Comissão será formada para debater remuneração de diretor de
escola
Uma comissão integrada por deputados, diretores de
escola, trabalhadores da educação, secretarias de Estado de Educação
(SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) deverá ser criada para
analisar questões relativas à remuneração desses trabalhadores do
ensino. A decisão foi tomada em audiência pública da Comissão de
Educação, Ciência e Tecnologia nesta quarta-feira (6/4/11), que
lotou o Teatro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais com
delegações de diretores da Capital e do interior.
A comissão está prevista em requerimento do
presidente da Comissão de Educação, deputado Bosco (PTdoB), e dos
deputados Carlin Moura (PCdoB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Neilando
Pimenta (PHS), e Antônio Júlio (PMDB), aprovado ao final dos
debates, que foram até o início da tarde. A audiência foi solicitada
pelo deputado Carlin Moura (PCdoB).
Os diretores reivindicam mudanças tanto na chamada
Lei do Subsídio (Lei 18.975, de 2010) quanto na Lei Delegada 182, de
2011, que, para eles, trouxe prejuízos financeiros para o segmento.
A Lei do Subsídio estabeleceu o sistema remuneratório para as
carreiras de educação básica do Executivo por meio de subsídio, ou
seja, em parcela única, a partir de 1º/1/11. Também trouxe tabela de
remuneração para o cargo de diretor cujo valor máximo é de R$ 3,5
mil. Já a Lei Delegada 182 determinou que os diretores terão que
optar por receber seu salário na forma de subsídio ou na forma de
remuneração (vencimento mais vantagens e adicionais). Os diretores
presentes à reunião questionaram, entre outros aspectos, o fato de
terem que fazer essa opção até o dia 22 de abril, se quiserem
receber eventuais diferenças retroativas a janeiro deste ano.
Os demais trabalhadores da educação, que já
passaram a receber na forma de subsídio, também reivindicam a
prorrogação do prazo de opção estabelecido na Lei 18.975. De acordo
com o artigo 5º da lei, o servidor poderá optar pelo retorno ao
regime remuneratório anterior em 90 dias contados da data do
primeiro pagamento de sua remuneração pelo regime de subsídio, ou
seja, até 10 de maio. A prorrogação desse prazo foi o pleito do
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), que se
somou às reivindicações dos diretores de escola. Tanto diretores
quanto professores cobraram ainda mais debate sobre as carreiras da
educação e a valorização dos profissionais.
Resposta da SEE - A
secretária adjunta de Estado de Educação, Maria Céres Pimenta
Spínola de Castro, dispôs-se a discutir esses e outros aspectos, mas
ressaltou que a questão é política, técnica e orçamentária. "Não
podemos colocar um penduricalho na lei, consertando um pedaço sem
ver como isso vai repercutir. O Governo também tem que fazer uma
avaliação financeira, para verificar se as mudanças serão
suportáveis no caixa", respondeu Ceres, classificando a legislação
como complexa, "um cipoal legislativo". Sobre a prorrogação do prazo
pedida pelos diretores, a secretária adjunta replicou que uma
decisão nesse sentido também tem de levar em conta o outro lado, ou
seja, aqueles que, segundo ela, possam não querer a
prorrogação.
Deputados avaliam resultados da audiência
Para o deputado Carlin Moura, a comissão prevista
no requerimento aprovado é um grupo de trabalho, que deve ter,
portanto, um cronograma de reuniões e um prazo estabelecido para
concluir suas atividades. Ele disse esperar mais da SEE na audiência
desta quarta, além de criticar a edição de leis delegadas pelo
Executivo. "Quem criou os penduricalhos foi a lei delegada",
criticou.
O parlamentar afirmou que era preciso corrigir o
equívoco da fase de conversão da remuneração em subsídio, avaliando
que a função dos diretores é complexa, requer dedicação exclusiva e
40 horas semanais de jornada, e, por isso, eles deveriam ter um
salário compatível. Segundo ele, pela lógica de remuneração
anterior, um professor de licenciatura plena que recebesse R$
1.865,00 e se tornasse diretor receberia R$ 4.662,00 (o equivalente
a dois cargos de professor de educação básica "PEB IV A" mais uma
gratificação de dedicação exclusiva equivalente a 50%). Com a Lei do
Subsídio, a remuneração máxima do cargo de diretor seria de R$ 3,5
mil.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) ponderou que, na
época de discussão do projeto que deu origem à Lei 18.975, cobrou
uma avaliação mais detalhada das consequências da adoção do
subsídio, tanto por parte da Assembleia quanto por parte do
Executivo. Para ele, se a legislação é complexa, é preciso se
esforçar para simplificá-la. Também admitindo que a legislação é "um
cipoal de normas", o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) afirmou que
a comissão a ser criada deve ter um prazo para concluir seu
trabalho. Já o presidente Bosco avaliou que o caminho para o diálogo
foi aberto, declarando-se otimista com os desdobramentos da
audiência e com a disposição da SEE de conversar.
Carreira e salário na pauta da associação dos
diretores
O presidente em exercício da Associação de
Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg), Rafael
Maria de Oliveira, afirmou que o prejuízo não é somente financeiro,
mas também para a educação. Segundo ele, com a tabela de remuneração
instituída pela Lei 18.975, um professor com dois cargos recebe
praticamente a mesma remuneração de um diretor, o que acaba
desmotivando o profissional a se candidatar ao cargo. Diretor da
Escola Estadual Professor Morais, ele lembrou que haverá eleições
para diretor em breve e que, em sua escola, não se conseguiu montar
uma chapa. "O diretor hoje é também diretor pedagógico,
administrativo e financeiro", desabafou Rafael, que dirige um
estabelecimento com 1,5 mil alunos e mais de 100 professores.
Ana Maria Belo de Abreu, da Adeomg, e o advogado da
entidade, Leonardo Vieira, somaram-se à fala de Rafael. Ana Maria
ressaltou que "não queremos enfrentamento, mas diálogo com o Governo
para que este valorize a carreira do magistério". O advogado afirmou
que os diretores têm o salário defasado, em comparação com os
inspetores e os professores, mas suas funções são cada vez mais
complexas; e estão há longo período sem reajuste. Ele também disse
que a Lei 18.975 extinguiu a remuneração por escolaridade adicional
para diretor de escola, desestimulando qualquer investimento em
pós-graduação; e que o grau do cargo passou a ser estabelecido não
mais pelo número de turmas, e sim pelo número de alunos. Essa regra
não levaria em conta, por exemplo, a complexidade de atender uma
turma com alunos com necessidades especiais.
Resposta da SEE - Já a
secretária adjunta de Educação, Maria Céres, enfatizou que a Lei do
Subsídio não é uma lei de carreira, mas sim um sistema
remuneratório; e que o cargo de diretor não é, tampouco, uma
carreira. Em entrevista à imprensa, afirmou que a luta da educação é
para que os alunos da educação especial estejam em escolas regulares
e não em turmas separadas, rebatendo os argumentos da entidade dos
diretores.
Sind-UTE critica política do Governo para os
trabalhadores da educação
A coordenadora-geral do Sind-UTE, Beatriz da Silva
Cerqueira, afirmou que o início de 2011 é um momento de insegurança
e instabilidade, pois os profissionais terão que optar por receber
sob a forma de subsídio ou remuneração, conforme determina a Lei
18.975. Segundo ela, quando o projeto que deu origem à lei foi
debatido na Assembleia, as demandas da categoria não foram
discutidas em profundidade, e os problemas estão surgindo agora.
Para ela, a questão debatida na audiência desta
quarta não é apenas pontual, mas se trata de uma política de
governo, implementada a partir de 2003 na rede estadual - que tem
220 mil professores e 310 mil servidores da área administrativa. "O
que vemos no nosso contracheque é o resultado de uma política de
anos em que se tem uma desvalorização do servidor com tempo de
serviço e carreira", desabafou. Beatriz cobrou o resgate da política
de carreira e avaliou que a adoção do subsídio pode ser boa para
quem está no início dela, mas para quem já avançou, não.
Aposentados - Eventuais
prejuízos na adoção do subsídio para aqueles que já se consolidaram
na carreira preocupam os diretores de escola aposentados, que somam
cerca de seis mil em Minas, contra os 3.808 da ativa. Em resposta às
dúvidas, a diretora Central de Orientação de Pessoal da Seplag,
Clécia Maria Lopes, esclareceu a motivação de carta enviada este ano
a esse segmento. Segundo ela, a carta teve o objetivo de esclarecer
a respeito da opção por subsídio ou remuneração. O problema, segundo
os diretores presentes, é que na carta não teria havido
discriminação entre o subsídio (cujo teto é de R$ 3,5 mil) e o valor
a mais que o profissional receba, que foi transformado em Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Para a Adeomg, a VPNI é uma parcela desvantajosa
para o servidor, pois futuros aumentos a serem concedidos ao
subsídio poderão vir a ser descontados dessa vantagem, o que
representaria, ainda na avaliação da entidade, uma redução gradual
do poder de compra do funcionário.
Projeto - A comissão
aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 152/11, do deputado
Elismar Prado (PT), que institui o Prêmio Paulo Freire de
Criatividade no âmbito do ensino da rede pública estadual. O
relator, deputado Neilando Pimenta (PHS), opinou pela aprovação do
projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
Presenças - Além dos
convidados citados, participaram da reunião os deputados Bosco
(PTdoB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), vice-presidente;
Carlin Moura (PCdoB), Neilando Pimenta (PHS), Ivair Nogueira (PMDB),
José Henrique (PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Bonifácio Mourão (PSDB)
e Gustavo Valadares (DEM).
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