Dica do Procon: cuidados para comprar bem no Dia das Mães

Com a proximidade de mais uma data comemorativa do calendário anual, o Dia das Mães, no próximo domingo (8/5/11), o P...

05/05/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Dica do Procon: cuidados para comprar bem no Dia das Mães

Com a proximidade de mais uma data comemorativa do calendário anual, o Dia das Mães, no próximo domingo (8/5/11), o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra que é comum o aquecimento do mercado, afinal, todo mundo quer presentear. Além de orientar o consumidor para que busque planejar com antecedência o presente a ser dado e fazer uma boa pesquisa de preços, o Procon Assembleia da algumas dicas importantes.

Confira a seguir:

Trocas - Como regra geral, as lojas são obrigadas a trocar uma mercadoria somente se esta apresentar defeito. Em outras situações, as condições de troca são dadas pelo lojista e devem ser informadas ao consumidor de forma clara e ostensiva.

No caso dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o consumidor deve conhecer a marca e o modelo do produto, pedir demonstração de seu funcionamento e verificar a existência do manual de instrução e do termo de garantia. Os dados do comerciante e do fabricante são importantes, caso seja necessário fazer uma reclamação sobre o produto.

Arrependimento - Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pelo telefone ou pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender. Nesses casos, o prazo de desistência é de 7 dias, contados da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Forma de pagamento - Na hora de escolher a forma de pagamento, a opção à vista, de acordo com o Procon Assembleia, sempre será a melhor. É preciso pensar bem antes de comprar a prazo. O consumidor deve se informar sobre quais os juros mensais a anuais praticados pelo estabelecimento onde irá fazer a compra, lembrando que parcelamentos longos costumam ter juros mais altos.

Garantia - Todo produto comprado tem uma garantia prevista em lei, a chamada garantia legal. Para os produtos duráveis essa garantia é de 90 dias; e, para os não duráveis, de 30 dias. O fabricante ou o comerciante poderão oferecer outra garantia, a chamada garantia contratual, que é complementar à garantia legal e deve ser fornecida por escrito.

Existe também a garantia estendida, que na verdade é um seguro usado após o término do prazo de garantia legal e contratual, nos casos de defeito do produto. Mas o Procon Assembleia alerta: essa garantia é paga e as suas condições devem ser claramente informadas ao consumidor em contrato.

Outros cuidados - Por fim, o Procon Assembleia recomenda: o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal. A não emissão desse documento é crime e o consumidor pode fazer queixa na Delegacia de Polícia.

Se tiver problemas com o produto ou com a compra, o consumidor deve primeiramente tentar solucionar o caso com o comerciante ou com o fabricante do produto, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, se houver, ou pessoalmente. Não havendo solução por esses caminhos, a pessoa que se sentir prejudicada deve procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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