Dica do Procon: saiba regras para devolução e sustação de cheques

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra aos consumidores que novas regras sobre entrega de cheques ...

09/05/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Dica do Procon: saiba regras para devolução e sustação de cheques

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra aos consumidores que novas regras sobre entrega de cheques ao cliente e casos de devolução e sustação estão em vigor desde 28 de abril de 2011. Elas estão contidas na Resolução 3.972, do Banco Central do Brasil. De acordo com o Procon, a partir de agora, os bancos deverão manter os correntistas orientados sobre como utilizar corretamente o talão de cheques e sobre as penalidades pelo uso indevido do mesmo.

Conheça algumas das novas regras:

* O fornecimento de talão de cheques aos clientes estará condicionado à existência de saldo, à ausência de restrições cadastrais, ao histórico de práticas na utilização dos cheques, aos registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) e à regularidade dos dados e dos documentos do correntista.

* Para o pedido de sustação do cheque em casos de furto, roubo e extravio, o cliente deverá apresentar o Boletim de Ocorrência, sem o qual o pedido não será aceito.

* O banco fica obrigado a informar, mediante solicitação formal do interessado, o nome e endereço residencial e comercial do emitente de um cheque sem fundo, facilitando assim a vida de quem tem que correr atrás do prejuízo causado por quem emitiu cheque com insuficiência de fundos.

O Procon Assembleia informa que mais informações podem ser obtidas diretamente no Banco Central, pelo telefone 0800-9792345. Reclamações de consumidores sobre o cumprimento da nova resolução pode ser feitas no próprio banco do consumidor, nos Procons e no Banco Central.

Data de publicação desta matéria: 9/5/11.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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