Projeto que altera estrutura do TCE-MG tem parecer
favorável
O Projeto de Lei 717/11, que altera a estrutura de
cargos de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MG), recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão do
Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais, nesta quarta-feira (25/5/11).
A relatora do projeto, deputada Rosângela Reis
(PV), havia distribuído cópias de seu parecer sobre a matéria, na
última reunião da comissão. O parecer foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , com
a subemenda nº 1 à emenda nº 1, a subemenda nº 1 à emenda nº 2, e
com as emendas nºs 3 e 4, que apresentou. A aprovação das subemendas
em Plenário torna sem efeito (prejudica) as emendas nºs 1 e 2,
apresentadas pela Comissão de Administração Pública.
De acordo com a relatora do projeto, o PL 717/11,
de autoria do Tribunal de Contas, extingue todos os cargos em
comissão da estrutura atual e adota um novo modelo de gestão. Ela
também explicou que o projeto altera a estrutura de cargos de
recrutamento amplo, que será fixada por número de pontos,
totalizando 680 pontos.
Desse número, 20% foram destinados aos cargos para
os servidores efetivos do tribunal, segundo emenda da Comissão de
Administração Pública. Rosângela Reis afirmou que os pontos
relativos aos cargos de recrutamento amplo atenderão às estruturas
dos gabinetes dos conselheiros e auditores, da ouvidoria que está
sendo criada, da corregedoria e do Ministério Público de Contas.
Também estão sendo destinadas à estrutura do
Tribunal 1.980 pontos de funções gratificadas para os servidores
efetivos que exercem funções de direção, chefia e assessoramento.
"Isso é para estimular os servidores a participarem da gestão",
afirmou a deputada. Segundo ela, o impacto do projeto na folha de
pagamento do Tribunal é de 2,48%, o que dispensaria a necessidade de
suplementação de recursos para a implantação das mudanças desejadas.
Projeto sofre alterações nas comissões
O substitutivo nº 1, da CCJ, faz alterações no
projeto tais como: extinção do cargo de diretor de Informática e do
cargo de diretor da Escola de Contas; supressão da função
gratificada FG1, prevista no Anexo III do projeto; fixação da função
gratificada FG2 para a remuneração da função gratificada de
advogado-geral adjunto do TCE; definição do grau de escolaridade
para os níveis 5 e 6 das funções gratificadas; aposição no projeto
da expressão "da Secretaria do Tribunal de Contas", especialmente
quando se refere aos ocupantes de cargos de provimento efetivo; e
fixação, por meio de ato normativo próprio, do grau de complexidade
das atribuições dos cargos e das funções de que trata a
proposição.
A subemenda nº 1 à emenda nº 1 estabelece
percentual de cargos em comissão destinados ao recrutamento amplo,
fazendo as devidas adaptações no texto do projeto para abarcar esse
segmento. A relatora esclarece que na emenda nº 1 estava previsto
apenas o percentual para servidores efetivos e a mudança proposta
por ela faz a devida adequação do texto à técnica legislativa.
Já a subemenda nº 1 à emenda nº 2 altera os nomes
"assessor jurídico geral" e "assessor jurídico adjunto" para
"consultor-geral". O objetivo é conferir maior generalidade ao cargo
e adequá-lo à demanda do Tribunal, evitando confusões com o órgão
responsável pela representação judicial do Estado - a
Advocacia-Geral do Estado.
Já a emenda nº 3 altera o requisito para a
investidura no cargo, bastando o título de bacharel em direito, em
vez da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, como estava no
substitutivo nº 1. Por último, a emenda nº 4 retorna com o parágrafo
único do artigo 10o da Lei Estadual 17.690, de 2008, que
havia sido revogado pelo substitutivo.
Esse parágrafo único foi acrescentado pela relatora
ao artigo 5º do substitutivo nº 1, e estabelece que a parcela de 65%
paga em acréscimo a servidor efetivo que ocupar cargo em comissão e
optar pela remuneração de seu cargo, não se incorporará à
remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de
qualquer outra vantagem. A exceção é a vantagem decorrente de
adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação
da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998,
de gratificação natalina e de adicional de férias regulamentares.
Comissão analisa dois projetos de datas
comemorativas
A comissão aprovou parecer de turno único favorável
ao PL 641/11, do deputado Doutor Viana (DEM), que institui o Dia
Mineiro do Leoísmo. O Leo Clube, que teve início em 1957, nos
Estados Unidos, é um movimento juvenil de serviço à comunidade
ligado ao Lions Clube. A deputada Rosângela Reis foi a relatora do
projeto.
Também recebeu parecer pela aprovação o PL 745/11,
do deputado Carlin Moura (PCdoB), que institui a Semana Estadual da
Adoção. De acordo com o parecer do deputado Juninho Araújo (PTB), a
comemoração seria realizada na semana que antecede 25 de maio, Dia
Nacional da Adoção, com o propósito de promover a reflexão e a
conscientização sobre a importância da adoção de crianças e
adolescentes.
Na reunião ainda foram aprovadas nove proposições
que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG, além de outros dois
requerimentos. Um deles, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), é
para envio de ofício aos senadores Aécio Neves, Itamar Franco e
Clésio Andrade, pedindo que votem pela aprovação da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 33/09, que torna obrigatória a exigência
do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação
jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
O deputado André Quintão (PT) solicita a realização
de audiência pública conjunta com a Comissão de Participação Popular
para discutir o Projeto de Lei Federal 865/11, que cria a Secretaria
Especial da Micro e Pequena Empresa.
Presenças - Deputada
Rosângela Reis (PV), presidente; deputados Juninho Araújo (PTB),
Tadeu Martins Leite (PMDB) e Pompílio Canavez (PT).
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