Em Goiás, presidentes de Assembleias avaliam mudança na Constituição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da República que amplia a competência legislativa dos estados e do Distrito...

03/06/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Em Goiás, presidentes de Assembleias avaliam mudança na Constituição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da República que amplia a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal será o tema principal do XIV Encontro do Colegiado de Presidentes das Assembleias Legislativas, que acontece em Goiânia, na quinta-feira (9/6/11). A proposta, que será apresentada ao presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), no dia anterior ao encontro, já foi aprovada por 15 parlamentos estaduais e do Distrito Federal. O texto amplia as prerrogativas estaduais para legislar sobre direito processual, assistência social, trânsito e transporte, propaganda comercial e direito agrário.

A abertura do XIV Encontro do Colegiado de Presidentes das Assembleias Legislativas será às 10 horas, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Às 12h30, os parlamentares serão recebidos pelo governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), para um almoço. Os trabalhos são retomados às 14h30, na Assembleia. O encontro se encerra com um jantar oferecido pelo presidente da Assembleia de Goiás, deputado Jardel Sebba (PSDB), a partir de 21 horas, quando será homenageado o vice-governador de Minas e presidente de honra do Colegiado, Alberto Pinto Coelho (PP).

Atual presidente do Colegiado, o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), considera a aprovação da PEC que amplia a competência legislativa dos estados fundamental para reverter o processo de concentração desses poderes nas mãos da União, iniciado pela ditadura militar e mantido pela Constituição de 1988, como subproduto da tentativa frustrada de aprovação do parlamentarismo.

O movimento para fortalecer os Parlamentos estaduais foi iniciado em 2007 pelo Colegiado de Presidentes de Assembleias Legislativas, então presidido pelo atual vice-governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho. Desde então, 15 Parlamentos aprovaram projetos de resolução que oficializam seu apoio ao texto elaborado na Assembleia de Minas, alcançando o número exigido para que a proposta fosse recebida pelo Congresso.

"É um grande passo, um grande avanço nesse caminho de fortalecimento de nossa Federação e de revigoramento dos Legislativos estaduais. Encaminharemos ao presidente Sarney, ao lado de tantos outros presidentes de Assembleias Legislativas, essa proposta que visa dotar nossos Parlamentos de mais amplas prerrogativas em áreas como trânsito, transporte e outras atividades essenciais na vida das pessoas. Assim, teremos melhores condições de responder aos anseios e inquietações da nossa população", afirmou Pinheiro.

Aprovação - Acre e Santa Catarina aprovaram o texto da PEC em maio de 2011, viabilizando sua apresentação ao Congresso. Pará e Minas Gerais foram os primeiros a aprovarem seus projetos de resolução, em 2008. No ano seguinte, fizeram o mesmo o Amapá, Paraná, São Paulo, Ceará, Piauí, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rondônia.

A PEC das Assembleias modifica a competência legislativa sobre direito processual, assistência social, trânsito e transporte, propaganda comercial e direito agrário. Esses temas são excluídos do artigo 22, que estabelece a competência privativa da União para elaboração de leis; e são incluídos no artigo 24, que enumera os assuntos sobre os quais a União, estados e Distrito Federal podem legislar de forma concorrente. Os temas da licitação e contratação, e das diretrizes e bases da educação nacional também são excluídos do artigo que trata da competência privativa da União, adequando o texto constitucional de forma a confirmar uma situação que já existe hoje, que é a competência concorrente sobre esses assuntos.

Quando a Constituição estabelece competência concorrente, cabe ao Congresso estabelecer apenas normas gerais, enquanto que Assembleias Legislativas e a Câmara Distrital podem regulamentar essa normas, de forma a adequá-las às peculiaridades de cada região. A PEC também insere no artigo 24 uma definição constitucional para "normas gerais", a fim de evitar uma interpretação abusiva dessa expressão. De acordo com o texto, tais normas definem "princípios, diretrizes e institutos jurídicos".

Também é modificado pela PEC o artigo 61, que regulamenta as matérias sobre as quais apenas o presidente da República pode apresentar proposições de lei. Esse artigo serve de modelo para definir também a iniciativa privativa de governadores, nas constituições estaduais. A nova regra permite que, por meio de proposta da maioria dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, possa ser apresentado projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Permanece reservada ao Executivo a iniciativa relativa a questões de natureza orçamentária e de organização interna do Executivo.

Por fim, é alterado o artigo 220 da Constituição da República, eliminando a competência exclusiva do Congresso para regular diversões e espetáculos públicos (inclusive sua classificação etária) e para estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais estabelecidos no artigo 221, ou se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Dívida - Além da PEC que amplia a competência legislativas dos estados e do Distrito Federal, o Colegiado dos presidentes de Assembleias também discute uma ação conjunta em favor da revisão das regras de pagamento das dívidas dos estados com a União. A proposta defendida na Assembleia de Minas é que os recursos destinados ao pagamento dos juros dessas dívidas sejam destinados a um Fundo Especial para Erradicação da Pobreza, de forma que os recursos retornem ao estado de origem.

Esse Fundo seria gerido de forma especial, sem que os recursos passassem pelo caixa único, e teria regulamento próprio. A retenção nos próprios estados dos valores devidos a título de juros e correção não prejudicaria o caixa do Tesouro, que continuaria a computar como pagas as parcelas e, assim, garantir o seu saldo contábil.

 

 

 

 

 

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