Procon alerta: cuidado com pagamento mínimo de cartão de
crédito
O cartão de crédito pode ser útil, mas deve ser
usado com muita cautela e somente em caso de extrema necessidade. O
Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais orienta que, ao
comprar um produto com cartão de crédito, o consumidor deve ter
certeza de que pode pagar o valor total da compra, que será cobrado
no mês seguinte. Caso contrário, a recomendação é não usar o cartão
de crédito.
É imprescindível quitar a fatura integral do
cartão. Como lembra o Procon, se o consumidor pagar um valor
inferior ao total da compra, o chamado pagamento mínimo, serão
cobrados juros e encargos na fatura seguinte e a dívida pode crescer
a cada mês. Isso pode acabar impossibilitando a quitação da dívida.
Percentual - Hoje, o
percentual para pagamento mínimo é de 10% do valor da fatura, sendo
que os juros cobrados para pagamento fora do prazo chegam na casa
dos 13%. A partir de março, por determinação do Banco Central, o
percentual mínimo aumentará para 15% do valor integral da fatura. Ao
final do ano, chegará a 20%. Mas ainda assim, para o Procon, o ideal
seria que a prática do pagamento mínimo não fosse permitida.
Com tudo isso, o Procon Assembleia reforça o alerta
para todos os consumidores: a melhor opção é sempre se programar
financeiramente para pagar o valor integral da fatura do cartão de
crédito. Isso certamente evita aborrecimentos e prejuízos futuros.
Data de publicação da notícia: 22/2/11
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