Dica do Procon: saiba regras para devolução e sustação de
cheques
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
lembra aos consumidores que novas regras sobre entrega de cheques ao
cliente e casos de devolução e sustação estão em vigor desde 28 de
abril de 2011. Elas estão contidas na Resolução 3.972, do Banco
Central do Brasil. De acordo com o Procon, a partir de agora, os
bancos deverão manter os correntistas orientados sobre como utilizar
corretamente o talão de cheques e sobre as penalidades pelo uso
indevido do mesmo.
Conheça algumas das novas regras:
* O fornecimento de talão de cheques aos clientes
estará condicionado à existência de saldo, à ausência de restrições
cadastrais, ao histórico de práticas na utilização dos cheques, aos
registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) e à
regularidade dos dados e dos documentos do correntista.
* Para o pedido de sustação do cheque em casos de
furto, roubo e extravio, o cliente deverá apresentar o Boletim de
Ocorrência, sem o qual o pedido não será aceito.
* O banco fica obrigado a informar, mediante
solicitação formal do interessado, o nome e endereço residencial e
comercial do emitente de um cheque sem fundo, facilitando assim a
vida de quem tem que correr atrás do prejuízo causado por quem
emitiu cheque com insuficiência de fundos.
O Procon Assembleia informa que mais informações
podem ser obtidas diretamente no Banco Central, pelo telefone
0800-9792345. Reclamações de consumidores sobre o cumprimento da
nova resolução pode ser feitas no próprio banco do consumidor, nos
Procons e no Banco Central.
Data de publicação desta matéria: 9/5/11.
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