CCJ analisa projeto que trata da saúde da mulher
detenta
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (14/6/11),
pareceres pela constitucionalidade de 15 projetos de lei (PL). Entre
eles, o PL 1.008/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), que, originalmente, cria a Política de Saúde da Mulher
Detenta. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela
legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que
apresentou.
O texto original traça os objetivos da política,
entre eles, a assistência pré-natal, ao parto e ao puerpério, o
acesso às ações de planejamento familiar, a diminuição dos índices
de mortalidade materna, o aumento dos índices de aleitamento
materno, a ampliação das ações de detecção precoce e controle do
câncer de mama e de colo do útero e o estabelecimento de parcerias
com outros setores para o controle das doenças sexualmente
transmissíveis e outras patologias. Segundo o projeto, serão
beneficiadas pela política as mulheres que cumprem pena ou aguardam
julgamento no sistema penitenciário.
O substitutivo n° 1 altera a Lei 11.335, de 1993,
acrescentando parágrafo único ao artigo 1°. O artigo 1° estabelece
que o Estado promoverá a assistência integral à saúde reprodutiva da
mulher e do homem, mediante a adoção de ações médicas e educativas,
através, por exemplo, do apoio ao planejamento familiar; do
esclarecimento sobre a utilização de métodos contraceptivos; e o
atendimento médico pré-natal e perinatal. O parágrafo único a ser
acrescido estabelece que essas disposições se aplicam às mulheres
que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.
Rodoviárias - Outro
projeto com parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL
1.349/11, do deputado Durval Ângelo (PT), que trata das instalações
sanitárias para uso de passageiros em estações rodoviárias e pontos
de parada intermunicipais. O relator e presidente da comissão,
deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela legalidade da proposição
na forma original.
O projeto estabelece que as estações rodoviárias e
os pontos de parada de ônibus intermunicipais deverão dispor de
instalações sanitárias em condições adequadas de higiene e
funcionamento, para uso gratuito de passageiros. Segundo o texto, o
acesso às instalações sanitárias se fará mediante a apresentação do
bilhete de viagem. O PL 1.349/11 também obriga as estações
rodoviárias e os pontos de parada de ônibus intermunicipais a afixar
esta lei em lugar de fácil visualização e que seja próximo às
instalações sanitárias, cabendo ao Executivo fiscalizar o
cumprimento das determinações.
Proposição pretende regular propaganda dos órgãos
públicos
Teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL
293/11, do deputado Elismar Prado (PT), que altera dispositivos da
Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade
promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou
indireto do Estado e dá outras providências. O deputado Sebastião
Costa leu o parecer do relator Bruno Siqueira (PMDB), que opinou
pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que
apresentou.
O texto original do projeto estabelece para as
pessoas jurídicas integrantes da administração pública estadual
limites orçamentários para gastos com publicidade, define as
situações nas quais ela pode ser feita e veda a publicidade para
simples divulgação de programas e projetos de governo, bem como a
divulgação de suas metas e de seus resultados. A proposição
pretende, ainda, não apenas disciplinar a criação, nos órgãos e nas
entidades do Estado, de comissão para realizar licitação visando à
contratação de agência ou agenciador de propaganda e de empresa
especializada em serviços promocionais, como também estabelecer
regras para a composição da referida comissão.
O substitutivo n° 1 propõe nova redação ao projeto
que passa a acrescentar o inciso VI ao artigo 7° da Lei 13.768. O
objetivo é estabelece que os órgãos que integram os Poderes do
Estado e as entidades sob seu controle direto ou indireto deverão
publicar trimestralmente no órgão oficial do Estado relatório sobre
os gastos com publicidade com a relação das campanhas publicitárias,
com indicação dos tipos de mídia utilizados e dos respectivos
valores e quantidades.
Conselho - Também foi
aprovado parecer pela constitucionalidade ao PL 185/11, dos
deputados Elismar Prado e Almir Paraca (PT), que altera a composição
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(altera o artigo 8° da Lei 10.501, de 1991). O relator, deputado
Luiz Henrique (PSDB), opinou pela legalidade da proposição na sua
forma original. O projeto amplia o número de membros do conselho
para 26 (atualmente são 20), que representarão o poder público e a
sociedade civil. Também estabelece que a representação do poder
público será composta por integrantes da Secretaria de Estado de
Esportes e da Juventude, da Secretária de Estado de Cultura e da
Secretaria de Estado de Governo.
Proposição trata da reserva de vagas para pessoas
com deficiência
A CCJ aprovou o parecer pela constitucionalidade ao
PL 898/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que acrescenta o artigo
3º-A à Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. O objetivo é assegurar às pessoas com deficiência
física o mínimo de 10% dessas vagas. O relator, deputado André
Quintão (PT), opinou pela legalidade da proposição na forma do
substitutivo n° 1, que apresentou.
Ao invés de fazer alterações na Lei 18.185, o
substitutivo nº 1 acrescenta o dispositivo na Lei 11.867, de 1995.
Esta norma reserva percentual de cargos ou empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência. O substitutivo inclui um comando
que possibilita a não aplicação da reserva de vagas quando a
urgência da contratação impedir que seja feito processo seletivo com
tempo hábil para apurar a deficiência e sua compatibilidade com o
exercício da atividade.
Combate à seca - O PL
1.372/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que trata da
Política Estadual de Combate à Seca no Semi-Árido Mineiro, teve
parecer pela constitucionalidade aprovado. O relator e
vice-presidente, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela sua
aprovação na forma original. A política será voltada à aplicação de
medidas de estruturantes e emergenciais na região.
De acordo com o artigo 2° do projeto, os objetivo
da política são: o atendimento econômico e social; a
disponibilização de sementes e grãos, para venda em balcão, em
atendimento aos produtores rurais; a garantia de liberação, pelos
agentes financeiros oficiais, de crédito de emergência para
suprimentos, ração e insumos; a prorrogação, de no mínimo um ano, da
data de vencimento dos financiamentos rurais, quando os motivos da
seca o exigirem; e a garantia de abastecimento e distribuição de
água; entre outros.
Segundo o PL 1.372/11, o Estado deverá dar suporte
técnico, financeiro e operacional aos municípios que se encontram em
estado de emergência e de calamidade pública, apoiando com ações,
por meio de parcerias, convênios e empreendimentos, que visem
combater a seca. Ainda estabelece que, para cumprir os objetivos da
política, o Estado deverá criar programas, instituir projetos,
planos e grupos técnicos em articulação com a sociedade civil
organizada, abrir linhas de créditos e conceder incentivos fiscais,
realizar obras de infra-estrutura, bem como consignar dotação
orçamentária específica.
Honorários - Teve parecer
pela constitucionalidade aprovado o PL 94/11, do deputado Elismar
Prado, que altera o artigo 10 da Lei nº 13.166, 1999, que dispõe
sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado que não seja
Defensor Público nomeado para defender réu pobre. O objetivo do
projeto é permitir que os recursos devidos pelo Estado ao advogado
que não seja defensor público, detentor de certidão com eficácia de
título executivo, possam ser compensados no momento do pagamento do
imposto de transmissão causa mortis e de custas processuais. O
relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela legalidade da
proposição sem alterações.
Projeto trata da disponibilização de cadeiras para
canhotos
Outro projeto com parecer pela constitucionalidade
aprovado é o PL 1.227/11, do deputado Leonardo Moreira, que torna
obrigatória a disponibilização, em salas de aula, de cadeiras de
braço para alunos canhotos matriculados em instituições de ensino na
rede pública ou privada do Estado. O relator, deputado Cássio Soares
(PRTB) , opinou pela legalidade da proposição na forma do
substitutivo n° 1, que apresentou.
O texto original prevê que o número de cadeiras
destinadas aos alunos canhotos, corresponderá a 10% dos alunos
matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado de
conservação para uso imediato, as não utilizadas. Ainda segundo o PL
1.227/11, a regra também se aplica às instituições que realizem
ocasionalmente palestras, concursos ou quaisquer atividades
acadêmicas.
O substitutivo n° 1 estabelece que é obrigatória a
disponibilização de cadeiras de braço próprias para alunos canhotos
matriculados nas escolas do Sistema Estadual de Educação. De acordo
com o substitutivo, a regra deverá ser aplicada somente aos
estabelecimentos que utilizam cadeiras escolares com apoio lateral
para o braço. Dessa forma, o substitutivo retira a previsão de que
as cadeiras devem corresponder a 10% dos alunos matriculados
presente no texto original. Ainda segundo o substitutivo, o
Executivo, por meio do órgão competente, deverá fiscalizar as
instituições de ensino de que trata esta lei.
Selos - Outra proposição
com parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL 1.140/11, do
deputado Leonardo Moreira (PSDB), que autoriza o executivo a
instituir o Selo de Qualidade Artesanal. O relator, deputado André
Quintão, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
n° 1, que apresentou.
O texto original estabelece que o Selo de Qualidade
Artesanal será utilizado para a identificação dos produtos
artesanais originários do Estado. O selo tem como objetivo garantir
que o produto é de elaboração artesanal, de qualidade adequada e
ecologicamente correta, que sua procedência é do Estado e, se
utilitário, de que seu uso é higiênico e sanitariamente comprovado e
adequado. O projeto ainda estabelece como o selo deverá ser
conferido.
O substitutivo n° 1 faz adequações técnicas e
corrige algumas impropriedades do texto original, suprimindo as
especificações de como o selo seria conferido.
Outro projeto que trata da criação de selo com
parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL 1.322/11, da
deputada Ana Maria Resende (PSDB), que institui o Selo de Qualidade
Nutricional e Segurança Alimentar no Estado. O objetivo do projeto é
distinguir os estabelecimentos comerciais que se preocupam com a
saúde alimentar do consumidor, certificando-os por meio da concessão
de um selo. Segundo o texto original, os estabelecimentos
selecionados deverão possuir o manual de boas práticas, a ser
elaborado por profissional da área de nutrição.
O relator, deputado
Luiz Henrique, opinou pela legalidade da proposição na
forma do substitutivo n° 1, que apresentou. O substitutivo n° 1
acrescenta o artigo 5°-A à Lei 15.982, de 2006, que dispõe sobre a
Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
O artigo a ser acrescido estabelece que o Estado concederá o selo
Qualidade Nutricional e Segurança Alimentar às instituições que se
destacarem pela qualidade dos serviços prestados na área
alimentar.
Pedido de vista - O PL
1.210/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que trata da
comercialização de álcool etílico combustível no Estado, recebeu
parecer pela inconstitucionalidade do relator, deputado Sebastião
Costa. Entretanto, o parecer não foi aprovado, pois o deputado
Delvito Alves (PTB) pediu vista. Entre outras determinações, o
projeto estabelece que fica autorizada a comercialização de álcool
etílico combustível pelos produtores diretamente junto aos postos de
combustível.
Datas, medalha e imóveis -
Na reunião, os PL's 1.141/11, 1.340/11 e 1.469/11 que estabelecem
datas e medalhas comemorativas tiveram parecer pela
constitucionalidade aprovado. Também foram aprovados pareceres pela
constitucionalidade dos PL's 846/11 e 974/11 que tratam de doação de
imóveis.
Inconstitucionalidade -
Foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade do Projeto de
Resolução (PRE) 279/11, e dos PL's 82/11, 107/11, 110/11, 270/11,
309/11, 480/11, 784/11, 794/11, 825/11, 837/11, 1.040/11, 1.102/11 e
1.321/11.
Outros projetos - O
Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/11 e o PL's 92/11, 296/11,
729/11, 845/11 e 1.035/11 receberam pedido de prazo regimental para
serem analisados. Os PL's 1.443/11, 121/11, 165/11, 239/11, 315/11,
317/11, 339/11, 344/11, 434/11, 443/11, 492/11, 520/11, 645/11,
673/11, 688/11, 701/11, 810/11, 829/11, 980/11, 1.071/11, 1.206/11,
1.501/11 e 1.505/11; e o PLC 3/11 foram encaminhados a outros órgãos
do Estado e/ou aos autores das proposições para informações
(diligência). Na reunião ainda foram aprovados pareceres de 12
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT), Delvito Alves (PTB); Luiz
Henrique (PSDB) e Cássio Soares (PRTB).
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