Aprovado parecer a PL que prioriza doente em processo
administrativo
O Projeto de Lei (PL) 328/11, que estabelece
prioridades na tramitação de processos administrativos na
administração pública estadual, está pronto para a análise do
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 1º turno.
Nesta terça-feira (14/6/11), a Comissão de Administração Pública
aprovou parecer favorável à proposição, na forma do substitutivo nº
1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1,
que apresentou. O PL 328/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
prioriza processo que tenha como parte ou interessada pessoa com
deficiência ou portadora das doenças que menciona.
Para definir essas prioridades, a proposição
acrescenta artigo à Lei 14.184, de 2002. De acordo com o
substitutivo da CCJ, serão beneficiados, além de pessoa com
deficiência física e mental, maiores de 60 anos e portadores de
tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de
Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou Aids.
Podem ser contempladas também outras doenças
graves, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a
doença tenha sido contraída após o início do processo. Além disso, o
substitutivo estabelece que o regime de tramitação prioritária não
cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do
cônjuge, companheiro ou companheira em união estável. A pessoa
interessada deverá requerer o benefício à autoridade administrativa
competente, mediante a comprovação de sua condição.
Emenda - A emenda nº 1
altera o inciso III do artigo 8º A e estende a prioridade de
tramitação de processos aos portadores de artrite reumatóide,
fibrose cística (mucoviscidose), lúpus eritematoso disseminado
(sistêmico), pênfigo foliáceo. O relatório do deputado Fred Costa
(PHS) cita a Lei Complementar 110, de 2009, que modificou a Lei
Complementar 64, de 2002, e ampliou o rol de doenças que possibilita
a concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor do Estado. A
emenda, segundo o relator, busca ainda manter a simetria entre as
normas estaduais e a Lei Federal 12.008, de 2009, que trata desse
tema no âmbito da União. O relatório foi lido pelo deputado
Sebastião Costa (PPS).
Projeto cria Termo de Ajustamento de Gestão no
TCMG
A comissão aprovou também parecer de 1º turno
favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/11, do Tribunal de
Contas, que instituiu o Termo de Ajustamento de Gestão no âmbito do
TCMG. Para tanto, o PLC altera a Lei Complementar 102, de 2008, que
trata da organização do tribunal. O relator e presidente da
comissão, deputado Gustavo Corrêa (DEM) opinou pela aprovação da
matéria com a emenda nº1 da CCJ.
O projeto acrescenta os artigos 93-A e 93-B à lei
complementar. O artigo 93-A propõe que o Tribunal de Contas poderá
propor a assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão para adequar
atos e procedimentos dos Poderes, órgãos ou entidades controladas
aos padrões de regularidade, cujo objeto não limite a competência
discricionária do gestor. Já o artigo 93-B prevê que o Tribunal
regulamentará a aplicação do Termo de Ajustamento de Gestão em ato
normativo próprio. A emenda n° 1 da CCJ aprimora a redação do artigo
93-A.
A assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão
pressupõe a não aplicação de penalidades ou sanções. O projeto veda,
porém, esse acordo nos casos em que esteja previamente configurado o
desvio de recursos públicos. Por solicitação do deputado Délio
Malheiros (PV), foi retirado de pauta o PL 5.092/10, do governador,
que cria 8.361 cargos de agente penitenciário e 116 de gestor
ambiental e reajusta em 10% os valores de vantagem pessoal de
funcionários da extinta Minas Caixa.
Requerimentos - A comissão
aprovou diversos requerimento numerados, além de requerimento do
deputado Sargento Rodrigues, que solicita o envio de ofício ao
Tribunal de Contas solicitando apuração das denúncias de supostas
irregularidades na utilização de recursos destinados à saúde pública
de Teófilo Otoni, bem como cópia do laudo pericial contábil, emitido
por auditoria legalmente constituída pelo vereador da cidade, Renan
Pereira, atinente à movimentação financeira do Fundo Municipal de
Sáude e da prefeitura local.
Foram rejeitados cinco requerimentos do deputado
Rogério Correia (PT), solicitando informações diversas ao Executivo,
visita ao Ministério Público para apurar denúncias sobre a Cidade
Administrativa e ainda a deliberação, pelo governador, da jornada de
seis horas para os servidores da Cidade Administrativa.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente, Délio Malheiros (PV), vice,
Bonifácio Mourão (PSDB), Neider Moreira (PPS) e Sebastião Costa
(PPS).
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