Projeto regulamenta boletim de ocorrência de acidente de
trânsito
O Projeto de Lei (PL) 469/11, do deputado Alencar
da Silveira Jr. (PDT), que detalha as informações a serem descritas
em boletim de ocorrência que trate de acidente de trânsito, teve
parecer pela constitucionalidade aprovado em reunião da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
realizada nesta quinta-feira (12/511). Na reunião, a comissão
aprovou pareceres a outros sete projetos de lei.
O PL 469/11 estabelece que a Polícia Militar fica
obrigada a descrever, no boletim de ocorrência que for lavrado em
decorrência de acidente de trânsito, as partes visíveis que forem
danificadas nos veículos automotores envolvidos em acidente. Segundo
o projeto, a polícia deverá encaminhar ao Detran-MG uma cópia do
boletim e este deverá criar um banco de dados para lançar as
informações sobre os danos sofridos em veículos, classificando-as
como de pequena, média ou grande monta.
A proposição também determina que o Detran deverá
fazer constar no Certificado de Registro de Veículos a classificação
dos danos sofridos pelo veículo quando for considerada de grande
monta, com a seguinte inscrição: "veículo sinistrado". O relator,
deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela constitucionalidade da
proposição em sua forma original. Foi anexado ao projeto o PL
571/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que trata do mesmo
tema.
Transporte de passageiros -
Outra proposição com parecer pela constitucionalidade aprovado é o
PL 730/11, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que altera a
Lei 13.174, de 1999, que proíbe o transporte de passageiros em pé em
veículos de transporte coletivo rodoviário municipal. O presidente
da comissão e relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela
constitucionalidade da proposição, sem alterações.
O projeto tem como objetivo alterar o inciso I do
artigo 2° da lei, além de acrescentar parágrafo único ao
dispositivo. A nova redação proposta para o inciso I estabelece que
será admitido o transporte de passageiros em pé até o limite de um
quarto da lotação do veículo em trechos não superiores a 50km do
itinerário da linha.
Atualmente o inciso I determina que será admitido o
transporte de passageiros em pé até o limite de um quarto da lotação
do veículo em linha com o itinerário praticamente urbanizado,
classificada pelo DER-MG, como linha semi-urbana, que apresente
intensa variação de demanda de passageiros ao longo do dia.
Já o parágrafo único prevê que em linha que opera
em itinerário preferencialmente urbanizado e que apresenta intensa
movimentação de passageiros ao longo do dia é admitido o transporte
de passageiros em pé até o limite fixado pela Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas, observada a segurança e o conforto
do passageiro. O projeto mantém a redação atual do inciso II do
artigo 2° que estabelece que será admitido o transporte de
passageiros em pé até o limite de um quarto da lotação do veículo
nos casos de prestação de socorro.
Projeto regulamenta a renovação de licença
ambiental
Também teve parecer pela
constituicionalidade aprovado o PL 95/11, dos deputados Elismar
Prado e Almir Paraca (PT), que originalmente, institui a exigência
de certidão negativa de débito socioambiental. A relatora, deputada
Rosângela Reis (PV), opinou pela constitucionalidade do projeto na
forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
A proposição pretende estabelecer normas relativas
aos processos administrativos de renovação da Licença de Operação
(LO), exigida de empreendimentos ou atividades potencialmente
poluidores ou degradadores do meio ambiente. Nesse sentido, obriga
os empreendedores a apresentar atestados de "nada consta", a serem
emitidos pelo Copam, pelo Conselho Estadual de Assistência Social
(Ceas) e pela Procuradoria de Justiça de Minas Gerais, relacionados
à inexistência de passivos de natureza ambiental, como documentos
indispensáveis para a renovação da LO.
De acordo com o parecer, o substitutivo foi
apresentado para aperfeiçoar o projeto e disciplinar o processo de
revalidação das licenças ambientais, seguindo as determinações
federais e incorporando normas produzidas pelo Copam. Dessa forma, o
artigo 1° do substitutivo estabelece prazos de validade para as
licenças ambientais outorgadas pelo poder público estadual. São
eles: até cinco anos para a Licença Prévia; até seis anos para a
Licença de Instalação; e no máximo dez e no mínimo quatro anos para
a Licença de Operação.
Ainda segundo o substitutivo as licenças ambientais
poderão ter os prazos revalidados, por um período máximo igual ao
concedido anteriormente, mediante apresentação de justificativa
técnica. O substitutivo ainda define os documentos que devem ser
apresentados para solicitar a revalidação do prazo das
licenças
Cana-de-Açúcar - O PL
99/11, do deputado Elismar Prado (PT), que, originalmente, cria o
Programa de Apoio ao Pequeno Produtor de Cana-de-Açúcar em Minas
Gerais teve parecer pela constitucionalidade aprovado. O relator,
deputado Carlin Moura (PCdoB), opinou pela constitucionalidade da
proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
O projeto original estabelece a criação do programa
de apoio com o objetivo de conceder incentivo financeiro ao produtor
cuja propriedade não exceda 250 hectares. Segundo a proposição, os
recursos financeiros para o programa serão originados do Fundo
Estadual de Desenvolvimento Rural e do orçamento da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O texto original também determina que esses
recursos deverão ser repassados diretamente ao produtor rural, em
parcela única e anual, após avaliação feita pela Emater, sendo que
eles deverão ser destinados ao pagamento de despesas de preparo do
solo, plantio, colheita e transporte.
Já o substitutivo n° 1 estabelece as diretrizes e
os objetivos da Política de Apoio ao Pequeno Produtor de
Cana-de-Açúcar. Segundo o novo texto, o objetivo da política é criar
as condições indispensáveis ao desenvolvimento da cultura da
cana-de-açúcar, mediante a concessão de incentivo financeiro ao
produtor cuja propriedade não exceda 250 hectares.
Para tanto, determina que o Estado deverá promover
o cadastramento dos interessados; criar linhas de crédito com
condições especiais destinadas ao financiamento da cultura da
cana-de-açúcar; instituir programas e projetos específicos; promover
investimentos em obras de infraestrutura; entre outros.
Outro dispositivo prevê que terão prioridade nas
ações desenvolvidas no âmbito da política: as pessoas que exploram a
terra na condição de posseiro, meeiro, arrendatário, parceiro ou
assalariado; os assentados por programa nacional ou estadual de
reforma agrária; os trabalhadores da agricultura familiar; e
famílias cuja renda bruta anual não exceda R$ 30 mil.
Inconstitucionalidade -
Foram ainda aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos PL's
5/11, 80/11, 397/11 e 604/11.
Análise adiada - Foram
retirados de pauta os PL's 103/11, 599/11, 744/11, 86/11, 613/11 e
1.076/11. Já o PL 322/11 teve a votação adiada e o PL 27/11 recebeu
pedido de prazo regimental para sua análise. Os PL's 4/11, 588/11 e
886/11 receberam pedido de diligência e serão encaminhados a outros
órgãos públicos para prestar informações.
Na reunião, ainda foi aprovado parecer de
proposição que dispensa a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Delvito Alves (PTB), Carlin Moura
(PCdoB), André Quintão (PT); e a deputada Rosângela Reis (PV).
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