Estado incentivará cultivo de oleaginosas como a macaúba

Já está em vigor a Lei 19.485, de 2011, que institui a política estadual de incentivo ao cultivo, à extração, à comer...

14/01/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Estado incentivará cultivo de oleaginosas como a macaúba

Já está em vigor a Lei 19.485, de 2011, que institui a política estadual de incentivo ao cultivo, à extração, à comercialização, ao consumo e à transformação da macaúba e das demais palmeiras oleaginosas, que ficou conhecida também como Pró-Macaúba. A lei teve origem no Projeto de Lei 2.333/08, do deputado Padre João (PT), e foi publicada no Minas Gerais desta sexta-feira (14/1/11).

O objetivo, segundo o texto legal, é promover a integração das comunidades que exploram as oleaginosas, por meio de incentivo ao uso e ao manejo racional dessas espécies, e transformar a atividade em alternativa para a agricultura familiar e o agronegócio. A macaúba é cultivada principalmente no Norte de Minas, e pode vir a ser usada também na produção de biocombustível.

Entre as diretrizes da política de incentivo que o governo deverá adotar, a partir de agora, estão: divulgar os componentes nutricionais e medicinais da macaúba e das demais palmeiras oleaginosas; e criar modelo de certificação que identifique a área de produção e ateste a qualidade de produtos, subprodutos ou derivados dessas oleaginosas.

Também está expresso na lei que, para planejar e implementar essas ações, o governo poderá contar com a ajuda de organizações não-governamentais ligadas à agricultura familiar, aos trabalhadores rurais e ao meio ambiente.

 

 

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