Passa na CCJ projeto sobre teleatendimento gratuito ao consumidor

Em reunião extraordinária nesta quinta-feira (14/4/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativ...

14/04/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Passa na CCJ projeto sobre teleatendimento gratuito ao consumidor

Em reunião extraordinária nesta quinta-feira (14/4/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 724/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que obriga as empresas de grande porte, que mantêm serviço de atendimento ao cliente (SAC), a disponibilizarem também um serviço gratuito de teleatendimento ao cliente.

Na mesma reunião, outros quatro projetos receberam parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, sendo dois deles ligados ao meio ambiente: um trata da criação de áreas de risco ambiental e o outro, de limitação à outorga de água. Três projetos foram considerados inconstitucionais.

O PL 724/11 teve aprovado parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Cássio Soares (PRTB). No texto original, a obrigação de oferecer teleatendimento gratuito aplica-se às instituições, empresas e fundações, públicas e privadas, podendo a norma ser regulamentada para garantir a sua execução. Para o autor, não faz sentido o consumidor se ver obrigado a pagar por ligação telefônica de teleatendimento, quando este muitas vezes é lento e permeado por "incessantes propagandas de produtos ou serviços" ofertados pelas empresas.

Já o substitutivo menciona a obrigatoriedade apenas para as empresas de grande porte, retirando a menção a instituições e fundações, e restringe a norma àquelas empresas que não possuam atendimento "in loco" ao consumidor. Define, também, como empresa de grande porte a pessoa jurídica ou o empresário que tiver receita bruta anual superior a doze milhões de reais.

Segundo o relator, já há no Código de Defesa do Consumidor normas obrigando os fornecedores a prestar informações de maneira adequada. Ele ponderou que o excesso de exigências legais, ao gerar gastos, pode provocar elevação de preços de produtos e serviços e ainda causar retração das atividades econômicas e desemprego. O parecer também destaca, entre outros, a necessidade de se definir o que seja empresa de grande porte e de retirar da obrigação instituições e entidades públicas, uma vez que elas podem não ter fins lucrativos e por ser prerrogativa do governador a criação de obrigações para órgãos ou entidades da administração indireta estadual.

Proposição que limita outorga de água não sofre alterações

Do deputado Elismar Prado (PT), recebeu parecer pela constitucionalidade em sua forma original o Projeto de Lei 113/11, que acrescenta o artigo 19 à Lei 13.199, de janeiro de 1999, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos. O dispositivo limita a concessão de outorga de direito de uso de água superficial a um único usuário, pessoa física ou jurídica, ao volume máximo de 1/3 (um terço) da vazão outorgável do corpo d'água a ser captado.

A critério do órgão competente, esse limite poderá ser aumentado, até o volume da vazão outorgável, e em caráter precário, mediante justificativa técnica que inclua análise de riscos ambientais, elaborada por profissional legalmente habilitado.

O volume de água concedido em caráter precário ficará sempre disponível para a concessão de novas outorgas, observado o prazo de até 120 dias para adequação do antigo usuário e as prioridades de uso das águas da bacia. Essas condições não se aplicam às outorgas de direito de uso de água para abastecimento público.

Conforme lembra o autor, a outorga é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos previstos na Lei 13.199, de 1999, estabelecendo cotas para os diferentes usuários e para os usos das águas de um determinado manancial. Isso para garantir o abastecimento, a distribuição equilibrada e o uso múltiplo e racional dos recursos hídricos, prevenindo conflitos entre outorgados de uma mesma bacia hidrográfica ou mesmo de bacias vizinhas. Mas a lei mineira não prevê limites para a concessão da outorga de qualquer volume de água a um só usuário, o que deixa o administrador a descoberto de bases legais para estabelecê-los, justifica o parlamentar.

A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), ressaltou, entre outros, que a medida visa a democratizar o acesso aos recursos hídricos, com o objetivo de permitir que um maior número de usuários possa utilizá-los, estando em acordo com o princípio do uso múltiplo das águas definido em legislação federal e com a ordem econômica.

Criação de áreas de risco ambiental tem parecer pela constitucionalidade

O PL 664/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que dispõe sobre a criação de Áreas de Risco Ambiental, recebeu parecer pela constitucionalidade com as emendas nº 1 e 2, apresentadas pelo relator e presidente da comissão, deputado Sebatião Costa (PPS), para aperfeiçoar o projeto. A emenda nº 1 substitui o termo Áreas de Risco Ambiental por Áreas de Risco para o Meio Ambiente, por considerá-lo tecnicamente mais adequado. E a emenda nº 2 suprime o artigo 5º do texto original, que dá ao Executivo o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, determinação que segundo o parecer viola o princípio da separação dos poderes.

O objetivo de definir essas áreas, segundo o autor, é praticar medidas de precaução. A proposição, em seu artigo 1º, considera como Áreas de Risco Ambiental as localidades em que há possibilidade de ocorrência de danos ambientais de grandes proporções para uma população ou um ecossistema, como as áreas de cruzamento de rodovias com os rios utilizados para abastecimento público.

O Poder Executivo deve declarar essas áreas, informando sua área, o grau de possibilidade do risco, os efeitos que esse perigo possa causar, as condições de seu controle e os setores responsáveis pela prevenção e pela execução do plano de ação, quando da ocorrência do perigo.

De acordo com o projeto, as comunidades organizadas, as organizações não governamentais e a Defesa Civil podem sugerir a criação dessas áreas, que deverão contar, entre outros, com obras mínimas que possam diminuir os riscos de acidentes ambientais, tais como amuradas de contenção, iluminação noturna, redutores de velocidade, sonorizadores, pintura de faixas no leito das estradas e das rodovias, bem como devem ser definidos os procedimentos para que as autoridades responsáveis pelo atendimento sejam avisadas em caso de acidente. O Poder Executivo poderá firmar convênios com os municípios para cumprir a lei.

Divulgação de telefones de emergência por escolas recebe substitutivo

Do deputado Arlen Santiago (PTB), foi apreciado o PL 692/11, que obriga as escolas de ensino fundamental e de nível médio a afixarem nas salas de aulas, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre os números de telefones de serviços de emergência. A lista de números de telefones conterá, necessariamente, os da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) , do Disque-Denúncia e das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher. O projeto define em 90 dias o prazo de regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

O parecer do deputado Cássio Soares (PRTB) foi pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou para corrigir vícios quanto à localização dos cartazes e quanto à regulamentação. O novo texto proposto retira a menção de que as informações devem ser afixadas nas salas de aulas das escolas, por entender que essa definição do local cabe a cada estabelecimento, desde que seja em espaço de fácil visibilidade para os alunos. Retira também o artigo que trata da regulamentação pelo Executivo.

Doação - O PL 519/11, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Barão de Cocais imóvel situado no Bairro São Miguel para abrigar projetos esportivos e sociais públicos, recebeu parecer pela constitucionalidade com a emenda nº 1. Ela retira do projeto o artigo 2º, que define como contrapartida do município a doação, ao Estado, de área situada na Fazenda Sapé ou Itajuru, onde está localizada a cadeia pública, e adequa o artigo 3º a essa exclusão. O relator foi o deputado Bruno Siqueira (PMDB).

Projetos com parecer pela insconstitucionalidade

Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 386/11, do deputado Alencar da Silveira Jr., que tem como objetivo autorizar o Executivo a criar um centro de auxílio médico-ambulatorial para atendimento às pessoas portadoras de Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer. O relator, deputado Cássio Soares (PRTB), considerou que, apesar da importância da proposta, a criação de órgãos na estrutura do Executivo é de competência privativa do Executivo.

Os deputados André Quintão (PT) e Rosângela Reis (PV) também destacaram a importância da criação de centros dedicados ao atendimento de pessoas portadores de Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer. Dessa forma, foi aprovado requerimento de André Quintão solicitando que a Secretaria de Estado de Saúde informe à comissão sobre a implantação dos centros de referência do programa estadual Mais Vida e sobre o auxílio que é prestado aos portadores dessas doenças.

Também foram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade das seguintes proposições: PL 394/11 e PL 400/11.

Vista - O PL 672/11, do deputado Rogério Correia (PT), que determina a realização do zoneamento agroecológico em Minas Gerais, recebeu parecer pela inconstitucionalidade do relator, deputado Sebastião Costa. Entretanto, a votação do parecer foi adiada, após pedido de vista feito pelo deputado André Quintão.

O projeto prevê a realização do zoneamento agroecológico pelo Estado, estabelecendo critérios e normas para a plantação industrial do eucalipto. Segundo a proposição, o órgão ambiental do Estado deverá coordenar o zoneamento agroecológico, verificando os tipos de solo apropriados para o plantio, as condições climáticas e hídricas e o déficit de áreas florestais. André Quintão destacou a importância da proposição para regulamentar a plantação de eucalipto em Minas Gerais.

Prazo - Foi solicitado prazo regimental para análise dos PL´s 452/11, 467/11 e 500/11.

Retirados - Foram retirados de pauta os PL's 382/11, 106/11, 10/11, 114/11, 188/11, 14/11, 16/11, 101/11, 108/11, 111/11, 124/11, 166/11, 367/11, 368/11, 599/11, 603/11 e 695/11.

Os parlamentares ainda votaram pareceres de proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; André Quintão (PT) e Cássio Soares (PRTB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

 

 

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