PEC que trata de acesso à informação tem parecer favorável

Em reunião nesta terça-feira (31/5/11), a Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais criada para emi...

31/05/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

PEC que trata de acesso à informação tem parecer favorável

Em reunião nesta terça-feira (31/5/11), a Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais criada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/11, que dispõe sobre o acesso à informação e à internet, aprovou o parecer do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que opinou favoravelmente à matéria.

De autoria do ex-deputado Romeu Queiroz (PSB) e outros, a PEC dá nova redação ao inciso VII do artigo 2º da Constituição Estadual, para incluir entre os objetivos prioritários do Estado o acesso à informação. Ao acrescentar, ainda, o parágrafo 2º ao artigo 227, a proposição visa garantir que tal objetivo seja assegurado por meio da implantação de mecanismos de acesso à internet em todos os municípios do Estado.

Em seu parecer, o deputado Vanderlei Miranda avalia que a primeira alteração proposta tem o objetivo de assegurar o direito à informação, e a segunda, oferecer instrumentos pelos quais esse direito poderá ser exercido. Argumentando que a proposição está "em consonância com os preceitos constitucionais vigentes", Vanderlei Miranda defendeu a aprovação da matéria, com algumas alterações.

A Emenda nº 1 tem o objetivo de suprimir o parágrafo 2º da PEC, que dispõe sobre a implantação de mecanismos de acesso à internet em Minas. O relator considera inadequado que esse tipo de disposição, por seu caráter específico, seja tratado na Constituição do Estado, cujo texto deve ser mais estável. Para o deputado, a medida deveria ser tratada em programa administrativo, que pode ser instituído por meio de decreto.

ADE - O parecer também acrescentou à PEC 16/11 a Emenda nº 2, que tem a finalidade de acrescentar parágrafo ao artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da possibilidade de o militar na ativa e o servidor estadual poderem optar pelo sistema de adicional de desempenho (ADE). Conforme o relator, o parágrafo acrescentado pretende deixar claro que o efeito da medida tem vigência a partir da data de publicação da Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003.

Presenças - Deputados Duilio de Castro (PMN), presidente; Bosco (PTdoB); Vanderlei Miranda (PMDB); e deputada Liza Prado (PSB).

 

 

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