Dica do Procon: conheça novas regras para serviços de energia
elétrica
A partir desta terça-feira (1º/3/11), pontos
importantes da Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) entram em vigor. É o que informa o Procon da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, que lembra que a nova regra da Aneel
traz avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia
elétrica. Algumas mudanças passam a valer no dia 15 de março.
Acompanhe a seguir.
O que muda a partir de 1º de março
- O prazo de ligação (1º pedido) da energia
elétrica do consumidor residencial urbano deverá ser de até 2 dias
úteis;
- O prazo de religação será de, no máximo,
24 horas. Até então, o prazo era de 48 horas;
- Para encerramento do contrato, a
distribuidora poderia condicionar o encerramento à quitação dos
débitos existentes. Agora, a rescisão contratual a pedido do
consumidor poderá ocorrer independentemente da situação de
inadimplência do consumidor.
O que muda a partir de 15 de março
- A suspensão no fornecimento de energia
elétrica por inadimplência só poderá ser feita em horário
comercial, 15 dias após a notificação;
- Faturas em aberto com mais de 90 dias não
podem mais gerar corte de energia, desde que as posteriores
estejam quitadas. Por exemplo: se o consumidor não pagou a fatura
de janeiro e a distribuidora não efetuou o corte até final de
abril, não poderá mais haver o corte em razão da inadimplência da
fatura de janeiro e assim por diante.
Queima de aparelhos - O Procon Assembleia
lembra que a Resolução 414 da Aneel revoga a Resolução 61, que trata
do ressarcimento pelos danos causados ao consumidor pela queima dos
aparelhos eletroeletrônicos em função de problemas na energia
elétrica. As disposições sobre o assunto, no entanto, não mudaram:
em caso de prejuízos causados ao consumidor, a empresa tem 45 dias
para fazer o ressarcimento, a partir da data da reclamação
formalizada e com protocolo.
Se tiver problemas, o consumidor deve entrar em
contato com a sua distribuidora de energia elétrica e com a Aneel
(telefone 167). Caso não consiga resolver, a orientação é procurar
os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.
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