Projeto da LDO para 2012 prevê controle regular de gastos
públicos
A publicação de relatórios de acompanhamento dos
programas sociais e dos projetos relativos à Copa de 2014 é a
principal novidade do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Estado (LDO) de 2012. A proposição, acompanhada da mensagem do
governador Antonio Anastasia encaminhando o texto, foi entregue
nesta sexta-feira (13/5/11) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais
pelo subsecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Qualidade
do Gasto, André Abreu Reis. Ele foi recebido no início da noite pelo
secretário-geral da Mesa, José Geraldo de Oliveira Prado. A mensagem
deverá ser lida oficialmente no Plenário da ALMG na Reunião
Ordinária de terça-feira (17).
O controle regular dos gastos públicos não constava
do projeto da LDO até o ano passado. Para 2012, o texto encaminhado
à ALMG prevê a publicação de relatórios de acompanhamento da
execução física e orçamentária dos programas sociais, a cada dois
meses, e dos projetos do Estado relativos à realização da Copa do
Mundo de 2014, a cada três meses.
O projeto traz também as seguintes previsões de
receita total para o Estado: R$ 46,17 bilhões (2011), R$ 56,99
bilhões (2012), R$ 62,47 bilhões (2013) e R$ 68,53 bilhões (2014). O
salto entre 2011 e 2012, de 23,43%, refere-se a uma mudança na
contabilização das despesas com pessoal, orientada pela Secretaria
do Tesouro Nacional (STN). O aumento real de receita, segundo André
Reis, gira em torno de 12%. Os parâmetros utilizados pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão para a confecção do projeto da
LDO são os mesmos usados pela União na elaboração da proposta de lei
federal.
O projeto da LDO prevê, ainda, aumento de 14% na
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS), de R$ 27,66 bilhões para R$ 31,52 bilhões. O
ICMS é a principal fonte de receita do Estado.
O que é - A LDO reúne as
orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
funcionando como um elo entre esta e o Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), que traz uma programação de médio prazo.
Juntamente com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI),
de longo prazo, esses três instrumentos compõem a espinha dorsal do
planejamento orçamentário do Estado. A LDO é anual e inclui as metas
fiscais, as metas físicas, as prioridades de ação governamental e os
riscos fiscais.
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