Comércio é obrigado a advertir sobre riscos do álcool líquido
Os estabelecimentos que comercializam álcool
líquido serão obrigados a afixar cartazes de advertência sobre os
riscos oferecidos pelo produto. É o que dispõe a Lei 19.487, de
2011, publicada no Minas Gerais desta sexta-feira (14/1/11).
A proposição sancionada pelo governador do Estado teve origem no
Projeto de Lei (PL) 965/07, do deputado Délio Malheiros (PV),
aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de
2010. O prazo para que os estabelecimentos se adequem à norma é de
120 dias, contados a partir de 14 de janeiro.
De acordo com a lei, o cartaz deve conter imagem de
acidente provocado por álcool líquido e advertência, por escrito,
sobre o risco do uso do produto. O cartaz deve ser afixado a
distância que não pode ultrapassar um metro do local onde é exposto
o álcool.
As despesas para elaboração e fixação do aviso
serão de responsabilidade dos próprios estabelecimentos. O
descumprimento da lei implica sanções como multa, apreensão do
produto e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade,
conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
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