Administração Pública aprova parecer a projeto que muda Funapec

Foi aprovado nesta quinta-feira (17/3/11), pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas ...

17/03/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Administração Pública aprova parecer a projeto que muda Funapec

Foi aprovado nesta quinta-feira (17/3/11), pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 6/11, do governador. A proposição altera a redação ao artigo 4º da Lei 18.682, de 2009, que criou o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Funapec). O parecer aprovado opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda 1. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

O objetivo do Funapec é garantir o direito a pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge aos servidores do Estado e seus dependentes. O artigo 4º da Lei 18.682 determina que os beneficiários são apenas os servidores e dependentes regularmente inscritos nos planos de pecúlio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) até o dia 20 de maio de 2003, data da publicação do Decreto 43.336.

Para incluir servidores que não foram contemplados na lei, o PL 6/11 propõe o acréscimo de um parágrafo único no artigo 4º, inserindo como beneficiários do Funapec os servidores municipais que já eram contribuintes do pecúlio e seguros, os ex-segurados do serviço público estadual que mantêm em vigor seu pecúlio, desde que estejam em dia com suas mensalidades e contribuições junto ao Ipsemg (conforme prevê o artigo 96 do Decreto 26.562, de 1987), e os servidores da Justiça não remunerados pelo Estado enquadrados no parágrafo 1º do artigo 3º do mesmo decreto (estes se incluem na categoria de segurados obrigatórios do Ipsemg desde que tenham menos de 60 anos, só lhes contando o período de carência a partir da respectiva inscrição e efetivo pagamento da primeira contribuição).

Substitutivo da CCJ busca aprimorar a redação

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou, na última terça-feira (15), o substitutivo nº 1, que pretende aprimorar a redação de alguns termos utilizados, como a substituição da palavra "prêmio" por "benefícios", no artigo 2º do projeto, que institui uma taxa de administração de 1%, em favor do Ipsemg. O novo texto da CCJ também troca a expressão "ex-segurados" por "segurados" do serviço público estadual que mantêm em vigor seu pecúlio, "pois os servidores a serem incluídos no fundo continuam sendo segurados", justifica o relator da matéria na comissão, deputado Luiz Henrique (PSDB).

O substitutivo nº 1 ainda exclui o parágrafo único do artigo 2º, que prevê que "o Funapec poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração". Segundo a justificativa do relator na CCJ, esse dispositivo contraria o artigo 5, parágrafo 1º, da Lei nº 18.682, de 2009, que prevê que o superávit financeiro do Funapec, apurado ao término de cada exercício fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.

Inadimplentes - A emenda nº 1, apresentada pelo relator do projeto na Comissão de Administração Pública, deputado Bonifácio Mourão, tem o objetivo de aprimorar a matéria em relação ao prazo em que os beneficiários deverão estar em dia com as contribuições de pecúlio e seguro.

Da forma como está previsto no projeto e no substitutivo, alega Mourão, basta que o servidor esteja em dia com as contribuições na data de publicação da Lei nº 18.682, de 2009. "Entretanto, pode acontecer uma situação em que o servidor estava em dia em 2009 mas, após essa data, parou de pagar as mensalidades de pecúlio ou prêmios. Esse servidor não pode, pela legislação que regula tais institutos, continuar como segurado", exemplificou. Por isso, a emenda apresentada estabelece que o disposto pela norma aplica-se exclusivamente aos servidores que estejam em dia com as contribuições para Plano de Pecúlio e Seguros do Ipsemg na data de publicação da nova lei.

Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Bonifácio Mourão (PSDB), Rogério Correia (PT) e Luzia Ferreira (PPS).

 

 

 

 

 

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