Projeto quer instalar câmeras de segurança em escolas públicas

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira ...

21/06/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto quer instalar câmeras de segurança em escolas públicas

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (21/6/11), parecer ao Projeto de Lei (PL) 1.112/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a instalação de câmera de vídeo nas escolas da rede pública de ensino, localizadas em áreas com índices de criminalidade reconhecidamente elevados. O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1 que apresentou.

De acordo com o projeto, o equipamento deverá funcionar ininterruptamente, devendo as imagens captadas serem gravadas em fitas magnéticas. Essas fitas deverão ser separadas por data de filmagem e mantidas em arquivo por um prazo de até 30 dias. O substitutivo faz adequações ao texto ao afirmar que fica obrigatória a instalação de sistema de monitoramento eletrônico com captação e gravação de imagens nas referidas escolas da rede pública de ensino do Estado.

IPVA - Aprovado também parecer pela constitucionalidade do PL 330/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O inciso VIII do artigo 3º desobriga o proprietário de veículo roubado de pagar o IPVA no período entre a data da ocorrência do roubo e o dia de sua recuperação. A mudança proposta determina que o dono fique isento também dos custos com remoção, reboque e estadia do veículo durante 30 dias contados da comunicação ao proprietário sobre a recuperação do veículo.

O projeto recebeu o substitutivo nº 1, que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei 14.937, de 2003 O substitutivo, do relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), troca a possibilidade de isenção pela hipótese de não incidência dessas taxas, seguindo a linha adotada por alguns tribunais no sentido de garantir que elas não serão cobradas algum dia. Além disso, o novo texto corrige a técnica legislativa.

Taxa em eventos - O PL 25/11, do deputado Elismar Prado, recebeu parece pela legalidade na forma original. O projeto isenta os organizadores de eventos recreativos ou de esporte amador do pagamento da taxa de segurança pública. A proposição altera a redação do inciso VI do artigo 114 da Lei 6.763, de 1975. Segundo o autor, a lei, da forma como é hoje, isenta da taxa apenas os eventos esportivos oficiais. Por não propor a respectiva compensação da receita, para não ferir os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Elismar Prado propõe que, se aprovada, a lei entre em vigor apenas no próximo exercício financeiro. O relator foi o deputado Luiz Henrique (PSDB).

Também do deputado Elismar Prado, o PL 158/11 recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. Ele obriga as empresas ou pessoas físicas que promovam eventos artísticos, esportivos, culturais ou recreativos no Estado, com cobrança de ingresso, a contratarem seguro de acidentes para o público presente. Os eventos promovidos por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos ficam excluídos da obrigatoriedade. A comissão concordou com o parecer do relator, deputado Luiz Henrique, segundo o qual a competência para legislar sobre seguros é privativa da União. Além disso, entendeu que obrigar uma entidade privada a contratar seguro como condição para a realização de determinado evento seria uma ingerência indevida na ordem econômica, o que contraria a Constituição Federal. Por isso, o substitutivo se limita a manter a determinação prevista pelo projeto original aos eventos patrocinados por entidades e órgãos públicos do Estado.

Proposição amplia obrigação do uso de desfibrilador no Estado

Também recebeu parecer pela legalidade o PL 380/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que amplia os locais obrigados a manterem um aparelho desfibrilador cardíaco previstos pela Lei 15.778, de 2005. Pela proposição original, que acrescenta os incisos V, VI e VII ao artigo 1º da lei, os novos locais são: estações rodoviárias e ferroviárias, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginástica, hotéis e clubes (inciso V); locais de trabalho com número igual ou superior a cem funcionários ou que estejam localizados no perímetro urbano (VI); e locais com aglomeração ou circulação diária igual ou superior a 1.500 pessoas (VII).

No parecer da comissão, o relator, deputado Luiz Henrique, acatou proposta de emenda do deputado Gilberto Abramo (PRB), que suprime o inciso VII proposto pelo autor do projeto. O parecer lembra que todos os estabelecimentos listados no PL foram vetados pelo governador quando da apreciação da Proposição de Lei 16.682, transformada na Lei 15.778, que o projeto do deputado Célio Moreira pretende alterar.

Atendimento hospitalar - A CCJ emitiu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, do PL 391/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). O projeto obriga os planos de saúde no Estado a manterem em funcionamento um centro de atendimento em todos os hospitais privados em que prestam serviços, com funcionamento 24 horas, para analisarem imediatamente os pedidos de autorizações para os diversos tratamentos médicos e hospitalares. O substitutivo do relator, deputado Luiz Henrique, adequa a proposição à técnica legislativa e estende a determinação para as operadoras de seguros privados de assistência à saúde.

O PL 392/11, também de Alencar da Silveira Jr., recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. Pelo projeto, hospitais e clínicas que atendam por planos de saúde ficam proibidos de exigir dos usuários caução ou depósito de qualquer natureza antes de prestarem os serviços. Em seu parecer, o relator, deputado Luiz Henrique, lembrou a vigência da Lei 14.790, de 2003, que proíbe a exigência de depósito prévio para internação, em situação de urgência e emergência, nos hospitais da rede privada. Por não fazer alusão às atividades das operadoras de planos de saúde, ele apresentou o substitutivo nº 1, que ao retirar da ementa a expressão "em situação de urgência e emergência", contempla o objetivo do autor.

Outro projeto que diz respeito às operadoras de planos de saúde é o PL 725/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB). Ele determina que as empresas deverão fornecer aos seus clientes livro informativo com especialistas, bem como dos demais serviços credenciados. O livro deverá conter o nome do especialista, explicações sobre a especialidade, telefone e endereço do médico. Além disso, um novo exemplar deve ser enviado ao cliente sempre que houver atualização dos dados. O substitutivo proposto pelo relator, deputado Luiz Henrique, tem o objetivo de fazer com que a determinação do projeto seja estendida às seguradoras.

Farmácias terão que ter bula em braile

A obrigatoriedade de as farmácias manterem um exemplar de bula transcrito em braille para cada medicamento comercializado está prevista no PL 654/11, do deputado Wander Borges (PSB), atual secretário de Estado de Desenvolvimento Social. O projeto recebeu parecer do relator, deputado Luiz Henrique, pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, que, entendendo a dificuldade da medida para os farmacêuticos, determina que as empresas que comercializam medicamentos deverão manter gravações em áudio contendo o texto das bulas. Além disso, a CCJ sugeriu a realização de uma audiência pública, com a presença de representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para discutir a viabilidade da implantação das medidas propostas.

Furto de veículos - A CCJ emitiu parecer pela legalidade, do deputado Sebastião Costa (PPS), com a emenda nº 1, do PL 694/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Veículos em Minas Gerais. Por essa política, o Estado deve aprimorar o sistema de prevenção ao furto e ao roubo de veículos, incentivar a participação da sociedade nas iniciativas de prevenção e modernizar seus equipamentos de repressão ao furto e ao roubo de veículos e cargas, entre outras medidas. A emenda nº 1 suprime o inciso II do artigo 3º, que prevê a realização de convênios com cooperativas de taxistas e companhias de ônibus para que seus motoristas ajudem a fiscalizar e a localizar veículos furtados ou roubados. Segundo o relator, esse dispositivo "não encontra respaldo em nosso sistema jurídico".

Do deputado João Leite (PSDB), o PL 729/11 recebeu da comissão parecer pela legalidade, assinado pelo relator, deputado Delvito Alves (PTB). Trata-se da criação de um mecanismo de controle no transporte e tráfego de máquinas agrícolas utilizadas no Estado. O projeto institui a obrigatoriedade de autorização para o transporte desses veículos: tratores, colheitadeiras, arados, semeadeiras, aplicadoras de defensivos e outros implementos agrícolas usados nas propriedades rurais. A autorização deverá ser expedida pela autoridade policial, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa aos solicitantes.

Famílias em risco terão atendimento prioritário em programas habitacionais

A comissão emitiu parecer do relator pela legalidade do PL 1.099/11, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), atual secretário de Estado de Turismo, que determina que as famílias que residem em áreas de risco terão atendimento prioritário nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Poder Executivo estadual. Em seu parecer, o relator, deputado Delvito Alves, entendeu que não é necessário criar uma nova lei para acatar a ideia do autor do projeto. Por isso, propôs o substitutivo nº 1, que inclui a determinação prevista pelo projeto na Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis). Assim, o novo texto altera o artigo 2º da lei, de forma a contemplar o objetivo do PL 1.099.

Também com parecer do deputado Luiz Henrique pela legalidade na forma original, o PL 1.281/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), tem o objetivo de ampliar a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), por meio de alteração da Lei 14.171, de 2002, que cria a entidade. Ao acrescentar os incisos III e IV ao artigo 2º da lei, passam a integrar a área envolvida pelo Idene os municípios da microrregião de Diamantina, pertencente à mesorregião Jequitinhonha, e os municípios integrantes da microrregião de Conceição do Mato Dentro, pertencentes à mesorregião Central Mineira.

Projeto propõe uso de papel reciclado nos órgãos estaduais

Foi aprovado parecer ao PL 1.273/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que dispõe sobre a utilização de papel reciclado pelos órgãos da administração pública. O PL considera o material papel reprocessado a partir de, no mínimo, 60% de papel descartado ou usado. O parecer, de autoria do deputado Sebastião Costa (PPS), destaca que a preocupação do autor é com a proteção do meio ambiente e com a redução de gastos do poder público, embora o meio previsto para tanto seja a restrição da discricionariedade da administração pública na aquisição de papel. Ainda de acordo com o parecer, que opinou pela constitucionalidade da matéria na forma original, no que diz respeito aos gastos do Estado com a aquisição do papel reciclado, o projeto acarretará mais economia, pois esse tipo de papel tem custo inferior ao do papel nobre, o que garante melhor aproveitamento dos recursos públicos.

Plano de evacuação - Outro parecer aprovado foi o do PL 1.307/11, do deputado Juninho Araújo (PTB), que dispõe sobre o plano de evacuação em caso de acidentes nas obras públicas no Estado. O relator, deputado Cássio Soares, opinou pela aprovação do texto, com as emendas de nºs 1 a 3 que apresentou. A matéria determina que os projetos de obras públicas de médio e grande porte do governo do Estado somente serão aprovados se for apresentado pelo ente encarregado de sua execução um plano de evacuação em caso de acidente. Este deverá ser submetido à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) e dos outros órgãos indicados pelo Executivo, Poder que será responsável pelo estabelecimento dos critérios para a classificação do porte da obra.

A emenda nº 1 aponta que o plano deve ser submetido à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar; a emenda nº 2 afirma que os critérios para a classificação e o porte da obra ficarão a cargo do Poder Executivo; e a emenda nº 3 suprime o art. 4º por tratar-se de uma fundamentação desprovida de aspecto constitucional. Diz este artigo que será constituída uma comissão, pelo governo do Estado, para certificar e fiscalizar se o plano está apto a ser implantado em caso de acidentes.

Sinalização educativa - Aprovado parecer ao PL 1.350/11, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina a instalação de sinalização educativa em rodovias da malha viária estadual, rodovias delegadas e rodovias federais sob administração do Estado. O relator, deputado Luiz Henrique, opinou pela aprovação da matérias com a emenda nº 1. O projeto determina a instalação de sinalização educativa que faça alusão ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes bem como à erradicação do trabalho infantil, nas rodovias citadas. A emenda suprime o art. 3º, que diz que os critérios de sinalização serão definidos, em conjunto, pela subsecretaria de Direitos Humanos e pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais.

Projeto quer proibir corte de água e luz em dias específicos

Também foi apreciado o PL 1.089/11, do deputado Leonardo Moreira, que proíbe as empresas concessionárias de água, energia elétrica ou telefonia, particulares e públicas, de suspenderem o fornecimento residencial de seu serviço, por falta de pagamento de conta, às sextas-feiras, aos sábados, domingos e feriados e no último dia útil anterior a feriado. O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa.

O projeto original diz, no artigo 2º, que o descumprimento da norma desobriga o consumidor do pagamento do débito que originou a suspensão, sendo-lhe assegurado o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos. O PL também obriga as concessionárias de serviços de água e energia a entregar, na residência do usuário do serviço, cópia da medição do consumo mensal.

O artigo 4º enumera penalidades em caso de descumprimento da lei, que vão de advertência na primeira ocorrência a multa no valor de R$10.000,00 na segunda ocorrência e o dobro nas subseqüentes, cabendo ao Executivo definir o tipo de punição a ser aplicada ao responsável pelo estabelecimento público.

O substitutivo mantém os dias especificados no texto original, mas proíbe a suspensão dos serviços apenas para concessionária de serviço público integrante da administração indireta do Estado. O novo texto mantém o dispositivo que desobriga o pagamento do débito caso a concessionária descumpra a norma, mas retira a menção à ação judicial de perdas e danos por entender que esta já é uma garantia constitucional.

Também retira os artigos 4º, por entender que a medição de consumo de cada serviço já vem expressa nas contas, e 5º, sobre o prazo de regulamentação, por entender que ele apenas reproduz disposição constitucional. Finalmente, retira as penalidades, que são remetidas àquelas já definidas no Código de Defesa do Consumidor.

Inconstitucionalidade - Tiveram pareceres aprovados pela antijuridicidade os PLs 1.210/1, 111/11, 156/11, 157/11, 166/11, 190/11, 249/11, 296/11, 360/11, 383/11, 401/11, 470/11, 486/11, 497/11, 646/11, 845/11, 859/11, 899/11, 926/11, 1.267/11, 1.379/11, 395/11.

Diligência - Foram baixados em diligência (pedidos de informações) a órgãos e autarquias do Estado o PLC 2/11 e os PLs 92/11, 294/11, 299/11, 323/11, 346/11, 371/11, 372/11, 529/11, 626/11, 840/11, 913/11, 941/11, 1.094/11, 1.219/11, 1.228/11, 1.265/11, 1.475/11, 1.598/11, 1.667/11, 1.691/11, 1.785/11, 1.902/11, 1.919/11.

Outras proposições - Foi retirado de pauta o PL 417/11; solicitado prazo regimental dos relatores dos PLs 329/11, 749/11, 785/11, 903/11, 1.270/11, 1.347/11; e aprovado parecer ao PL 713/11, que dispõe sobre a doação de imóvel a município do Estado.

Vista - O deputado José Henrique teve pedido de vista concedido ao PL 352/11, que altera a redação do inciso VI, do art. 2º da Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. O parecer do deputado Cássio Soares concluiu pela inconstitucionalidade da matéria, por entender que a proposição não traz novidade ao ordenamento jurídico do Estado. Ao final, foram aprovadas 52 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB); e Sargento Rodrigues (PDT).

 

 

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