CCJ analisa projeto que trata da saúde da mulher detenta

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (14/6/11), ...

14/06/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa projeto que trata da saúde da mulher detenta

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (14/6/11), pareceres pela constitucionalidade de 15 projetos de lei (PL). Entre eles, o PL 1.008/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que, originalmente, cria a Política de Saúde da Mulher Detenta. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

O texto original traça os objetivos da política, entre eles, a assistência pré-natal, ao parto e ao puerpério, o acesso às ações de planejamento familiar, a diminuição dos índices de mortalidade materna, o aumento dos índices de aleitamento materno, a ampliação das ações de detecção precoce e controle do câncer de mama e de colo do útero e o estabelecimento de parcerias com outros setores para o controle das doenças sexualmente transmissíveis e outras patologias. Segundo o projeto, serão beneficiadas pela política as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário.

O substitutivo n° 1 altera a Lei 11.335, de 1993, acrescentando parágrafo único ao artigo 1°. O artigo 1° estabelece que o Estado promoverá a assistência integral à saúde reprodutiva da mulher e do homem, mediante a adoção de ações médicas e educativas, através, por exemplo, do apoio ao planejamento familiar; do esclarecimento sobre a utilização de métodos contraceptivos; e o atendimento médico pré-natal e perinatal. O parágrafo único a ser acrescido estabelece que essas disposições se aplicam às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.

Rodoviárias - Outro projeto com parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL 1.349/11, do deputado Durval Ângelo (PT), que trata das instalações sanitárias para uso de passageiros em estações rodoviárias e pontos de parada intermunicipais. O relator e presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela legalidade da proposição na forma original.

O projeto estabelece que as estações rodoviárias e os pontos de parada de ônibus intermunicipais deverão dispor de instalações sanitárias em condições adequadas de higiene e funcionamento, para uso gratuito de passageiros. Segundo o texto, o acesso às instalações sanitárias se fará mediante a apresentação do bilhete de viagem. O PL 1.349/11 também obriga as estações rodoviárias e os pontos de parada de ônibus intermunicipais a afixar esta lei em lugar de fácil visualização e que seja próximo às instalações sanitárias, cabendo ao Executivo fiscalizar o cumprimento das determinações.

Proposição pretende regular propaganda dos órgãos públicos

Teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL 293/11, do deputado Elismar Prado (PT), que altera dispositivos da Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado e dá outras providências. O deputado Sebastião Costa leu o parecer do relator Bruno Siqueira (PMDB), que opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

O texto original do projeto estabelece para as pessoas jurídicas integrantes da administração pública estadual limites orçamentários para gastos com publicidade, define as situações nas quais ela pode ser feita e veda a publicidade para simples divulgação de programas e projetos de governo, bem como a divulgação de suas metas e de seus resultados. A proposição pretende, ainda, não apenas disciplinar a criação, nos órgãos e nas entidades do Estado, de comissão para realizar licitação visando à contratação de agência ou agenciador de propaganda e de empresa especializada em serviços promocionais, como também estabelecer regras para a composição da referida comissão.

O substitutivo n° 1 propõe nova redação ao projeto que passa a acrescentar o inciso VI ao artigo 7° da Lei 13.768. O objetivo é estabelece que os órgãos que integram os Poderes do Estado e as entidades sob seu controle direto ou indireto deverão publicar trimestralmente no órgão oficial do Estado relatório sobre os gastos com publicidade com a relação das campanhas publicitárias, com indicação dos tipos de mídia utilizados e dos respectivos valores e quantidades.

Conselho - Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade ao PL 185/11, dos deputados Elismar Prado e Almir Paraca (PT), que altera a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (altera o artigo 8° da Lei 10.501, de 1991). O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela legalidade da proposição na sua forma original. O projeto amplia o número de membros do conselho para 26 (atualmente são 20), que representarão o poder público e a sociedade civil. Também estabelece que a representação do poder público será composta por integrantes da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, da Secretária de Estado de Cultura e da Secretaria de Estado de Governo.

Proposição trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência

A CCJ aprovou o parecer pela constitucionalidade ao PL 898/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que acrescenta o artigo 3º-A à Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O objetivo é assegurar às pessoas com deficiência física o mínimo de 10% dessas vagas. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

Ao invés de fazer alterações na Lei 18.185, o substitutivo nº 1 acrescenta o dispositivo na Lei 11.867, de 1995. Esta norma reserva percentual de cargos ou empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. O substitutivo inclui um comando que possibilita a não aplicação da reserva de vagas quando a urgência da contratação impedir que seja feito processo seletivo com tempo hábil para apurar a deficiência e sua compatibilidade com o exercício da atividade.

Combate à seca - O PL 1.372/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que trata da Política Estadual de Combate à Seca no Semi-Árido Mineiro, teve parecer pela constitucionalidade aprovado. O relator e vice-presidente, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela sua aprovação na forma original. A política será voltada à aplicação de medidas de estruturantes e emergenciais na região.

De acordo com o artigo 2° do projeto, os objetivo da política são: o atendimento econômico e social; a disponibilização de sementes e grãos, para venda em balcão, em atendimento aos produtores rurais; a garantia de liberação, pelos agentes financeiros oficiais, de crédito de emergência para suprimentos, ração e insumos; a prorrogação, de no mínimo um ano, da data de vencimento dos financiamentos rurais, quando os motivos da seca o exigirem; e a garantia de abastecimento e distribuição de água; entre outros.

Segundo o PL 1.372/11, o Estado deverá dar suporte técnico, financeiro e operacional aos municípios que se encontram em estado de emergência e de calamidade pública, apoiando com ações, por meio de parcerias, convênios e empreendimentos, que visem combater a seca. Ainda estabelece que, para cumprir os objetivos da política, o Estado deverá criar programas, instituir projetos, planos e grupos técnicos em articulação com a sociedade civil organizada, abrir linhas de créditos e conceder incentivos fiscais, realizar obras de infra-estrutura, bem como consignar dotação orçamentária específica.

Honorários - Teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL 94/11, do deputado Elismar Prado, que altera o artigo 10 da Lei nº 13.166, 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado que não seja Defensor Público nomeado para defender réu pobre. O objetivo do projeto é permitir que os recursos devidos pelo Estado ao advogado que não seja defensor público, detentor de certidão com eficácia de título executivo, possam ser compensados no momento do pagamento do imposto de transmissão causa mortis e de custas processuais. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela legalidade da proposição sem alterações.

Projeto trata da disponibilização de cadeiras para canhotos

Outro projeto com parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL 1.227/11, do deputado Leonardo Moreira, que torna obrigatória a disponibilização, em salas de aula, de cadeiras de braço para alunos canhotos matriculados em instituições de ensino na rede pública ou privada do Estado. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB) , opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

O texto original prevê que o número de cadeiras destinadas aos alunos canhotos, corresponderá a 10% dos alunos matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado de conservação para uso imediato, as não utilizadas. Ainda segundo o PL 1.227/11, a regra também se aplica às instituições que realizem ocasionalmente palestras, concursos ou quaisquer atividades acadêmicas.

O substitutivo n° 1 estabelece que é obrigatória a disponibilização de cadeiras de braço próprias para alunos canhotos matriculados nas escolas do Sistema Estadual de Educação. De acordo com o substitutivo, a regra deverá ser aplicada somente aos estabelecimentos que utilizam cadeiras escolares com apoio lateral para o braço. Dessa forma, o substitutivo retira a previsão de que as cadeiras devem corresponder a 10% dos alunos matriculados presente no texto original. Ainda segundo o substitutivo, o Executivo, por meio do órgão competente, deverá fiscalizar as instituições de ensino de que trata esta lei.

Selos - Outra proposição com parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL 1.140/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que autoriza o executivo a instituir o Selo de Qualidade Artesanal. O relator, deputado André Quintão, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

O texto original estabelece que o Selo de Qualidade Artesanal será utilizado para a identificação dos produtos artesanais originários do Estado. O selo tem como objetivo garantir que o produto é de elaboração artesanal, de qualidade adequada e ecologicamente correta, que sua procedência é do Estado e, se utilitário, de que seu uso é higiênico e sanitariamente comprovado e adequado. O projeto ainda estabelece como o selo deverá ser conferido.

O substitutivo n° 1 faz adequações técnicas e corrige algumas impropriedades do texto original, suprimindo as especificações de como o selo seria conferido.

Outro projeto que trata da criação de selo com parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL 1.322/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que institui o Selo de Qualidade Nutricional e Segurança Alimentar no Estado. O objetivo do projeto é distinguir os estabelecimentos comerciais que se preocupam com a saúde alimentar do consumidor, certificando-os por meio da concessão de um selo. Segundo o texto original, os estabelecimentos selecionados deverão possuir o manual de boas práticas, a ser elaborado por profissional da área de nutrição.

O relator, deputado Luiz Henrique, opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. O substitutivo n° 1 acrescenta o artigo 5°-A à Lei 15.982, de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O artigo a ser acrescido estabelece que o Estado concederá o selo Qualidade Nutricional e Segurança Alimentar às instituições que se destacarem pela qualidade dos serviços prestados na área alimentar.

Pedido de vista - O PL 1.210/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que trata da comercialização de álcool etílico combustível no Estado, recebeu parecer pela inconstitucionalidade do relator, deputado Sebastião Costa. Entretanto, o parecer não foi aprovado, pois o deputado Delvito Alves (PTB) pediu vista. Entre outras determinações, o projeto estabelece que fica autorizada a comercialização de álcool etílico combustível pelos produtores diretamente junto aos postos de combustível.

Datas, medalha e imóveis - Na reunião, os PL's 1.141/11, 1.340/11 e 1.469/11 que estabelecem datas e medalhas comemorativas tiveram parecer pela constitucionalidade aprovado. Também foram aprovados pareceres pela constitucionalidade dos PL's 846/11 e 974/11 que tratam de doação de imóveis.

Inconstitucionalidade - Foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade do Projeto de Resolução (PRE) 279/11, e dos PL's 82/11, 107/11, 110/11, 270/11, 309/11, 480/11, 784/11, 794/11, 825/11, 837/11, 1.040/11, 1.102/11 e 1.321/11.

Outros projetos - O Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/11 e o PL's 92/11, 296/11, 729/11, 845/11 e 1.035/11 receberam pedido de prazo regimental para serem analisados. Os PL's 1.443/11, 121/11, 165/11, 239/11, 315/11, 317/11, 339/11, 344/11, 434/11, 443/11, 492/11, 520/11, 645/11, 673/11, 688/11, 701/11, 810/11, 829/11, 980/11, 1.071/11, 1.206/11, 1.501/11 e 1.505/11; e o PLC 3/11 foram encaminhados a outros órgãos do Estado e/ou aos autores das proposições para informações (diligência). Na reunião ainda foram aprovados pareceres de 12 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT), Delvito Alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB) e Cássio Soares (PRTB).

 

 

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