Projeto que altera estrutura de cargos do TCEMG passa na
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (28/4/11),
parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 717/11, do
Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), que altera a estrutura de
cargos de direção e assessoramento da instituição. O parecer opinou
pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que
contém mudanças no projeto encaminhadas pelo TCEMG.
O deputado André Quintão (PT) disse aos servidores
da instituição que acompanharam a reunião e se posicionaram
contrariamente à aprovação do projeto, que o Bloco Minas Sem Censura
pretende apresentar emendas durante a tramitação da proposição nas
comissões e no Plenário, além de solicitar a realização de
audiências públicas. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) informou
que solicitou a inclusão de previsão de que o projeto seja analisado
também pela Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
Na reunião da CCJ, os deputados também aprovaram pareceres a outras
sete proposições, entre elas, o PL 532/11, do deputado Sargento
Rodrigues, que regula a realização de festas rave; e o PL
1.057/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que
declara a Feria de Artesanato da Avenida Afonso Pena (Belo
Horizonte) como patrimônio cultural.
Projeto cria cargos na estrutura do TCEMG
De acordo com o PL 717/11, a nova estrutura do
TCEMG passa a ter 41 cargos de provimento em comissão de direção,
chefia e assessoramento, com destinação específica, mais os cargos
com a denominação de assistente administrativo, cujo quantitativo é
calculado por meio de pontos, num total de 680 pontos. Nesse caso,
os cargos de assistente administrativo são graduados em cinco
níveis, de acordo com a escolaridade exigida, correspondendo, a cada
nível, uma pontuação e um vencimento básico. A distribuição desses
cargos será regulamentada em ato normativo próprio, conforme a
necessidade do órgão.
A proposição cria, ainda, funções gratificadas com
atribuições definidas, destinadas ao desempenho de funções de
direção, chefia e assessoramento, a serem atribuídas a servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo. Essas funções têm nível e
vencimento correspondente, por isso, a exemplo da regra estabelecida
para a distribuição dos cargos assistente, também se pretende criar
funções gratificadas num quantitativo total de 1.980. Nos termos do
projeto, o servidor ocupante de cargo efetivo investido em função
gratificada fará jus a sua remuneração no cargo efetivo acrescida do
valor da função para a qual foi designado.
O projeto assegura ao servidor efetivo nomeado para
o cargo de provimento em comissão a opção pelo vencimento do cargo
comissionado ou por sua remuneração no cargo de origem acrescida de
65% do valor do vencimento do cargo comissionado.
Alterações - Em seu
parecer, o relator e presidente da comissão, deputado Sebastião
Costa (PPS), atende a ofício do presidente do Tribunal de Contas e
faz modificações na proposição, por meio do substitutivo nº 1. As
alterações seriam a extinção do cargo de diretor de Informática e do
cargo de diretor da Escola de Contas; supressão da função
gratificada FG1, prevista no Anexo III do projeto, o que fará com
que não integre o quadro de funções gratificadas distribuídas na
forma de pontos, e do cargo de Diretor de Gestão de Pessoas,
previsto no § 2º do art. 2º do projeto, uma vez que as atribuições
referentes ao cargo serão exercidas por ocupante de cargo efetivo do
quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal.
Solicita-se, ainda, a fixação da função gratificada
FG2 para a remuneração da função gratificada de advogado-geral
adjunto do Tribunal de Contas; a definição do grau de escolaridade
para os níveis 5 e 6 das funções gratificadas e, ainda, a aposição,
no projeto, da expressão "da Secretaria do Tribunal de Contas",
especialmente quando se refere aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo. Finalmente, por meio do substitutivo, fica
estabelecido que ato normativo próprio do órgão deverá fixar o grau
de complexidade das atribuições dos cargos e das funções de que
trata a proposição.
Projeto regula o funcionamento das raves em
Minas Gerais
Outra proposição que teve parecer pela
constitucionalidade aprovado é o PL 532/11, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que originalmente proíbe a realização de festas
rave em Minas Gerais. O relator, deputado André Quintão (PT),
apresentou o substitutivo n° 1 à matéria, que acaba com a proibição
dos eventos, mas regulamenta a sua realização.
O texto original proíbe a realização de eventos de
música eletrônica, conhecidas como raves. A proposição define
como rave o tipo de festa que acontece em galpões, sítios ou
terrenos sem construções, com música eletrônica e de longa duração.
O texto também prevê a punição para os organizadores no caso de
descumprimento da determinação.
Já o substitutivo n° 1 estabelece que a realização
de eventos de raves, de bailes funk e de eventos similares
obedecerá determinados dispositivos. Entre eles, o novo texto
estabelece que os realizadores e organizadores desses eventos
deverão requerer por escrito o policiamento da Polícia Militar e
alvará emitido pelo Juizado da Infância e da Juventude quando
necessário.
Também prevê que no local do evento deverá haver
detectores de metal, um banheiro feminino e um masculino para cada
100 participantes e uma ambulância para cada 10 mil participantes.
Ainda segundo o substitutivo, os eventos poderão ter duração máxima
de 12 horas e deverão constar nos ingressos o nome dos realizadores,
dos organizadores e do responsável técnico, sendo que deverá ser
distribuído no local material informando sobre o uso indevido de
álcool e drogas. Por fim, o texto estabelece que o descumprimento
das determinações sujeita o infrator a multa, a suspensão do evento
e a interdição do local.
Bebidas alcoólicas - Também
foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 802/11, do
deputado Gustavo Corrêa (DEM), que trata da colocação de advertência
nas embalagens de bebidas alcoólicas. O relator, deputado André
Quintão, opinou pela legalidade da proposição sem alterações, e
sugeriu a elaboração de requerimento ao Congresso Nacional para que
projeto semelhante tramite no nível federal.
O PL 802/11 estabelece que as embalagens de bebidas
alcoólicas produzidas e comercializadas no Estado deverão conter a
seguinte advertência: "Se beber, não dirija". Segundo o projeto, são
responsáveis pela confecção e pela colocação da advertência o
produtor, o importador com sede no Estado e o comerciante que
adquirir bebida alcoólica produzida em outro Estado. O texto ainda
estabelece que a advertência deverá ser redigida em caracteres
legíveis, de forma a permitir a sua imediata identificação pelo
consumidor. O prazo para a adoção da medida será de 180 dias
contados a partir da publicação da lei, e o seu descumprimento
sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990.
Projeto declara a Feira da Afonso Pena como
patrimônio cultural
O PL 1.057/11, do presidente da ALMG, deputado
Dinis Pinheiro, que declara como patrimônio cultural de Minas Gerais
a Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena, em Belo
Horizonte, teve parecer pela constitucionalidade aprovado. A
relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela legalidade da
proposição em sua forma original.
O artigo 2° do projeto estabelece que cabe ao
Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural
no Livro de Registros dos Lugares. Na justificativa para
apresentação do projeto, Dinis Pinheiro afirma que a feira conta
hoje com mais de 2.500 expositores, o que gera renda e trabalho para
milhares de família. "Sem sombra de dúvida, tornou-se patrimônio
turístico da Capital, reforçando a lembrança do carinho e da
mineiridade de nossa gente", considerou.
Divulgação de repasses -
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 22/11, do
deputado Elismar Prado (PT), que, originalmente, torna obrigatória a
comunicação dos repasses de recursos financeiros estaduais para os
municípios às respectivas câmaras municipais e a disponibilização,
na internet, de informações sobre as atividades da administração
pública. O relator e vice-presidente da comissão, deputado Bruno
Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo n° 1, que apresentou.
Originalmente, o PL 22/11 revoga a Lei 13.367, de
1999, e estabelece que os órgãos da administração direta e indireta
ficam obrigadas a comunicar à Câmara Municipal os repasses de
recurso por eles efetuados para o município. Também prevê que o
município beneficiado pelo repasse deverá dar publicidade da
comunicação no prazo de cinco dias úteis contados de seu
recebimento, por meio da imprensa ou de boletim oficial. Já o artigo
3° estabelece que o Executivo deverá disponibilizar na página do
governo do Estado na internet os dados referentes aos repasses
relativos às parcelas do produto de arrecadação de impostos de
competência do Estado pertencentes aos municípios; as transferências
feitas aos municípios; e os repasses de recursos federais cuja
transferência fique a cargo do Estado.
Outro dispositivo presente no texto original
(artigo 4°) estabelece que fica assegurado a todo cidadão o direito
à obtenção, por meio da internet, de informações sobre as atividades
da administração pública, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Por fim, outros
dispositivos do projeto detalham os atos administrativos, as
informações e os serviços que devem ser disponibilizadas ao cidadão
na internet.
Com o substitutivo n° 1, o projeto passa a
acrescentar dispositivo à Lei 13.367 que já trata de assunto
semelhante à proposição, e torna obrigatória a comunicação dos
repasses de recursos financeiros estaduais para os municípios às
respectivas Câmaras Municipais. Assim, conforme explicou o relator,
o projeto passa a acrescentar dispositivos a lei, acrescentando
inovações e mantendo o que já estava previsto na lei e que o projeto
repetia.
Assim entre os dispositivos acrescentados está o
artigo 4°- A que assegura ao cidadão o direito à obtenção, por meio
da internet, de informações sobre as atividades da administração
pública, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado. Outro dispositivo a ser
acrescentado na lei é o artigo 4°- B que estabelece que os órgãos e
as entidade da administração pública deverão disponibilizar
informações na internet como: o resumo dos contratos realizados; o
valor da remuneração paga aos agentes públicos ativos e inativos;
investimentos do Estado nos mais diversos setores; relatórios
sucintos sobre a situação econômico-financeira do Estado; e
informações sobre a execução orçamentária e financeira do Estado,
políticas e programas setoriais e globais.
Hospitais e clinicas pediátricas deverão ter
brinquedotecas
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL
817/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que, originalmente, trata
da instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas e unidades de
saúde que prestem atendimento pediátrico. O relator, deputado Bruno
Siqueira, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
n° 1, que apresentou.
De acordo com o parecer, o substitutivo n° 1 teve
como objetivo adequar o projeto à técnica legislativa. O texto prevê
que os estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade que
ofereçam atendimento pediátrico em regime ambulatorial manterão
brinquedoteca em suas dependências. O substitutivo acrescenta ao
texto original o prazo de 120 para que as instituições possam
adequar a suas instalações, contados da data da publicação da lei,
além de prever que o infrator estará sujeito às penalidade previstas
na Lei 13.317, de 1999.
Inconstitucionalidade - Na
reunião, foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos
PL's 241/11 e 262/11. Também foram aprovados requerimentos
solicitando diligência (pedido de informações a outras instituições)
dos seguintes PL's: 59/11, 406/11, 495/11 e 726/11. O PL 806/11 foi
retirado de pauta e o PL 818/11 recebeu pedido de prazo regimental.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT), Luiz Henrique (PSDB), Sargento
Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).
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