Comissão será formada para debater remuneração de diretor de escola

Uma comissão integrada por deputados, diretores de escola, trabalhadores da educação, secretarias de Estado de Educaç...

06/04/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão será formada para debater remuneração de diretor de escola

Uma comissão integrada por deputados, diretores de escola, trabalhadores da educação, secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) deverá ser criada para analisar questões relativas à remuneração desses trabalhadores do ensino. A decisão foi tomada em audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia nesta quarta-feira (6/4/11), que lotou o Teatro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais com delegações de diretores da Capital e do interior.

A comissão está prevista em requerimento do presidente da Comissão de Educação, deputado Bosco (PTdoB), e dos deputados Carlin Moura (PCdoB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Neilando Pimenta (PHS), e Antônio Júlio (PMDB), aprovado ao final dos debates, que foram até o início da tarde. A audiência foi solicitada pelo deputado Carlin Moura (PCdoB).

Os diretores reivindicam mudanças tanto na chamada Lei do Subsídio (Lei 18.975, de 2010) quanto na Lei Delegada 182, de 2011, que, para eles, trouxe prejuízos financeiros para o segmento. A Lei do Subsídio estabeleceu o sistema remuneratório para as carreiras de educação básica do Executivo por meio de subsídio, ou seja, em parcela única, a partir de 1º/1/11. Também trouxe tabela de remuneração para o cargo de diretor cujo valor máximo é de R$ 3,5 mil. Já a Lei Delegada 182 determinou que os diretores terão que optar por receber seu salário na forma de subsídio ou na forma de remuneração (vencimento mais vantagens e adicionais). Os diretores presentes à reunião questionaram, entre outros aspectos, o fato de terem que fazer essa opção até o dia 22 de abril, se quiserem receber eventuais diferenças retroativas a janeiro deste ano.

Os demais trabalhadores da educação, que já passaram a receber na forma de subsídio, também reivindicam a prorrogação do prazo de opção estabelecido na Lei 18.975. De acordo com o artigo 5º da lei, o servidor poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior em 90 dias contados da data do primeiro pagamento de sua remuneração pelo regime de subsídio, ou seja, até 10 de maio. A prorrogação desse prazo foi o pleito do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), que se somou às reivindicações dos diretores de escola. Tanto diretores quanto professores cobraram ainda mais debate sobre as carreiras da educação e a valorização dos profissionais.

Resposta da SEE - A secretária adjunta de Estado de Educação, Maria Céres Pimenta Spínola de Castro, dispôs-se a discutir esses e outros aspectos, mas ressaltou que a questão é política, técnica e orçamentária. "Não podemos colocar um penduricalho na lei, consertando um pedaço sem ver como isso vai repercutir. O Governo também tem que fazer uma avaliação financeira, para verificar se as mudanças serão suportáveis no caixa", respondeu Ceres, classificando a legislação como complexa, "um cipoal legislativo". Sobre a prorrogação do prazo pedida pelos diretores, a secretária adjunta replicou que uma decisão nesse sentido também tem de levar em conta o outro lado, ou seja, aqueles que, segundo ela, possam não querer a prorrogação.

Deputados avaliam resultados da audiência

Para o deputado Carlin Moura, a comissão prevista no requerimento aprovado é um grupo de trabalho, que deve ter, portanto, um cronograma de reuniões e um prazo estabelecido para concluir suas atividades. Ele disse esperar mais da SEE na audiência desta quarta, além de criticar a edição de leis delegadas pelo Executivo. "Quem criou os penduricalhos foi a lei delegada", criticou.

O parlamentar afirmou que era preciso corrigir o equívoco da fase de conversão da remuneração em subsídio, avaliando que a função dos diretores é complexa, requer dedicação exclusiva e 40 horas semanais de jornada, e, por isso, eles deveriam ter um salário compatível. Segundo ele, pela lógica de remuneração anterior, um professor de licenciatura plena que recebesse R$ 1.865,00 e se tornasse diretor receberia R$ 4.662,00 (o equivalente a dois cargos de professor de educação básica "PEB IV A" mais uma gratificação de dedicação exclusiva equivalente a 50%). Com a Lei do Subsídio, a remuneração máxima do cargo de diretor seria de R$ 3,5 mil.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) ponderou que, na época de discussão do projeto que deu origem à Lei 18.975, cobrou uma avaliação mais detalhada das consequências da adoção do subsídio, tanto por parte da Assembleia quanto por parte do Executivo. Para ele, se a legislação é complexa, é preciso se esforçar para simplificá-la. Também admitindo que a legislação é "um cipoal de normas", o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) afirmou que a comissão a ser criada deve ter um prazo para concluir seu trabalho. Já o presidente Bosco avaliou que o caminho para o diálogo foi aberto, declarando-se otimista com os desdobramentos da audiência e com a disposição da SEE de conversar.

Carreira e salário na pauta da associação dos diretores

O presidente em exercício da Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg), Rafael Maria de Oliveira, afirmou que o prejuízo não é somente financeiro, mas também para a educação. Segundo ele, com a tabela de remuneração instituída pela Lei 18.975, um professor com dois cargos recebe praticamente a mesma remuneração de um diretor, o que acaba desmotivando o profissional a se candidatar ao cargo. Diretor da Escola Estadual Professor Morais, ele lembrou que haverá eleições para diretor em breve e que, em sua escola, não se conseguiu montar uma chapa. "O diretor hoje é também diretor pedagógico, administrativo e financeiro", desabafou Rafael, que dirige um estabelecimento com 1,5 mil alunos e mais de 100 professores.

Ana Maria Belo de Abreu, da Adeomg, e o advogado da entidade, Leonardo Vieira, somaram-se à fala de Rafael. Ana Maria ressaltou que "não queremos enfrentamento, mas diálogo com o Governo para que este valorize a carreira do magistério". O advogado afirmou que os diretores têm o salário defasado, em comparação com os inspetores e os professores, mas suas funções são cada vez mais complexas; e estão há longo período sem reajuste. Ele também disse que a Lei 18.975 extinguiu a remuneração por escolaridade adicional para diretor de escola, desestimulando qualquer investimento em pós-graduação; e que o grau do cargo passou a ser estabelecido não mais pelo número de turmas, e sim pelo número de alunos. Essa regra não levaria em conta, por exemplo, a complexidade de atender uma turma com alunos com necessidades especiais.

Resposta da SEE - Já a secretária adjunta de Educação, Maria Céres, enfatizou que a Lei do Subsídio não é uma lei de carreira, mas sim um sistema remuneratório; e que o cargo de diretor não é, tampouco, uma carreira. Em entrevista à imprensa, afirmou que a luta da educação é para que os alunos da educação especial estejam em escolas regulares e não em turmas separadas, rebatendo os argumentos da entidade dos diretores.

Sind-UTE critica política do Governo para os trabalhadores da educação

A coordenadora-geral do Sind-UTE, Beatriz da Silva Cerqueira, afirmou que o início de 2011 é um momento de insegurança e instabilidade, pois os profissionais terão que optar por receber sob a forma de subsídio ou remuneração, conforme determina a Lei 18.975. Segundo ela, quando o projeto que deu origem à lei foi debatido na Assembleia, as demandas da categoria não foram discutidas em profundidade, e os problemas estão surgindo agora.

Para ela, a questão debatida na audiência desta quarta não é apenas pontual, mas se trata de uma política de governo, implementada a partir de 2003 na rede estadual - que tem 220 mil professores e 310 mil servidores da área administrativa. "O que vemos no nosso contracheque é o resultado de uma política de anos em que se tem uma desvalorização do servidor com tempo de serviço e carreira", desabafou. Beatriz cobrou o resgate da política de carreira e avaliou que a adoção do subsídio pode ser boa para quem está no início dela, mas para quem já avançou, não.

Aposentados - Eventuais prejuízos na adoção do subsídio para aqueles que já se consolidaram na carreira preocupam os diretores de escola aposentados, que somam cerca de seis mil em Minas, contra os 3.808 da ativa. Em resposta às dúvidas, a diretora Central de Orientação de Pessoal da Seplag, Clécia Maria Lopes, esclareceu a motivação de carta enviada este ano a esse segmento. Segundo ela, a carta teve o objetivo de esclarecer a respeito da opção por subsídio ou remuneração. O problema, segundo os diretores presentes, é que na carta não teria havido discriminação entre o subsídio (cujo teto é de R$ 3,5 mil) e o valor a mais que o profissional receba, que foi transformado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Para a Adeomg, a VPNI é uma parcela desvantajosa para o servidor, pois futuros aumentos a serem concedidos ao subsídio poderão vir a ser descontados dessa vantagem, o que representaria, ainda na avaliação da entidade, uma redução gradual do poder de compra do funcionário.

Projeto - A comissão aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 152/11, do deputado Elismar Prado (PT), que institui o Prêmio Paulo Freire de Criatividade no âmbito do ensino da rede pública estadual. O relator, deputado Neilando Pimenta (PHS), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Presenças - Além dos convidados citados, participaram da reunião os deputados Bosco (PTdoB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), vice-presidente; Carlin Moura (PCdoB), Neilando Pimenta (PHS), Ivair Nogueira (PMDB), José Henrique (PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Bonifácio Mourão (PSDB) e Gustavo Valadares (DEM).

 

 

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715