Ação de constitucionalidade limita ainda mais atuação do Legislativo

Em reunião na noite desta quarta-feira (15/6/11), a Comissão Especial para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda ...

15/06/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Ação de constitucionalidade limita ainda mais atuação do Legislativo

Em reunião na noite desta quarta-feira (15/6/11), a Comissão Especial para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição 18/11, ouviu dois constitucionalistas mineiros com o objetivo de colher subsídios para elaboração do parecer sobre a PEC. A matéria institui a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), adaptando a Constituição Estadual às inovações trazidas em matéria de controle de constitucionalidade pelas Emendas a Constituição Federal nºs 3, de 1993, e 45, de 2004.

Na reunião, foram ouvidos o procurador da República do Ministério Público Federal e professor adjunto da PUC Minas, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, e o professor, mestre e doutor em Direito Constitucional pela UFMG, Bernardo Gonçalves Alfredo Fernandes. Os dois afirmaram que é viável transpor a ADC federal para o âmbito estadual, respondendo ao questionamento levantado pelo relator da PEC na comissão, deputado Paulo Lamac (PT). Mas também concordaram que o controle de constitucionalidade exercido por órgãos judiciários superiores é mais um elemento a limitar a atuação do Poder Legislativo.

Álvaro Cruz lembrou que, desde a proclamação da República no Brasil, o controle de constitucionalidade vem sendo utilizado como forma de o governo controlar os parlamentos, tanto federais quanto estaduais. Bernardo Fernandes completou dizendo que a criação de mecanismos como Adin e ADC, entre outras ações, mostram a ascensão do Poder Judiciário ao mesmo tempo em que o Legislativo vai ficando em segundo plano.

O professor analisou que, se nos séculos 18 e 19 o poder central era exercido pelo Legislativo; no século 20, o Executivo assumiu a supremacia para, no século 21, rivalizar com o Judiciário, que cada vez mais, amplia seu papel. "Hoje, vivemos no 'império do Direito', com o Judiciário realizando tarefas irrealizadas pelos outros poderes", constatou.

Cala-boca - A Constituição de 1988, segundo Álvaro Cruz, buscou ampliar o controle de constitucionalidade, criando a ADC. Na avaliação dele, esse dispositivo vem bancando causas governamentais na área tributária, com o objetivo de calar a voz dos juízes de 1ª instância. Para Bernardo Fernandes, a ideia implícita na ADC é a de transformar a presunção relativa de constitucionalidade de uma lei em presunção absoluta. "A ideia básica é, então, dar um 'cala-boca' nos juízes, 'passar a régua' de cima para baixo", opinou.

Para juristas, PEC deve prever figura do defensor da sociedade

Tanto o procurador quanto o professor defenderam que o texto da proposta de emenda deve prever a figura do réu, que seria o defensor da sociedade, em contraponto ao autor da ação de constitucionalidade, que é o próprio Governo do Estado. Essa defesa da sociedade poderia ser feita pela Defensoria Pública, na opinião deles.

Um ponto de discórdia entre os constitucionalistas diz respeito à necessidade de o texto da PEC abordar como se afigura a dúvida ou controvérsia relevante em relação a uma norma estadual. Bernardo explicou que para se propor uma ADC, um dos requisitos é provar a existência desse conflito, mas ele entende que a PEC não precisa detalhar isso, o que ficaria para uma norma infraconstitucional. Já Álvaro defende que já na PEC esteja prevista a caracterização dessa dúvida ou controvérsia relevante na ação estadual.

Efeitos - Sobre os efeitos da ADC, Álvaro postulou que a proposta explicite a previsão de vigor das normas apreciadas. Na opinião dele, a proposição deve indicar as situações em que haveria efeito repristinatório, que é aquele que faz com que um preceito revogado volte a vigorar. Já Bernardo prescreveu que a PEC de Minas deve tratar também do efeito vinculante da ação de constitucionalidade, tema não tratado em nenhuma constituição estadual, o que revela uma lacuna, a seu ver. A legislação federal prevê o efeito vinculante das decisões proferidas nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo, estendendo esse efeito aos demais órgãos do Judiciário e do Executivo.

Os dois estudiosos do Direito apresentaram algumas ideias distintas para outros temas relacionados à proposta. Álvaro Cruz defendeu que a proposição estabelecesse mecanismos de participação popular na Ação Direta de Constitucionalidade, a exemplo do que ocorre no caso da de inconstitucionalidade.

E por fim, Bernardo Fernandes sugeriu que seria importante incorporar ao texto da matéria estadual a previsão de uso da medida cautelar. Na avaliação do jurista, esperar decisões de mérito sobre ADCs (ou mesmo ADIs) pode gerar insegurança devido à demora.

O presidente da comissão, deputado Luiz Henrique (PSDB) parabenizou o relator pela proposta da audiência pública e elogiou os convidados, considerados por ele como "mestres do Direito".

Presenças - Deputados Luiz Henrique (PSDB), presidente; e Paulo Lamac (PT), relator.

 

 

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