FFO também é favorável à extinção de pensão a
ex-governadores
Reunida na tarde desta terça-feira (22/3/11), a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou
parecer favorável a duas proposições, ambas do Executivo: o Projeto
de Lei 4/11, que extingue a pensão vitalícia de ex-governadores e
seus beneficiários, e o Projeto de Lei 6/11, que trata da inclusão
de servidores no Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores
Públicos do Estado (Funapec), vinculado ao Instituto de Previdência
dos Servidores (Ipsemg). O mesmo projeto também cria uma taxa de
administração a ser paga pelos associados, para manutenção do
fundo.
O PL 4/11, em primeiro turno, já tinha sido
examinado preliminarmente pelas Comissões de Administração Pública e
de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu pela sua legalidade,
juridicidade e constitucionalidade com a apresentação do
Substitutivo nº 1. O Substitutivo revoga a Lei nº 1.654, de 1957,
que instituiu a pensão, e determina, em seu artigo 2o,
que o nome de beneficiário da pensão vitalícia bem como o valor
correspondente ao benefício poderão ser informados mediante
requerimento fundamentado.
Outros dois Projetos de Lei foram anexados ao PL
4/11. Um deles é o PL 359/11, de autoria do deputado Paulo Guedes
(PT), que proíbe o pagamento de pensões e aposentadorias aos agentes
públicos que menciona (governadores, vice-governadores e seus
dependentes). O PL do parlamentar petista admite a concessão do
benefício apenas em caso de acidente ocorrido no exercício do
mandato e que resulte em morte ou invalidez permanente do titular do
cargo, observado o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. O outro é o PL 515/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB),
que revoga a Lei 1.654, de 1957.
Publicidade e transparência
- Para o deputado Romel Anízio (PP), relator do PL 4/11 na FFO, a
iniciativa do governador de extinguir a pensão concedida a
ex-governadores e beneficiários não só é "oportuna e coerente com os
princípios republicanos", como também responde aos anseios da
sociedade e "atende aos princípios da publicidade e transparência".
Ao comentar o projeto, durante a fase de discussão,
o deputado Ulysses Gomes (PT) manifestou-se favorável ao parecer do
relator, alegando que o projeto "está em consonância com o momento
político", lembrando que a sociedade, cada vez mais, cobra
"coerência e transparência nos gastos públicos" e ressaltando que,
desta forma, "Minas dá um exemplo a todo o País e o Parlamento
mineiro mostra-se em consonância com a vontade popular".
O vice-presidente da Comissão, deputado Doutor
Viana (DEM), também louvou a iniciativa e afirmou que o Parlamento
mineiro "amadureceu muito" ao longo dos últimos anos, em questões
como essa, que envolvem ética e transparência.
Ele mencionou as cobranças da sociedade e da
imprensa e admitiu a necessidade de se "corrigir e estancar esse
absurdo que vem acontecendo", que, segundo ele, se configura "não em
um merecimento, mas em um privilégio".
Finalmente, o deputado João Vítor Xavier (PRP)
destacou "a lisura e a transparência do ex-governador Aécio Neves"
(por ter aberto mão do benefício) e do governador Anastasia (pela
elaboração do projeto).
PL propõe reinserção de servidores no Funapec e
cobrança de taxa
O segundo Projeto de Lei que teve parecer
favorável na FFO, na tarde desta terça-feira (22), é o PL 6/11,
também de autoria do Executivo.
A proposição pretende incluir entre os
beneficiários do Funapec alguns servidores que, amparados pela
legislação vigente à época de criação do fundo, também eram
beneficiários da carteira de seguros do Ipsemg, mas foram excluídos
depois, com a Lei nº 18.682, de 2009, cujo artigo 4o o PL
6/11 propõe modificar. São eles: servidores municipais contribuintes
de pecúlio e seguros, desde que observado o disposto no art. 86 da
Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002; II - ex-segurados do
serviço público estadual a que se refere o art. 96 do Decreto nº
26.562, de 19 de fevereiro de 1987; e III - e servidores da Justiça
não remunerados pelo Estado a que se refere o § 1º do art. 3º do
Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987.
Além disso, a proposição prevê a instituição de uma
taxa de administração a ser paga ao Ipsemg, que é o agente
financeiro e executor do Funapec. A taxa será no valor
correspondente a 1% do somatório dos prêmios pagos aos beneficiários
dos ex-segurados, deduzidas do próprio fundo. O PL justifica a
criação da taxa de administração em favor do Ipsemg em razão da
exigência, constante no Decreto nº 45.514, de 2010, de que a
carteira de seguros e pecúlio seja operacionalizada de acordo com
padrões de gestão securitária, o que requererá investimentos em
automatização e modernização das rotinas.
O governador, em sua justificativa, informa que a
intenção da Lei nº 18.682 não foi a de eliminar categorias de
segurados, mas promover melhorias na gestão da carteira de seguros
do Estado, sendo necessário corrigir a distorção criada a fim de que
os segurados excluídos sejam reinseridos na legislação.
CCJ - Tramitando em 1o turno, o PL
nº 6/11 teve parecer favorável na FFO, na forma do Substitutivo nº
1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda
nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública, e com a
Subemenda n° 1 à Emenda no 1. A subemenda foi
apresentada na FFO.
Ao analisar a matéria, preliminarmente, a Comissão
de Constituição e Justiça propôs o Substitutivo nº 1, para sanar
imperfeições de ordem técnica e jurídica, e excluiu o parágrafo
único do art. 2º, que prevê que "o Funapec poderá constituir reserva
com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores
serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de
administração", por considerar que o dispositivo contraria o art.
5º, § 1º, da Lei nº 18.682, de 2009, o qual prevê que o superávit
financeiro do Funapec, apurado ao término de cada exercício fiscal,
será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua utilização
nos exercícios seguintes.
Administração - Já a
Comissão de Administração Pública, em sua análise de mérito,
verificou a necessidade de aprimorar o projeto em relação às
condições para que os beneficiários sejam considerados em dia com as
contribuições de pecúlio e seguro.
O projeto e o Substitutivo nº 1, apresentado pela
Comissão de Constituição e Justiça, exigem que o servidor esteja em
dia com as contribuições na data de publicação da Lei nº 18.682, de
2009. No entanto, pode haver servidores que estavam em dia com o
pagamento das mensalidades em 2009, mas que, após essa data,
deixaram de pagar as mensalidades de pecúlio ou prêmios, não
podendo, pela legislação que regula tais institutos, continuar como
segurado. Com o intuito de corrigir tal imperfeição a Comissão apresentou
a Emenda nº 1 ao Substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e
Justiça.
Parecer - Em seu parecer, o
relator, deputado João Vítor Xavier, mostrou-se favorável às
alterações propostas pelas Comissões de Constituição e Justiça e de
Administração Pública, pois "permitem o aperfeiçoamento do projeto
de lei e a correção de imperfeições que poderiam prejudicar os
beneficiários do Funapec".
Mas considerou necessário apresentar a Subemenda
no 1 à Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de
Administração Pública, com o intuito de garantir que os
beneficiários que tenham deixado de contribuir para o fundo, porque
não se consideraram contemplados pela Lei nº 18.682, de 2009, tenham
um prazo para regularizar sua situação. Pela subemenda, este prazo
foi fixado em 90 dias.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente, que presidiu a reunião; Doutor Viana (DEM),
vice-presidente; Gustavo Perrela (PDT); João Vítor Xavier (PRP);
Romel Anízio (PP) e Ulysses Gomes (PT).
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