Projeto que extingue pensão de ex-governadores pode voltar a Plenário

As emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4/11, do governador, que extingue a pensão vitalícia paga ...

14/06/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que extingue pensão de ex-governadores pode voltar a Plenário

As emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4/11, do governador, que extingue a pensão vitalícia paga a ex-governadores do Estado ou a seus dependentes, receberam parecer pela rejeição da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A matéria foi analisada na reunião desta terça-feira (14/6/11) e agora o projeto está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno. Também foram aprovados pareceres de 1º turno a outros seis projetos.

As emendas foram apresentadas pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), que votou contra a rejeição das emendas. A emenda nº 1 assegura aos atuais beneficiários o direito à pensão tratada pela lei. A emenda nº 2 veda aos beneficiários da pensão vitalícia de que trata a lei o acúmulo do benefício ao subsídio do cargo eletivo que ocupar.

O relator das emendas, deputado Zé Maia (PSDB), afirmou em seu parecer que a primeira emenda é inócua, uma vez que a Constituição da República já garante os direitos adquiridos. Quanto à emenda nº 2, o relator justifica que a Constituição não veda o recebimento simultâneo de aposentadorias com cargos eletivos e em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Durante a discussão do parecer sobre as emendas, foi apresentada proposta de emenda do deputado Rogério Correia (PT), que foi rejeitada. A proposta visava a ampliar o prazo para que os servidores da Educação pudessem optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior à criação do subsídio. Pela lei que criou o novo regime remuneratório, a Lei 18.975, de 2010, o prazo seria de 90 dias a contar do prazo de recebimento do primeiro pagamento por subsídio. O deputado Rogério Correia pretendia que esse prazo fosse de 180 dias contados de 1º de fevereiro de 2011.

Parecer a projeto sobre cargos do Tribunal de Contas pode ser votado nesta quarta (15)

O PL 717/11, que também estava na pauta da comissão para análise em 1º turno, não foi apreciado. O relator do projeto, que trata da estrutura de cargos de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado, deputado Antônio Júlio (PMDB), distribuiu cópias do parecer (avulso) aos deputados. O parecer pode ser votado na próxima reunião da comissão, nesta quarta-feira (15), às 14 horas.

O parecer opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as subemendas nºs 1 às emendas nºs 1 e 2 e as emendas nºs 3 e 4 apresentadas pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e com as emendas nºs 5 a 7 que apresentou. A aprovação das subemendas, torna sem efeito (prejudica) as emendas nºs 1 e 2.

De acordo com o relator, o impacto financeiro anual da aplicação do projeto, conforme o substitutivo nº 1, corresponde a R$ 15,6 milhões. Esse valor, segundo o parecer, somado às despesas com pessoal do Tribunal de Contas representa 0,7245% da Receita Corrente Líquida projetada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o ano, ou seja, é inferior ao limite prudencial.

O projeto altera a estrutura organizacional da Corte de Contas, que passará a ter 41 cargos de provimento de recrutamento amplo em comissão de direção, chefia e assessoramento, com destinação específica, além dos cargos de provimento em comissão de Assistente Administrativo (AADM), que são graduados em cinco níveis, correspondendo a cada nível uma pontuação e vencimento básico específicos, até o limite de 680 pontos.

O projeto propõe também a criação de funções gratificadas, graduadas em seis níveis, de acordo com a escolaridade exigida, correspondendo, a cada nível, uma pontuação e um valor, totalizando 1.980 pontos.

O servidor ocupante de cargo efetivo com função gratificada receberá a sua remuneração no cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado. Já o servidor efetivo nomeado para o cargo de provimento em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou a sua remuneração no cargo de origem acrescida de 65% do valor do vencimento do cargo comissionado.

O projeto prevê, ainda, a criação de funções gratificadas com atribuições básicas definidas, destinadas ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, a serem atribuídas a servidores ocupantes de cargos de provimento específico. Serão extintos 130 cargos.

Novas emendas - As emendas nº 6 e 7 apresentadas pelo deputado Antônio Júlio, definem as atribuições do Consultor-Geral e do Consultor-Geral Adjunto do Tribunal de Contas, visando a evitar confusão com as atribuições da Advocacia-Geral do Estado. A emenda nº 7 determina que o total de cargos de assistente administrativo não pode ultrapassar 18% do total de cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas.

Comissões já haviam sugerido alterações ao projeto original

O substitutivo nº 1, da CCJ, faz alterações no projeto tais como: extinção do cargo de diretor de Informática e do cargo de diretor da Escola de Contas; supressão da função gratificada FG1, prevista no Anexo III do projeto; fixação da função gratificada FG2 para a remuneração da função gratificada de advogado-geral adjunto do TCE; definição do grau de escolaridade para os níveis 5 e 6 das funções gratificadas; aposição no projeto da expressão "da Secretaria do Tribunal de Contas", especialmente quando se refere aos ocupantes de cargos de provimento efetivo; e fixação, por meio de ato normativo próprio, do grau de complexidade das atribuições dos cargos e das funções de que trata a proposição.

A subemenda nº 1 à emenda nº 1 estabelece percentual de cargos em comissão destinados ao recrutamento amplo, fazendo as devidas adaptações no texto do projeto para abarcar esse segmento. Na emenda nº 1 estava previsto apenas o percentual para servidores efetivos e a subemenda faz a devida adequação do texto à técnica legislativa.

Já a subemenda nº 1 à emenda nº 2 altera os nomes "assessor jurídico geral" e "assessor jurídico adjunto" para "consultor-geral". O objetivo é conferir maior generalidade ao cargo e adequá-lo à demanda do Tribunal, evitando confusões com o órgão responsável pela representação judicial do Estado - a Advocacia-Geral do Estado.

Já a emenda nº 3 altera o requisito para a investidura no cargo, bastando o título de bacharel em direito, em vez da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, como estava no substitutivo nº 1. Por último, a emenda nº 4 retorna com o parágrafo único do artigo 10º da Lei Estadual 17.690, de 2008, que havia sido revogado pelo substitutivo.

Esse parágrafo único estabelece que a parcela de 65% paga em acréscimo a servidor efetivo que ocupar cargo em comissão e optar pela remuneração de seu cargo, não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem. A exceção é a vantagem decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias regulamentares.

Produtos defeituosos - Também recebeu parecer favorável da comissão ao PL 369/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que pretende adotar regras a serem seguidas pelos fornecedores no ato de recolhimento de produtos defeituosos e que são devolvidos para reparos, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor. O relator do projeto, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Uma das alterações previstas no substitutivo é a supressão da determinação de que o fornecedor deverá entregar ao consumidor uma declaração, na qual constem os dados do estabelecimento eleito para efetuar possíveis reparos no produto. Isso porque grande parte dos produtos vendidos vem acompanhada de um manual de instruções, que já contém a listagem das assistências técnicas autorizadas.

O substitutivo também suprime a previsão de emissão de recibo pelo estabelecimento que recebe o produto para reparo, por entender tratar-se de previsão desnecessária, uma vez que o recibo já é um direito do consumidor. Outra alteração feita refere-se à de obrigatoriedade de os comerciantes manterem postos de coletas de produtos defeituosos, de forma a atender os consumidores de municípios que não possuam assistência técnica autorizada.

Projeto prevê instalação de brinquedotecas em hospitais

O PL 817/07, que trata da instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e similares, recebeu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Saúde. O relator da proposição foi o deputado Gustavo Perrella (PDT).

O substitutivo nº 2 mantém a modificação contida no substitutivo nº 1, da CCJ, que torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade que ofereçam atendimento pediátrico em regime ambulatorial. Contudo, o substitutivo nº 2 detalha alguns aspectos no texto legal, como a definição de brinquedoteca, considerada o espaço provido de brinquedos e materiais para atividades lúdicas e educativas para estimular o desenvolvimento infantil e proporcionar melhor reabilitação e socialização das crianças nos serviços de saúde.

Além disso, o texto inclui dispositivos que asseguram que haverá profissional habilitado para orientar as crianças e que o local será limpo conforme regulamentação de órgãos de vigilância sanitária. Os estabelecimentos terão 120 dias, contados da data de publicação da lei, para adequar suas instalações.

As penalidades para os que descumprirem a lei estão previstas no artigo 99, inciso XXXVI, do Código de Saúde do Estado (Lei 13.317, de 1999), que inclui advertência, pena educativa, cancelamento do alvará sanitário ou multa, entre outras.

Guichês adaptados - Outro projeto analisado pela comissão foi o PL 996/11, do presidente da Assembleia, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que adapta guichês de atendimento para pessoas com deficiência. O relator do projeto, deputado Doutor Viana (DEM), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A aprovação do substitutivo nº 1, em Plenário, torna sem efeito a emenda nº 1.

O novo texto passa a acrescentar o inciso XII ao artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público. Essa lei não trata da adaptação de mobiliário destinado à recepção e ao atendimento dessas pessoas.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 tem por objetivo de transformar a proposição em norma modificativa da Lei 11.666, de 1994, incluindo na norma a medida proposta.

Também recebeu parecer pela aprovação o PL 1.065/11, do presidente Dinis Pinheiro, que estabelece que as instituições financeiras deverão afixar cartazes informando sobre o direito do consumidor à redução de juros e outros acréscimos no caso pagamento antecipado de seus débitos. O relator do projeto, deputado Romel Anízio (PP), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. O substitutivo faz apenas adequações do texto à técnica legislativa.

Pedido de vista - O parecer do deputado Antônio Júlio (PMDB) sobre o PL 89/11 teve a votação adiada por um pedido de vista do deputado Romel Anízio (PP). O projeto, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), estabelece a alíquota de IPVA de 1% para veículo movido a propulsor elétrico, mediante o acréscimo de parágrafo ao artigo 10 da Lei 14.937.

O relator apresentou o substitutivo nº 1 com o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa. Com isso, o substitutivo propõe que seja acrescentado inciso ao artigo 10 da Lei 14.937, mencionando a alíquota do imposto para veículo movido a energia elétrica.

Doações de imóveis - A comissão também aprovou pareceres favoráveis a dois projetos de doações de imóveis. O PL 963/11, do deputado Inácio Franco (PV), autoriza o Executivo a doar imóvel de 250 hectares ao município de Bom Despacho. A destinação prevista é o desenvolvimento de atividades de extensão voltadas para programas de capacitação e informação para jovens em situação de risco; a implantação de polos educativos e de formação profissional destinados a jovens e adultos; e outras atividades destinadas ao bem-estar da população.

O relator do projeto, deputado João Vítor Xavier (PRP), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.

O PL 1.111/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), autoriza o Executivo a doar ao Município de Monte Sião imóvel com área de 10 mil m², situado no município. A finalidade da doação é a instalação do Projeto de Educação em Tempo Integral e o desenvolvimento de atividades de interesse social. O relator do projeto, deputado Gustavo Perrella, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.

Diligência - O PL 450/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Executivo a criar concessão especial de recolhimento do ICMS para artefatos de tricotagem, foi encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda para informações. O relator do projeto é o deputado João Vítor Xavier.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB); Gustavo Perrella (PDT); João Vítor Xavier (PRP); Romel Anízio (PP); e Gilberto Abramo (PRB).

 

 

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