domingos e
feriados e no último dia útil anterior a feriado. O projeto recebeu
parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa.
O projeto original diz, no artigo 2º, que o
descumprimento da norma desobriga o consumidor do pagamento do
débito que originou a suspensão, sendo-lhe assegurado o direito de
acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos. O
PL também obriga as concessionárias de serviços de água e energia a
entregar, na residência do usuário do serviço, cópia da medição do
consumo mensal.
O artigo 4º enumera penalidades em caso de
descumprimento da lei, que vão de advertência na primeira ocorrência
a multa no valor de R$10.000,00 na segunda ocorrência e o dobro nas
subseqüentes, cabendo ao Executivo definir o tipo de punição a ser
aplicada ao responsável pelo estabelecimento público.
O substitutivo mantém os dias especificados no
texto original, mas proíbe a suspensão dos serviços apenas para
concessionária de serviço público integrante da administração
indireta do Estado. O novo texto mantém o dispositivo que desobriga
o pagamento do débito caso a concessionária descumpra a norma, mas
retira a menção à ação judicial de perdas e danos por entender que
esta já é uma garantia constitucional.
Também retira os artigos 4º, por entender que a
medição de consumo de cada serviço já vem expressa nas contas, e 5º,
sobre o prazo de regulamentação, por entender que ele apenas
reproduz disposição constitucional. Finalmente, retira as
penalidades, que são remetidas àquelas já definidas no Código de
Defesa do Consumidor.
Inconstitucionalidade -
Tiveram pareceres aprovados pela antijuridicidade os PLs 1.210/1,
111/11, 156/11, 157/11, 166/11, 190/11, 249/11, 296/11, 360/11,
383/11, 401/11, 470/11, 486/11, 497/11, 646/11, 845/11, 859/11,
899/11, 926/11, 1.267/11, 1.379/11, 395/11.
Diligência - Foram
baixados em diligência (pedidos de informações) a órgãos e
autarquias do Estado o PLC 2/11 e os PLs 92/11, 294/11, 299/11,
323/11, 346/11, 371/11, 372/11, 529/11, 626/11, 840/11, 913/11,
941/11, 1.094/11, 1.219/11, 1.228/11, 1.265/11, 1.475/11, 1.598/11,
1.667/11, 1.691/11, 1.785/11, 1.902/11, 1.919/11.
Outras proposições - Foi
retirado de pauta o PL 417/11; solicitado prazo regimental dos
relatores dos PLs 329/11, 749/11, 785/11, 903/11, 1.270/11,
1.347/11; e aprovado parecer ao PL 713/11, que dispõe sobre a doação
de imóvel a município do Estado.
Vista - O deputado José
Henrique teve pedido de vista concedido ao PL 352/11, que altera a
redação do inciso VI, do art. 2º da Lei 12.971, de 1998, que torna
obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e
nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. O
parecer do deputado Cássio Soares concluiu pela
inconstitucionalidade da matéria, por entender que a proposição não
traz novidade ao ordenamento jurídico do Estado. Ao final, foram
aprovadas 52 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da
ALMG.
Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS),
presidente; Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Luiz Henrique
(PSDB); e Sargento Rodrigues (PDT).
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