Plenário mantém veto parcial do Executivo a PL sobre juízo arbitral

Com 38 votos a favor, nove contra e um em branco, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve o veto...

23/03/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário mantém veto parcial do Executivo a PL sobre juízo arbitral

Com 38 votos a favor, nove contra e um em branco, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve o veto parcial do governador Antonio Anastasia à Proposição de Lei 20.345, que dispõe sobre a adoção de juízo arbitral para a solução de litígio em que o Estado seja parte. A votação se deu em Reunião Extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (23/3/11), tendo como relator o deputado Sebastião Costa (PPS).

Os dispositivos vetados são dois: um que propõe assegurar proteção ao sigilo comercial ou industrial; e outro que estabelece prazo de 180 dias para o juiz pronunciar a sentença arbitral. O restante da proposição, que teve origem no PL 4.462/10, da Comissão Especial da Arbitragem, foi transformado na Lei 19.477, que estabelece as regras e requisitos para a escolha dos árbitros e para o funcionamento das câmaras arbitrais.

Justificativa -. Na justificativa do veto ao parágrafo único do artigo 6o, que assegura proteção ao sigilo comercial, o governador argumentou que há outros valores que merecem o sigilo processual, segundo a Constituição da República, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Dessa forma, não se justificaria a menção exclusiva ao sigilo comercial ou industrial.

O segundo dispositivo vetado foi o parágrafo 2º do artigo 10, que estabelece o prazo máximo de 180 dias para o juiz pronunciar a sentença arbitral. A justificativa para o veto é de que a Lei Federal 9.307, de 1996, fixa o prazo de seis meses, o que poderia gerar divergências.

A Lei Federal 9.307, de 1996, já prevê a utilização da arbitragem para a solução de conflitos entre particulares. A proposição trazia como novidade a regulamentação do uso desse instrumento nos casos que envolvam direito patrimonial em que o Estado e suas entidades descentralizadas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) figurem como parte.

A arbitragem, ou juízo arbitral, é uma forma alternativa de resolver disputas, fora do Poder Judiciário. Por meio desse sistema, um ou mais juízes arbitrais escolhidos pelos envolvidos resolvem a pendência, de forma a evitar a morosidade do sistema judiciário. A Comissão Especial sobre a Arbitragem funcionou na ALMG entre novembro de 2009 e março de 2010.

Embora constando da pauta da Reunião Extraordinária, o PL 20.342, que autoriza o Instituto de Gestão de Águas (Igam) a doar imóvel ao Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais (Cepasa), com sede no município de Unaí (Noroeste), não chegou a ser votado. A Mesa designou como relator o deputado Neider Moreira (PPS), que pediu prazo regimental para emitir parecer.

 

 

 

 

 

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