Comissão é a favor de prazo para TV a cabo interromper serviço
Em reunião nesta terça-feira (31/5/11), a Comissão
de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais foi favorável à aprovação de projeto de lei que dá
às operadoras de TV a cabo o prazo máximo de sete dias para que
interrompam o serviço por solicitação do usuário. O Projeto de Lei
(PL) 355/11, do deputado Fred Costa (PHS), aponta ainda que esse
prazo começa a contar da data do pedido do usuário e que não será
permitida a cobrança pelo serviço referente aos dias que
ultrapassarem o prazo fixado.
O parecer do relator, deputado Antônio Júlio
(PMDB), foi pela aprovação do projeto em 1º turno sem alterações,
assim como já havia ocorrido na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). Conforme o texto original, o descumprimento do prazo sujeita
a operadora às penalidades previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990). O projeto deve receber,
ainda, parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
antes de estar pronto para votação no Plenário.
Pagamento de débitos - A
comissão também opinou pela aprovação, em 1º turno, do PL 1.065/11,
do presidente Dinis Pinheiro (PSDB), na forma do substitutivo nº 1
da CCJ, que adequa o texto à técnica legislativa. O projeto
estabelece que as instituições financeiras deverão afixar cartazes
informando sobre o direito do consumidor à redução de juros e outros
acréscimos no caso pagamento antecipado de seus débitos.
O texto original determina que os cartazes deverão
ter dimensões suficientes e adequadas para a leitura e serão
afixados em locais de ampla visualização, ficando a cargo dos órgãos
de defesa do consumidor a fiscalização do cumprimento da lei.
Em caso de descumprimento, prevê como penalidades:
advertência, na primeira ocorrência e multa, no valor de R$ 1 mil,
na segunda ocorrência. Nas ocorrências subsequentes, há
possibilidade de multa equivalente a R$ 2 mil, suspensão temporária
das atividades da instituição infratora pelo prazo máximo de 30 dias
e cassação do alvará de funcionamento. É estabelecido prazo de 30
dias, contados da data de publicação da lei, para que as
instituições financeiras cumpram a norma.
Por entender que o projeto original tem a intenção
de divulgar conteúdo de lei federal que já trata da proteção do
consumidor e da liquidação antecipada de débitos (parágrafo 2º do
artigo 52 da Lei Federal 8.078, de 1990), a CCJ apresentou
substitutivo que mantém a obrigação da afixação de cartazes ou
avisos em locais visíveis e de ampla circulação, mas não detalha as
penalidades. Conforme o novo texto, o infrator está sujeito às penas
já previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor.
O relator foi o presidente da comissão, deputado
Délio Malheiros (PV). Ele considerou que a matéria está em sintonia
com o Código de Defesa do Consumidor, ao qual se refere a lei
citada. O projeto deve receber parecer da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.
Aprovada audiência sobre dívidas de consórcios
liquidados
A comissão aprovou requerimento de audiência
pública para esclarecer dúvidas quanto ao destino da massa falida
dos consórcios Uniauto e Liderauto. Segundo justifica a deputada
Liza Prado (PSB), vice-presidente e autora do requerimento, os dois
consórcios foram liquidados pelo Banco Central em 2002, lesando mais
de 30 mil consorciados em cerca de R$ 40 milhões. Ela afirma que os
consorciados temem que os bens das empresas sejam destinados ao
antigo controlador, e não ao pagamento das dívidas para com os
clientes.
Álcool líquido - Também foi aprovado
requerimento do presidente de apelo ao Procon Assembleia para que o
órgão peça a supermercados informações relacionadas ao cumprimento
da Lei 19.487, de 2011, que trata da afixação de cartazes alertando
para os riscos do uso do álcool líquido. A seleção dos
estabelecimentos será feita por amostragem. Além disso, será pedido
o envio, ao Procon Assembleia, dos layouts dos avisos usados para que seja
verificado se atendem às exigências.
Cédulas manchadas - Foi
aprovado requerimento do presidente, que dispensa exame do Plenário,
para que seja encaminhado, ao Banco Central, pedido de
regulamentação de procedimentos específicos a serem adotados pelas
instituições financeiras quanto ao recebimento, por usuários de
caixas eletrônicos, de cédulas manchadas com tinta derramada por
dispositivos instalados por bancos. A medida foi adotada por
agências em função de roubos nesses equipamentos eletrônicos.
Presenças - Deputado Délio
Malheiros (PV), presidente; deputada Liza Prado (PSB),
vice-presidente; e deputados Antônio Júlio (PMDB) e Duilio de Castro
(PMN).
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