Projeto que extingue pensão de ex-governadores pode voltar a
Plenário
As emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de
Lei (PL) 4/11, do governador, que extingue a pensão vitalícia paga a
ex-governadores do Estado ou a seus dependentes, receberam parecer
pela rejeição da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A matéria foi analisada
na reunião desta terça-feira (14/6/11) e agora o projeto está pronto
para ser votado pelo Plenário, em 1º turno. Também foram aprovados
pareceres de 1º turno a outros seis projetos.
As emendas foram apresentadas pelo deputado Antônio
Júlio (PMDB), que votou contra a rejeição das emendas. A emenda nº 1
assegura aos atuais beneficiários o direito à pensão tratada pela
lei. A emenda nº 2 veda aos beneficiários da pensão vitalícia de que
trata a lei o acúmulo do benefício ao subsídio do cargo eletivo que
ocupar.
O relator das emendas, deputado Zé Maia (PSDB),
afirmou em seu parecer que a primeira emenda é inócua, uma vez que a
Constituição da República já garante os direitos adquiridos. Quanto
à emenda nº 2, o relator justifica que a Constituição não veda o
recebimento simultâneo de aposentadorias com cargos eletivos e em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Durante a discussão do parecer sobre as emendas,
foi apresentada proposta de emenda do deputado Rogério Correia (PT),
que foi rejeitada. A proposta visava a ampliar o prazo para que os
servidores da Educação pudessem optar pelo retorno ao regime
remuneratório anterior à criação do subsídio. Pela lei que criou o
novo regime remuneratório, a Lei 18.975, de 2010, o prazo seria de
90 dias a contar do prazo de recebimento do primeiro pagamento por
subsídio. O deputado Rogério Correia pretendia que esse prazo fosse
de 180 dias contados de 1º de fevereiro de 2011.
Parecer a projeto sobre cargos do Tribunal de
Contas pode ser votado nesta quarta (15)
O PL 717/11, que também estava na pauta da comissão
para análise em 1º turno, não foi apreciado. O relator do projeto,
que trata da estrutura de cargos de direção e assessoramento do
Tribunal de Contas do Estado, deputado Antônio Júlio (PMDB),
distribuiu cópias do parecer (avulso) aos deputados. O parecer pode
ser votado na próxima reunião da comissão, nesta quarta-feira (15),
às 14 horas.
O parecer opina pela aprovação do projeto na forma
do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), com as subemendas nºs 1 às emendas nºs 1 e 2 e as
emendas nºs 3 e 4 apresentadas pela Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social e com as emendas nºs 5 a 7 que
apresentou. A aprovação das subemendas, torna sem efeito (prejudica)
as emendas nºs 1 e 2.
De acordo com o relator, o impacto financeiro anual
da aplicação do projeto, conforme o substitutivo nº 1, corresponde a
R$ 15,6 milhões. Esse valor, segundo o parecer, somado às despesas
com pessoal do Tribunal de Contas representa 0,7245% da Receita
Corrente Líquida projetada pela Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão para o ano, ou seja, é inferior ao limite prudencial.
O projeto altera a estrutura organizacional da
Corte de Contas, que passará a ter 41 cargos de provimento de
recrutamento amplo em comissão de direção, chefia e assessoramento,
com destinação específica, além dos cargos de provimento em comissão
de Assistente Administrativo (AADM), que são graduados em cinco
níveis, correspondendo a cada nível uma pontuação e vencimento
básico específicos, até o limite de 680 pontos.
O projeto propõe também a criação de funções
gratificadas, graduadas em seis níveis, de acordo com a escolaridade
exigida, correspondendo, a cada nível, uma pontuação e um valor,
totalizando 1.980 pontos.
O servidor ocupante de cargo efetivo com função
gratificada receberá a sua remuneração no cargo efetivo acrescida do
valor da função para a qual foi designado. Já o servidor efetivo
nomeado para o cargo de provimento em comissão poderá optar pelo
vencimento do cargo comissionado ou a sua remuneração no cargo de
origem acrescida de 65% do valor do vencimento do cargo
comissionado.
O projeto prevê, ainda, a criação de funções
gratificadas com atribuições básicas definidas, destinadas ao
desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, a serem
atribuídas a servidores ocupantes de cargos de provimento
específico. Serão extintos 130 cargos.
Novas emendas - As emendas
nº 6 e 7 apresentadas pelo deputado Antônio Júlio, definem as
atribuições do Consultor-Geral e do Consultor-Geral Adjunto do
Tribunal de Contas, visando a evitar confusão com as atribuições da
Advocacia-Geral do Estado. A emenda nº 7 determina que o total de
cargos de assistente administrativo não pode ultrapassar 18% do
total de cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de
Contas.
Comissões já haviam sugerido alterações ao projeto
original
O substitutivo nº 1, da CCJ, faz alterações no
projeto tais como: extinção do cargo de diretor de Informática e do
cargo de diretor da Escola de Contas; supressão da função
gratificada FG1, prevista no Anexo III do projeto; fixação da função
gratificada FG2 para a remuneração da função gratificada de
advogado-geral adjunto do TCE; definição do grau de escolaridade
para os níveis 5 e 6 das funções gratificadas; aposição no projeto
da expressão "da Secretaria do Tribunal de Contas", especialmente
quando se refere aos ocupantes de cargos de provimento efetivo; e
fixação, por meio de ato normativo próprio, do grau de complexidade
das atribuições dos cargos e das funções de que trata a
proposição.
A subemenda nº 1 à emenda nº 1 estabelece
percentual de cargos em comissão destinados ao recrutamento amplo,
fazendo as devidas adaptações no texto do projeto para abarcar esse
segmento. Na emenda nº 1 estava previsto apenas o percentual para
servidores efetivos e a subemenda faz a devida adequação do texto à
técnica legislativa.
Já a subemenda nº 1 à emenda nº 2 altera os nomes
"assessor jurídico geral" e "assessor jurídico adjunto" para
"consultor-geral". O objetivo é conferir maior generalidade ao cargo
e adequá-lo à demanda do Tribunal, evitando confusões com o órgão
responsável pela representação judicial do Estado - a
Advocacia-Geral do Estado.
Já a emenda nº 3 altera o requisito para a
investidura no cargo, bastando o título de bacharel em direito, em
vez da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, como estava no
substitutivo nº 1. Por último, a emenda nº 4 retorna com o parágrafo
único do artigo 10º da Lei Estadual 17.690, de 2008, que havia sido
revogado pelo substitutivo.
Esse parágrafo único estabelece que a parcela de
65% paga em acréscimo a servidor efetivo que ocupar cargo em
comissão e optar pela remuneração de seu cargo, não se incorporará à
remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de
qualquer outra vantagem. A exceção é a vantagem decorrente de
adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação
da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998,
de gratificação natalina e de adicional de férias
regulamentares.
Produtos defeituosos -
Também recebeu parecer favorável da comissão ao PL 369/11, do
deputado Sargento Rodrigues (PDT), que pretende adotar regras a
serem seguidas pelos fornecedores no ato de recolhimento de produtos
defeituosos e que são devolvidos para reparos, conforme assegura o
Código de Defesa do Consumidor. O relator do projeto, deputado
Antônio Júlio, opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte.
Uma das alterações previstas no substitutivo é a
supressão da determinação de que o fornecedor deverá entregar ao
consumidor uma declaração, na qual constem os dados do
estabelecimento eleito para efetuar possíveis reparos no produto.
Isso porque grande parte dos produtos vendidos vem acompanhada de um
manual de instruções, que já contém a listagem das assistências
técnicas autorizadas.
O substitutivo também suprime a previsão de emissão
de recibo pelo estabelecimento que recebe o produto para reparo, por
entender tratar-se de previsão desnecessária, uma vez que o recibo
já é um direito do consumidor. Outra alteração feita refere-se à de
obrigatoriedade de os comerciantes manterem postos de coletas de
produtos defeituosos, de forma a atender os consumidores de
municípios que não possuam assistência técnica autorizada.
Projeto prevê instalação de brinquedotecas em
hospitais
O PL 817/07, que trata da instalação de
brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e
similares, recebeu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo
nº 2 da Comissão de Saúde. O relator da proposição foi o deputado
Gustavo Perrella (PDT).
O substitutivo nº 2 mantém a modificação contida no
substitutivo nº 1, da CCJ, que torna obrigatória a instalação de
brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde de média e alta
complexidade que ofereçam atendimento pediátrico em regime
ambulatorial. Contudo, o substitutivo nº 2 detalha alguns aspectos
no texto legal, como a definição de brinquedoteca, considerada o
espaço provido de brinquedos e materiais para atividades lúdicas e
educativas para estimular o desenvolvimento infantil e proporcionar
melhor reabilitação e socialização das crianças nos serviços de
saúde.
Além disso, o texto inclui dispositivos que
asseguram que haverá profissional habilitado para orientar as
crianças e que o local será limpo conforme regulamentação de órgãos
de vigilância sanitária. Os estabelecimentos terão 120 dias,
contados da data de publicação da lei, para adequar suas
instalações.
As penalidades para os que descumprirem a lei estão
previstas no artigo 99, inciso XXXVI, do Código de Saúde do Estado
(Lei 13.317, de 1999), que inclui advertência, pena educativa,
cancelamento do alvará sanitário ou multa, entre outras.
Guichês adaptados - Outro
projeto analisado pela comissão foi o PL 996/11, do presidente da
Assembleia, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que adapta guichês de
atendimento para pessoas com deficiência. O relator do projeto,
deputado Doutor Viana (DEM), opinou pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência. A aprovação do substitutivo nº 1, em
Plenário, torna sem efeito a emenda nº 1.
O novo texto passa a acrescentar o inciso XII ao
artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para
facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios
de uso público. Essa lei não trata da adaptação de mobiliário
destinado à recepção e ao atendimento dessas pessoas.
Dessa forma, o substitutivo nº 1 tem por objetivo
de transformar a proposição em norma modificativa da Lei 11.666, de
1994, incluindo na norma a medida proposta.
Também recebeu parecer pela aprovação o PL
1.065/11, do presidente Dinis Pinheiro, que estabelece que as
instituições financeiras deverão afixar cartazes informando sobre o
direito do consumidor à redução de juros e outros acréscimos no caso
pagamento antecipado de seus débitos. O relator do projeto, deputado
Romel Anízio (PP), opinou pela aprovação da proposição na forma do
substitutivo nº 1 da CCJ. O substitutivo faz apenas adequações do
texto à técnica legislativa.
Pedido de vista - O parecer
do deputado Antônio Júlio (PMDB) sobre o PL 89/11 teve a votação
adiada por um pedido de vista do deputado Romel Anízio (PP). O
projeto, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), estabelece a alíquota
de IPVA de 1% para veículo movido a propulsor elétrico, mediante o
acréscimo de parágrafo ao artigo 10 da Lei 14.937.
O relator apresentou o substitutivo nº 1 com o
objetivo de adequar o texto à técnica legislativa. Com isso, o
substitutivo propõe que seja acrescentado inciso ao artigo 10 da Lei
14.937, mencionando a alíquota do imposto para veículo movido a
energia elétrica.
Doações de imóveis - A
comissão também aprovou pareceres favoráveis a dois projetos de
doações de imóveis. O PL 963/11, do deputado Inácio Franco (PV),
autoriza o Executivo a doar imóvel de 250 hectares ao município de
Bom Despacho. A destinação prevista é o desenvolvimento de
atividades de extensão voltadas para programas de capacitação e
informação para jovens em situação de risco; a implantação de polos
educativos e de formação profissional destinados a jovens e adultos;
e outras atividades destinadas ao bem-estar da população.
O relator do projeto, deputado João Vítor Xavier
(PRP), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
1 da CCJ.
O PL 1.111/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB),
autoriza o Executivo a doar ao Município de Monte Sião imóvel com
área de 10 mil m², situado no município. A finalidade da doação é a
instalação do Projeto de Educação em Tempo Integral e o
desenvolvimento de atividades de interesse social. O relator do
projeto, deputado Gustavo Perrella, opinou pela aprovação da matéria
na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.
Diligência - O PL 450/11,
do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Executivo
a criar concessão especial de recolhimento do ICMS para artefatos de
tricotagem, foi encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda para
informações. O relator do projeto é o deputado João Vítor Xavier.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Antônio Júlio
(PMDB); Gustavo Perrella (PDT); João Vítor Xavier (PRP); Romel
Anízio (PP); e Gilberto Abramo (PRB).
|