Projeto que altera estrutura de cargos do TCEMG passa na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (28/4/11),...

28/04/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que altera estrutura de cargos do TCEMG passa na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (28/4/11), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 717/11, do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), que altera a estrutura de cargos de direção e assessoramento da instituição. O parecer opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que contém mudanças no projeto encaminhadas pelo TCEMG.

O deputado André Quintão (PT) disse aos servidores da instituição que acompanharam a reunião e se posicionaram contrariamente à aprovação do projeto, que o Bloco Minas Sem Censura pretende apresentar emendas durante a tramitação da proposição nas comissões e no Plenário, além de solicitar a realização de audiências públicas. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) informou que solicitou a inclusão de previsão de que o projeto seja analisado também pela Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Na reunião da CCJ, os deputados também aprovaram pareceres a outras sete proposições, entre elas, o PL 532/11, do deputado Sargento Rodrigues, que regula a realização de festas rave; e o PL 1.057/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que declara a Feria de Artesanato da Avenida Afonso Pena (Belo Horizonte) como patrimônio cultural.

Projeto cria cargos na estrutura do TCEMG

De acordo com o PL 717/11, a nova estrutura do TCEMG passa a ter 41 cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento, com destinação específica, mais os cargos com a denominação de assistente administrativo, cujo quantitativo é calculado por meio de pontos, num total de 680 pontos. Nesse caso, os cargos de assistente administrativo são graduados em cinco níveis, de acordo com a escolaridade exigida, correspondendo, a cada nível, uma pontuação e um vencimento básico. A distribuição desses cargos será regulamentada em ato normativo próprio, conforme a necessidade do órgão.

A proposição cria, ainda, funções gratificadas com atribuições definidas, destinadas ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, a serem atribuídas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Essas funções têm nível e vencimento correspondente, por isso, a exemplo da regra estabelecida para a distribuição dos cargos assistente, também se pretende criar funções gratificadas num quantitativo total de 1.980. Nos termos do projeto, o servidor ocupante de cargo efetivo investido em função gratificada fará jus a sua remuneração no cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado.

O projeto assegura ao servidor efetivo nomeado para o cargo de provimento em comissão a opção pelo vencimento do cargo comissionado ou por sua remuneração no cargo de origem acrescida de 65% do valor do vencimento do cargo comissionado.

Alterações - Em seu parecer, o relator e presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), atende a ofício do presidente do Tribunal de Contas e faz modificações na proposição, por meio do substitutivo nº 1. As alterações seriam a extinção do cargo de diretor de Informática e do cargo de diretor da Escola de Contas; supressão da função gratificada FG1, prevista no Anexo III do projeto, o que fará com que não integre o quadro de funções gratificadas distribuídas na forma de pontos, e do cargo de Diretor de Gestão de Pessoas, previsto no § 2º do art. 2º do projeto, uma vez que as atribuições referentes ao cargo serão exercidas por ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal.

Solicita-se, ainda, a fixação da função gratificada FG2 para a remuneração da função gratificada de advogado-geral adjunto do Tribunal de Contas; a definição do grau de escolaridade para os níveis 5 e 6 das funções gratificadas e, ainda, a aposição, no projeto, da expressão "da Secretaria do Tribunal de Contas", especialmente quando se refere aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Finalmente, por meio do substitutivo, fica estabelecido que ato normativo próprio do órgão deverá fixar o grau de complexidade das atribuições dos cargos e das funções de que trata a proposição.

Projeto regula o funcionamento das raves em Minas Gerais

Outra proposição que teve parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL 532/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que originalmente proíbe a realização de festas rave em Minas Gerais. O relator, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo n° 1 à matéria, que acaba com a proibição dos eventos, mas regulamenta a sua realização.

O texto original proíbe a realização de eventos de música eletrônica, conhecidas como raves. A proposição define como rave o tipo de festa que acontece em galpões, sítios ou terrenos sem construções, com música eletrônica e de longa duração. O texto também prevê a punição para os organizadores no caso de descumprimento da determinação.

Já o substitutivo n° 1 estabelece que a realização de eventos de raves, de bailes funk e de eventos similares obedecerá determinados dispositivos. Entre eles, o novo texto estabelece que os realizadores e organizadores desses eventos deverão requerer por escrito o policiamento da Polícia Militar e alvará emitido pelo Juizado da Infância e da Juventude quando necessário.

Também prevê que no local do evento deverá haver detectores de metal, um banheiro feminino e um masculino para cada 100 participantes e uma ambulância para cada 10 mil participantes. Ainda segundo o substitutivo, os eventos poderão ter duração máxima de 12 horas e deverão constar nos ingressos o nome dos realizadores, dos organizadores e do responsável técnico, sendo que deverá ser distribuído no local material informando sobre o uso indevido de álcool e drogas. Por fim, o texto estabelece que o descumprimento das determinações sujeita o infrator a multa, a suspensão do evento e a interdição do local.

Bebidas alcoólicas - Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 802/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que trata da colocação de advertência nas embalagens de bebidas alcoólicas. O relator, deputado André Quintão, opinou pela legalidade da proposição sem alterações, e sugeriu a elaboração de requerimento ao Congresso Nacional para que projeto semelhante tramite no nível federal.

O PL 802/11 estabelece que as embalagens de bebidas alcoólicas produzidas e comercializadas no Estado deverão conter a seguinte advertência: "Se beber, não dirija". Segundo o projeto, são responsáveis pela confecção e pela colocação da advertência o produtor, o importador com sede no Estado e o comerciante que adquirir bebida alcoólica produzida em outro Estado. O texto ainda estabelece que a advertência deverá ser redigida em caracteres legíveis, de forma a permitir a sua imediata identificação pelo consumidor. O prazo para a adoção da medida será de 180 dias contados a partir da publicação da lei, e o seu descumprimento sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990.

Projeto declara a Feira da Afonso Pena como patrimônio cultural

O PL 1.057/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro, que declara como patrimônio cultural de Minas Gerais a Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, teve parecer pela constitucionalidade aprovado. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela legalidade da proposição em sua forma original.

O artigo 2° do projeto estabelece que cabe ao Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural no Livro de Registros dos Lugares. Na justificativa para apresentação do projeto, Dinis Pinheiro afirma que a feira conta hoje com mais de 2.500 expositores, o que gera renda e trabalho para milhares de família. "Sem sombra de dúvida, tornou-se patrimônio turístico da Capital, reforçando a lembrança do carinho e da mineiridade de nossa gente", considerou.

Divulgação de repasses - Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 22/11, do deputado Elismar Prado (PT), que, originalmente, torna obrigatória a comunicação dos repasses de recursos financeiros estaduais para os municípios às respectivas câmaras municipais e a disponibilização, na internet, de informações sobre as atividades da administração pública. O relator e vice-presidente da comissão, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

Originalmente, o PL 22/11 revoga a Lei 13.367, de 1999, e estabelece que os órgãos da administração direta e indireta ficam obrigadas a comunicar à Câmara Municipal os repasses de recurso por eles efetuados para o município. Também prevê que o município beneficiado pelo repasse deverá dar publicidade da comunicação no prazo de cinco dias úteis contados de seu recebimento, por meio da imprensa ou de boletim oficial. Já o artigo 3° estabelece que o Executivo deverá disponibilizar na página do governo do Estado na internet os dados referentes aos repasses relativos às parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência do Estado pertencentes aos municípios; as transferências feitas aos municípios; e os repasses de recursos federais cuja transferência fique a cargo do Estado.

Outro dispositivo presente no texto original (artigo 4°) estabelece que fica assegurado a todo cidadão o direito à obtenção, por meio da internet, de informações sobre as atividades da administração pública, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Por fim, outros dispositivos do projeto detalham os atos administrativos, as informações e os serviços que devem ser disponibilizadas ao cidadão na internet.

Com o substitutivo n° 1, o projeto passa a acrescentar dispositivo à Lei 13.367 que já trata de assunto semelhante à proposição, e torna obrigatória a comunicação dos repasses de recursos financeiros estaduais para os municípios às respectivas Câmaras Municipais. Assim, conforme explicou o relator, o projeto passa a acrescentar dispositivos a lei, acrescentando inovações e mantendo o que já estava previsto na lei e que o projeto repetia.

Assim entre os dispositivos acrescentados está o artigo 4°- A que assegura ao cidadão o direito à obtenção, por meio da internet, de informações sobre as atividades da administração pública, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Outro dispositivo a ser acrescentado na lei é o artigo 4°- B que estabelece que os órgãos e as entidade da administração pública deverão disponibilizar informações na internet como: o resumo dos contratos realizados; o valor da remuneração paga aos agentes públicos ativos e inativos; investimentos do Estado nos mais diversos setores; relatórios sucintos sobre a situação econômico-financeira do Estado; e informações sobre a execução orçamentária e financeira do Estado, políticas e programas setoriais e globais.

Hospitais e clinicas pediátricas deverão ter brinquedotecas

Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 817/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que, originalmente, trata da instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas e unidades de saúde que prestem atendimento pediátrico. O relator, deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

De acordo com o parecer, o substitutivo n° 1 teve como objetivo adequar o projeto à técnica legislativa. O texto prevê que os estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade que ofereçam atendimento pediátrico em regime ambulatorial manterão brinquedoteca em suas dependências. O substitutivo acrescenta ao texto original o prazo de 120 para que as instituições possam adequar a suas instalações, contados da data da publicação da lei, além de prever que o infrator estará sujeito às penalidade previstas na Lei 13.317, de 1999.

Inconstitucionalidade - Na reunião, foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos PL's 241/11 e 262/11. Também foram aprovados requerimentos solicitando diligência (pedido de informações a outras instituições) dos seguintes PL's: 59/11, 406/11, 495/11 e 726/11. O PL 806/11 foi retirado de pauta e o PL 818/11 recebeu pedido de prazo regimental.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT), Luiz Henrique (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

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