Em Goiás, presidentes de Assembleias avaliam mudança na
Constituição
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da
República que amplia a competência legislativa dos estados e do
Distrito Federal será o tema principal do XIV Encontro do Colegiado
de Presidentes das Assembleias Legislativas, que acontece em
Goiânia, na quinta-feira (9/6/11). A proposta, que será apresentada
ao presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), no dia
anterior ao encontro, já foi aprovada por 15 parlamentos estaduais e
do Distrito Federal. O texto amplia as prerrogativas estaduais para
legislar sobre direito processual, assistência social, trânsito e
transporte, propaganda comercial e direito agrário.
A abertura do XIV Encontro do Colegiado de
Presidentes das Assembleias Legislativas será às 10 horas, na
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Às 12h30, os
parlamentares serão recebidos pelo governador de Goiás, Marconi
Perillo (PSDB), para um almoço. Os trabalhos são retomados às 14h30,
na Assembleia. O encontro se encerra com um jantar oferecido pelo
presidente da Assembleia de Goiás, deputado Jardel Sebba (PSDB), a
partir de 21 horas, quando será homenageado o vice-governador de
Minas e presidente de honra do Colegiado, Alberto Pinto Coelho
(PP).
Atual presidente do Colegiado, o presidente da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), considera a aprovação da PEC que amplia a competência
legislativa dos estados fundamental para reverter o processo de
concentração desses poderes nas mãos da União, iniciado pela
ditadura militar e mantido pela Constituição de 1988, como
subproduto da tentativa frustrada de aprovação do parlamentarismo.
O movimento para fortalecer os Parlamentos
estaduais foi iniciado em 2007 pelo Colegiado de Presidentes de
Assembleias Legislativas, então presidido pelo atual vice-governador
de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho. Desde então, 15 Parlamentos
aprovaram projetos de resolução que oficializam seu apoio ao texto
elaborado na Assembleia de Minas, alcançando o número exigido para
que a proposta fosse recebida pelo Congresso.
"É um grande passo, um grande avanço nesse caminho
de fortalecimento de nossa Federação e de revigoramento dos
Legislativos estaduais. Encaminharemos ao presidente Sarney, ao lado
de tantos outros presidentes de Assembleias Legislativas, essa
proposta que visa dotar nossos Parlamentos de mais amplas
prerrogativas em áreas como trânsito, transporte e outras atividades
essenciais na vida das pessoas. Assim, teremos melhores condições de
responder aos anseios e inquietações da nossa população", afirmou
Pinheiro.
Aprovação - Acre e Santa
Catarina aprovaram o texto da PEC em maio de 2011, viabilizando sua
apresentação ao Congresso. Pará e Minas Gerais foram os primeiros a
aprovarem seus projetos de resolução, em 2008. No ano seguinte,
fizeram o mesmo o Amapá, Paraná, São Paulo, Ceará, Piauí, Goiás,
Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e
Rondônia.
A PEC das Assembleias modifica a competência
legislativa sobre direito processual, assistência social, trânsito e
transporte, propaganda comercial e direito agrário. Esses temas são
excluídos do artigo 22, que estabelece a competência privativa da
União para elaboração de leis; e são incluídos no artigo 24, que
enumera os assuntos sobre os quais a União, estados e Distrito
Federal podem legislar de forma concorrente. Os temas da licitação e
contratação, e das diretrizes e bases da educação nacional também
são excluídos do artigo que trata da competência privativa da União,
adequando o texto constitucional de forma a confirmar uma situação
que já existe hoje, que é a competência concorrente sobre esses
assuntos.
Quando a Constituição estabelece competência
concorrente, cabe ao Congresso estabelecer apenas normas gerais,
enquanto que Assembleias Legislativas e a Câmara Distrital podem
regulamentar essa normas, de forma a adequá-las às peculiaridades de
cada região. A PEC também insere no artigo 24 uma definição
constitucional para "normas gerais", a fim de evitar uma
interpretação abusiva dessa expressão. De acordo com o texto, tais
normas definem "princípios, diretrizes e institutos jurídicos".
Também é modificado pela PEC o artigo 61, que
regulamenta as matérias sobre as quais apenas o presidente da
República pode apresentar proposições de lei. Esse artigo serve de
modelo para definir também a iniciativa privativa de governadores,
nas constituições estaduais. A nova regra permite que, por meio de
proposta da maioria dos membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional, possa ser apresentado projeto de lei que trate de matéria
de iniciativa privativa do presidente da República. Permanece
reservada ao Executivo a iniciativa relativa a questões de natureza
orçamentária e de organização interna do Executivo.
Por fim, é alterado o artigo 220 da Constituição da
República, eliminando a competência exclusiva do Congresso para
regular diversões e espetáculos públicos (inclusive sua
classificação etária) e para estabelecer os meios legais que
garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de
programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os
princípios constitucionais estabelecidos no artigo 221, ou se
defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam
ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Dívida - Além da PEC que
amplia a competência legislativas dos estados e do Distrito Federal,
o Colegiado dos presidentes de Assembleias também discute uma ação
conjunta em favor da revisão das regras de pagamento das dívidas dos
estados com a União. A proposta defendida na Assembleia de Minas é
que os recursos destinados ao pagamento dos juros dessas dívidas
sejam destinados a um Fundo Especial para Erradicação da Pobreza, de
forma que os recursos retornem ao estado de origem.
Esse Fundo seria gerido de forma especial, sem que
os recursos passassem pelo caixa único, e teria regulamento próprio.
A retenção nos próprios estados dos valores devidos a título de
juros e correção não prejudicaria o caixa do Tesouro, que
continuaria a computar como pagas as parcelas e, assim, garantir o
seu saldo contábil.
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