Ação de constitucionalidade limita ainda mais atuação do
Legislativo
Em reunião na noite desta quarta-feira (15/6/11), a
Comissão Especial para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à
Constituição 18/11, ouviu dois constitucionalistas mineiros com o
objetivo de colher subsídios para elaboração do parecer sobre a PEC.
A matéria institui a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC),
adaptando a Constituição Estadual às inovações trazidas em matéria
de controle de constitucionalidade pelas Emendas a Constituição
Federal nºs 3, de 1993, e 45, de 2004.
Na reunião, foram ouvidos o procurador da República
do Ministério Público Federal e professor adjunto da PUC Minas,
Álvaro Ricardo de Souza Cruz, e o professor, mestre e doutor em
Direito Constitucional pela UFMG, Bernardo Gonçalves Alfredo
Fernandes. Os dois afirmaram que é viável transpor a ADC federal
para o âmbito estadual, respondendo ao questionamento levantado pelo
relator da PEC na comissão, deputado Paulo Lamac (PT). Mas também
concordaram que o controle de constitucionalidade exercido por
órgãos judiciários superiores é mais um elemento a limitar a atuação
do Poder Legislativo.
Álvaro Cruz lembrou que, desde a proclamação da
República no Brasil, o controle de constitucionalidade vem sendo
utilizado como forma de o governo controlar os parlamentos, tanto
federais quanto estaduais. Bernardo Fernandes completou dizendo que
a criação de mecanismos como Adin e ADC, entre outras ações, mostram
a ascensão do Poder Judiciário ao mesmo tempo em que o Legislativo
vai ficando em segundo plano.
O professor analisou que, se nos séculos 18 e 19 o
poder central era exercido pelo Legislativo; no século 20, o
Executivo assumiu a supremacia para, no século 21, rivalizar com o
Judiciário, que cada vez mais, amplia seu papel. "Hoje, vivemos no
'império do Direito', com o Judiciário realizando tarefas
irrealizadas pelos outros poderes", constatou.
Cala-boca - A Constituição
de 1988, segundo Álvaro Cruz, buscou ampliar o controle de
constitucionalidade, criando a ADC. Na avaliação dele, esse
dispositivo vem bancando causas governamentais na área tributária,
com o objetivo de calar a voz dos juízes de 1ª instância. Para
Bernardo Fernandes, a ideia implícita na ADC é a de transformar a
presunção relativa de constitucionalidade de uma lei em presunção
absoluta. "A ideia básica é, então, dar um 'cala-boca' nos juízes,
'passar a régua' de cima para baixo", opinou.
Para juristas, PEC deve prever figura do defensor
da sociedade
Tanto o procurador quanto o professor defenderam
que o texto da proposta de emenda deve prever a figura do réu, que
seria o defensor da sociedade, em contraponto ao autor da ação de
constitucionalidade, que é o próprio Governo do Estado. Essa defesa
da sociedade poderia ser feita pela Defensoria Pública, na opinião
deles.
Um ponto de discórdia entre os constitucionalistas
diz respeito à necessidade de o texto da PEC abordar como se afigura
a dúvida ou controvérsia relevante em relação a uma norma estadual.
Bernardo explicou que para se propor uma ADC, um dos requisitos é
provar a existência desse conflito, mas ele entende que a PEC não
precisa detalhar isso, o que ficaria para uma norma
infraconstitucional. Já Álvaro defende que já na PEC esteja prevista
a caracterização dessa dúvida ou controvérsia relevante na ação
estadual.
Efeitos - Sobre os efeitos
da ADC, Álvaro postulou que a proposta explicite a previsão de vigor
das normas apreciadas. Na opinião dele, a proposição deve indicar as
situações em que haveria efeito repristinatório, que é aquele que
faz com que um preceito revogado volte a vigorar. Já Bernardo
prescreveu que a PEC de Minas deve tratar também do efeito
vinculante da ação de constitucionalidade, tema não tratado em
nenhuma constituição estadual, o que revela uma lacuna, a seu ver. A
legislação federal prevê o efeito vinculante das decisões proferidas
nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato
normativo, estendendo esse efeito aos demais órgãos do Judiciário e
do Executivo.
Os dois estudiosos do Direito apresentaram algumas
ideias distintas para outros temas relacionados à proposta. Álvaro
Cruz defendeu que a proposição estabelecesse mecanismos de
participação popular na Ação Direta de Constitucionalidade, a
exemplo do que ocorre no caso da de inconstitucionalidade.
E por fim, Bernardo Fernandes sugeriu que seria
importante incorporar ao texto da matéria estadual a previsão de uso
da medida cautelar. Na avaliação do jurista, esperar decisões de
mérito sobre ADCs (ou mesmo ADIs) pode gerar insegurança devido à
demora.
O presidente da comissão, deputado Luiz Henrique
(PSDB) parabenizou o relator pela proposta da audiência pública e
elogiou os convidados, considerados por ele como "mestres do
Direito".
Presenças - Deputados Luiz
Henrique (PSDB), presidente; e Paulo Lamac (PT), relator.
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