Deputados querem debater exploração de gás em Brasilândia de
Minas
A Comissão de Minas e Energia da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais deve debater, em reunião conjunta com a
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização a exploração de gás
natural em Brasilândia de Minas (Região Noroeste). A reunião, que
deverá acontecer na ALMG, em data ainda a ser definida, atende a
requerimento dos deputados Rogério Correia (PT) e Almir Paraca (PT),
aprovado pela comissão nesta quinta-feira (12/5/11).
Na justificativa, os autores do requerimento
esclarecem que a Petrobras confirmou, recentemente, a existência de
um depósito de gás natural de grande potencial em Brasilândia de
Minas, que fica localizada na bacia do Rio São Francisco. A empresa
já estava trabalhando num poço perfurado na cidade, como parte de
seu programa de pesquisas do combustível no Estado, e comunicou à
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP),
no início do ano, a decisão de perfurar outro poço em João Pinheiro,
município localizado na mesma região.
Lagoa Seca - A comissão
recebeu requerimento do deputado Délio Malheiros (PV) para
realização de uma audiência pública conjunta com a Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde deverá ser discutida a
situação da jazida de minério de ferro localizada na área conhecida
como Lagoa Seca, entre os bairros Belvedere e Mangabeiras, na Região
Centro-Sul de Belo Horizonte, bem como as consequências para o meio
ambiente e para a população local. O requerimento deverá ser
apreciado na próxima reunião da comissão.
Relator pede informações para projeto que altera
política de recursos hídricos
Durante a reunião, o presidente da comissão,
deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), designou o deputado Tiago Ulysses
(PV) relator do Projeto de Lei (PL) 113/11. O novo relator, por meio
de requerimento, pediu informações ao Instituto Mineiro de Gestão
das Águas (Igam), para que o órgão se manifeste sobre a matéria e
faça sugestões necessárias ao seu aprimoramento.
De autoria do deputado Elismar Prado (PT), o
projeto acrescenta o artigo 19 à Lei 13.199, de janeiro de 1999, que
dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos. O dispositivo
limita a concessão de outorga de direito de uso de água superficial
a um único usuário, pessoa física ou jurídica, ao volume máximo de
1/3 (um terço) da vazão outorgável do corpo d'água a ser
captado.
Presenças - Deputados
Sávio Souza Cruz (PMDB), presidente; Tiago Ulysses (PV), vice;
Gustavo Valadares (DEM); e Duarte Bechir (PMN).
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