Comissão sugere devolução de 95% da matrícula em
universidade
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais é favorável a que os
estabelecimentos de ensino superior sejam obrigados a devolver aos
alunos desistentes pelo menos 95% do valor da matrícula, no prazo de
10 dias contados da desistência feita antes do início das aulas.
Este foi o parecer de 1º turno dado ao Projeto de Lei (PL) 466/11 em
reunião nesta quarta-feira (8/6/11), quando o relator, deputado
Carlin Moura (PC do B), apresentou o substitutivo nº 2 ao projeto
original.
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), o texto original obriga a devolução do valor integral da
matrícula, no ato da desistência, desde que esta ocorra antes do
início das aulas, prevendo multa, em favor do consumidor,
equivalente a cinco vezes o valor da matrícula, por infração.
O projeto já havia recebido o substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que considerou mais
razoável a devolução de 80% do valor, no prazo de 30 dias, por
considerar que a desistência de matrícula gera despesas operacionais
e administrativas para a instituição, que também estaria
impossibilitada de fazer a devolução na hora. O texto também retira
o valor de multas, remetendo o infrator às penalidades já previstas
no Código de Defesa do Consumidor.
O relator, contudo, considerou improcedente alegar
que os custos administrativos de uma desistência, tais como
telefone, cópia de documentos e correspondência, possam chegar a 20%
do valor das matrículas, que variam, em sua maioria, entre R$500,00
e R$2.000,00. O substitutivo que apresentou, além de fixar em cinco
dias o prazo de devolução, define que a instituição poderá descontar
até 5% do valor a ser devolvido, contra os 20% sugeridos na CCJ. A
matéria já pode entrar na pauta do Plenário para votação.
Projeto recebe emenda para garantir intérpretes de
Libras nas escolas
A comissão também deu parecer favorável de 1º turno
à aprovação do Projeto de Lei 505/11, na forma do substitutivo nº 1,
da CCJ, acrescido da emenda nº 1, sugerida pelo relator, deputado
Carlin Moura. Do deputado Alencar da Silveira Jr, o texto original
acrescenta dispositivos à Lei 10.379, de 1991, que reconhece
oficialmente em Minas Gerais a Libras como meio de comunicação
objetivo e de uso corrente. O projeto dispõe que o Estado
qualificará servidores para o atendimento aos deficientes auditivos
utilizando recursos financeiros provenientes do Tesouro estadual, de
repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de convênios com
instituições nacionais e internacionais.
O substitutivo nº 1 mantém o dispositivo que
atribui ao Estado a qualificação, mas suprime a menção à fonte de
recursos por entender que essa definição cabe ao Executivo. A emenda
nº 1 estipula que na rede estadual de ensino haverá pelo menos um
professor intérprete da língua de sinais para cada grupo de, no
máximo, quinze alunos com deficiência auditiva.
Segundo o relator, a emenda contempla
orientação da própria Secretaria de Estado da Educação
para o atendimento às pessoas com deficiência auditiva na rede
escolar pública. Conforme destacou o parecer, a secretaria, por meio
da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação, expediu a
Orientação SD nº 1/2005, na qual organiza o serviço de atendimento
com um intérprete de Libras para no mínimo quatro e, no máximo,
quinze alunos. O projeto precisa receber ainda o parecer da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de estar pronto para
entrar na pauta de votação do Plenário.
Retirado - A requerimento
do deputado Carlin Moura, foi retirado de pauta o PL 257/11, do
deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a política estadual de
incentivo ao direto dos alunos da rede pública estadual de terem
acesso ao cinema. Na reunião anterior, também por solicitação do
deputado, já havia sido adiada a discussão do parecer, que concluiu
pela rejeição do projeto.
Aprovados debates sobre Cetec e projeto de
ciência
A comissão aprovou requerimento do vice-presidente,
deputado Dalmo Ribeiro Silva, para a realização de visita ao Cetec e
audiência pública sobre seu Centro Educacional em Aeronáutica, para
debater dois pontos: as consequências do cancelamento do processo
seletivo de 2011, por recomendação do Ministério Público Estadual, e
a agilização de convênio que formaliza a "Rede de Educação
Politécnica", a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Minas
Gerais - Uemg - e o Cetec.
Também do vice-presidente, foi aprovado
requerimento para que a secretária de Estado de Educação dê
informações sobre o plano de atendimento do ensino médio da Escola
Estadual Dom Eliseu, situada no Bairro Cachoeira, no município de
Unaí.
Foi aprovado ainda requerimento do deputado
João Vitor Xavier (PRP), de reunião com convidados para
apresentar o projeto "Cidade da Ciência e do Conhecimento" e debater
seus impactos para Belo Horizonte e o Estado.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), vice-presidente; Carlin Moura (PC do B),
Paulo Lamac (PT) e Pompílio Canavez (PT).
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