Presidente defende maior competência legislativa para Estados

A ampliação das competências legislativas dos Estados e a renegociação das dívidas estaduais junto à União permanecem...

18/05/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Presidente defende maior competência legislativa para Estados

A ampliação das competências legislativas dos Estados e a renegociação das dívidas estaduais junto à União permanecem como as principais bandeiras das Assembleias Legislativas, segundo afirmou o presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB). Ele participou, na noite desta quarta-feira (18/5/11), da abertura da XV Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais, em Florianópolis (SC), na condição de presidente do Colegiado dos Presidentes das Assembleias.

O evento é promovido pela União Nacional dos Legislativos e Legisladores Estaduais (Unale) e foi aberto pelo presidente da entidade, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que lembrou a realização da primeira conferência em 1997.

Constituição - A defesa da ampliação das prerrogativas legislativas dos Estados frente a excessiva concentração de poder nas mãos da União, segundo destacou Dinis Pinheiro, não é nova dentro do Colegiado. Ele explicou que falta apenas um Estado aprovar projeto para que a Proposta de Emenda à Constituição federal, ampliando o espaço de legislação concorrente entre União e Estados, possa ser apresentada ao Congresso. A expectativa do presidente é de que essa etapa possa ser cumprida no segundo semestre. "Se queremos, de fato, uma pátria melhor e mais justa, o caminho é o fortalecimento dos Estados e de seus parlamentos", disse.

Dívidas - Sobre a renegociação das dívidas estaduais com a União, o Colegiado pede a revisão dos valores em níveis compatíveis com a realidade dos Estados. "Essa é uma bandeira não apenas das unidades federativas, mas de todos os brasileiros", afirmou.

Educação - O presidente Dinis Pinheiro também mencionou em seu discurso o piso nacional do magistério, considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que a Lei 11.738, de 2008, que regulamentou o piso, prevê a suplementação dos valores, pela União, quando o custo da aplicação da lei não puder ser arcado pelos Estados e municípios.

 

 

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