Projeto que cria cargos no TCE-MG está pronto para o
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 717/11, que altera a
estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado, recebeu
parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta
quarta-feira (15/6/11). A nova estrutura do TCE-MG passa a ter 41
cargos de provimento em comissão de direção, chefia e
assessoramento, mais os cargos de assistentes administrativos, cujo
quantitativo é calculado por meio de pontos, num total de 680
pontos. O projeto está pronto para a apreciação do Plenário, em 1º
turno.
O parecer do deputado Antônio Júlio (PMDB) foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e
Justiça, com duas subemendas às emendas nºs 1 e 2; as emendas nºs 3
e 4 apresentadas pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social; e com as emendas nºs 5 a 7 da FFO. A aprovação das
subemendas torna sem efeito as emendas nºs 1 e 2.
De acordo com o relator, o impacto financeiro da
aplicação do projeto, conforme o substitutivo nº 1, corresponde a R$
15,6 milhões anuais. Esse valor, segundo o parecer, somado às
despesas com pessoal do Tribunal de Contas, representa 0,7245% da
Receita Corrente Líquida projetada pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão para o ano, ou seja, é inferior ao limite
prudencial.
Originalmente, o projeto propõe também a criação de
funções gratificadas, graduadas em seis níveis, de acordo com a
escolaridade exigida. A cada nível corresponde uma pontuação e um
valor, totalizando 1.980 pontos. O servidor ocupante de cargo
efetivo com função gratificada receberá sua remuneração acrescida do
valor da função para a qual foi designado. Já o servidor efetivo
nomeado para o cargo de provimento em comissão poderá optar pelo
vencimento do cargo comissionado ou a sua remuneração no cargo de
origem acrescida de 65% do valor do vencimento do cargo
comissionado.
Há ainda a previsão de se criar funções
gratificadas com atribuições básicas definidas, destinadas ao
desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, a serem
atribuídas a servidores ocupantes de cargos de provimento
específico. Serão extintos 130 cargos.
Emendas da FFO - As
emendas nº 6 e 7, apresentadas pelo deputado Antônio Júlio, definem
as atribuições do Consultor-Geral e do Consultor-Geral Adjunto do
Tribunal de Contas, visando a evitar confusão com as atribuições da
Advocacia-Geral do Estado. A emenda nº 7 determina que o total de
cargos de assistente administrativo não pode ultrapassar 18% do
total de cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de
Contas.
Tramitação nas comissões gerou alterações
O substitutivo nº 1, da CCJ, faz alterações no
projeto tais como: extinção do cargo de diretor de Informática e de
diretor da Escola de Contas; supressão da função gratificada FG1,
prevista no Anexo III do projeto; fixação da função gratificada FG2
para a remuneração da função gratificada de advogado-geral adjunto
do TCE; definição do grau de escolaridade para os níveis 5 e 6 das
funções gratificadas; e fixação, por meio de ato normativo próprio,
do grau de complexidade das atribuições dos cargos e das funções de
que trata a proposição.
As alterações aprovadas em outras comissões incluem
a determinação de que 80% do total de pontos dos cargos de
provimento em comissão de assistente administrativo serão destinados
a cargos de recrutamento amplo e 20% serão destinados a cargos de
recrutamento limitado; alteração dos nomes "assessor jurídico geral"
e "assessor jurídico adjunto" para "consultor-geral", com o objetivo
de conferir maior generalidade ao cargo e adequá-lo à demanda do
Tribunal, evitando confusões com o órgão responsável pela
representação judicial do Estado - a Advocacia-Geral do Estado.
E ainda: alteração do requisito para a investidura
no cargo, bastando o título de bacharel em direito, em vez da
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, como estava no
substitutivo nº 1. Por último, retorno do parágrafo único do artigo
10º da Lei Estadual 17.690, de 2008, que havia sido revogado pelo
substitutivo.
Esse parágrafo estabelece que a parcela de 65% paga
em acréscimo a servidor efetivo que ocupar cargo em comissão e optar
pela remuneração de seu cargo não se incorporará à remuneração do
servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra
vantagem. A exceção é a vantagem decorrente de adicional por tempo
de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à
Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e
de adicional de férias regulamentares.
Cadeia do biodiesel - Também recebeu parecer pela aprovação o PL 530/11, dos deputados
Neilando Pimenta e Fred Costa, ambos do PHS, que institui a Política
Estadual de Incentivo à Cadeia Produtiva do Biodiesel. A proposição
foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Minas e
Energia, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto
está pronto também para apreciação do Plenário, em 1º turno.
A alteração da Comissão de Minas e Energia
acrescenta um inciso à Lei 15.976, de 2006, que dispõe sobre a
política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e
de óleos vegetais. O objetivo é incluir, entre os objetivos da
Política Estadual do Biodiesel, o incentivo à pesquisa sobre
combustíveis renováveis. Já a FFO concluiu que o projeto não cria
despesas para os cofres públicos.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Ulysses Gomes (PT), Duarte Bechir (PMN),
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Rômulo Viegas (PSDB).
|