Projeto prevê maior divulgação de serviços bancários gratuitos

O consumidor poderá ter maior conhecimento dos serviços bancários gratuitos aos quais tem direito. É o que pretende o...

24/05/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto prevê maior divulgação de serviços bancários gratuitos

O consumidor poderá ter maior conhecimento dos serviços bancários gratuitos aos quais tem direito. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) 425/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (24/5/11).

O relator do projeto, deputado Délio Malheiros (PV), opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo n° 1, da CCJ. A proposição obriga os órgãos públicos estaduais a reservarem espaço para divulgar que é proibida a cobrança de tarifas bancárias por serviços considerados essenciais. Entre esses serviços encontram-se o de fornecimento de cartão de débito, a realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento e o fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês, dentre outros.

Uma das correções feitas pelo substitutivo da CCJ diz respeito à retificação, no texto do projeto, do órgão que editou a Resolução n° 3518, de 2007, que dispõe sobre os serviços bancários considerados essenciais. O projeto original menciona que a resolução é do Conselho Monetário Nacional, e o substitutivo faz a correção para Banco Central do Brasil.

Outra modificação proposta pelo substitutivo é a supressão do parágrafo único do artigo 2° do projeto, que prevê a divulgação de campanhas relativas à cobrança das tarifas bancárias em órgãos de imprensa oficial. Na avaliação do relator, a referida determinação já estaria prevista no caput do mesmo artigo. O substitutivo também retira do projeto a fixação de prazo de 60 dias para a regulamentação da lei, uma vez que é competência do Executivo a expedição de regulamentos e decretos para a execução das leis.

Produtos com defeito - Outro projeto que recebeu parecer de 1° turno favorável da comissão foi o PL 369/11, também do deputado Sargento Rodrigues, que pretende adotar regras a serem seguidas pelos fornecedores no ato de recolhimento de produtos defeituosos e que são devolvidos para reparos, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.

A deputada Liza Prado (PSB), relatora do projeto, opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo n° 1, que apresenta correções ao projeto original. Uma das alterações previstas no substitutivo é a supressão da determinação de que o fornecedor deverá entregar ao consumidor uma declaração, na qual constem os dados do estabelecimento eleito para efetuar possíveis reparos no produto. De acordo com a relatora, grande parte dos produtos vendidos vem acompanhada de um manual de instruções, que já contém a listagem das assistências técnicas autorizadas.

O substitutivo também suprime a previsão de emissão de recibo pelo estabelecimento que recebe o produto para reparo, por entender tratar-se de previsão desnecessária, uma vez que o recibo já é um direito do consumidor. Outra alteração feita refere-se à de obrigatoriedade de os comerciantes manterem postos de coletas de produtos defeituosos, de forma a atender os consumidores de municípios que não possuam assistência técnica autorizada.

Contratos - A comissão também foi aprovou o parecer de 1º turno, do relator, deputado Carlos Henrique (PRB), relativo ao PL 321/11, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a divulgação da Lei 11.785, de 2008, que define o tamanho da fonte em contratos de adesão no âmbito das empresas privadas e repartições públicas do Estado. A referida lei , à qual o projeto pretende dar divulgação, alterou o parágrafo 3° do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, visando a assegurar um padrão mínimo para o tamanho das letras nos contratos de adesão. Segundo a norma, os contratos deverão ser redigidos com letras legíveis, sendo que o tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo 12, facilitando, assim, a compreensão pelo consumidor.

O relator da proposição apresentou o substitutivo n° 1, que promove alterações técnicas no texto da proposição, além de explicitar que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator à penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei Federal 8.078, de 1990.

Requerimentos - Também foram aprovados seis requerimentos, entre eles o da deputada Liza Prado, que pede a realização de audiência pública para discutir a regulamentação da venda de bebidas energéticas.

Dos deputados Délio Malheiros e Adelmo Carneiro Leão (PT), requerimento para a realização de audiência pública para debater a propaganda veicular da mídia em relação às garantias que são oferecidas ao consumidor. Do deputado Délio Malheiros, solicitando a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Saúde, para discutir a situação dos profissionais de fisioterapia; enviando ofício à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no sentido de conhecer os procedimentos adotados quanto ao recebimento de cédulas manchadas com tinta derramada por dispositivos instalados em caixas eletrônicos; enviando voto de congratulação do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por ter determinado a instalação do Juizado Especial de Relação de Consumo no Aeroporto Internacional Tancredo Neves.

Outro requerimento aprovado, do deputado Antônio Júlio (PMDB), solicita a realização de audiência pública com a Comissão de Saúde para discutir a decisão da Secretaria de Direito Econômico, que coordena as entidades médicas, de não se manifestar sobre as questões relacionadas aos planos de saúde.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Carlos Henrique (PRB); Antônio Júlio (PMDB) e deputada Liza Prado (PSB).

 

 

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