Projeto prevê maior divulgação de serviços bancários
gratuitos
O consumidor poderá ter maior conhecimento dos
serviços bancários gratuitos aos quais tem direito. É o que pretende
o Projeto de Lei (PL) 425/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais nesta terça-feira (24/5/11).
O relator do projeto, deputado Délio Malheiros
(PV), opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo
n° 1, da CCJ. A proposição obriga os órgãos públicos estaduais a
reservarem espaço para divulgar que é proibida a cobrança de tarifas
bancárias por serviços considerados essenciais. Entre esses serviços
encontram-se o de fornecimento de cartão de débito, a realização de
até quatro saques por mês, em guichê de caixa ou em terminal de
autoatendimento e o fornecimento de até dois extratos contendo a
movimentação do mês, dentre outros.
Uma das correções feitas pelo substitutivo da CCJ
diz respeito à retificação, no texto do projeto, do órgão que editou
a Resolução n° 3518, de 2007, que dispõe sobre os serviços bancários
considerados essenciais. O projeto original menciona que a resolução
é do Conselho Monetário Nacional, e o substitutivo faz a correção
para Banco Central do Brasil.
Outra modificação proposta pelo substitutivo é a
supressão do parágrafo único do artigo 2° do projeto, que prevê a
divulgação de campanhas relativas à cobrança das tarifas bancárias
em órgãos de imprensa oficial. Na avaliação do relator, a referida
determinação já estaria prevista no caput do mesmo artigo. O
substitutivo também retira do projeto a fixação de prazo de 60 dias
para a regulamentação da lei, uma vez que é competência do Executivo
a expedição de regulamentos e decretos para a execução das
leis.
Produtos com defeito -
Outro projeto que recebeu parecer de 1° turno favorável da comissão
foi o PL 369/11, também do deputado Sargento Rodrigues, que pretende
adotar regras a serem seguidas pelos fornecedores no ato de
recolhimento de produtos defeituosos e que são devolvidos para
reparos, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.
A deputada Liza Prado (PSB), relatora do projeto,
opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo n° 1, que
apresenta correções ao projeto original. Uma das alterações
previstas no substitutivo é a supressão da determinação de que o
fornecedor deverá entregar ao consumidor uma declaração, na qual
constem os dados do estabelecimento eleito para efetuar possíveis
reparos no produto. De acordo com a relatora, grande parte dos
produtos vendidos vem acompanhada de um manual de instruções, que já
contém a listagem das assistências técnicas autorizadas.
O substitutivo também suprime a previsão de emissão
de recibo pelo estabelecimento que recebe o produto para reparo, por
entender tratar-se de previsão desnecessária, uma vez que o recibo
já é um direito do consumidor. Outra alteração feita refere-se à de
obrigatoriedade de os comerciantes manterem postos de coletas de
produtos defeituosos, de forma a atender os consumidores de
municípios que não possuam assistência técnica autorizada.
Contratos - A comissão
também foi aprovou o parecer de 1º turno, do relator, deputado
Carlos Henrique (PRB), relativo ao PL 321/11, de autoria do deputado
Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a divulgação da Lei 11.785, de
2008, que define o tamanho da fonte em contratos de adesão no âmbito
das empresas privadas e repartições públicas do Estado. A referida
lei , à qual o projeto pretende dar divulgação, alterou o parágrafo
3° do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, visando a
assegurar um padrão mínimo para o tamanho das letras nos contratos
de adesão. Segundo a norma, os contratos deverão ser redigidos com
letras legíveis, sendo que o tamanho da fonte não poderá ser
inferior ao corpo 12, facilitando, assim, a compreensão pelo
consumidor.
O relator da proposição apresentou o substitutivo
n° 1, que promove alterações técnicas no texto da proposição, além
de explicitar que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o
infrator à penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei Federal
8.078, de 1990.
Requerimentos - Também
foram aprovados seis requerimentos, entre eles o da deputada Liza
Prado, que pede a realização de audiência pública para discutir a
regulamentação da venda de bebidas energéticas.
Dos deputados Délio Malheiros e Adelmo Carneiro
Leão (PT), requerimento para a realização de audiência pública para
debater a propaganda veicular da mídia em relação às garantias que
são oferecidas ao consumidor. Do deputado Délio Malheiros,
solicitando a realização de audiência pública conjunta com a
Comissão de Saúde, para discutir a situação dos profissionais de
fisioterapia; enviando ofício à Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), no sentido de conhecer os procedimentos adotados quanto
ao recebimento de cédulas manchadas com tinta derramada por
dispositivos instalados em caixas eletrônicos; enviando voto de
congratulação do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
por ter determinado a instalação do Juizado Especial de Relação de
Consumo no Aeroporto Internacional Tancredo Neves.
Outro requerimento aprovado, do deputado Antônio
Júlio (PMDB), solicita a realização de audiência pública com a
Comissão de Saúde para discutir a decisão da Secretaria de Direito
Econômico, que coordena as entidades médicas, de não se manifestar
sobre as questões relacionadas aos planos de saúde.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Carlos Henrique (PRB); Antônio
Júlio (PMDB) e deputada Liza Prado (PSB).
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