Projeto que cria cargos no TCE-MG está pronto para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 717/11, que altera a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado, recebeu parecer ...

15/06/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que cria cargos no TCE-MG está pronto para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 717/11, que altera a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado, recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (15/6/11). A nova estrutura do TCE-MG passa a ter 41 cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento, mais os cargos de assistentes administrativos, cujo quantitativo é calculado por meio de pontos, num total de 680 pontos. O projeto está pronto para a apreciação do Plenário, em 1º turno.

O parecer do deputado Antônio Júlio (PMDB) foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, com duas subemendas às emendas nºs 1 e 2; as emendas nºs 3 e 4 apresentadas pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social; e com as emendas nºs 5 a 7 da FFO. A aprovação das subemendas torna sem efeito as emendas nºs 1 e 2.

De acordo com o relator, o impacto financeiro da aplicação do projeto, conforme o substitutivo nº 1, corresponde a R$ 15,6 milhões anuais. Esse valor, segundo o parecer, somado às despesas com pessoal do Tribunal de Contas, representa 0,7245% da Receita Corrente Líquida projetada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o ano, ou seja, é inferior ao limite prudencial.

Originalmente, o projeto propõe também a criação de funções gratificadas, graduadas em seis níveis, de acordo com a escolaridade exigida. A cada nível corresponde uma pontuação e um valor, totalizando 1.980 pontos. O servidor ocupante de cargo efetivo com função gratificada receberá sua remuneração acrescida do valor da função para a qual foi designado. Já o servidor efetivo nomeado para o cargo de provimento em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou a sua remuneração no cargo de origem acrescida de 65% do valor do vencimento do cargo comissionado.

Há ainda a previsão de se criar funções gratificadas com atribuições básicas definidas, destinadas ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, a serem atribuídas a servidores ocupantes de cargos de provimento específico. Serão extintos 130 cargos.

Emendas da FFO - As emendas nº 6 e 7, apresentadas pelo deputado Antônio Júlio, definem as atribuições do Consultor-Geral e do Consultor-Geral Adjunto do Tribunal de Contas, visando a evitar confusão com as atribuições da Advocacia-Geral do Estado. A emenda nº 7 determina que o total de cargos de assistente administrativo não pode ultrapassar 18% do total de cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas.

Tramitação nas comissões gerou alterações

O substitutivo nº 1, da CCJ, faz alterações no projeto tais como: extinção do cargo de diretor de Informática e de diretor da Escola de Contas; supressão da função gratificada FG1, prevista no Anexo III do projeto; fixação da função gratificada FG2 para a remuneração da função gratificada de advogado-geral adjunto do TCE; definição do grau de escolaridade para os níveis 5 e 6 das funções gratificadas; e fixação, por meio de ato normativo próprio, do grau de complexidade das atribuições dos cargos e das funções de que trata a proposição.

As alterações aprovadas em outras comissões incluem a determinação de que 80% do total de pontos dos cargos de provimento em comissão de assistente administrativo serão destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% serão destinados a cargos de recrutamento limitado; alteração dos nomes "assessor jurídico geral" e "assessor jurídico adjunto" para "consultor-geral", com o objetivo de conferir maior generalidade ao cargo e adequá-lo à demanda do Tribunal, evitando confusões com o órgão responsável pela representação judicial do Estado - a Advocacia-Geral do Estado.

E ainda: alteração do requisito para a investidura no cargo, bastando o título de bacharel em direito, em vez da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, como estava no substitutivo nº 1. Por último, retorno do parágrafo único do artigo 10º da Lei Estadual 17.690, de 2008, que havia sido revogado pelo substitutivo.

Esse parágrafo estabelece que a parcela de 65% paga em acréscimo a servidor efetivo que ocupar cargo em comissão e optar pela remuneração de seu cargo não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem. A exceção é a vantagem decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias regulamentares.

Cadeia do biodiesel - Também recebeu parecer pela aprovação o PL 530/11, dos deputados Neilando Pimenta e Fred Costa, ambos do PHS, que institui a Política Estadual de Incentivo à Cadeia Produtiva do Biodiesel. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Minas e Energia, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto está pronto também para apreciação do Plenário, em 1º turno.

A alteração da Comissão de Minas e Energia acrescenta um inciso à Lei 15.976, de 2006, que dispõe sobre a política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e de óleos vegetais. O objetivo é incluir, entre os objetivos da Política Estadual do Biodiesel, o incentivo à pesquisa sobre combustíveis renováveis. Já a FFO concluiu que o projeto não cria despesas para os cofres públicos.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Ulysses Gomes (PT), Duarte Bechir (PMN), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Rômulo Viegas (PSDB).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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