Administração Pública aprova parecer a projeto que muda
Funapec
Foi aprovado nesta quinta-feira (17/3/11), pela
Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 6/11, do
governador. A proposição altera a redação ao artigo 4º da Lei
18.682, de 2009, que criou o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos
Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Funapec). O parecer
aprovado opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda 1. O relator
foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB).
O objetivo do Funapec é garantir o direito a
pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge aos servidores do
Estado e seus dependentes. O artigo 4º da Lei 18.682 determina que
os beneficiários são apenas os servidores e dependentes regularmente
inscritos nos planos de pecúlio do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) até o dia 20 de maio
de 2003, data da publicação do Decreto 43.336.
Para incluir servidores que não foram contemplados
na lei, o PL 6/11 propõe o acréscimo de um parágrafo único no artigo
4º, inserindo como beneficiários do Funapec os servidores municipais
que já eram contribuintes do pecúlio e seguros, os ex-segurados do
serviço público estadual que mantêm em vigor seu pecúlio, desde que
estejam em dia com suas mensalidades e contribuições junto ao Ipsemg
(conforme prevê o artigo 96 do Decreto 26.562, de 1987), e os
servidores da Justiça não remunerados pelo Estado enquadrados no
parágrafo 1º do artigo 3º do mesmo decreto (estes se incluem na
categoria de segurados obrigatórios do Ipsemg desde que tenham menos
de 60 anos, só lhes contando o período de carência a partir da
respectiva inscrição e efetivo pagamento da primeira
contribuição).
Substitutivo da CCJ busca aprimorar a
redação
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou, na
última terça-feira (15), o substitutivo nº 1, que pretende aprimorar
a redação de alguns termos utilizados, como a substituição da
palavra "prêmio" por "benefícios", no artigo 2º do projeto, que
institui uma taxa de administração de 1%, em favor do Ipsemg. O novo
texto da CCJ também troca a expressão "ex-segurados" por "segurados"
do serviço público estadual que mantêm em vigor seu pecúlio, "pois
os servidores a serem incluídos no fundo continuam sendo segurados",
justifica o relator da matéria na comissão, deputado Luiz Henrique
(PSDB).
O substitutivo nº 1 ainda exclui o parágrafo único
do artigo 2º, que prevê que "o Funapec poderá constituir reserva com
as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão
utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração".
Segundo a justificativa do relator na CCJ, esse dispositivo
contraria o artigo 5, parágrafo 1º, da Lei nº 18.682, de 2009, que
prevê que o superávit financeiro do Funapec, apurado ao término de
cada exercício fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando
autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.
Inadimplentes - A emenda
nº 1, apresentada pelo relator do projeto na Comissão de
Administração Pública, deputado Bonifácio Mourão, tem o objetivo de
aprimorar a matéria em relação ao prazo em que os beneficiários
deverão estar em dia com as contribuições de pecúlio e seguro.
Da forma como está previsto no projeto e no
substitutivo, alega Mourão, basta que o servidor esteja em dia com
as contribuições na data de publicação da Lei nº 18.682, de 2009.
"Entretanto, pode acontecer uma situação em que o servidor estava em
dia em 2009 mas, após essa data, parou de pagar as mensalidades de
pecúlio ou prêmios. Esse servidor não pode, pela legislação que
regula tais institutos, continuar como segurado", exemplificou. Por
isso, a emenda apresentada estabelece que o disposto pela norma
aplica-se exclusivamente aos servidores que estejam em dia com as
contribuições para Plano de Pecúlio e Seguros do Ipsemg na data de
publicação da nova lei.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Bonifácio Mourão (PSDB), Rogério
Correia (PT) e Luzia Ferreira (PPS).
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