Ampliação do número de patrocinadores culturais é defendida

A realização de estudos técnicos, por parte da Secretaria de Estado de Fazenda e do próprio Governo do Estado, para p...

15/06/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Ampliação do número de patrocinadores culturais é defendida

A realização de estudos técnicos, por parte da Secretaria de Estado de Fazenda e do próprio Governo do Estado, para permitir que empresas incluídas no regime de substituição tributária sejam abrangidas pela Lei de Incentivo à Cultura Estadual. Essa foi a principal proposta defendida por vários participantes da audiência pública da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira (15/6/11). Requerido pelo deputado Fabiano Tolentino (PRTB), o encontro reuniu artistas, produtores culturais e representantes da Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e do Conselho Regional de Contabilidade.

Fabiano Tolentino defendeu a inclusão das empresas optantes pela substituição tributária (as chamadas STs) no escopo da lei estadual. O regime de ST é um instituto jurídico por meio do qual um contribuinte faz o recolhimento do imposto relativo a sua atividade e, ainda, do imposto de outra empresa a quem ele fornece. O deputado sugeriu ainda que as micro e pequenas empresas também possam patrocinar a cultura, o que é inviabilizado pela Lei 17.615, de 2008, a qual inclui apenas empresas com faturamento de, no mínimo, R$ 2,4 milhões. "Muitas vezes, o artista sai a campo para buscar patrocínio cultural, mas não consegue captar junto às empresas, que não se enquadram nos critérios da lei", criticou o parlamentar.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) lembrou que já se encontra na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) o requerimento 0333, de 10/5/11, de autoria dele, solicitando estudos técnicos por parte do órgão para permitir que as STs possam participar da Lei de Incentivo à Cultura.

Já a vice-presidente da comissão, deputada Luzia Ferreira (PPS), defendeu o fim da contrapartida financeira por parte das empresas que incentivam algum projeto cultural. Pela lei atual, do valor total de um projeto aprovado pela lei de incentivo, 80% é custeado pelo Governo por meio da renúncia fiscal, ficando os 20% restantes para a empresa custear. Ela propôs ainda que as propostas apresentadas na audiência sejam encaminhadas ao Governo para aprimorar a legislação sobre o tema.

A respeito do assunto, a superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura da SEC, Nora Vaz de Melo, comunicou que já existe uma minuta de projeto de lei na Secretaria de Estado de Governo. A minuta foi elaborada com base em sugestões de mudanças na legislação feitas por um grupo de trabalho que reuniu artistas, produtores culturais, órgãos governamentais e outros. Segundo ela, pela proposta a contrapartida das empresas patrocinadoras da cultura cairia de 20% para 10% do valor do projeto. Outra sugestão seria a eliminação da barreira do faturamento mínimo da empresa, previsto na lei de incentivo estadual. Sobre a inclusão das empresas no regime de ST, Nora disse que isso foge à sua competência, cabendo à SEF esse estudo.

Para CRC, atual lei de incentivo dificulta patrocínio cultural

Sérgio Dias Bebiano, integrante do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), foi radical ao dizer que "se a atual Lei de Incentivo à Cultura não for alterada, os projetos culturais estão fadados ao fracasso". Isso porque as empresas no regime de substituição tributária no Estado correspondem a mais de 90% do total. Por isso, continua ele, o foco das mudanças tem que ser na inclusão dessas firmas, o que seria, em sua opinião, "mais que suficiente para atender à demanda da área cultural".

Ele ressalvou que não é contra o regime de "ST", uma vez que ele inibe a sonegação fiscal, mas deve haver brechas para que as empresas nesse sistema possam participar do incentivo à cultura. Afirmou também que essas brechas não provocarão qualquer prejuízo arrecadatório ao Governo do Estado, porque a própria Lei de Incentivo à Cultura prevê o limite máximo de renúncia fiscal nessa área. "A lei prevê o limite de 0,3% sobre a receita líquida anual do ICMS, que pode ser aplicado em projetos culturais. Então, não há o que temer, pois não haverá perda para o erário", concluiu.

O conselheiro do CRC-MG praticamente descartou a inclusão de pequenas e micro empresas no escopo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Ele esclareceu que a grande maioria das micro e pequenas empresas está enquadrada no regime do Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais. E a lei que regula esse regime proíbe as empresas optantes de participarem de qualquer mecanismo de incentivo cultural.

A gestora cultural Luciana Dias Salles, do Conselho Gestor do Conexão Vivo, fez algumas sugestões para mudanças nas leis que tratam da cultura no Estado. Ela defendeu a padronização dos formulários de todas as leis de incentivo cultural. Também sugeriu a ampliação do atual número de projetos (dois) apresentados por pessoa jurídica. Para Luciana, esse limite leva à corrupção, pois muitos produtores culturais acabam colocando "laranjas" à frente de projetos. E propôs que a SEC investisse na educação das empresas, para que elas percebam os benefícios de se investir em cultura, como melhoria da imagem e maior visibilidade.

O secretário de Cultura de Divinópolis, Bernardo Rodrigues Espíndola, que também é músico, acrescentou que, no caso do interior de Minas, é ainda mais difícil captar recursos para projetos culturais. "A maior parte das empresas que podem patrocinar está nos grandes centros", avaliou. Nessa linha, o músico e conselheiro da Associação dos Amigos do Museu Clube da Esquina, Túlio Mourão, também defendeu mecanismos para permitir que mais empresas do interior possam patrocinar a cultura. "Isso permitirá uma maior descentralização e capilarização das ações culturais no Estado".

Ao final da reunião, o presidente da comissão, deputado Elismar Prado (PT), anunciou que vai apresentar na próxima reunião dois requerimentos decorrentes da audiência. Um deles será o envio ao Ministério da Cultura de pedido de providências para que se padronizem os formulários utilizados nas leis de incentivo à cultura federal e estaduais. Elismar também vai requerer que o Governo do Estado e a SEF promovam estudos para que empresas optantes pela substituição tributária possam patrocinar projetos culturais.

Presenças - Deputados Elismar Prado (PT), presidente; Luzia Ferreira (PPS), vice; Tenente Lúcio (PDT), Fabiano Tolentino (PRTB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

 

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