Prazo para recebimento de emendas à LDO é prorrogado até dia
30
Foi prorrogado até o dia 30 deste mês o prazo para
o recebimento de emendas parlamentares ao Projeto de Lei 1.697/11,
do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício
financeiro de 2012. A decisão foi divulgada pelo presidente da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Zé Maia (PSDB),
nesta quarta-feira (8/6/11), prazo, inicialmente, estipulado para o
encerramento. A prorrogação tinha sido decidida pelo Colégio de
Líderes e acatada pela Presidência da Casa nesta terça (7).
A apresentação de emendas ao PL 1.697/11 teve
início no dia 20 de maio e é feita por meio de um sistema construído
especialmente para este fim e instalado nos computadores dos
gabinetes parlamentares. O PL 1.697/11 inclui metas fiscais e
físicas, prioridades de ação governamental e riscos fiscais, além de
estimativa de receitas e despesas.
Publicado no Diário do Legislativo de 19 de maio, o
PL tramita em turno único na Assembleia Legislativa. Inicialmente a
proposição é encaminhada para a comissão ampliada, composta pelos
integrantes da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e
por mais dois integrantes de cada uma das demais comissões
permanentes, para parecer sobre o projeto e as emendas enviadas, e
depois segue para discussão e votação em Plenário.
Copa do Mundo - A
principal novidade da proposição, em relação ao ano passado, é a
previsão de publicação de relatórios da execução física e
orçamentária dos programas sociais e dos projetos relativos à Copa
do Mundo de 2014. Esses documentos serão publicados, segundo o
texto, a cada dois meses, no caso dos programas da área social, e a
cada três meses, no que diz respeito às iniciativas para a Copa.
O projeto da LDO para 2012 traz as seguintes
previsões de receita total para o Estado: R$ 46,17 bilhões (2011),
R$ 56,99 bilhões (2012), R$ 62,47 bilhões (2013) e R$ 68,53 bilhões
(2014). O salto entre 2011 e 2012, de 23,43%, refere-se a uma
mudança na contabilização das despesas com pessoal, orientada pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O aumento real de receita gira
em torno de 12%. A proposição prevê, ainda, aumento de 14% na meta
de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS), de R$ 27,66 bilhões, em 2011, para R$
31,52 bilhões, no ano que vem. O ICMS é a principal fonte de receita
do Estado.
Entenda - A Lei de
Diretrizes Orçamentátias (LDO) orienta a elaboração da lei
orçamentária; estabelece a política de aplicação das agências
oficiais de fomento; e dispõe sobre administração da dívida,
operações de crédito e mudanças na legislação tributária. A LDO,
reunindo orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual
(LOA), funciona como um elo entre esta e o Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), que traz uma programação de médio prazo.
Assim, a LDO estabelece as metas de responsabilidade fiscal e as
prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte à
sua edição, a serem atingidas por meio da execução dos programas e
ações previstos no PPAG.
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