Comissão é a favor de prazo para TV a cabo interromper serviço

Em reunião nesta terça-feira (31/5/11), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativ...

31/05/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão é a favor de prazo para TV a cabo interromper serviço

Em reunião nesta terça-feira (31/5/11), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi favorável à aprovação de projeto de lei que dá às operadoras de TV a cabo o prazo máximo de sete dias para que interrompam o serviço por solicitação do usuário. O Projeto de Lei (PL) 355/11, do deputado Fred Costa (PHS), aponta ainda que esse prazo começa a contar da data do pedido do usuário e que não será permitida a cobrança pelo serviço referente aos dias que ultrapassarem o prazo fixado.

O parecer do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), foi pela aprovação do projeto em 1º turno sem alterações, assim como já havia ocorrido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Conforme o texto original, o descumprimento do prazo sujeita a operadora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990). O projeto deve receber, ainda, parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de estar pronto para votação no Plenário.

Pagamento de débitos - A comissão também opinou pela aprovação, em 1º turno, do PL 1.065/11, do presidente Dinis Pinheiro (PSDB), na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, que adequa o texto à técnica legislativa. O projeto estabelece que as instituições financeiras deverão afixar cartazes informando sobre o direito do consumidor à redução de juros e outros acréscimos no caso pagamento antecipado de seus débitos.

O texto original determina que os cartazes deverão ter dimensões suficientes e adequadas para a leitura e serão afixados em locais de ampla visualização, ficando a cargo dos órgãos de defesa do consumidor a fiscalização do cumprimento da lei.

Em caso de descumprimento, prevê como penalidades: advertência, na primeira ocorrência e multa, no valor de R$ 1 mil, na segunda ocorrência. Nas ocorrências subsequentes, há possibilidade de multa equivalente a R$ 2 mil, suspensão temporária das atividades da instituição infratora pelo prazo máximo de 30 dias e cassação do alvará de funcionamento. É estabelecido prazo de 30 dias, contados da data de publicação da lei, para que as instituições financeiras cumpram a norma.

Por entender que o projeto original tem a intenção de divulgar conteúdo de lei federal que já trata da proteção do consumidor e da liquidação antecipada de débitos (parágrafo 2º do artigo 52 da Lei Federal 8.078, de 1990), a CCJ apresentou substitutivo que mantém a obrigação da afixação de cartazes ou avisos em locais visíveis e de ampla circulação, mas não detalha as penalidades. Conforme o novo texto, o infrator está sujeito às penas já previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor.

O relator foi o presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV). Ele considerou que a matéria está em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, ao qual se refere a lei citada. O projeto deve receber parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.

Aprovada audiência sobre dívidas de consórcios liquidados

A comissão aprovou requerimento de audiência pública para esclarecer dúvidas quanto ao destino da massa falida dos consórcios Uniauto e Liderauto. Segundo justifica a deputada Liza Prado (PSB), vice-presidente e autora do requerimento, os dois consórcios foram liquidados pelo Banco Central em 2002, lesando mais de 30 mil consorciados em cerca de R$ 40 milhões. Ela afirma que os consorciados temem que os bens das empresas sejam destinados ao antigo controlador, e não ao pagamento das dívidas para com os clientes.

Álcool líquido - Também foi aprovado requerimento do presidente de apelo ao Procon Assembleia para que o órgão peça a supermercados informações relacionadas ao cumprimento da Lei 19.487, de 2011, que trata da afixação de cartazes alertando para os riscos do uso do álcool líquido. A seleção dos estabelecimentos será feita por amostragem. Além disso, será pedido o envio, ao Procon Assembleia, dos layouts dos avisos usados para que seja verificado se atendem às exigências.

Cédulas manchadas - Foi aprovado requerimento do presidente, que dispensa exame do Plenário, para que seja encaminhado, ao Banco Central, pedido de regulamentação de procedimentos específicos a serem adotados pelas instituições financeiras quanto ao recebimento, por usuários de caixas eletrônicos, de cédulas manchadas com tinta derramada por dispositivos instalados por bancos. A medida foi adotada por agências em função de roubos nesses equipamentos eletrônicos.

Presenças - Deputado Délio Malheiros (PV), presidente; deputada Liza Prado (PSB), vice-presidente; e deputados Antônio Júlio (PMDB) e Duilio de Castro (PMN).

 

 

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