Ampliação do número de patrocinadores culturais é
defendida
A realização de estudos técnicos, por parte da
Secretaria de Estado de Fazenda e do próprio Governo do Estado, para
permitir que empresas incluídas no regime de substituição tributária
sejam abrangidas pela Lei de Incentivo à Cultura Estadual. Essa foi
a principal proposta defendida por vários participantes da audiência
pública da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais na tarde desta quarta-feira (15/6/11). Requerido pelo
deputado Fabiano Tolentino (PRTB), o encontro reuniu artistas,
produtores culturais e representantes da Secretaria de Estado de
Cultura (SEC) e do Conselho Regional de Contabilidade.
Fabiano Tolentino defendeu a inclusão das empresas
optantes pela substituição tributária (as chamadas STs) no escopo da
lei estadual. O regime de ST é um instituto jurídico por meio do
qual um contribuinte faz o recolhimento do imposto relativo a sua
atividade e, ainda, do imposto de outra empresa a quem ele fornece.
O deputado sugeriu ainda que as micro e pequenas empresas também
possam patrocinar a cultura, o que é inviabilizado pela Lei 17.615,
de 2008, a qual inclui apenas empresas com faturamento de, no
mínimo, R$ 2,4 milhões. "Muitas vezes, o artista sai a campo para
buscar patrocínio cultural, mas não consegue captar junto às
empresas, que não se enquadram nos critérios da lei", criticou o
parlamentar.
O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) lembrou que
já se encontra na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) o
requerimento 0333, de 10/5/11, de autoria dele, solicitando estudos
técnicos por parte do órgão para permitir que as STs possam
participar da Lei de Incentivo à Cultura.
Já a vice-presidente da comissão, deputada Luzia
Ferreira (PPS), defendeu o fim da contrapartida financeira por parte
das empresas que incentivam algum projeto cultural. Pela lei atual,
do valor total de um projeto aprovado pela lei de incentivo, 80% é
custeado pelo Governo por meio da renúncia fiscal, ficando os 20%
restantes para a empresa custear. Ela propôs ainda que as propostas
apresentadas na audiência sejam encaminhadas ao Governo para
aprimorar a legislação sobre o tema.
A respeito do assunto, a superintendente de Fomento
e Incentivo à Cultura da SEC, Nora Vaz de Melo, comunicou que já
existe uma minuta de projeto de lei na Secretaria de Estado de
Governo. A minuta foi elaborada com base em sugestões de mudanças na
legislação feitas por um grupo de trabalho que reuniu artistas,
produtores culturais, órgãos governamentais e outros. Segundo ela,
pela proposta a contrapartida das empresas patrocinadoras da cultura
cairia de 20% para 10% do valor do projeto. Outra sugestão seria a
eliminação da barreira do faturamento mínimo da empresa, previsto na
lei de incentivo estadual. Sobre a inclusão das empresas no regime
de ST, Nora disse que isso foge à sua competência, cabendo à SEF
esse estudo.
Para CRC, atual lei de incentivo dificulta
patrocínio cultural
Sérgio Dias Bebiano, integrante do Conselho
Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), foi radical ao
dizer que "se a atual Lei de Incentivo à Cultura não for alterada,
os projetos culturais estão fadados ao fracasso". Isso porque as
empresas no regime de substituição tributária no Estado correspondem
a mais de 90% do total. Por isso, continua ele, o foco das mudanças
tem que ser na inclusão dessas firmas, o que seria, em sua opinião,
"mais que suficiente para atender à demanda da área cultural".
Ele ressalvou que não é contra o regime de "ST",
uma vez que ele inibe a sonegação fiscal, mas deve haver brechas
para que as empresas nesse sistema possam participar do incentivo à
cultura. Afirmou também que essas brechas não provocarão qualquer
prejuízo arrecadatório ao Governo do Estado, porque a própria Lei de
Incentivo à Cultura prevê o limite máximo de renúncia fiscal nessa
área. "A lei prevê o limite de 0,3% sobre a receita líquida anual do
ICMS, que pode ser aplicado em projetos culturais. Então, não há o
que temer, pois não haverá perda para o erário", concluiu.
O conselheiro do CRC-MG praticamente descartou a
inclusão de pequenas e micro empresas no escopo da Lei Estadual de
Incentivo à Cultura. Ele esclareceu que a grande maioria das micro e
pequenas empresas está enquadrada no regime do Simples Nacional,
sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições
federais. E a lei que regula esse regime proíbe as empresas optantes
de participarem de qualquer mecanismo de incentivo cultural.
A gestora cultural Luciana Dias Salles, do Conselho
Gestor do Conexão Vivo, fez algumas sugestões para mudanças nas leis
que tratam da cultura no Estado. Ela defendeu a padronização dos
formulários de todas as leis de incentivo cultural. Também sugeriu a
ampliação do atual número de projetos (dois) apresentados por pessoa
jurídica. Para Luciana, esse limite leva à corrupção, pois muitos
produtores culturais acabam colocando "laranjas" à frente de
projetos. E propôs que a SEC investisse na educação das empresas,
para que elas percebam os benefícios de se investir em cultura, como
melhoria da imagem e maior visibilidade.
O secretário de Cultura de Divinópolis, Bernardo
Rodrigues Espíndola, que também é músico, acrescentou que, no caso
do interior de Minas, é ainda mais difícil captar recursos para
projetos culturais. "A maior parte das empresas que podem patrocinar
está nos grandes centros", avaliou. Nessa linha, o músico e
conselheiro da Associação dos Amigos do Museu Clube da Esquina,
Túlio Mourão, também defendeu mecanismos para permitir que mais
empresas do interior possam patrocinar a cultura. "Isso permitirá
uma maior descentralização e capilarização das ações culturais no
Estado".
Ao final da reunião, o presidente da comissão,
deputado Elismar Prado (PT), anunciou que vai apresentar na próxima
reunião dois requerimentos decorrentes da audiência. Um deles será o
envio ao Ministério da Cultura de pedido de providências para que se
padronizem os formulários utilizados nas leis de incentivo à cultura
federal e estaduais. Elismar também vai requerer que o Governo do
Estado e a SEF promovam estudos para que empresas optantes pela
substituição tributária possam patrocinar projetos culturais.
Presenças - Deputados
Elismar Prado (PT), presidente; Luzia Ferreira (PPS), vice; Tenente
Lúcio (PDT), Fabiano Tolentino (PRTB) e Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB).
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