Projeto que altera lei da Lista Antimarketing passa por
comissão
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou,
nesta terça-feira (26/4/11), projeto que altera a lei que criou a
chamada Lista Antimarketing, para registro de consumidores que não
desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing direto
ativo. Pela lei, o serviço da Lista Antimarketing está sujeito a
pagamento e, pela nova proposição, será gratuito. A matéria é o
Projeto de Lei (PL) 444/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que
recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado o parecer, agora o
projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de estar pronto para Plenário, em 1º turno. O
relator foi o deputado Délio Malheiros (PV), que preside a comissão.
Constituído pela oferta de produtos ou serviços,
particularmente por meio de ligações telefônicas, o marketing direto
ativo tem gerado desconforto entre os consumidores. O deputado Célio
Moreira destaca que a criação da lista evita abusos e resguarda a
privacidade do consumidor. Entretanto, ele considera injusto o
pagamento pela inclusão de consumidor na Lista Antimarketing e pela
consulta por fornecedor. Por isso apresentou o PL 444/11. Ele é
também autor do projeto que deu origem à Lei 19.095, de 2010, que
pretende alterar agora.
Confira detalhes da lei, do projeto e do
substitutivo
A Lei 19.095, de 2010, institui lista pública
antimarketing, para registro dos consumidores que não desejam
receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo. O
artigo 5º sujeita a utilização desse serviço a pagamento, e o 4º
prevê a possibilidade das listas serem administradas por organização
da sociedade civil de interesse público (Oscip).
O PL 444/11 dá nova redação ao artigo 4º,
autorizando o Executivo a celebrar convênio, a fim de que a
manutenção da lista fique a cargo de órgão administrativo de
proteção e defesa do consumidor vinculado ao Poder Legislativo. Dá
também nova redação ao artigo 5º, determinando que a inclusão de
consumidor na lista e a sua consulta não se sujeitarão a pagamento.
Já o substitutivo nº 1 retira a mudança prevista
para o artigo 4º e dá outra redação ao artigo 5º, determinando que
são gratuitas a consulta e a inclusão de consumidor na lista. Isso
porque, segundo o relator, a Assembleia não tem competência para
editar norma que autorize o Executivo a firmar convênio, que se
trata de uma medida administrativa.
Requerimentos aprovados
* Do deputado Fred Costa (PHS), para realização de
audiência pública para conhecer a campanha "Banda larga é um direito
seu".
* Da deputada Liza Prado (PT), que cobra
providências do Ministério Público quanto às irregularidades
denunciadas em reunião do último dia 19, inclusive publicidade
enganosa, relativas a empreendimento da MRV denominado "Fontana de
Roma", em Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte).
* Do deputado Délio Malheiros (PV), três:
- para realização de audiência pública em Contagem,
a fim de discutir eventuais irregularidades em radares instalados
naquele município;
- para realização de audiência pública para debater
a regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte (Lei 13.515, de
2000), assim como a criação dos serviços de defesa e proteção ao
contribuinte;
- para visita à sede do Conselho Regional de
Medicina (CRM/MG), com o objetivo de debater projeto que pretende
estabelecer piso remuneratório para consultas realizadas por
profissionais por meio de convênios médicos.
Também foram analisadas proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Duilio de Castro (PMN) e Vanderlei
Miranda (PMDB).
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