Prazo para apresentação de emendas à LDO termina na quarta (8)

Termina na quarta-feira (8/6/11) o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei (PL) 1.697/11, do governador ...

01/06/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Prazo para apresentação de emendas à LDO termina na quarta (8)

Termina na quarta-feira (8/6/11) o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei (PL) 1.697/11, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2012. O projeto, publicado no Diário do Legislativo de 19 de maio, tramita em turno único na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Inicialmente a proposição é encaminhada para a comissão ampliada, composta pelos integrantes da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e por mais dois integrantes de cada uma das demais comissões permanentes, para parecer sobre o projeto e as emendas enviadas, e depois segue para discussão e votação em Plenário.

O prazo para apresentação das emendas teve início no dia 20 de maio. A apresentação das emendas deverá ser feita por meio de sistema informatizado disponibilizado nos computadores dos gabinetes parlamentares. O PL 1.697/11 inclui metas fiscais e físicas, prioridades de ação governamental e riscos fiscais, além de estimativa de receitas e despesas.

A principal novidade da proposição, em relação ao ano passado, é a previsão de publicação de relatórios da execução física e orçamentária dos programas sociais e dos projetos relativos à Copa do Mundo de 2014. Esses documentos serão publicados, segundo o texto, a cada dois meses, no caso dos programas da área social, e a cada três meses, no que diz respeito às iniciativas para a Copa.

O projeto da LDO para 2012 traz as seguintes previsões de receita total para o Estado: R$ 46,17 bilhões (2011), R$ 56,99 bilhões (2012), R$ 62,47 bilhões (2013) e R$ 68,53 bilhões (2014). O salto entre 2011 e 2012, de 23,43%, refere-se a uma mudança na contabilização das despesas com pessoal, orientada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O aumento real de receita gira em torno de 12%. A proposição prevê, ainda, aumento de 14% na meta de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de R$ 27,66 bilhões, em 2011, para R$ 31,52 bilhões, no ano que vem. O ICMS é a principal fonte de receita do Estado.

Entenda - A Lei de Diretrizes Orçamentátias (LDO) orienta a elaboração da lei orçamentária; estabelece a política de aplicação das agências oficiais de fomento; e dispõe sobre administração da dívida, operações de crédito e mudanças na legislação tributária. A LDO, reunindo orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual, funciona como um elo entre esta e o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) - que traz uma programação de médio prazo. Assim, a LDO estabelece as metas de responsabilidade fiscal e as prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte à sua edição, a serem atingidas por meio da execução dos programas e ações previstos no PPAG.

 

 

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