Plenário mantém veto parcial do Executivo a PL sobre juízo
arbitral
Com 38 votos a favor, nove contra e um em branco, o
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve o veto
parcial do governador Antonio Anastasia à Proposição de Lei 20.345,
que dispõe sobre a adoção de juízo arbitral para a solução de
litígio em que o Estado seja parte. A votação se deu em Reunião
Extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (23/3/11),
tendo como relator o deputado Sebastião Costa (PPS).
Os dispositivos vetados são dois: um que propõe
assegurar proteção ao sigilo comercial ou industrial; e outro que
estabelece prazo de 180 dias para o juiz pronunciar a sentença
arbitral. O restante da proposição, que teve origem no PL 4.462/10,
da Comissão Especial da Arbitragem, foi transformado na Lei 19.477,
que estabelece as regras e requisitos para a escolha dos árbitros e
para o funcionamento das câmaras arbitrais.
Justificativa -. Na justificativa do veto ao
parágrafo único do artigo 6o, que assegura proteção ao sigilo
comercial, o governador argumentou que há outros valores que merecem
o sigilo processual, segundo a Constituição da República, tais como
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Dessa
forma, não se justificaria a menção exclusiva ao sigilo comercial ou
industrial.
O segundo dispositivo vetado foi o parágrafo 2º do
artigo 10, que estabelece o prazo máximo de 180 dias para o juiz
pronunciar a sentença arbitral. A justificativa para o veto é de que
a Lei Federal 9.307, de 1996, fixa o prazo de seis meses, o que
poderia gerar divergências.
A Lei Federal 9.307, de 1996, já prevê a utilização
da arbitragem para a solução de conflitos entre particulares. A
proposição trazia como novidade a regulamentação do uso desse
instrumento nos casos que envolvam direito patrimonial em que o
Estado e suas entidades descentralizadas (autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista) figurem como
parte.
A arbitragem, ou juízo arbitral, é uma forma
alternativa de resolver disputas, fora do Poder Judiciário. Por meio
desse sistema, um ou mais juízes arbitrais escolhidos pelos
envolvidos resolvem a pendência, de forma a evitar a morosidade do
sistema judiciário. A Comissão Especial sobre a Arbitragem funcionou
na ALMG entre novembro de 2009 e março de 2010.
Embora constando da pauta da Reunião
Extraordinária, o PL 20.342, que autoriza o Instituto de Gestão de
Águas (Igam) a doar imóvel ao Centro Polivalente de Atividades
Sociais, Culturais e Ambientais (Cepasa), com sede no município de
Unaí (Noroeste), não chegou a ser votado. A Mesa designou como
relator o deputado Neider Moreira (PPS), que pediu prazo regimental
para emitir parecer.
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