Passa na CCJ projeto sobre teleatendimento gratuito ao
consumidor
Em reunião extraordinária nesta quinta-feira
(14/4/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade
do Projeto de Lei (PL) 724/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB),
que obriga as empresas de grande porte, que mantêm serviço de
atendimento ao cliente (SAC), a disponibilizarem também um serviço
gratuito de teleatendimento ao cliente.
Na mesma reunião, outros quatro projetos receberam
parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, sendo
dois deles ligados ao meio ambiente: um trata da criação de áreas de
risco ambiental e o outro, de limitação à outorga de água. Três
projetos foram considerados inconstitucionais.
O PL 724/11 teve aprovado parecer pela
constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo
relator, deputado Cássio Soares (PRTB). No texto original, a
obrigação de oferecer teleatendimento gratuito aplica-se às
instituições, empresas e fundações, públicas e privadas, podendo a
norma ser regulamentada para garantir a sua execução. Para o autor,
não faz sentido o consumidor se ver obrigado a pagar por ligação
telefônica de teleatendimento, quando este muitas vezes é lento e
permeado por "incessantes propagandas de produtos ou serviços"
ofertados pelas empresas.
Já o substitutivo menciona a obrigatoriedade apenas
para as empresas de grande porte, retirando a menção a instituições
e fundações, e restringe a norma àquelas empresas que não possuam
atendimento "in loco" ao consumidor. Define, também, como empresa de
grande porte a pessoa jurídica ou o empresário que tiver receita
bruta anual superior a doze milhões de reais.
Segundo o relator, já há no Código de Defesa do
Consumidor normas obrigando os fornecedores a prestar informações de
maneira adequada. Ele ponderou que o excesso de exigências legais,
ao gerar gastos, pode provocar elevação de preços de produtos e
serviços e ainda causar retração das atividades econômicas e
desemprego. O parecer também destaca, entre outros, a necessidade de
se definir o que seja empresa de grande porte e de retirar da
obrigação instituições e entidades públicas, uma vez que elas podem
não ter fins lucrativos e por ser prerrogativa do governador a
criação de obrigações para órgãos ou entidades da administração
indireta estadual.
Proposição que limita outorga de água não sofre
alterações
Do deputado Elismar Prado (PT), recebeu parecer
pela constitucionalidade em sua forma original o Projeto de Lei
113/11, que acrescenta o artigo 19 à Lei 13.199, de janeiro de 1999,
que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos. O
dispositivo limita a concessão de outorga de direito de uso de água
superficial a um único usuário, pessoa física ou jurídica, ao volume
máximo de 1/3 (um terço) da vazão outorgável do corpo d'água a ser
captado.
A critério do órgão competente, esse limite poderá
ser aumentado, até o volume da vazão outorgável, e em caráter
precário, mediante justificativa técnica que inclua análise de
riscos ambientais, elaborada por profissional legalmente
habilitado.
O volume de água concedido em caráter precário
ficará sempre disponível para a concessão de novas outorgas,
observado o prazo de até 120 dias para adequação do antigo usuário e
as prioridades de uso das águas da bacia. Essas condições não se
aplicam às outorgas de direito de uso de água para abastecimento
público.
Conforme lembra o autor, a outorga é um dos
instrumentos de gestão dos recursos hídricos previstos na Lei
13.199, de 1999, estabelecendo cotas para os diferentes usuários e
para os usos das águas de um determinado manancial. Isso para
garantir o abastecimento, a distribuição equilibrada e o uso
múltiplo e racional dos recursos hídricos, prevenindo conflitos
entre outorgados de uma mesma bacia hidrográfica ou mesmo de bacias
vizinhas. Mas a lei mineira não prevê limites para a concessão da
outorga de qualquer volume de água a um só usuário, o que deixa o
administrador a descoberto de bases legais para estabelecê-los,
justifica o parlamentar.
A relatora, deputada Rosângela Reis (PV),
ressaltou, entre outros, que a medida visa a democratizar o acesso
aos recursos hídricos, com o objetivo de permitir que um maior
número de usuários possa utilizá-los, estando em acordo com o
princípio do uso múltiplo das águas definido em legislação federal e
com a ordem econômica.
Criação de áreas de risco ambiental tem parecer
pela constitucionalidade
O PL 664/11, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que
dispõe sobre a criação de Áreas de Risco Ambiental, recebeu parecer
pela constitucionalidade com as emendas nº 1 e 2, apresentadas pelo
relator e presidente da comissão, deputado Sebatião Costa (PPS),
para aperfeiçoar o projeto. A emenda nº 1 substitui o termo Áreas de
Risco Ambiental por Áreas de Risco para o Meio Ambiente, por
considerá-lo tecnicamente mais adequado. E a emenda nº 2 suprime o
artigo 5º do texto original, que dá ao Executivo o prazo de 90 dias
para regulamentar a lei, determinação que segundo o parecer viola o
princípio da separação dos poderes.
O objetivo de definir essas áreas, segundo o autor,
é praticar medidas de precaução. A proposição, em seu artigo 1º,
considera como Áreas de Risco Ambiental as localidades em que há
possibilidade de ocorrência de danos ambientais de grandes
proporções para uma população ou um ecossistema, como as áreas de
cruzamento de rodovias com os rios utilizados para abastecimento
público.
O Poder Executivo deve declarar essas áreas,
informando sua área, o grau de possibilidade do risco, os efeitos
que esse perigo possa causar, as condições de seu controle e os
setores responsáveis pela prevenção e pela execução do plano de
ação, quando da ocorrência do perigo.
De acordo com o projeto, as comunidades
organizadas, as organizações não governamentais e a Defesa Civil
podem sugerir a criação dessas áreas, que deverão contar, entre
outros, com obras mínimas que possam diminuir os riscos de acidentes
ambientais, tais como amuradas de contenção, iluminação noturna,
redutores de velocidade, sonorizadores, pintura de faixas no leito
das estradas e das rodovias, bem como devem ser definidos os
procedimentos para que as autoridades responsáveis pelo atendimento
sejam avisadas em caso de acidente. O Poder Executivo poderá firmar
convênios com os municípios para cumprir a lei.
Divulgação de telefones de emergência por escolas
recebe substitutivo
Do deputado Arlen Santiago (PTB), foi apreciado o
PL 692/11, que obriga as escolas de ensino fundamental e de nível
médio a afixarem nas salas de aulas, em locais de fácil acesso e
visibilidade, informações sobre os números de telefones de serviços
de emergência. A lista de números de telefones conterá,
necessariamente, os da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia
Civil, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu) , do Disque-Denúncia e das Delegacias Especializadas
no Atendimento à Mulher. O projeto define em 90 dias o prazo de
regulamentação da lei pelo Poder Executivo.
O parecer do deputado Cássio Soares (PRTB) foi pela
constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou para corrigir vícios quanto à localização dos cartazes e
quanto à regulamentação. O novo texto proposto retira a menção de
que as informações devem ser afixadas nas salas de aulas das
escolas, por entender que essa definição do local cabe a cada
estabelecimento, desde que seja em espaço de fácil visibilidade para
os alunos. Retira também o artigo que trata da regulamentação pelo
Executivo.
Doação - O PL 519/11, do
deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar
ao município de Barão de Cocais imóvel situado no Bairro São Miguel
para abrigar projetos esportivos e sociais públicos, recebeu parecer
pela constitucionalidade com a emenda nº 1. Ela retira do projeto o
artigo 2º, que define como contrapartida do município a doação, ao
Estado, de área situada na Fazenda Sapé ou Itajuru, onde está
localizada a cadeia pública, e adequa o artigo 3º a essa exclusão. O
relator foi o deputado Bruno Siqueira (PMDB).
Projetos com parecer pela
insconstitucionalidade
Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do
PL 386/11, do deputado Alencar da Silveira Jr., que tem como
objetivo autorizar o Executivo a criar um centro de auxílio
médico-ambulatorial para atendimento às pessoas portadoras de Doença
de Parkinson e do Mal de Alzheimer. O relator, deputado Cássio
Soares (PRTB), considerou que, apesar da importância da proposta, a
criação de órgãos na estrutura do Executivo é de competência
privativa do Executivo.
Os deputados André Quintão (PT) e Rosângela Reis
(PV) também destacaram a importância da criação de centros dedicados
ao atendimento de pessoas portadores de Doença de Parkinson e do Mal
de Alzheimer. Dessa forma, foi aprovado requerimento de André
Quintão solicitando que a Secretaria de Estado de Saúde informe à
comissão sobre a implantação dos centros de referência do programa
estadual Mais Vida e sobre o auxílio que é prestado aos portadores
dessas doenças.
Também foram aprovados pareceres pela
inconstitucionalidade das seguintes proposições: PL 394/11 e PL
400/11.
Vista - O PL 672/11, do
deputado Rogério Correia (PT), que determina a realização do
zoneamento agroecológico em Minas Gerais, recebeu parecer pela
inconstitucionalidade do relator, deputado Sebastião Costa.
Entretanto, a votação do parecer foi adiada, após pedido de vista
feito pelo deputado André Quintão.
O projeto prevê a realização do zoneamento
agroecológico pelo Estado, estabelecendo critérios e normas para a
plantação industrial do eucalipto. Segundo a proposição, o órgão
ambiental do Estado deverá coordenar o zoneamento agroecológico,
verificando os tipos de solo apropriados para o plantio, as
condições climáticas e hídricas e o déficit de áreas florestais.
André Quintão destacou a importância da proposição para regulamentar
a plantação de eucalipto em Minas Gerais.
Prazo - Foi solicitado
prazo regimental para análise dos PL´s 452/11, 467/11 e
500/11.
Retirados - Foram retirados
de pauta os PL's 382/11, 106/11, 10/11, 114/11, 188/11, 14/11,
16/11, 101/11, 108/11, 111/11, 124/11, 166/11, 367/11, 368/11,
599/11, 603/11 e 695/11.
Os parlamentares ainda votaram pareceres de
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT) e Cássio Soares (PRTB); e a
deputada Rosângela Reis (PV).
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