Projeto que altera lei da Lista Antimarketing passa por comissão

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta terça-...

26/04/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que altera lei da Lista Antimarketing passa por comissão

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta terça-feira (26/4/11), projeto que altera a lei que criou a chamada Lista Antimarketing, para registro de consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo. Pela lei, o serviço da Lista Antimarketing está sujeito a pagamento e, pela nova proposição, será gratuito. A matéria é o Projeto de Lei (PL) 444/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado o parecer, agora o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para Plenário, em 1º turno. O relator foi o deputado Délio Malheiros (PV), que preside a comissão.

Constituído pela oferta de produtos ou serviços, particularmente por meio de ligações telefônicas, o marketing direto ativo tem gerado desconforto entre os consumidores. O deputado Célio Moreira destaca que a criação da lista evita abusos e resguarda a privacidade do consumidor. Entretanto, ele considera injusto o pagamento pela inclusão de consumidor na Lista Antimarketing e pela consulta por fornecedor. Por isso apresentou o PL 444/11. Ele é também autor do projeto que deu origem à Lei 19.095, de 2010, que pretende alterar agora.

Confira detalhes da lei, do projeto e do substitutivo

A Lei 19.095, de 2010, institui lista pública antimarketing, para registro dos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo. O artigo 5º sujeita a utilização desse serviço a pagamento, e o 4º prevê a possibilidade das listas serem administradas por organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

O PL 444/11 dá nova redação ao artigo 4º, autorizando o Executivo a celebrar convênio, a fim de que a manutenção da lista fique a cargo de órgão administrativo de proteção e defesa do consumidor vinculado ao Poder Legislativo. Dá também nova redação ao artigo 5º, determinando que a inclusão de consumidor na lista e a sua consulta não se sujeitarão a pagamento.

Já o substitutivo nº 1 retira a mudança prevista para o artigo 4º e dá outra redação ao artigo 5º, determinando que são gratuitas a consulta e a inclusão de consumidor na lista. Isso porque, segundo o relator, a Assembleia não tem competência para editar norma que autorize o Executivo a firmar convênio, que se trata de uma medida administrativa.

Requerimentos aprovados

* Do deputado Fred Costa (PHS), para realização de audiência pública para conhecer a campanha "Banda larga é um direito seu".

* Da deputada Liza Prado (PT), que cobra providências do Ministério Público quanto às irregularidades denunciadas em reunião do último dia 19, inclusive publicidade enganosa, relativas a empreendimento da MRV denominado "Fontana de Roma", em Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

* Do deputado Délio Malheiros (PV), três:

- para realização de audiência pública em Contagem, a fim de discutir eventuais irregularidades em radares instalados naquele município;

- para realização de audiência pública para debater a regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte (Lei 13.515, de 2000), assim como a criação dos serviços de defesa e proteção ao contribuinte;

- para visita à sede do Conselho Regional de Medicina (CRM/MG), com o objetivo de debater projeto que pretende estabelecer piso remuneratório para consultas realizadas por profissionais por meio de convênios médicos.

Também foram analisadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Duilio de Castro (PMN) e Vanderlei Miranda (PMDB).

 

 

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