FFO também é favorável à extinção de pensão a ex-governadores

Reunida na tarde desta terça-feira (22/3/11), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou pare...

22/03/2011 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

FFO também é favorável à extinção de pensão a ex-governadores

Reunida na tarde desta terça-feira (22/3/11), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável a duas proposições, ambas do Executivo: o Projeto de Lei 4/11, que extingue a pensão vitalícia de ex-governadores e seus beneficiários, e o Projeto de Lei 6/11, que trata da inclusão de servidores no Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado (Funapec), vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores (Ipsemg). O mesmo projeto também cria uma taxa de administração a ser paga pelos associados, para manutenção do fundo.

O PL 4/11, em primeiro turno, já tinha sido examinado preliminarmente pelas Comissões de Administração Pública e de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu pela sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade com a apresentação do Substitutivo nº 1. O Substitutivo revoga a Lei nº 1.654, de 1957, que instituiu a pensão, e determina, em seu artigo 2o, que o nome de beneficiário da pensão vitalícia bem como o valor correspondente ao benefício poderão ser informados mediante requerimento fundamentado.

Outros dois Projetos de Lei foram anexados ao PL 4/11. Um deles é o PL 359/11, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT), que proíbe o pagamento de pensões e aposentadorias aos agentes públicos que menciona (governadores, vice-governadores e seus dependentes). O PL do parlamentar petista admite a concessão do benefício apenas em caso de acidente ocorrido no exercício do mandato e que resulte em morte ou invalidez permanente do titular do cargo, observado o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O outro é o PL 515/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que revoga a Lei 1.654, de 1957.

Publicidade e transparência - Para o deputado Romel Anízio (PP), relator do PL 4/11 na FFO, a iniciativa do governador de extinguir a pensão concedida a ex-governadores e beneficiários não só é "oportuna e coerente com os princípios republicanos", como também responde aos anseios da sociedade e "atende aos princípios da publicidade e transparência".

Ao comentar o projeto, durante a fase de discussão, o deputado Ulysses Gomes (PT) manifestou-se favorável ao parecer do relator, alegando que o projeto "está em consonância com o momento político", lembrando que a sociedade, cada vez mais, cobra "coerência e transparência nos gastos públicos" e ressaltando que, desta forma, "Minas dá um exemplo a todo o País e o Parlamento mineiro mostra-se em consonância com a vontade popular".

O vice-presidente da Comissão, deputado Doutor Viana (DEM), também louvou a iniciativa e afirmou que o Parlamento mineiro "amadureceu muito" ao longo dos últimos anos, em questões como essa, que envolvem ética e transparência.

Ele mencionou as cobranças da sociedade e da imprensa e admitiu a necessidade de se "corrigir e estancar esse absurdo que vem acontecendo", que, segundo ele, se configura "não em um merecimento, mas em um privilégio".

Finalmente, o deputado João Vítor Xavier (PRP) destacou "a lisura e a transparência do ex-governador Aécio Neves" (por ter aberto mão do benefício) e do governador Anastasia (pela elaboração do projeto).

PL propõe reinserção de servidores no Funapec e cobrança de taxa

O segundo Projeto de Lei que teve parecer favorável na FFO, na tarde desta terça-feira (22), é o PL 6/11, também de autoria do Executivo.

A proposição pretende incluir entre os beneficiários do Funapec alguns servidores que, amparados pela legislação vigente à época de criação do fundo, também eram beneficiários da carteira de seguros do Ipsemg, mas foram excluídos depois, com a Lei nº 18.682, de 2009, cujo artigo 4o o PL 6/11 propõe modificar. São eles: servidores municipais contribuintes de pecúlio e seguros, desde que observado o disposto no art. 86 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002; II - ex-segurados do serviço público estadual a que se refere o art. 96 do Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987; e III - e servidores da Justiça não remunerados pelo Estado a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987.

Além disso, a proposição prevê a instituição de uma taxa de administração a ser paga ao Ipsemg, que é o agente financeiro e executor do Funapec. A taxa será no valor correspondente a 1% do somatório dos prêmios pagos aos beneficiários dos ex-segurados, deduzidas do próprio fundo. O PL justifica a criação da taxa de administração em favor do Ipsemg em razão da exigência, constante no Decreto nº 45.514, de 2010, de que a carteira de seguros e pecúlio seja operacionalizada de acordo com padrões de gestão securitária, o que requererá investimentos em automatização e modernização das rotinas.

O governador, em sua justificativa, informa que a intenção da Lei nº 18.682 não foi a de eliminar categorias de segurados, mas promover melhorias na gestão da carteira de seguros do Estado, sendo necessário corrigir a distorção criada a fim de que os segurados excluídos sejam reinseridos na legislação.

CCJ - Tramitando em 1o turno, o PL nº 6/11 teve parecer favorável na FFO, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública, e com a Subemenda n° 1 à Emenda no 1. A subemenda foi apresentada na FFO.

Ao analisar a matéria, preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça propôs o Substitutivo nº 1, para sanar imperfeições de ordem técnica e jurídica, e excluiu o parágrafo único do art. 2º, que prevê que "o Funapec poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração", por considerar que o dispositivo contraria o art. 5º, § 1º, da Lei nº 18.682, de 2009, o qual prevê que o superávit financeiro do Funapec, apurado ao término de cada exercício fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.

Administração - Já a Comissão de Administração Pública, em sua análise de mérito, verificou a necessidade de aprimorar o projeto em relação às condições para que os beneficiários sejam considerados em dia com as contribuições de pecúlio e seguro.

O projeto e o Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, exigem que o servidor esteja em dia com as contribuições na data de publicação da Lei nº 18.682, de 2009. No entanto, pode haver servidores que estavam em dia com o pagamento das mensalidades em 2009, mas que, após essa data, deixaram de pagar as mensalidades de pecúlio ou prêmios, não podendo, pela legislação que regula tais institutos, continuar como segurado. Com o intuito de corrigir tal imperfeição a Comissão apresentou a Emenda nº 1 ao Substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Parecer - Em seu parecer, o relator, deputado João Vítor Xavier, mostrou-se favorável às alterações propostas pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, pois "permitem o aperfeiçoamento do projeto de lei e a correção de imperfeições que poderiam prejudicar os beneficiários do Funapec".

Mas considerou necessário apresentar a Subemenda no 1 à Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública, com o intuito de garantir que os beneficiários que tenham deixado de contribuir para o fundo, porque não se consideraram contemplados pela Lei nº 18.682, de 2009, tenham um prazo para regularizar sua situação. Pela subemenda, este prazo foi fixado em 90 dias.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente, que presidiu a reunião; Doutor Viana (DEM), vice-presidente; Gustavo Perrela (PDT); João Vítor Xavier (PRP); Romel Anízio (PP) e Ulysses Gomes (PT).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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