Dica do Procon: cuidados para comprar bem no Dia das
Mães
Com a proximidade de mais uma data comemorativa do
calendário anual, o Dia das Mães, no próximo domingo (8/5/11), o
Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra que é comum
o aquecimento do mercado, afinal, todo mundo quer presentear. Além
de orientar o consumidor para que busque planejar com antecedência o
presente a ser dado e fazer uma boa pesquisa de preços, o Procon
Assembleia da algumas dicas importantes.
Confira a seguir:
Trocas - Como regra geral,
as lojas são obrigadas a trocar uma mercadoria somente se esta
apresentar defeito. Em outras situações, as condições de troca são
dadas pelo lojista e devem ser informadas ao consumidor de forma
clara e ostensiva.
No caso dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o
consumidor deve conhecer a marca e o modelo do produto, pedir
demonstração de seu funcionamento e verificar a existência do manual
de instrução e do termo de garantia. Os dados do comerciante e do
fabricante são importantes, caso seja necessário fazer uma
reclamação sobre o produto.
Arrependimento - Em compras
feitas fora do estabelecimento comercial, como pelo telefone ou pela
internet, o consumidor tem o direito de se arrepender. Nesses casos,
o prazo de desistência é de 7 dias, contados da data do recebimento
do produto ou da assinatura do contrato.
Forma de pagamento - Na hora de escolher a
forma de pagamento, a opção à vista, de acordo com o Procon
Assembleia, sempre será a melhor. É preciso pensar bem antes de
comprar a prazo. O consumidor deve se informar sobre quais os juros
mensais a anuais praticados pelo estabelecimento onde irá fazer a
compra, lembrando que parcelamentos longos costumam ter juros mais
altos.
Garantia - Todo produto
comprado tem uma garantia prevista em lei, a chamada garantia legal.
Para os produtos duráveis essa garantia é de 90 dias; e, para os não
duráveis, de 30 dias. O fabricante ou o comerciante poderão oferecer
outra garantia, a chamada garantia contratual, que é complementar à
garantia legal e deve ser fornecida por escrito.
Existe também a garantia estendida, que na verdade
é um seguro usado após o término do prazo de garantia legal e
contratual, nos casos de defeito do produto. Mas o Procon Assembleia
alerta: essa garantia é paga e as suas condições devem ser
claramente informadas ao consumidor em contrato.
Outros cuidados - Por fim,
o Procon Assembleia recomenda: o consumidor deve sempre exigir a
nota fiscal. A não emissão desse documento é crime e o consumidor
pode fazer queixa na Delegacia de Polícia.
Se tiver problemas com o produto ou com a compra, o
consumidor deve primeiramente tentar solucionar o caso com o
comerciante ou com o fabricante do produto, por meio do Serviço de
Atendimento ao Cliente, se houver, ou pessoalmente. Não havendo
solução por esses caminhos, a pessoa que se sentir prejudicada deve
procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial.
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