Comércio é obrigado a advertir sobre riscos do álcool líquido

Os estabelecimentos que comercializam álcool líquido serão obrigados a afixar cartazes de advertência sobre os riscos...

14/01/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comércio é obrigado a advertir sobre riscos do álcool líquido

Os estabelecimentos que comercializam álcool líquido serão obrigados a afixar cartazes de advertência sobre os riscos oferecidos pelo produto. É o que dispõe a Lei 19.487, de 2011, publicada no Minas Gerais desta sexta-feira (14/1/11). A proposição sancionada pelo governador do Estado teve origem no Projeto de Lei (PL) 965/07, do deputado Délio Malheiros (PV), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2010. O prazo para que os estabelecimentos se adequem à norma é de 120 dias, contados a partir de 14 de janeiro.

De acordo com a lei, o cartaz deve conter imagem de acidente provocado por álcool líquido e advertência, por escrito, sobre o risco do uso do produto. O cartaz deve ser afixado a distância que não pode ultrapassar um metro do local onde é exposto o álcool.

As despesas para elaboração e fixação do aviso serão de responsabilidade dos próprios estabelecimentos. O descumprimento da lei implica sanções como multa, apreensão do produto e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

 

 

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